Pedro Luis Da Silva Souza
Pedro Luis Da Silva Souza
Número da OAB:
OAB/SP 432812
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pedro Luis Da Silva Souza possui 7 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos iniciados em 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJSP
Nome:
PEDRO LUIS DA SILVA SOUZA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
MEDIDAS PROTETIVAS DE URGêNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501739-27.2025.8.26.0302 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica - J.G. - P.F.S. e outro - Vistos. Analisados meticulosamente os autos para decisão, constato que as vítimas não apresentaram elementos de informação suficientes e idôneos a justificar o pretendido aumento do distanciamento, frisando-se que, conforme argumentado pelo Ministério Público (fls. 85), a fotografia de fls. 82 não comprova o descumprimento deliberado das medidas protetivas de urgência já deferidas, tanto que sequer é possível ver o condutor. Contudo, diante do compreensível receio manifestado pelas vítimas, faculto-lhes a juntada de maiores elementos de informação sobre o efetivo descumprimento das medidas pelo investigado e em concurso com terceira pessoa, podendo, inclusive, apresentar fotografias e vídeos evidenciando os detalhes da via pública, os sentidos de tráfego de veículos e a distância entre a residência e o galpão. Posto isto, indefiro o pedido de ampliação de medidas protetivas de urgência. Dê-se ciência. - ADV: PEDRO LUIS DA SILVA SOUZA (OAB 432812/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001297-59.2025.8.26.0063 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Maria das Graças Oliveira Augustino - Vistos. Como é cediço, a EC nº 103/2019, também chamada de Reforma da Previdência, deixou a cargo da Lei o estabelecimento da regra da competência delegada da Justiça Estadual para processamento e julgamento dos feitos de natureza previdenciária (art. 109, §3º, da Constituição Federal). Na mesma trilha, a Lei nº 13.876/19 com vigência para 1º de janeiro de 2020, atribuiu nova redação ao art. 15, da Lei nº 5.010/66 e estabeleceu que somente serão processadas e julgadas na Justiça Estadual as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado e que se referirem a benefícios de natureza pecuniária quando a Comarca do domicílio do segurado estiver localizada a mais de 70km (setenta quilômetros) de Município sede de Vara Federal (inciso III). Por sua vez, a Resolução nº 322/2019 do TRF da 3ª Região relacionou as comarcas estaduais que ainda detém competência delegada nos termos da alteração legislativa e esta Comarca de Barra Bonita NÃO consta de citada relação, eis que não dista mais de 70km da Comarca de Jaú, sede da 17ª Subseção Judiciária da Justiça Federal. Dessa forma, tratando-se de competência em razão da matéria, isto é, de natureza absoluta, de rigor a declinação de ofício pelo magistrado. Isso posto, DECLINO ex officio da competência para processar e julgar a presente demanda. Decorrido o prazo para eventual recurso, remetam-se os autos ao distribuidor local para redistribuição, com as nossas homenagens. Intimem-se. - ADV: PEDRO LUIS DA SILVA SOUZA (OAB 432812/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Pedro Luis da Silva Souza (OAB 432812/SP) Processo 1501739-27.2025.8.26.0302 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Averiguado: J. G. - Págs. 41/42: trata-se de pedido de ampliação de medidas protetivas para que seja estendido o raio de distanciamento que o investigado deve ser obrigado a manter em relação às vítimas, dos atuais 100 metros (fixados pela decisão de págs. 23/25) para 300 metros. Refere a vítima Patrícia que o investigado J.G. trabalha em um galpão situado a cerca de 110 metros da residência da ofendida, circunstância que lhe causa temor devido à maior facilidade de contato em razão da proximidade com seu imóvel. No entanto, conforme ressaltado pelo Ministério Público, o caso deve ser avaliado com redobrada cautela, já que a imposição do distanciamento pretendido pela requerente pode acabar por inviabilizar as atividades laborativas exercidas pelo representado e gerar gravame desproporcional à sua liberdade. Assim, esclareça a requerente, no prazo de cinco dias, se houve, após os fatos relatados por ela (em 12/05/2025), novas ameaças ou lesões praticadas pelo investigado; informando, em caso positivo, se há testemunhas dessas ocorrências. Paralelamente, diligencie e certifique o cartório se houve distribuição do inquérito policial instaurado para apuração dos fatos. Dê-se ciência.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Pedro Luis da Silva Souza (OAB 432812/SP) Processo 1005269-96.2025.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Jose Juliano Cardoso de Oliveira - Vistos. Deverá a parte autora emendar a inicial, a fim de promover a completa qualificação dos requeridos, eis que requisito da petição inicial, fornecendo as informações exigidas pelo artigo 319, II, do Código de Processo Civil, assim como proceder a correta inclusão no polo passivo do cadastro processual através do portal e-SAJ. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Cumprido o determinado, providencie a serventia a baixa de Agrotec Trailers, registrado civilmente como Marcelo Alves da Costa do cadastro processual e retornem os autos CONCLUSOS com URGÊNCIA. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf