Thiago Januário De Oliveira

Thiago Januário De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 432489

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thiago Januário De Oliveira possui 20 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 20
Tribunais: TJSP
Nome: THIAGO JANUÁRIO DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) USUCAPIãO (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) PRECATÓRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000968-72.2025.8.26.0572 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Reginaldo Humberto Marques - Vinicius Augustus Lourenço Ferreira e outros - Vinicius Augustus Lourenço Ferreira - - Vilma Izidoro de Souza - - Donizete Tomaz de Oliviera - Reginaldo Humberto Marques - Vistos. Encaminhem-se os autos à fila de trabalho do CEJUSC para agendamento de audiência de conciliação. A audiência será realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC deste Juízo de forma mista (videoconferência e presencial), nos termos dos Comunicados CSM nº 2651/2022, esclarecendo que nos Juizados Especiais Cíveis não são devidas as remunerações dos conciliadores junto ao Cejusc, por ocasião da audiência de conciliação, entretanto, caso haja interposição de eventual recurso inominado, referida verba será devida por ocasião do recolhimento do preparo, nos termos do Comunicado CG Nº 545/2024 (Processo nº 2023/115822), que assim dispõe: "A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais dos Juizados Especiais, aos senhores Advogados, Conciliadores, Mediadores e ao público em geral que, em razão da decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0005702-48.2023.2.00.0000 e do quanto disposto no artigo 54, parágrafo único, da Lei 9.099/1995, o pagamento dos honorários aos senhores Conciliadores e Mediadores somente ocorrerá quando da interposição do Recurso Inominado, juntamente com as demais despesas incidentes (taxa judiciária referente ao preparo e todas as despesas processuais referentes aos serviços utilizados no primeiro grau de jurisdição)." As partes poderão informar nos autos, no prazo de cinco dias, endereço de e-mail e telefone celular (WhatsApp) para contato. Havendo advogado nos autos, ficará a cargo destes o fornecimento de tais dados. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, utilizando-se da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone. Recomenda-se, se possível, a utilização de fone de ouvido, como forma de eliminar ruído do ambiente onde se encontra a pessoa. As partes e advogados receberão, por meio dos e-mails informados nos autos, o link de acesso para participação da audiência. Ficam as partes intimadas de que aqueles que não puderem acessar a audiência de forma remota poderão comparecer ao fórum local para participar do ato de forma presencial. Com o agendamento da audiência, intimem-se as partes, por mandado, tendo em vista a necessidade de colheita de endereço de e-mail e telefone celular das mesmas, o que deverá ser providenciado pelo senhor Oficial de Justiça. Estando as partes representadas por advogado, sua intimação para a audiência deverá ser feita na pessoa de seu patrono. Intimem-se. - ADV: THIAGO JANUÁRIO DE OLIVEIRA (OAB 432489/SP), THIAGO JANUÁRIO DE OLIVEIRA (OAB 432489/SP), THIAGO JANUÁRIO DE OLIVEIRA (OAB 432489/SP), THIAGO JANUÁRIO DE OLIVEIRA (OAB 432489/SP), THIAGO JANUÁRIO DE OLIVEIRA (OAB 432489/SP), THIAGO JANUÁRIO DE OLIVEIRA (OAB 432489/SP), ÂNGELA APARECIDA DE SOUZA (OAB 247578/SP), ÂNGELA APARECIDA DE SOUZA (OAB 247578/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005970-89.2022.8.26.0196 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Franca - Apelante: Newland Donizeti de Andrade - Apelado: Maiky Henrique Santos de Oliveira (Por curador) e outros - Magistrado(a) Eduardo Francisco Marcondes - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. USUCAPIÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.I. CASO EM EXAMERECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR CARÊNCIA SUPERVENIENTE DA AÇÃO, DEVIDO À FALTA DE INTERESSE NECESSIDADE. A PARTE APELANTE ARGUMENTA QUE POSSUI INTERESSE JURÍDICO, POIS A ESCRITURA DE COMPRA DO IMÓVEL POR SEUS PAIS NÃO É APTA AO REGISTRO IMOBILIÁRIO DEVIDO A LOTEAMENTO CLANDESTINO. ALEGA POSSE MANSA E PACÍFICA E SUFICIENTE LAPSO TEMPORAL PARA USUCAPIÃO. SUSTENTA AUSÊNCIA DE PATROCÍNIO SIMULTÂNEO POR PARTE DO ADVOGADO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM: (I) VERIFICAR A NECESSIDADE DO PROVIMENTO JURISDICIONAL PARA USUCAPIÃO, CONSIDERANDO A ALEGAÇÃO DE SIMULAÇÃO PARA EVITAR RECOLHIMENTO DE ITBI; (II) ANALISAR A IMPUTAÇÃO DE CRIME DE PATROCÍNIO SIMULTÂNEO AO ADVOGADO DOS AUTORES.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A SENTENÇA DEVE SER CONFIRMADA QUANTO À EXTINÇÃO DO PROCESSO, POIS NÃO HÁ PROVA DOCUMENTAL DA IRREGULARIDADE DO LOTEAMENTO E O PROCESSO DE USUCAPIÃO ESTÁ SENDO UTILIZADO PARA EVITAR A FORMALIZAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO E RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS. 4. QUANTO À IMPUTAÇÃO DE CRIME AO ADVOGADO, O RECURSO COMPORTA ACOLHIMENTO, POIS NÃO HÁ CONFLITO DE INTERESSES ENTRE O AUTOR E SUAS IRMÃS, AFASTANDO O ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO PENAL.IV. DISPOSITIVO E TESE 5. DÁ-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO PARA AFASTAR A DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO. TESE DE JULGAMENTO: 1. A EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FALTA DE INTERESSE NECESSIDADE É CONFIRMADA. 2. A INEXISTÊNCIA DE CONFLITO DE INTERESSES AFASTA A IMPUTAÇÃO DE CRIME DE PATROCÍNIO SIMULTÂNEO.LEGISLAÇÃO CITADA:CPC, ART. 17, ART. 487, VI, ART. 85, § 11.CÓDIGO PENAL, ART. 355, PARÁGRAFO ÚNICO.CÓDIGO CIVIL, ARTS. 1.238 E 1.242.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, TEMA 1.059. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Thiago Januário de Oliveira (OAB: 432489/SP) - Wesley Sanches Pinho (OAB: 331671/SP) (Defensor Público) - Vinicius Augustus Lourenço Ferreira (OAB: 390845/SP) - 4º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015262-35.2021.8.26.0196 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Sindicato dos Trabalhadores Na Industria de Artefatos de Borracha e Pneumáticos de Franca e Região - Vistos. Solicite-se, se possível por intermédio do sistema CRC-Jud, cópia da certidão de casamento de Rute Quinaglia de Souza e Antônio de Souza Coelho, realizado no Registro Civil de São José da Bela Vista/SP (B-15, fls. 190, nº 1859), a fim de ser constatado eventual averbação do óbito do contraente ou anotação de documentos pessoais. Se o caso, oficie-se àquele cartório. Int. - ADV: THIAGO JANUÁRIO DE OLIVEIRA (OAB 432489/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000858-36.2024.8.26.0434 - Inventário - Inventário e Partilha - Mouna Asaad Bachur Batista - Bouchra Bachour Borges - - Bassam Bachour - - Bashour Bashour - - Basel Bachour - Protocolo do ITCMD juntado ao processo. Considerando os termos do art. 659 do Código de processo Civil, a partilha amigável, deve ser homologada de plano, com a observância dos termos dos artigos 660 a 663 do mesmo diploma legal. Dito isto, JULGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito o processo sucessório dos bens deixados pelo falecimento de Salam Bachour, Espólio, onde figura como inventariante Mouna Asaad Bachur Batista, Bassam Bachour, Bouchra Bachour Borges, Basel Bachour e Bashour Bashour, atribuindo aos herdeiros mencionados no plano de partilha os seus respectivos quinhões, ressalvados eventuais erros, omissões e direitos, inclusive em relação a terceiros interessados. A expedição do Formal de Partilha será feita pela própria serventia, independente do recolhimento de taxas ou custas, diante da gratuidade processual concedida nos autos. Com o trânsito em julgado e recolhimento das despesas processuais, deverá a serventia providenciar a extração do instrumento, com senha do processo. Dispensada a intimação do Fisco nos arrolamentos. Permanece a necessidade de intimação nos casos de inventário (onde houver testamento ou herdeiro incapaz), nos termos do Comunicado CG 1252/2019 - DJE de 30/9/2019 (pg. 14/24). Oportunamente, certifique a serventia quanto a isenção de custas, providenciando a devida baixa junto ao sistema. P.R.I. - ADV: FRANSÉRGIO LUIS DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 431213/SP), FRANSÉRGIO LUIS DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 431213/SP), FRANSÉRGIO LUIS DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 431213/SP), THIAGO JANUÁRIO DE OLIVEIRA (OAB 432489/SP), THIAGO JANUÁRIO DE OLIVEIRA (OAB 432489/SP), THIAGO JANUÁRIO DE OLIVEIRA (OAB 432489/SP), THIAGO JANUÁRIO DE OLIVEIRA (OAB 432489/SP), JOAO ATHAYDE DE SOUZA MIGLIORINI (OAB 121811/SP), FRANSÉRGIO LUIS DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 431213/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2121148-70.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Pedregulho - Embargte: Rodrigo Delfino dos Santos - Embargdo: Santa Casa de Misericórdia de Pedregulho - Sp (Justiça Gratuita) - RELATÓRIO Embargos declaratórios interpostos sob alegação de omissão, contradição e obscuridade na r. decisão de fls. 86/87, que indeferiu a tutela provisória recursal, aduzindo a parte embargante que a r. decisão embargada é genérica, a existência de contradição lógica entre o processamento do agravo e a negativa de tutela, e a omissão quanto à natureza alimentar do crédito executado e o risco de irreversibilidade do dano. Recurso tempestivo e não respondido. FUNDAMENTAÇÃO Não se identifica, no conteúdo e intelecção da r. decisão embargada, a ocorrência de omissão, contradição ou obscuridade na análise das matérias que formaram o seu campo cognitivo. Com efeito, conquanto a parte embargante sustente a existência de vício na r. decisão embargada, o que se revela evidente é que seu objetivo é tão somente o de rediscutir o que foi decidido, e o de modificar aquilo que lhe é desfavorável, buscando dotar estes embargos declaratórios de uma finalidade que não lhes é própria, sobretudo quando se há reconhecer que a decisão embargada analisou com clareza e coerência toda a matéria que lhe cabia apreciar neste momento processual, o que deve ser compreendido, por óbvio, no contexto da fundamentação adotada. É evidente, pois, o objetivo da parte embargante em pretender rediscutir e modificar a decisão embargada quanto aos fundamentos de fato e de direito que a alicerçam, o que não quadra com a finalidade e campo cognitivo desse tipo de recurso, se considerarmos o que prevê o artigo 1.022 do CPC/2015. Colhe-se da jurisprudência a posição que é prevalecente, e que aqui se adota: [...] Não se prestam os embargos de declaração, não obstante sua vocação democrática e a finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já apreciadas no acórdão embargado. 2. Ausência de vício justificador da oposição de embargos declaratórios, nos termos do art. 1.022 do CPC, a evidenciar o caráter meramente infringente da insurgência. 3. Embargos de declaração rejeitados [...] (STF, Rcl-AgR-ED 33.541, AP, Primeira Turma, Relª Min. Rosa Weber, DJE 04/04/2022, Pág. 22). A jurisprudência, construída quando em vigor o CPC/1973, admitia em certas e específicas situações que se fizessem dotar os embargos declaratórios de efeito infringente, situação que, no CPC/2015, passou a contar com previsão legal, conforme se vê de seu artigo 1.023, parágrafo 3º., mas esse efeito infringente somente pode surgir quando esteja caracterizado ao menos um dos vícios de intelecção erigidos pelo artigo 1.022 como indispensáveis ao conhecimento e provimento aos embargos declaratórios, o que aqui não ocorre. Demais, a única modalidade de contradição que legitima a interposição dos embargos declaratórios é, conforme sedimentada jurisprudência, a chamada contradição interna, que se caracteriza por um descompasso lógico-jurídico entre os elementos que compõem a estrutura da decisão, situação que também não se configura no caso em questão. Diante, pois, do caráter marcadamente infringente com que o embargante quer dotar este recurso, é de rigor sequer seja ele conhecido. Registre-se, porque de relevo, ser muito comum encontrar-se em nossa jurisprudência a expressão "rejeitam-se os embargos declaratórios", com o que não ficam a saber as partes e seus advogados se os embargos declaratórios foram ou não conhecidos, gerando uma dúvida que, a rigor, deveria ensejar a formulação de novos embargos declaratórios, apenas para que o juiz, o relator ou o tribunal esclarecessem se, "rejeitando os embargos declaratórios", julgaram-nos em seu mérito ou não. A respeito, a preciosa lição de PONTES DE MIRANDA em seu Código de Processo Civil, de 1973, tomo VII, p. 422-423: [...] Como acontece com qualquer recurso, primeiro se há de conhecer ou não conhecer dos embargos de declaração. Após o conhecimento é que se dá ou se nega provimento ao remédio jurídico recursal. Se não há obscuridade, no tocante ao fundamento, ou à conclusão ou às conclusões, ao dizer que não conhece dos embargos de declaração, tem o tribunal, como teria o juiz, de fundamentar o ato de não-conhecimento. Aí, desde logo fica esclarecido o que se tinha por obscuro [...]. Os embargos declaratórios, como todo tipo de recurso, têm seus requisitos objetivos, e eles estão previstos no artigo 1.022, incisos I a III, do CPC/2015. Destarte, se esses requisitos estão cumpridos em tese os embargos declaratórios devem ser conhecidos, passando então o órgão julgador (juiz, relator ou tribunal) a decidir se, efetivamente, há na decisão/sentença/acórdão obscuridade, contradição ou omissão. Se houver qualquer desses vícios, aos embargos declaratórios há que se dar provimento. Se não se configurar efetivamente a presença de nenhum desses requisitos, os embargos declaratórios devem ser conhecidos, mas desprovidos. Constitui uma imprecisão técnica, pois, a decisão que, singelamente, "rejeita" os embargos declaratórios, por obstar a compreensão das partes e de seus advogados quanto a terem ou não sido conhecidos os embargos declaratórios. Imprecisão técnica, aliás, em que incidiu o próprio legislador, como se vê do artigo 1.024, parágrafo 5º. o que comprova que também o legislador do processo civil olvidou das preciosas lições de PONTES DE MIRANDA. Essa é, a rigor, a mesma posição de BARBOSA MOREIRA, como se vê de seu ensaio Que Significa 'Não Conhecer' de um Recurso?, publicado em sua coleção, Temas de Direito Processual, obra hoje praticamente de alfarrábio: [...] Para bem responder à pergunta do título, deve-se começar por lembrar que o recurso como aliás todo ato postulatório pode ser objeto de apreciação judicial por dois ângulos perfeitamente distintos: o da admissibilidade e o do mérito. Ao primeiro deles, trata-se de saber se é possível dar atenção ao que o recorrente pleiteia, seja para acolher, seja para rejeitar a impugnação feita à decisão contra a qual se recorre. Ao outro, cuida-se justamente de averiguar se tal impugnação merece ser acolhida, porque o recorrente tem razão, ou rejeitada, porque não a tem. É intuitivo que à segunda etapa só se passa se e depois que, na primeira, se concluiu ser admissível o recurso: sendo ele inadmissível, com a declaração da inadmissibilidade encerra-se o respectivo julgamento, sem nada acrescentar-se a respeito da substância da impugnação. Semelhante relação entre os dois juízos permite caracterizar o primeiro como preliminar ao segundo [...]. BARBOSA MOREIRA ainda obtempera que a necessidade de bem distinguir as hipóteses em que o recurso não deva ser conhecido daquela em que o deva ser (para ser ou não provido) produz um importante efeito no terreno da coisa julgada, porque, conhecido um recurso e a ele se dando ou não provimento, modificou-se o conteúdo da decisão recorrida, o que produz efeito quanto à coisa julgada material. Alicerçado, pois, no entendimento desses dois ilustres processualistas brasileiros, é que defendo a posição de que, em não se configurando a presença de qualquer dos vícios previstos no artigo 1.022 do CPC/2015, os embargos declaratórios não devem ser conhecidos, ainda que a sua finalidade fosse a de modificar o julgado, por considerar que a finalidade pretendida pela parte embargante não causa nenhum influxo quanto aos vícios previstos no referido artigo, o que significa dizer que a finalidade infringente não faz surgir qualquer desses requisitos. Pois que, por tais razões, não conheço destes embargos declaratórios. Int. - Magistrado(a) Valentino Aparecido de Andrade - Advs: Thiago Januário de Oliveira (OAB: 432489/SP) - Tiago Peixoto Diniz (OAB: 202685/SP) - 5º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011774-21.2023.8.26.0196 (apensado ao processo 1008781-22.2022.8.26.0196) (processo principal 1008781-22.2022.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Moises de Oliveira Campos - Jose Luis Neves Garcia - - Lucas Ferreira Neves Garcia - - José Luis Neves Garcia - Fls. 63 em diante : ao exequente por 15 dias. - ADV: THIAGO JANUÁRIO DE OLIVEIRA (OAB 432489/SP), THIAGO JANUÁRIO DE OLIVEIRA (OAB 432489/SP), VINICIUS AUGUSTUS LOURENÇO FERREIRA (OAB 390845/SP), VINICIUS AUGUSTUS LOURENÇO FERREIRA (OAB 390845/SP), TALITA CINTRA FERREIRA (OAB 359290/SP), VINICIUS AUGUSTUS LOURENÇO FERREIRA (OAB 390845/SP), THIAGO JANUÁRIO DE OLIVEIRA (OAB 432489/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011774-21.2023.8.26.0196 (apensado ao processo 1008781-22.2022.8.26.0196) (processo principal 1008781-22.2022.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Moises de Oliveira Campos - Jose Luis Neves Garcia - - Lucas Ferreira Neves Garcia - - José Luis Neves Garcia - Ao Cartório sobre o print retro aludido. Int. Dilig. - ADV: THIAGO JANUÁRIO DE OLIVEIRA (OAB 432489/SP), THIAGO JANUÁRIO DE OLIVEIRA (OAB 432489/SP), VINICIUS AUGUSTUS LOURENÇO FERREIRA (OAB 390845/SP), VINICIUS AUGUSTUS LOURENÇO FERREIRA (OAB 390845/SP), VINICIUS AUGUSTUS LOURENÇO FERREIRA (OAB 390845/SP), TALITA CINTRA FERREIRA (OAB 359290/SP), THIAGO JANUÁRIO DE OLIVEIRA (OAB 432489/SP)
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