Mauro Rodrigues Nunes

Mauro Rodrigues Nunes

Número da OAB: OAB/SP 432775

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mauro Rodrigues Nunes possui 23 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 23
Tribunais: TJSP
Nome: MAURO RODRIGUES NUNES

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano

⚖️ Classes Processuais

ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3) MONITóRIA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000406-46.2024.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Fixação - H.S.B. - - J.P.B. - P.C.C.B. - O bloqueio do veículo junto ao Detran foi efetuado as fls. 99. Fls. 166: vista ao executado. Int. - ADV: MAURO RODRIGUES NUNES (OAB 432775/SP), MAURO RODRIGUES NUNES (OAB 432775/SP), MAURO RODRIGUES NUNES (OAB 432775/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000406-46.2024.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Fixação - H.S.B. - - J.P.B. - P.C.C.B. - O bloqueio do veículo junto ao Detran foi efetuado as fls. 99. Fls. 166: vista ao executado. Int. - ADV: MAURO RODRIGUES NUNES (OAB 432775/SP), MAURO RODRIGUES NUNES (OAB 432775/SP), MAURO RODRIGUES NUNES (OAB 432775/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004963-26.2025.8.26.0562 - Monitória - Prestação de Serviços - Centro de Estudos Unificados Bandeirante - CEUBAN - Joicy Midiã Figueiredo Macedo - Vistos. Trata-se de Ação Monitória proposta pelo CENTRO DE ESTUDOS UNIFICADOS BANDEIRANTE - CEUBAN, MANTENEDORA DA UNIVERSIDADE METROPOLITANA DE SANTOS - UNIMES, em face de JOICY MIDIÃ FIGUEIREDO MACEDO, visando à cobrança de valores decorrentes de inadimplência de mensalidades escolares, objeto de instrumento particular de confissão de dívida datado de 14/09/2016. A parte autora alega que, após tentativas extrajudiciais de recebimento, inclusive protesto do título em 03/11/2020, não obteve êxito, razão pela qual ajuizou a presente ação, atribuindo à causa o valor de R$ 2.257,52, atualizado até 05/11/2024, acrescido de juros, correção monetária e multa contratual, conforme estipulado no instrumento de confissão de dívida1. A requerida foi regularmente citada às fls. 48 e, após o deferimento da gratuidade de justiça, apresentou Embargos Monitórios (fls. 59/66), alegando, em síntese, prescrição do crédito, ausência de causa debendi, iliquidez e inexigibilidade do título, excesso de execução e descumprimento do princípio da boa-fé objetiva. A certidão de fls. 67 atestou a intempestividade dos embargos, tendo em vista o decurso do prazo legal para apresentação da defesa, sendo determinada a especificação de provas às fls. 68. As partes se manifestaram às fls. 71 e 75/85. O autor ainda se manifestou às fls. 92/93 sobre os documentos juntados às fls. 86/89. Os autos vieram-me conclusos. É o relatório. Fundamento e Decido. Intempestividade dos Embargos Monitórios Nos termos do artigo 701, §2º, do Código de Processo Civil, a ausência de oposição tempestiva de embargos monitórios enseja a constituição de pleno direito do título executivo judicial. A certidão de fls. 67 atesta que os embargos foram apresentados fora do prazo legal, sendo o ato processual considerado inexistente, conforme artigo 223 do CPC1. Conversão do Mandado Monitório em Executivo Restando comprovada a citação válida da requerida e a ausência de defesa tempestiva, opera-se a conversão do mandado monitório em mandado executivo, nos termos do artigo 701, §2º, do CPC. Mérito A parte autora instruiu a inicial com documentação hábil a embasar a pretensão, notadamente o instrumento de confissão de dívida e a planilha de cálculo do débito atualizado, além de comprovar o protesto do título, o que interrompeu o prazo prescricional (art. 202, III, do Código Civil)1. A alegação de prescrição não prospera, pois o protesto cambial realizado em 03/11/2020 interrompeu o prazo prescricional quinquenal (art. 206, §5º, I, do CC), tendo a ação sido ajuizada em 06/03/2025, dentro do prazo legal, portanto. Quanto à alegação de ausência de causa debendi e iliquidez do título, o instrumento de confissão de dívida, acompanhado dos comprovantes de inadimplência e planilha de cálculo, confere certeza, liquidez e exigibilidade ao crédito, nos termos do artigo 784, III, do CPC e artigo 783 do CPC1. A discussão sobre excesso de execução e eventuais abusividades nos encargos não foi objeto de impugnação tempestiva, restando preclusa a matéria, sendo certo que os encargos aplicados estão previstos no instrumento de confissão de dívida e em conformidade com o artigo 406 do Código Civil1. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido monitório para Constituir de pleno direito o título executivo judicial em favor do Centro de Estudos Unificados Bandeirante CEUBAN contra Joicy Midiã Figueiredo Macedo, referente ao valor de R$ 2.257,52 (dois mil duzentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e dois centavos), atualizado até 05/11/2024, acrescido de correção monetária, juros de mora de 1% ao mês e multa contratual de 2%, conforme previsto no instrumento de confissão de dívida, desde a data do ajuizamento da ação. Sucumbente, arcará a parte requerida com o pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do Art. 85, §2º, do Código de Processo CivilIsentar a requerida do pagamento das custas processuais, em razão da gratuidade de justiça deferida1. Transitado em julgado, certifique a serventia se as custas e despesas processuais foram pagas e recolhidas. Caso negativo, certifique e indique o respectivo valor. Sendo o caso, intime-se a parte devedora, por carta, para pagamento do valor devido, no prazo de 60 dias, nos termos do art. 1.098, §2º, das NSCGJ, sob pena de expedição de certidão para inscrição da dívida ativa. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, expeça-se certidão de inscrição da dívida ativa. Deverão ser utilizados os modelos institucionais referidos no Comunicado Conjunto 2682/2021. No mais, EXTINGO o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do Art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos, observando-se as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: ARTHUR PATELLA MARCON (OAB 488052/SP), MAURO RODRIGUES NUNES (OAB 432775/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005336-91.2025.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - André Luís Araújo Santana - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica a parte interessada intimada a recolher a verba de duas diligências do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. OBSERVE-SE QUE, CADA DILIGENCIA, IMPORTA NO VALOR DE R$ 111,06. Na inércia, os autos serão extintos ou arquivados (o que couber ao caso). - ADV: RODRIGUES NUNES ADVOCACIA (OAB 432775/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023873-24.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Caio Uriel Santos Pereira - - Marjohane Raquel Viana - Milene Leão Zanholo Stavale - Condominio Residencial Victoria - - Moria Administração e Cobrança LTDA - - Milene Leão Zanholo Stavale - Caio Uriel Santos Pereira e outro - Vistos. O feito foi saneado a fls. 323/325, ocasião em que, no entanto, não foi apreciada a petição de fls. 282. Pois bem. Por decisão de fls. 276, foi determinada a intimação da parte autora para que esclarecesse se pretendia a inclusão de Keli Aparecida Lima de Souza no polo passivo da presente demanda, uma vez que, pelo quanto narrado a fls. 87, depreendia-se que pretendia reparação por danos morais em relação a ela. Em cumprimento a tal decisão, manifestou-se a parte autora a fls. 282, requerendo a inclusão de Keli Aparecida Lima de Souza no polo passivo. Assim, antes do prosseguimento do feito com a designação de audiência de instrução, defiro a inclusão da síndica Keli Aparecida Lima de Souza no polo passivo da presente ação, devendo a serventia providenciar sua citação. Intime-se. - ADV: MAURO RODRIGUES NUNES (OAB 432775/SP), MAURO RODRIGUES NUNES (OAB 432775/SP), MAURO RODRIGUES NUNES (OAB 432775/SP), MAURO RODRIGUES NUNES (OAB 432775/SP), EDMÉIA VASCONCELOS DA SILVA (OAB 396226/SP), EDMÉIA VASCONCELOS DA SILVA (OAB 396226/SP), JOÃO CARLOS RIBAS RAMOS (OAB 332641/SP), JOÃO CARLOS RIBAS RAMOS (OAB 332641/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000622-81.2025.8.26.0009 (processo principal 0003054-10.2024.8.26.0009) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - H.F.A. - 1) Fls. 55/65: Defiro a conversão de rito. Logo, a partir de agora, a ação é processada sob o rito da penhora de bens, nos termos dos artigos 523 do CPC, referente ao período de 11/2024 a 06/2025, mais as prestações que se vencerem ao longo da demanda. 2) Planilha de débito às fls. 66. 3) Expeça-se contramandado de prisão, com urgência. 4) Expeça-se mandado de intimação, por Oficial de Justiça, advertindo-se o executado do prazo de até 15 dias para pagar o valor do principal corrigido até o dia do pagamento, incluídas as prestações vencidas até a data da integral satisfação do débito se assim requerido pelo credor, sob pena de prosseguimento da execução com incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%. 5) Fica o executado advertido do prazo de até 15 dias para oferecimento de impugnação à execução, por advogado, que será contado na forma do art. 525 do Código de Processo Civil e independentemente de penhora ou nova intimação, devendo a impugnação ser apresentada nos próprios autos da execução. 6) Caso impugne o valor do débito, alegando excesso de execução ou pagamento parcial, cabe à parte executada, indicar o valor correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo (art. 525, §4º, do CPC), com o índice de correção monetária adotado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados e indicar os descontos dos pagamentos parciais. 7) O executado deve apresentar o cálculos utilizando-se da cartilha didática no "site" do Tribunal de Justiça: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais, no tópico referente aos cálculos de "Família e Sucessões", "Disponibiliza-se a planilha de Pensão Alimentícia, elaborada para cálculo de atualização monetária de valores pelos índices da Tabela Prática do TJSP. Permite apurar saldo unificado com base na remuneração do pensioneiro, despesas a que este deve atender e valores já adimplidos". 8) O executado deverá realizar o pagamento do débito exequendo na forma prevista no titulo judicial e não mediante depósitos em conta vinculada aos autos, sob pena de multa por litigância de má-fé, pois o retardamento em receber o valor, diante do tempo necessário para expedição das guias de levantamento, causa prejuízo ao alimentante. Cabe ainda, pena por ato atentatório à dignidade da justiça, por gerar trabalho desnecessário, já que o titulo judicial deve ser cumprido na forma nele prevista (seja por meio de depósito na conta bancária ou mediante recibo), não se justificando o depósito judicial. 9) Ainda, decorrido o referido prazo, se houver pedido do credor, expeça-se de imediato a certidão necessária para o protesto do valor (artigo 517, CPC), se existir nos autos o CPF do devedor, devendo ser encaminhada pela parte ativa. 10) Não efetuado o pagamento voluntário, no prazo de 15 dias, o credor poderá pedir as pesquisas de bens nos sistemas informatizados (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e ARISP). Intimem-se. - ADV: MAURO RODRIGUES NUNES (OAB 432775/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006129-98.2020.8.26.0229 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.O.N.M. - E.D.C. - Vistos... Fls. 762/769: nada obstante a ausência da requerida à audiência realizada junto ao CEJUSC (fl. 757), tratando-se de sessão de mediação excepcional (fl. 709), deixo de aplicar a multa prevista no artigo 334, § 8º, do CPC. E, diante da justificativa apresentada por ela (fls. 762/769), remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de nova sessão de mediação excepcional, por videoconferência (e-mail - fls. 721 (requerente) e 758 (requerida), devendo ser observada a disponibilidade de horário da requerida. Após, não havendo composição, tornem os autos conclusos para análise da redistribuição da ação, diante da mudança de domicílio do menor. Int. - ADV: RENATA MILAGRES PALMEIRA (OAB 218140/SP), MAURO RODRIGUES NUNES (OAB 432775/SP)
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