Raquel Santana Oliveira
Raquel Santana Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 432824
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJBA, TJMA
Nome:
RAQUEL SANTANA OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 02/07/2025 2204896-97.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara de Crimes Praticados Contra Crianças e Adolescentes; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1523999-34.2022.8.26.0228; Assunto: Estupro de vulnerável; Paciente: A. A. de A.; Advogada: Regilene Padilha (OAB: 399655/SP); Advogada: Raquel Santana Oliveira (OAB: 432824/SP); Impetrante: R. P.; Impetrante: R. S. O.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003430-15.2021.8.26.0554 (processo principal 1003163-31.2018.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - L.M.B. - J.C.V.B. - Verifique a serventia, via sistema RENAJUD, se o bloqueio do veículo às fls. 123 está incluso o bloqueio de transferência e o bloqueio de licenciamento. Em caso negativo, procedam-se os referidos bloqueios. A seguir, expeça-se mandado para penhora e avaliação do veículo bloqueado, bem como intime-se o executado. Para a hipótese da penhora ser realizada na presença do executado, será considerado, este, intimado da constrição, nos termos do §3º do artigo 841 do CPC Para o caso de ser realizada sem a presença do executado, conforme observação contida na certidão do oficial de justiça, intime-se por A. R. Digital, nos termos do artigo 841, § 2º, do CPC. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: RAQUEL SANTANA OLIVEIRA (OAB 432824/SP), ROBSON NOVAIS DE ALMEIDA (OAB 68537/BA), VINICIUS CESAR FORTUNATO (OAB 398946/SP), ARTHUR FRANKLIN KISSEL PENTEADO (OAB 387512/SP)
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Tribunal: TJBA | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE BELO CAMPO Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8000323-44.2021.8.05.0024 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE BELO CAMPO AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLICIA DE BELO CAMPO-BA Advogado(s): REU: JOSE NETO FREIRE e outros Advogado(s): Raquel Santana Oliveira registrado(a) civilmente como RAQUEL SANTANA OLIVEIRA (OAB:SP432824) DESPACHO Vistos, etc. 1. Os autos retornaram a este Gabinete sem que se cumprisse na íntegra o despacho de Id. 456333712. Ouça-se, então, a defesa técnica sobre os documentos acrescidos. 2. Na sequência, voltem-me conclusos para deliberação. 3. Por economia e celeridade, imprimo força de MANDADO e/ou de OFÍCIO. Cumpra-se. Expedientes necessários. BELO CAMPO/BA, data da assinatura eletrônica. GUSTAVO BERRIEL QUARIGUASY TEIXEIRA Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500757-13.2025.8.26.0108 (apensado ao processo 1500746-81.2025.8.26.0108) - Pedido de Prisão Temporária - Extorsão mediante restrição da liberdade da vítima - A.S.C. - O(A) defensor(a) foi cadastrado(a) no sistema informatizado, conforme requerido e procuração juntada aos autos. - ADV: REGILENE PADILHA (OAB 399655/SP), RAQUEL SANTANA OLIVEIRA (OAB 432824/SP)
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Tribunal: TJMA | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoCOMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 3ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI Processo nº 0001625-23.2017.8.10.0001 AÇÃO PENAL Acusado: Max Elber Pereira Sousa DESPACHO Tendo em vista a manifestação Ministerial de ID 150080337, designo o dia 18 de julho de 2025, às 08h30min para a realização da audiência de instrução. Para prosseguimento do feito, realizar todos os atos necessários para a sua realização. São Luís, datado e assinado eletronicamente. Clésio Coelho Cunha Juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri respondendo pela 3ª Vara do Tribunal do Júri
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Tribunal: TJMA | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoCOMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 3ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI Processo nº 0001625-23.2017.8.10.0001 AÇÃO PENAL Acusado: Max Elber Pereira Sousa DESPACHO Tendo em vista a manifestação Ministerial de ID 150080337, designo o dia 18 de julho de 2025, às 08h30min para a realização da audiência de instrução. Para prosseguimento do feito, realizar todos os atos necessários para a sua realização. São Luís, datado e assinado eletronicamente. Clésio Coelho Cunha Juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri respondendo pela 3ª Vara do Tribunal do Júri
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Tribunal: TJMA | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoCOMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 3ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI Processo nº 0001625-23.2017.8.10.0001 AÇÃO PENAL Acusado: Max Elber Pereira Sousa DESPACHO Tendo em vista a manifestação Ministerial de ID 150080337, designo o dia 18 de julho de 2025, às 08h30min para a realização da audiência de instrução. Para prosseguimento do feito, realizar todos os atos necessários para a sua realização. São Luís, datado e assinado eletronicamente. Clésio Coelho Cunha Juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri respondendo pela 3ª Vara do Tribunal do Júri
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Tribunal: TJMA | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoCOMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 3ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI Processo nº 0001625-23.2017.8.10.0001 AÇÃO PENAL Acusado: Max Elber Pereira Sousa DESPACHO Tendo em vista a manifestação Ministerial de ID 150080337, designo o dia 18 de julho de 2025, às 08h30min para a realização da audiência de instrução. Para prosseguimento do feito, realizar todos os atos necessários para a sua realização. São Luís, datado e assinado eletronicamente. Clésio Coelho Cunha Juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri respondendo pela 3ª Vara do Tribunal do Júri
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Tribunal: TJMA | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoCOMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 3ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI Processo nº 0001625-23.2017.8.10.0001 AÇÃO PENAL Acusado: Max Elber Pereira Sousa DESPACHO Tendo em vista a manifestação Ministerial de ID 150080337, designo o dia 18 de julho de 2025, às 08h30min para a realização da audiência de instrução. Para prosseguimento do feito, realizar todos os atos necessários para a sua realização. São Luís, datado e assinado eletronicamente. Clésio Coelho Cunha Juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri respondendo pela 3ª Vara do Tribunal do Júri
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1052493-98.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Valdeme Silva Costa - Vistos. 1) Recebo como emenda à inicial (fls. 37/55). 2) Nomeio perito(a) o(a) Dr(a). Carolina de Araújo Silva Richter para a avaliação na Divisão de Perícias Médicas Acidentárias, localizada no Fórum Regional III - Jabaquara, Rua Afonso Celso, 1.065, bloco 2, 2º pavimento, sala 205, Vila Mariana, São Paulo/SP (próximo à estação "Santa Cruz" da Linha 1 - Azul do metrô), que deverá analisar todas as queixas narradas na inicial. 3) De acordo com a pauta, designo perícia médica para 31 de Outubro de 2025, às 15:30 horas. A parte deverá chegar com 15 (quinze) minutos de antecedência para a realização da perícia. A presença de acompanhantes fica restrita aos casos em que seja indispensável para o deslocamento e cuidado da parte autora. Para que não haja manuseio de documentos durante o exame, todos os laudos e exames anteriormente realizados deverão ser previamente juntados aos autos. Aceito a indicação de assistente técnico e dos quesitos apresentados. Eventual pedido de tutela de urgência será apreciado somente após a juntada do laudo pericial aos autos. 4) Intime-se o INSS a proceder a antecipação dos honorários periciais, nos termos do disposto na Lei nº 14.331/22, que fixo em R$ 555,30 (quinhentos e cinquenta e cinco reais e trinta centavos), correspondente a 15 UFESPs, nos termos do item 3, da Portaria nº 001/2024 dos Juízes das Varas de Acidentes do Trabalho da Capital, no prazo de até 30 (trinta) dias, comunicando o juízo quando da efetivação do depósito. 5) Proceda o(a) Sr(a). Perito(a) à anamnese e ao exame físico, bem como à análise dos exames que sejam trazidos pelo(a) autor(a), observada a Ordem de Serviço nº 01/2022 da Divisão de Perícias Acidentárias, apresentando o respectivo laudo médico, oportunidade em que deverá também responder aos quesitos propostos pelo CNJ. Caso haja necessidade de realização de exames complementares complexos, tais como ressonância magnética, eletroneuromiografia ou tomografia, dentre outros, deverá o(a) perito(a) consultar o juízo quanto à possibilidade de sua realização, justificando a necessidade. Nessa hipótese, intimem-se as partes para manifestação e após, venham conclusos para decisão. 6) Cadastrem-se o nome e demais dados do(a) perito(a) no SAJ. Cadastrem-se também no portal os dados solicitados para cada perito(a) nomeado(a). 7) Intime-se o(a) autor(a) da data da perícia, na pessoa do(a) advogado(a), o(a) qual se incumbirá de comunicar e cientificar o cliente, de que a ausência implicará no julgamento no estado. Também deverá informar à cliente que, nos termos do artigo 19-J da Lei 8.080/1990, redação dada pela Lei nº 14.737/2023, em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas, toda mulher tem o direito de fazer-se acompanhar por pessoa maior de idade, durante todo o atendimento, independentemente de notificação prévia. O acompanhante será de livre indicação da paciente, ou nos casos em que esteja impossibilitada de manifestar a vontade, de seu representante legal, e estará obrigado a preservar o sigilo das informações de saúde de que tiver conhecimento em razão do acompanhamento. 8) Anoto que a justiça gratuita decorre da Lei 8.213/91 (art. 129, parágrafo único), sendo desnecessária declaração. Anote-se. 9) Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação desta decisão, indicar assistente técnico (artigo 465, parágrafo 1º, inciso II, do Código de Processo Civil). Em caso de inobservância do prazo, a participação do assistente técnico será vedada na avaliação pericial e na apresentação de quesitos, para garantia do contraditório e da ampla defesa. Aplica-se à indicação do assistente técnico a exclusividade da atividade de médico na realização de perícia (artigo 4º, inciso XII, e 5º, inciso II, ambos da Lei 12.842/2013). Int. - ADV: RAQUEL SANTANA OLIVEIRA (OAB 432824/SP)
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