Amanda Rodrigues Da Silva
Amanda Rodrigues Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 432544
📋 Resumo Completo
Dr(a). Amanda Rodrigues Da Silva possui 71 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
71
Tribunais:
TJSP
Nome:
AMANDA RODRIGUES DA SILVA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
71
Últimos 90 dias
71
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (26)
NOTIFICAçãO (16)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (10)
APELAçãO CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001472-74.2025.8.26.0191 (processo principal 1003848-21.2022.8.26.0191) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jefferson Vaz - - Loide Rosa Pereira Vaz - STRIESA PARTICIPAÇOES LTDA - Sociedade Reinos Unidos Participaçoes Ltda - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FERNANDO AWENSZTERN PAVLOVSKY Vistos. Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, contados da intimação deste despacho no Diário Oficial (art. 513, § 2º, inciso I do C.P.C. Vigente), comprovar o pagamento do valor indicado, sob pena da incidência de multa e honorários, ambos fixados no patamar de 10%, sobre o valor da dívida, além de custas de satisfação de 1% sobre o total. Decorrido o prazo, a parte exequente deverá manifestar-se em prosseguimento, providenciando cálculos atualizados, incluindo as custas de satisfação nos cálculos, sob pena de ter de suportá-las por ocasião de cada levantamento. O executado fica ciente de que transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente novo prazo de 15 dias para apresentação de impugnação que independe de penhora (artigo 525 do C.P.C. Vigente). No mesmo prazo, diga a executada acerca do pedido de baixa da negativação do nome do exequente. Intime-se. Ferraz de Vasconcelos, 17 de julho de 2025. - ADV: ROSEMEIRE ALEXANDRINO PINTO BATISTA (OAB 477766/SP), ROSEMEIRE ALEXANDRINO PINTO BATISTA (OAB 477766/SP), ALDO RODRIGUES DA NOBREGA (OAB 254848/SP), WELLINGTON DE MARCHI (OAB 335243/SP), LEONE SAMPAIO PASSOS (OAB 407333/SP), LEONE SAMPAIO PASSOS (OAB 407333/SP), AMANDA RODRIGUES DA SILVA (OAB 432544/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001054-03.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Daiane Silva Olimpio - Santa Thereza Empreendimentos Imobiliários Ltda - De proêmio, ressalta-se que é da requerida o ônus probatório relativo à legalidade das cobranças realizadas, até porque se trata de demonstração de fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito da autora. Não se trata, portanto, de inversão do ônus, mas sim de distribuição estática, tal qual prevista no artigo 373 do CPC. De qualquer forma, ainda que o ônus fosse invertido, não haveria qualquer contradição, pois o entendimento do julgador em sede de cognição sumária não impede a revisão e alteração de decisões conforme se dá o aprofundamento cognitivo. Veja-se, com efeito, que o indeferimento do ônus da prova ocorreu liminarmente (fls. 103/105), ao passo que o pronunciamento de fls. 226/227 foi proferido após a contestação e a réplica, momento em que havia mais elementos para que uma decisão mais justa e assertiva fosse tomada. Lado outro, lembra-se que o juiz é o destinatário final da prova, cabendo a ele decidir acerca do cabimento ou não da dilação probatória, bem como a distribuição do respectivo ônus. Ante o exposto, REJEITO os Embargos Declaratórios de fls. 235/240 e mantenho decisum guerreado por seus próprios fundamentos. Por fim, caso perdure o inconformismo da parte, deverá esta interpor o recurso adequado, nos termos do diploma processual civil. - ADV: LUIZ CARLOS DE FREITAS PULINO JUNIOR (OAB 296240/SP), ALDO RODRIGUES DA NOBREGA (OAB 254848/SP), AMANDA RODRIGUES DA SILVA (OAB 432544/SP), RAFAEL CANDIDO FARIA (OAB 261519/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001390-27.2024.8.26.0299 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Anacristina Empreendimentos Imobiliários Ltda - Elzi Moreira de Faria - Vistos. Tendo em vista os documentos de fls. 162-183, notório que a parte ré possui rendimentos superiores a três salários mínimos, incompatíveis com o conceito de hipossuficiência econômica. Note-se que, em curto período de três meses, os extratos bancários copiados às fls. 162-183 apontam créditos de mais de R$18.000,00 (dezoito mil reais), em uma única conta de titularidade da ré. Outrossim, adoto como parâmetro para deferimento do benefício o critério utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo como indicativo de pobreza, que é o recebimento de até três salários mínimos, o que não é o caso dos autos. Assim, indefiro os benefícios da gratuidade da Justiça à ré. No mais, antes de sanear ou sentenciar o presente feito, tendo em vista a ação de consignação em pagamento em trâmite na 2ª Vara local (proc. 1002256-35-2024.8.26.0299), concedo o prazo de 15 (quinze) dias para as partes se manifestarem sobre possibilidade acordo, juntando a estes autos, se o caso, a respectiva minuta para futura homologação. Int. - ADV: AMANDA RODRIGUES DA SILVA (OAB 432544/SP), SANDRA REGINA BATISTA DA MOTA LUCENA (OAB 243128/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1019923-80.2023.8.26.0004; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 7ª Câmara de Direito Privado; MIGUEL BRANDI; Foro de São José dos Campos; 5ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1019923-80.2023.8.26.0004; Compra e Venda; Apte/Apda: Emilene Ananias Pereira; Advogado: Antonio Carlos Tessitore Guimarães de Souza (OAB: 330657/SP); Apdo/Apte: Hjd Empreendimentos Imobiliários Ltda; Advogado: Aldo Rodrigues da Nobrega (OAB: 254848/SP); Advogada: Leandra Rodrigues da Silva (OAB: 502149/SP); Advogada: Amanda Rodrigues da Silva (OAB: 432544/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001518-63.2025.8.26.0191 (processo principal 1003608-61.2024.8.26.0191) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gisele Oliveira Nunes Mendes - Hagen Empreendimentos e Participações S.a. - Vistos. A advogada exequente faz menção ao parágrafo 3º inserido no artigo 82 do Código de Processo Civil, pela Lei nº 15.109 de 2025. Consigno à autora que a alteração acima que dispensa o adiantamento das custas processuais em ações de cobrança e em execuções de honorários advocatícios diz respeito as custas iniciais, isto é, a taxa judiciária cobrada em razão da distribuição de novas ações. Contudo, não há dispensa do recolhimento de eventuais custas incidentais, devidas para acionamento de sistemas à disposição do Juízo. No mais, intime-se o executado, por meio de seu advogado constituído, uma vez que não decorreu o prazo de um ano do trânsito em julgado da sentença da fase de conhecimento (art. 513, §2º, I, do CPC), para satisfação voluntária da dívida no prazo de 15 dias. Se o pagamento não for feito nesse prazo, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC e Súmula - STJ nº 517. Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão apenas sobre o restante. Transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, do CPC). Para os cumprimentos de sentenças iniciados a partir de a partir de 03/01/2024, caberá ao executado, no mesmo momento do pagamento do valor da execução, o recolhimento, através de Guia DARE'SP, das custas correspondentes a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, devidamente atualizado (observando o valor mínimo de 5 UFESP's). Intime-se. - ADV: AMANDA RODRIGUES DA SILVA (OAB 432544/SP), GISELE OLIVEIRA NUNES MENDES (OAB 497784/SP), ALDO RODRIGUES DA NOBREGA (OAB 254848/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1000429-03.2024.8.26.0068 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barueri - Apelante: Ana Paula de Oliveira Prado - Apelante: Edmilson Ferreira Lima - Apelado: Realibras Urbanismo Ltda. - Diante do pedido de gratuidade judiciária formulado concomitantemente à interposição dos recursos especial e extraordinário (fls. 304/313 e 315/323), comprove os recorrentes ANA PAULA DE OLIVEIRA PRADO e OUTRO o preenchimento dos requisitos necessários à sua concessão, ou recolha o valor das custas em dobro, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007, §4º, do CPC, dispensado o porte de remessa e retorno por se tratar de autos eletrônicos (§ 3º do mesmo dispositivo legal). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Paulo Roberto Quissi (OAB: 260420/SP) - Aldo Rodrigues da Nobrega (OAB: 254848/SP) - Amanda Rodrigues da Silva (OAB: 432544/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005758-84.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sidineia Cabral Rosa - HJD Empreendimentos Imobiliários Ltda - Ciência às partes do(s) ofício(s)/documento(s) juntado(s) à(s) página(s) 172/180, devendo a parte autora manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: AMANDA RODRIGUES DA SILVA (OAB 432544/SP), ALDO RODRIGUES DA NOBREGA (OAB 254848/SP), SILAS AUGUSTO DE OLIVEIRA BITENCOURT (OAB 423314/SP)
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