Jéssica Rezende Gomes Fredenhagem

Jéssica Rezende Gomes Fredenhagem

Número da OAB: OAB/SP 432693

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jéssica Rezende Gomes Fredenhagem possui 31 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJPR, TRT15, TJRS e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 31
Tribunais: TJPR, TRT15, TJRS, TRF3, TJSP
Nome: JÉSSICA REZENDE GOMES FREDENHAGEM

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0036189-75.2024.8.26.0053 (processo principal 1009555-64.2020.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Ato / Negócio Jurídico - Katia Regina da Silva Santos - Vistos. 1. Providencie, a parte exequente, o recolhimento das custas iniciais apontadas na promoção da Serventia de fls. 18, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. 2. Deve o(a) procurador(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: JÉSSICA REZENDE GOMES FREDENHAGEM (OAB 432693/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001326-46.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - Brunelli Servicos Educacionais Ltda - Daniela de Souza Nascimento - Fls. 200: Considerando o quanto certificado, aguarda-se a correção do equívoco, conforme solicitação de fls. 201. Após, dê-se vista ao exequente. Intime-se. - ADV: MARCIO MINORU GARCIA TAKEUCHI (OAB 174204/SP), CELSO OTAVIO BRAGA LOBOSCHI (OAB 102261/SP), GRACE KELLY FERREIRA BORDALO (OAB 376649/SP), JÉSSICA REZENDE GOMES FREDENHAGEM (OAB 432693/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009301-22.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Colegio Queiroz Brunelli Ltda Me - Paulo Alberto Sinisgalli - - PAULO ALBERTO SINISGALLI - ME (ELEVA RP NEGÓCIOS e REPRESENTAÇÕES) - Comunique-se o SERASA para inclusão do nome dos executados em seus cadastros, referente ao presente feito. Requeira a parte exequente o que de direito em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora. Prazo: 5 dias. Na inércia, arquivem-se os autos lançando-se a movimentação "61614", nos termos do Comunicado 259/2023. Intime-se. - ADV: MARCIO MINORU GARCIA TAKEUCHI (OAB 174204/SP), AMÁLIA LIBERATORI (OAB 222120/SP), JÉSSICA REZENDE GOMES FREDENHAGEM (OAB 432693/SP), AMÁLIA LIBERATORI (OAB 222120/SP), GRACE KELLY FERREIRA BORDALO (OAB 376649/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0016093-61.2019.4.03.6302 / 1ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto AUTOR: RENATA TONETTO Advogado do(a) AUTOR: JESSICA REZENDE GOMES - SP432693 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. RIBEIRãO PRETO, na data da assinatura eletrônica.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1081765-69.2020.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Compra e Venda - Roza Bagadal - - Irene de Fátima Bagdal - Wilson de Melo - - Silvia Helena da Silva de Melo - - Itaú Unibanco S.A e outro - Vistos, Recebo os embargos de declaração, mas deixo de acolhê-los, diante da ausência dos alegados vícios na decisão embargada. Com efeito, pretende a parte embargante rediscutir os fundamentos da decisão, insurgência que deve ser manifestada por meio do recurso adequado. Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, REJEITO-OS, mantendo a decisão por seus próprios fundamentos. Int. - ADV: KATIA REGINA DA SILVA SANTOS (OAB 287538/SP), JÉSSICA REZENDE GOMES FREDENHAGEM (OAB 432693/SP), JÉSSICA REZENDE GOMES FREDENHAGEM (OAB 432693/SP), JOSE GERALDO DA CUNHA (OAB 416073/SP), JOSE GERALDO DA CUNHA (OAB 416073/SP), KATIA REGINA DA SILVA SANTOS (OAB 287538/SP), RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB 327331/SP), ANTONIO CARLOS DE NOBREGA (OAB 380775/SP), ANTONIO CARLOS DE NOBREGA (OAB 380775/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016519-78.2024.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Claudete Pedrina Campos Barreto - Banco Bradescard S/A - Vistos. Fls. 142/143: Trata-se de pedido de correção de erro material formulado por CLAUDETE PEDRINA CAMPOS BARRETO, com fundamento no artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil, sob o argumento de que no dispositivo da sentença proferida nos autos não fez constar a concessão dos benefícios da justiça gratuita, anteriormente deferida nos autos. Verifica-se dos autos que, de fato, houve decisão anterior concedendo os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, conforme despacho de fls. 45, o que embora tenha constado às fls. 134, não foi reproduzido na parte dispositiva da sentença de fls.139. Assim, constata-se a existência de erro material, passível de correção de ofício ou a requerimento da parte, nos termos do artigo 494, inciso I, do CPC. Diante do exposto, acolho o pedido de correção de erro material para retificar a parte dispositiva da sentença de fls. 139, a fim de que conste expressamente a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora, conforme já deferido nos autos às fls. 45. Publique-se e Intime-se. - ADV: JÉSSICA REZENDE GOMES FREDENHAGEM (OAB 432693/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 7629/SC), KATIA REGINA DA SILVA SANTOS (OAB 287538/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001326-46.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - Brunelli Servicos Educacionais Ltda - Daniela de Souza Nascimento - Manifeste-se a parte interessadaacerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) efetivada(s) nos autos. - ADV: MARCIO MINORU GARCIA TAKEUCHI (OAB 174204/SP), JÉSSICA REZENDE GOMES FREDENHAGEM (OAB 432693/SP), GRACE KELLY FERREIRA BORDALO (OAB 376649/SP), CELSO OTAVIO BRAGA LOBOSCHI (OAB 102261/SP)
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