Polliana Di Fátima Chacon Martins Holmo
Polliana Di Fátima Chacon Martins Holmo
Número da OAB:
OAB/SP 432813
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJSP
Nome:
POLLIANA DI FÁTIMA CHACON MARTINS HOLMO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000666-41.2025.8.26.0120 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - I.C.F.F. - HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência de p. 23-24. Declaro extinto o presente feito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários ao advogado nomeado em 70% do valor previsto na Tabela Convênio OAB-DPE/SP. Expeça-se certidão no momento oportuno e após as anotações de praxe, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: POLLIANA DI FÁTIMA CHACON MARTINS HOLMO (OAB 432813/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 13/06/2025 1500385-33.2022.8.26.0120; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 10ª Câmara de Direito Criminal; ULYSSES GONÇALVES JUNIOR; Foro de Cândido Mota; 1ª Vara; Ação Penal - Procedimento Ordinário; 1500385-33.2022.8.26.0120; Importunação Sexual; Apelante: E. A. G.; Advogada: Polliana Di Fátima Chacon Martins Holmo (OAB: 432813/SP) (Defensor Dativo); Apelado: M. P. do E. de S. P.; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007848-27.2024.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Admar Ausech Junior - Vistos. Em caso de interposição de recurso, conforme Comunicado CG nº 1530/2021 e alterações trazidas pelos comunicados nº 373/2023 e 374/2023, o preparo corresponderá a: a) taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, se ilíquida ou na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça e outros), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD; E ainda: d) honorários do conciliador referentes a cada audiência de conciliação que houver se realizado, cujo valor deverá ser depositado judicialmente, conforme autoriza o art. 9º da Resolução 809/2019. Em análise, verifico que a parte não efetuou o recolhimento de acordo com os parâmetros acima especificados, conforme certificado às fls 169, muito embora devidamente intimado quando da publicação da sentença. Diante do exposto, deixo de receber o recurso interposto pelo requerente às fls.154 e seguintes em face da deserção. Certifique-se o trânsito em julgado e prossiga-se no que couber. Int. - ADV: POLLIANA DI FÁTIMA CHACON MARTINS HOLMO (OAB 432813/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000090-36.2023.8.26.0120 (processo principal 1001038-92.2022.8.26.0120) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - L.S. - C.C.N.A.F.E.F.R.B. - Ofício de p. 124: manifeste-se o exequente. - ADV: POLLIANA DI FÁTIMA CHACON MARTINS HOLMO (OAB 432813/SP), IASMIN DIENER BRITO (OAB 67755/DF), FERNANDO CARLOS MARTINS FILHO (OAB 265313/SP), HUDSON ALVES DE OLIVEIRA (OAB 481104/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000775-55.2025.8.26.0120 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Jurandir Brancalhão - Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda e outro - Designo audiência de conciliação para o dia 07 de agosto de 2025, às 14 horas. Cite(m)-se e intimem-se as partes. Intime-se, ainda, o(a) requerido(a) de que não havendo conciliação, deverá apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da audiência acima designada, bem como de que se não comparecer ou se recusar a participar da tentativa de conciliação não presencial, será proferida sentença de revelia, nos termos do artigo 23, da Lei 9099/95. A parte autora deverá ter em mãos o(s) documento(s) que instruiu(íram) a inicial na audiência. Fica consignado, ainda, de acordo com o ENUNCIADO 141 do Fonaje, que "a microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (XXVIII Encontro Salvador/BA)". A audiência será realizada de forma remota, no dia e horário acima designados, por meio de videoconferência iniciada através de convite a ser enviado previamente ao E-MAIL das partes, contendo um "link" para acesso/ingresso à audiência virtual através do APLICATIVO TEAMS, compatível com qualquer computador ou aparelho celular com acesso à internet, conforme orientações disponível em http://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/Coronavirus/Videos/VideoChamadaFuncaoBotoes.Mp4. A parte ré deverá informar o seu número de telefone celular e e-mail, com antecedência de 10 dias da data da audiência, para acesso à teleaudiência, sob pena de revelia. Antes da audiência virtual o servidor que for presidir o ato poderá realizar teste a fim de verificar a conexão e fazer as devidas orientações. Caso haja interesse, as partes poderão solicitar nos autos o envio de tutorial, por "WhatsApp", elaborado para orientar as partes e advogados quanto ao acesso ao Sistema Teams Microsoft através do link que será enviado. Caso ocorra qualquer intercorrência por problemas de conexão durante a realização do ato, será designada nova data a fim de que não haja qualquer prejuízo às partes. Ficam as partes advertidas de que o comparecimento/presença na audiência é obrigatória (pessoalmente), bem como de que a ausência da parte autora, na audiência supra mencionada, implicará em extinção do processo, conforme disposto no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95 e, consequentemente, sua condenação em custas processuais de 1% sobre o valor atribuído à causa, a teor do Enunciado 28 do FONAJE e a ausência da parte ré, será decretada sua REVELIA, reputando-se verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, sendo proferido julgamento imediato do processo, tudo conforme disposto no artigo 21 e seguintes da Lei 9.099/95. A intimação da parte autora, para a audiência, ficará a cargo de seu advogado (Art. 334, §3º, CPC), devendo ser informado, nos autos, o número do telefone celular e e-mail para envio do link de acesso à audiência, com antecedência de 10 dias da data da audiência. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: POLLIANA DI FÁTIMA CHACON MARTINS HOLMO (OAB 432813/SP), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001963-20.2024.8.26.0120 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.S.F. - F.C. - Ante o que foi exposto, julgo procedente o pedido formulado na inicial, pondo fim à fase cognitiva, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o requerido F. C. a pagar à autora S. S. F. o valor mensal equivalente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional vigente, a título de alimentos gravídicos, a partir da citação. Eles perdurarão até o nascimento da criança. Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor, até que uma das partes solicite a sua revisão. Pela sucumbência, tendo em conta que o réu foi vencido, pelas custas processuais e pelos honorários advocatícios os quais fixo, com fundamento no artigo 85, §§ 2º e 8º, do CPC, o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) , ele ficará responsável. Contudo, ante as evidências concretas de que não pode pagá-los, lhe foi concedo o benefício da gratuidade de justiça, devendo, conseguintemente, ficar suspensas as verbas sucumbenciais, na forma do art. 98, § 3º, do CPC. Ressalto que a parte autora sucumbiu na parte mínima do pleito. - ADV: FELIPE CARMINHOLA (OAB 395711/SP), POLLIANA DI FÁTIMA CHACON MARTINS HOLMO (OAB 432813/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000760-86.2025.8.26.0120 - Interdição/Curatela - Nomeação - P.J.Z.D. - 1. Recebo os novos documentos juntados pela parte autora como emenda à inicial. Anote-se. 2. No mais, cumpra-se a integralidade do decisum de fls. 20-22. - ADV: POLLIANA DI FÁTIMA CHACON MARTINS HOLMO (OAB 432813/SP)