Pâmela Carvalho Nicoletti
Pâmela Carvalho Nicoletti
Número da OAB:
OAB/SP 432801
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJSP
Nome:
PÂMELA CARVALHO NICOLETTI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502450-81.2024.8.26.0297 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - J.R.C.S. - Vistos. Fiando-me no teor da certidão confeccionada pela serventia a fls. 70, no sentido de que escoou em branco o prazo para o oferecimento da queixa-crime no que toca ao suposto delito de injúria, de rigor o reconhecimento da extinção da punibilidade. Ante o exposto, julgo extinta a punibilidade de JHONATAN RAFAEL CARVALHO DOS SANTOS no que concerne ao suposto delito de injúria, em virtude do reconhecimento da decadência, nos termos do art. 107, inciso IV, do Código Penal. Comunique-se, por seu turno, ao IIRGD, dando-se ciência ao Ministério Público. O pronunciamento judicial em apreço, devidamente assinado, servirá como ofício. P. I. C. Jales, 03 de julho de 2025. Fabio Antonio Camargo Dantas Juiz de Direito - ADV: PÂMELA CARVALHO NICOLETTI (OAB 432801/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004782-78.2024.8.26.0297 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.G.T.O. - I.O. - I.O. - Vistos. 1. Ciência às partes da baixa dos autos em Cartório. 2. Cumpra-se o V. Acórdão, expedindo-se certidão de honorários conforme arbitrado na sentença. 3. Determino que os autos permaneçam em cartório pelo prazo de 30 dias e, no caso de ser requerido o cumprimento do título judicial, deverá o próprio advogado da parte interessada proceder na forma que determina o Provimento CG n° 16/2016. 4. Decorrido o prazo acima sem o ajuizamento do cumprimento de sentença, ou havendo interposição do incidente, o que certificará a Serventia, e sendo a parte sucumbente isenta ou beneficiária da gratuidade da justiça, arquivem-se os autos nos termos do Comunicado Conjunto nº 2682/2021. 5. Não sendo a parte sucumbente isenta ou beneficiária da gratuidade da justiça, providencie a Serventia o cálculo de eventuais custas em aberto e, havendo custas a serem recolhidas, proceda-se da seguinte forma;a) caso a parte sucumbente possua advogado constituído nos autos, intime-se via DJe para pagamento no prazo de 10 dias. Decorridos sem pagamento, intime-se, via postal, para pagamento das custas remanescentes, inclusive as despesas com a intimação, no prazo de 60 dias, nos termos do art. 1.098, §2º das NSCGJ, devendo a Serventia atentar-se ao disposto no art. 274 § único, do CPC. b) caso a parte sucumbente não possua advogado constituído nos autos, intime-se, via postal, para pagamento das custas remanescentes, inclusive as despesas com a intimação, no prazo de 60 dias, nos termos do art. 1.098, §2º das NSCGJ, devendo a Serventia atentar-se ao disposto no art. 274 § único, do CPC. Não recolhidas as custas, o que certificará a Serventia, expeça-se certidão para inscrição na Dívida Ativa ao Estado. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: JOACIR DIAS NUNES (OAB 362226/SP), JOACIR DIAS NUNES (OAB 362226/SP), PÂMELA CARVALHO NICOLETTI (OAB 432801/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502450-81.2024.8.26.0297 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - J.R.C.S. - Vistos. Trata-se de aditamento impróprio com vistas à correção de erro material. Nessa quadra, diante do requerimento ministerial, de rigor o acolhimento do aditamento impróprio somente para correção material da parte final da denúncia, de molde que deverá ser observado o nome de JHONATAN RAFAEL CARVALHO DOS SANTOS (fls. 32/33). De todo modo, na peça acusatória, em sua parte inicial, o nome foi exarado, de forma escorreita, o que ensejou o recebimento da denúncia (fls.46), havendo erronia, tão somente, na parte final da peça acusatória, o que ensejou, por seu turno, o ora aditamento impróprio. De outra banda, à falta do suporte probatório necessário a ancorar, de forma estreme de qualquer dúvida, a existência manifesta de causa excludente da ilicitude ou da culpabilidade, e, ademais, não havendo qualquer evidência no sentido de que o fato narrado não constitui crime, ou, ainda, que se encontra extinta a punibilidade, de rigor a designação de audiência de instrução e julgamento. Com efeito, somente é possível prescindir da fase de instrução, quando os elementos de convicção avultam de tal maneira, que, à saciedade, façam despontar o quanto necessário à aferição da presença dos pressupostos reclamados para a absolvição sumária. Neste eito, sem embargos dos argumentos expendidos na defesa escrita (fls.60/61), neste átimo, não diviso cenário compatível com a absolvição sumária, de molde que deverá ser designada audiência de instrução e julgamento para melhor análise dos fatos, à luz da prova judicializada que será coligida. Por conseguinte, em conformidade com a pauta deste juízo, designo, neste átimo, audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 02 de março de 2026, às 16h30min, intimando-se o Ministério Público, a Defesa, o réu, bem como as testemunhas arroladas, providenciando a serventia o quanto necessário à escorreita realização do ato. Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se acerca de eventual interesse no ingresso virtual no referenciado ato processual, sem prejuízo da adoção do sistema misto. Requisite-se folha de antecedentes atualizada em nome do réu, bem como certidão do que eventualmente constar. Intimem-se a todos, inclusive testemunhas arroladas, pelo sistema urgente-plantão, louvando-se a serventia judicial da Central Compartilhada de Mandados, se necessário. Dê-se ciência ao Ministério Público. Jales, 03 de julho de 2025. - ADV: PÂMELA CARVALHO NICOLETTI (OAB 432801/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500017-12.2021.8.26.0297 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - FABIO SALIM - Ante o exposto, com fulcro nos fundamentos expendidos, julgo improcedente a pretensão acusatória para absolver o réu FABIO SALIM da imputação prevista no artigo 155, § 4º, inciso II, c. c. artigo 61, inciso II, alínea h, do Código Penal, por diversas vezes, na forma do artigo 71 do Código Penal, com fincas no artigo 386, incisos VII, do Código de Processo Penal. P.I.C. Jales, 30 de junho de 2025. Fábio Antonio Camargo Dantas Juiz de Direito - ADV: PÂMELA CARVALHO NICOLETTI (OAB 432801/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002846-18.2024.8.26.0297 - Ação Civil Pública - Garantias Constitucionais - Carlos Roberto Ramos Pereira - Ciência ao(à)(s) nobre(s) advogado(a)(s) acerca da(s) certidão(ões) de honorários expedida(s) (fls. 218). - ADV: PÂMELA CARVALHO NICOLETTI (OAB 432801/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002846-18.2024.8.26.0297 - Ação Civil Pública - Garantias Constitucionais - Carlos Roberto Ramos Pereira - Ciência ao(à)(s) nobre(s) advogado(a)(s) acerca da(s) certidão(ões) de honorários expedida(s) (fls. 218). - ADV: PÂMELA CARVALHO NICOLETTI (OAB 432801/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001167-46.2025.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Pâmela Carvalho Nicoletti - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Páginas 141/142: Ciência à parte autora. Retornem os autos ao arquivo. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), PÂMELA CARVALHO NICOLETTI (OAB 432801/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002497-19.2022.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - B.J.D.D. - V.P.A. - Vistos. Fls. 160 e 164/165 (Manifestações da parte exequente): Apresente o polo exequente, em 10 dias, planilha atualizada do débito. Intimem-se. Fernandopolis, 24 de junho de 2025. - ADV: FÁBIA CRISTINA NISHINO ZANTEDESCHI (OAB 159848/SP), HERALDO PEREIRA DE LIMA (OAB 112449/SP), PÂMELA CARVALHO NICOLETTI (OAB 432801/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002489-58.2024.8.26.0296 (processo principal 1000321-03.2023.8.26.0296) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Jennifer Amanda Santos da Silva - Cmc - Módulos Construtivos Ltda. - - União Comercial Barão Ltda. - - Localiza Rent A Car S/A - Vistos. Tendo em vista o depósito realizado pelos réus no valor da condenação na página 25, bem como posterior manifestação da autora em termos de concordância, considero integralmente cumprida a obrigação objeto da presente lide e JULGO EXTINTA a presente execução nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento judicial em favor da autora, acerca de tal valor, uma vez que incontroverso, conforme informações prestadas no formulário eletrônico juntado aos autos na página 27, desde que corretamente preenchido, nos termos dos Comunicados CG nº 474/2017 e nº 12/2024. Após, tratando-se de processo digital, baixe-se no sistema e remeta-se à fila de arquivo. P.I.C. - ADV: RAFAEL PRUDENTE CARVALHO SILVA (OAB 288403/SP), HERALDO PEREIRA DE LIMA (OAB 112449/SP), RAFAEL PRUDENTE CARVALHO SILVA (OAB 288403/SP), PÂMELA CARVALHO NICOLETTI (OAB 432801/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002497-19.2022.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - B.J.D.D. - V.P.A. - 1- Fls. 160 (Petição do Exequente): Solicite-se à financeira AYMORÉ CRED FIN INV SA, informações acerca do financiamento do veículo I/PORSHE CAYENNE V6, PLACA EZM66 (fls. 137), em nome do Executado, Vinicius Pezatti Alves. Prazo para resposta: 10 dias. Servirá apresente decisão de ofício. Encaminhe a parte interessada, comprovando-se nos autos, no prazo de 5 dias. 2. Em relação ao pedido de pesquisa Sisbajud, deverá a parte Exequente providenciar o recolhimento das custas da diligência, no prazo de 05 dias. - ADV: HERALDO PEREIRA DE LIMA (OAB 112449/SP), PÂMELA CARVALHO NICOLETTI (OAB 432801/SP), FÁBIA CRISTINA NISHINO ZANTEDESCHI (OAB 159848/SP)
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