Gustavo Anacleto Ijans
Gustavo Anacleto Ijans
Número da OAB:
OAB/SP 432666
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gustavo Anacleto Ijans possui 42 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
GUSTAVO ANACLETO IJANS
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
42
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2125413-18.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cravinhos - Agravante: Rodrigo Moscardi - Agravado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Não conheceram do recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR RODRIGO MOSCARDI CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO E MANTEVE DECISÃO ANTERIOR NOS AUTOS DA AÇÃO ORDINÁRIA MOVIDA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FPESP.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE O AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO É TEMPESTIVO, CONSIDERANDO A MANUTENÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR E O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O RECURSO NÃO PODE SER CONHECIDO POR INTEMPESTIVIDADE, POIS FOI INTERPOSTO APÓS O PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS, CONFORME ART. 1.003, §5º, DO CPC. 4. A DECISÃO AGRAVADA APENAS MANTEVE DECISÃO ANTERIOR, E O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NÃO INTERROMPE O PRAZO RECURSAL.IV. DISPOSITIVO E TESE5. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO POR INTEMPESTIVIDADE. 6. TESE DE JULGAMENTO: “1. O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NÃO INTERROMPE O PRAZO RECURSAL. 2. A MANUTENÇÃO DE DECISÃO ANTERIOR NÃO CONFIGURA FATO NOVO PARA FINS DE CONTAGEM DE PRAZO RECURSAL.” ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Gustavo Anacleto Ijans (OAB: 432666/SP) - Felipe Ricardo Rodrigues (OAB: 378079/SP) - Beatriz Coelho Farina (OAB: 114503/SP) (Procurador) - Bárbara Felix E Silva (OAB: 371603/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001476-14.2025.8.26.0153 (apensado ao processo 1500013-48.2023.8.26.0153) - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Base Fertil Ribeirão Comercial Agricola Ltda Me - Vistos. Os embargos não terão efeito suspensivo (CPC, art. 919). Apensem os presentes autos de embargos à execução aos autos principais da execução de título extrajudicial. Certifique-se a distribuição destes Embargos nos autos principais de execução. Intime-se o exequente (embargado), por Portal Eletrônico, para se manifestar no prazo de 15 dias. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO ANACLETO IJANS (OAB 432666/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001474-44.2025.8.26.0153 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Cleonice Isalino Ramos - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade processual. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Ademais, destaco que as partes, se assim desejarem, poderão manifestar os termos de eventual composição por meio de petição nos autos. Cite(m)-se e intime-se a(s) parte(s) requerida(s), POR CARTA AR, para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Ofertada resposta, com preliminares e ou juntada de documentos novos, à réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Deverão as partes em sede de contestação e réplica indicarem as provas que pretendem produzir, bem como a matéria controvertida nos autos. Após conclusos. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO ANACLETO IJANS (OAB 432666/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501376-57.2023.8.26.0222 - Inquérito Policial - Estelionato - JOSENADIO CIPRIANO DE SOUZA - Vistos. F. 169-170: Defiro. Tornem os autos à Delpol de origem para cumprimento da diligência requerida pelo Ministério Público. Prazo: 60 dias. - ADV: DANIEL DE SOUZA SILVA (OAB 297740/SP), GUSTAVO ANACLETO IJANS (OAB 432666/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002077-54.2024.8.26.0153 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Aline Cristina Venturin Mussolin - Banco Pan S/A e outros - Ante todo o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO improcedente o presente pedido de expedição de alvará e, por consequência, procedo a EXTINÇÃO do feito, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Eventual discussão quanto à propriedade do bem deverá ser dirimida administrativamente ou, se o caso, em autos próprios, mediante comprovação da quitação das dívidas relativas ao bem móvel. Custas na forma da lei, guardados os limites do art. 98, §3º, do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: GUSTAVO ANACLETO IJANS (OAB 432666/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001449-31.2025.8.26.0153 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - J.R.S.G. - Vistos. Defiro a gratuidade processual à parte autora. A extinção da obrigação alimentar não é automática e, de conformidade com os termos da Súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça, está sujeita a decisão judicial, mediante contraditório. Em relação à tutela para redução ou exoneração dos alimentos, a antecipação dos efeitos da tutela inaudita altera parte no limiar do processo exige a presença de elementos que evidenciem prima facie a probabilidade do direito alegado. Apesar da plausibilidade dos argumentos, a situação demanda dilação probatória. Nesse contexto, INDEFIRO, por ora, os pedidos de urgência formulado na petição inicial, medida que poderá ser revista após a instalação do contraditório. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Ademais, destaco que as partes, se assim desejarem, poderão manifestar os termos de eventual composição por meio de petição nos autos. Cite(m)-se e intime-se a(s) parte(s) Ré(s), POR MANDADO, para contestar(em) o feito no prazo de 15 dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Cópia digitalmente assinada desta decisão servirá como mandado. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Ofertada resposta, com preliminares e ou juntada de documentos novos, à réplica, no prazo de 15 dias úteis. Após conclusos. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO ANACLETO IJANS (OAB 432666/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002382-09.2022.8.26.0153 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jose Paula Mendes - Paulo Cesar Grellet - Ao(À) curador especial nomeado ao requerido, citado por edital, para oferecimento de contestação, no prazo de 15 dias após o término do prazo fixado no edital. - ADV: GUSTAVO ANACLETO IJANS (OAB 432666/SP), WELINTON JOSUE DE OLIVEIRA (OAB 480417/SP)
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