Bianca Thais Miranda Da Costa
Bianca Thais Miranda Da Costa
Número da OAB:
OAB/SP 432571
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bianca Thais Miranda Da Costa possui 19 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
BIANCA THAIS MIRANDA DA COSTA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
USUCAPIãO (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000605-93.2025.8.26.0634 - Procedimento Comum Cível - Relações de Parentesco - J.R.S.M. - N.M.F. - Expedir certidão de honorários, se o caso de elaboração/regularização. - ADV: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 255196/SP), BIANCA THAIS MIRANDA DA COSTA (OAB 432571/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 21ª Subseção Judiciária Juizado Especial Federal de Taubaté Rua Marechal Artur da Costa e Silva, 730, Centro, CEP: 12010-490 email: taubat-sejf-jef@trf3.jus.br CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000488-20.2021.4.03.6330 / 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté EXEQUENTE: BIANCA THAIS MIRANDA DA COSTA Advogado do(a) EXEQUENTE: BIANCA THAIS MIRANDA DA COSTA - SP432571 EXECUTADO: UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANA S E N T E N Ç A Ciência à parte autora da liberação dos valores da condenação, bem como de que o levantamento (saque) bancário dispensa a expedição de ofício ou alvará por este Juizado. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o(a) beneficiário(a) ou advogado(a) com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil - conforme informado nas fases do processo - “extrato de pagamento”). A parte autora deverá estar munida de comprovante de residência atualizado, documento de identidade e CPF; o advogado poderá levantar os valores de acordo com as normas da Instituição Bancária Depositária. No tocante ao levantamento do depósito judicial correspondente aos valores de eventuais honorários sucumbenciais ou contratuais destacados, deverá o advogado favorecido comparecer à Agência Bancária Depositária. No mais, verifico o exaurimento da fase executória nos presentes autos, eis que atendido o disposto nos artigos 16 e 17 da Lei 10.259/2001. Ante o exposto, julgo extinta a execução, nos termos do inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidade legais. TAUBATÉ, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000733-50.2024.8.26.0634 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - K.P.S. - G.P.S. - Vistos, Manifestem-se as partes sobre o laudo, no prazo de 15 dias. Os honorários periciais serão levantados após manifestação das partes e, se necessário, eventuais esclarecimentos pelo perito. Intime-se. - ADV: FERNANDA DANIELI BARBOSA LIMA (OAB 189239/SP), BIANCA THAIS MIRANDA DA COSTA (OAB 432571/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000430-41.2021.8.26.0634 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - C.S.N.S. - F.J.S. - Expeça-se certidão de honorários em favor do(s) advogado(s) nomeado(s), se o caso. - ADV: JANAÍNA PEREIRA MARTIN (OAB 373389/SP), ANA CAROLINA PEREIRA HARDT (OAB 402598/SP), DENIZE MIRANDA TAVARES CALLADO (OAB 354501/SP), BIANCA THAIS MIRANDA DA COSTA (OAB 432571/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004941-70.2019.8.26.0634 (apensado ao processo 1000391-15.2019.8.26.0634) (processo principal 1000391-15.2019.8.26.0634) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Aracelia Soares Campos dos Santos - Marisa Cristiane M. S. Almeida e outro - Justiça Gratuita Juiz(a) de Direito: Dr(a). Antonia Maria Prado de Melo Vistos. Dentro do prazo que assino, tragam-me a parte exequente o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (Planilha de Cálculos), competindo-lhe deduzir os valores já pagos pela parte executada, incluindo-se aí o valor já levantado, nestes autos, pela parte exequente ou aquele a se levantar (bloqueio já realizado com transferência para conta judicial), sob pena de ofensa ao contraditório, à ampla defesa e à cognoscibilidade judicial. Prazo: 15 dias. Intimem-se. Tremembe, 01 de julho de 2025. - ADV: HELIO RAIMUNDO LEMES (OAB 43527/SP), FERNANDO SANTANA GONÇALVES (OAB 413424/SP), BIANCA THAIS MIRANDA DA COSTA (OAB 432571/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001017-75.2024.8.26.0634 (processo principal 1000170-27.2022.8.26.0634) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.S.R. - W.P.R. - Vistos. Considerando a juntada de comprovante de pagamento, defiro a expedição de alvará de soltura. Expeça-se alvará de soltura em favor do executado Wellington de Paula Reino com URGÊNCIA. Após proceda a serventia os registros nos assentamentos do SAJ e BNMP, se o caso. Sem prejuízo, manifeste-se a exequente. Intime-se. - ADV: DARIO CARLOS FERREIRA (OAB 124861/SP), MICHELE DE CARVALHO (OAB 462293/SP), BIANCA THAIS MIRANDA DA COSTA (OAB 432571/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000605-93.2025.8.26.0634 - Procedimento Comum Cível - Relações de Parentesco - J.R.S.M. - N.M.F. - Justiça Gratuita Juiz(a) de Direito: Dr(a). Antonia Maria Prado de Melo V I S T O S. JRSM ajuizou a presente ação em face de NMF porque postula retirar o patronímico do réu, seu pai, em razão do total abandono afetivo, e assim também retirá-lo do assento de nascimento. Anuência da parte ré, pedindo a desoneração de qualquer prestação alimentar pretérita, com o que, a parte autora, concordou. F u n d a m e n t o e d e l i b e r o. O nome constitui-se em um direito à identidade pessoal, conferido à pessoa de ser conhecida como aquele que é e a de não ser confundida com outrem, como já prelecionava Limongi França (apud Flávio Augusto Monteiro de Barros in Direito Civil Lei de Introdução e Parte Geral (livro eletrônico), 2022, editado pelo autor, p. 127). Inobstante o interesse público que permeia o instituto, notadamente em razão da individualização de cada pessoa no seio de uma coletividade e, bem por isso, com relevante interesse estatal, o nome é iniludivelmente uma expressão do direito da personalidade (CC, art. 16 e ss.), tanto que, hodiernamente, mediante uma verdadeira evolução exegética, se conferem direitos outrora inadmissíveis, como a utilização de nome social, alteração de prenome pura e simplesmente, ainda que não vexatório, manutenção do nome de casado ou sua revogação a qualquer tempo pelo titular etc. Nome era um raro instituto do direito de personalidade em que o próprio titular pouco, ou mesmo nada, tinha o direito de alterar, embora não tivera sido ele quem o catalogou nos órgãos registrários, senão terceiros especialmente os pais. Para além disso, admissível a modificação do nome civil quando presentes razões relevantes de ordem emocional e social, desde que não haja prejuízo a terceiros nem à ordem pública. O direito ao nome integra os direitos da personalidade e pode ser flexibilizado quando o nome registrado representar desconforto, humilhação ou constrangimento ao seu titular (Apelação Cível nº 1000968-64.2023.8.26.0080, rel. e. Des. Lucília Alcione Prata). Semelhantemente, constatada a inexistência de vínculo de socioafetividade entre o autor e seu genitor, bem como evidenciada a quebra dos deveres de cuidado do pai registral, consubstanciado no abandono material e afetivo do filho, verifica-se a possibilidade de rompimento do vínculo de paternidade, ante o descumprimento do princípio constitucional da paternidade responsável. Deixo, todavia, de realizar a instrução processual, pois a anuência da parte ré é mais do que uma confissão da falta de vínculo socioafetivo que tem o condão de se desvincular o liame paternal. Presente este cenário, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral em ordem a que JHENNYFER RAYANNY DE SIQUEIRA MIRANDA passe a se chamar JHENNYFER RAYANNY DE SIQUEIRA, excluindo-se, então, o sobrenome Miranda que acresceu ao seu em razão da paternidade, excluindo-se, também, o nome do pai e, por arrasto, de seus avós paternos, e em seu registro de nascimento tão só permanecerão o nome de sua mãe e dos avós maternos. Eis o motivo pelo qual extingo o feito com resolução meritória ao fundamento do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte ré aos encargos sucumbenciais, pois que não resistiu. DO (EVENTUAL) RECURSO. Antes da remessa dos autos à Superior Instância, os escrivães judiciais ou, sob sua supervisão, os escreventes (i) certificarão nos autos eventuais suspensões de expediente havidas no período que vai da data da intimação, às partes, da sentença ou do despacho que provocou o inconformismo, até a data em que foi protocolada a petição que contém o recurso, com as especificações e motivações respectivas, e (ii) certificarão o valor do preparo e a quantia efetivamente recolhida com a vinculação da utilização do documento ao número do processo, nos termos do art. 1093 das NSCGJ, deixando para apreciação da instância superior eventuais irregularidades; vide, a propósito, Comunicado CG nº 136/2020. DA (EVENTUAL) CERTIDÃO DE HONORÁRIOS DO CONVÊNIO DPESP/OABSP. Anoto que o pagamento dos honorários do advogado participante do Convênio DPESP/OAB será realizado de acordo com a tabela de honorários prevista no seu respectivo Termo; se o caso for, expeça-se a respectiva certidão independentemente de pedido expresso nos exatos termos do Comunicado nº CG nº 2234/2017 (Processo CPA nº 2016/105112), cabendo à parte interessada sua impressão através do sistema informatizado. Atente-se quanto a isso, e também ao que dispõem os Comunicados CG nº 1215/2018 (Processo nº 2013/97846), CG nº 1502/2018 (Processo nº 2016/105112), CG nº 1506/2018 (Processo nº 2013/97846), CG nº 52/2015 (processo CPA 2011/30231 CPA 2019/112150), republicado por conter alterações nos itens 2 e 3 e acréscimo dos itens 4 e 5, e CG nº 1924/2021(CPA nº 2020/52165). Sobre a certidão, atente-se ao Anexo I Dos Honorários e Certidões. DA (EVENTUAL) COMUNICAÇÃO AO TRIBUNAL. Ocorrendo quaisquer das hipóteses de extinção do processo (CPC, art. 485 e 487) com trânsito em julgado da sentença e subsistindo mandados de segurança ou recursos incidentais pendentes de julgamento em segunda instância, o escrivão, de imediato, comunicará o fato ao Tribunal competente, preferencialmente por meio eletrônico, instruído o ofício (modelo próprio) com cópia da sentença e certidão do seu trânsito em julgado (NSCGJ-TJSP, art. 214). Com o trânsito, expeça-se mandado de averbação. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Tremembe, 27 de junho de 2025. - ADV: BIANCA THAIS MIRANDA DA COSTA (OAB 432571/SP), LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 255196/SP)
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