Regiane Saraiva Amaro

Regiane Saraiva Amaro

Número da OAB: OAB/SP 432825

📋 Resumo Completo

Dr(a). Regiane Saraiva Amaro possui 17 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TJRS e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 17
Tribunais: TJMG, TJSP, TJRS, TJAL, TRT2
Nome: REGIANE SARAIVA AMARO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) PROTESTO (2) APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1001067-37.2025.5.02.0709 distribuído para 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul na data 25/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417584156500000408772275?instancia=1
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL Protes 1001067-37.2025.5.02.0709 REQUERENTE: WANESSA MAGNUSSON DE SOUSA REQUERIDO: AIRBNB PAGAMENTOS BRASIL LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94d8df7 proferido nos autos. Vistos, etc. Intime-se a parte contrária para a apresentação de contestação no prazo de 15 (quinze) dias.  Após, independentemente de intimação, a parte autora poderá apresentar réplica no prazo de 48 horas. Designa-se julgamento para 30.07.2024, de cuja decisão as partes serão intimadas via DEJT. Intimem-se.  Decorridos os prazos, venham os autos conclusos para SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. ROSELENE APARECIDA TAVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WANESSA MAGNUSSON DE SOUSA
  4. Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Águas Formosas / Vara Única da Comarca de Águas Formosas Rua Deodoro de Almeida Pinto, 132, Centro, Águas Formosas - MG - CEP: 39880-000 PROCESSO Nº: 5000156-62.2025.8.13.0009 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Condomínio] AUTOR: LUCAS MATIAS DE ANDRADE CPF: 444.866.168-71 e outros RÉU: NILDETE MIRANDA DE ANDRADE SILVA CPF: 055.875.788-01 SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA ajuizada por ERCÍLIA ANDRADE MOURA e outros em face de NILDETE MIRANDA DE ANDRADE SILVA. Conforme despacho de ID 10436674777, foi verificada uma possível situação de litispendência entre a presente demanda e outra ação em trâmite nesta comarca, qual seja, o processo nº 5000029-27.2025.8.13.0009. Diante de tal constatação, a parte requerente foi devidamente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, emendar a inicial, esclarecendo os fundamentos da propositura desta ação e demonstrando, de forma clara, o motivo pelo qual a mesma foi protocolada, sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil. No entanto, a parte requerente, devidamente intimada, deixou transcorrer in albis o prazo concedido, sem apresentar a emenda à inicial. É o relatório. Passo a decidir. II. FUNDAMENTAÇÃO A litispendência, nos termos do artigo 337, inciso VI, do Código de Processo Civil, ocorre quando se reproduz ação anteriormente ajuizada, sendo idênticas as ações que possuem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. O reconhecimento da litispendência implica na extinção do processo sem resolução do mérito, conforme preceitua o artigo 485, inciso V, do CPC. Nesse mesmo sentido, a jurisprudência do TJMG: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE SUPRESSÃO DE OUTORGA PATERNA PARA AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA NO EXTERIOR. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. LITISPENDÊNCIA. ART. 485, INCISO V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXISTÊNCIA DE AÇÃO ANTERIOR EM TRÂMITE NA JUSTIÇA FEDERAL. OBJETO DA AÇÃO ANTERIOR QUE, A DESPEITO DE SUA INICIAL FORMULAÇÃO, CONVERGE PARA A DISCUSSÃO ACERCA DA PERMANÊNCIA DA MENOR EM PORTUGAL E DA NECESSIDADE DE SUPRIMENTO DO CONSENTIMENTO PATERNO. MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL NA AÇÃO FEDERAL PELA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL E REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA ESTADUAL PARA ANÁLISE DA DEMANDA À LUZ DO DIREITO BRASILEIRO. IDENTIDADE DE PARTES, CAUSA DE PEDIR E PEDIDO EM SUA ESSÊNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL PARA O AJUIZAMENTO DE NOVA AÇÃO. PRESERVAÇÃO DA SEGURANÇA JURÍDICA, DA EFICIÊNCIA E DA ECONOMIA PROCESSUAL. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1.Verifica-se a litispendência quando se reproduz ação anteriormente ajuizada, ou seja, quando há identidade de partes, de causa de pedir e de pedido. A finalidade precípua desse instituto é evitar que o mesmo litígio seja submetido mais de uma vez à apreciação do Poder Judiciário, prevenindo, assim, a prolação de decisões contraditórias e garantindo a segurança jurídica, a economia processual e a racionalização da atividade jurisdicional. 2.Constatado que se encontra em trâmite ação envolvendo as mesmas partes e com a mesma pretensão, o reconhecimento da litispendência é medida que se impõe. (TJMG - Apelação Cível 1.0000.25.166953-7/001, Relator(a): Des.(a) Élito Batista de Almeida (JD 2G) , 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Cív, julgamento em 23/06/2025, publicação da súmula em 24/06/2025) No presente caso, a parte autora foi devidamente intimada para sanar a irregularidade apontada, qual seja, a possível litispendência, e não o fez. A inércia da parte em cumprir a determinação judicial de emenda à inicial, após a constatação de possível litispendência, impede o regular prosseguimento do feito. A ausência de manifestação da parte autora em regularizar a situação processual, após a intimação para emendar a inicial e esclarecer a questão da litispendência, configura abandono da causa e, mais especificamente, a não correção de vício que impede o prosseguimento regular do processo. Dessa forma, a manutenção do feito em duplicidade, sem a devida justificação ou correção por parte dos autores, acarreta a extinção do processo, nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil. III. DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, em razão da litispendência. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Sem honorários advocatícios, ante a ausência de citação. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observando-se as cautelas de praxe. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Águas Formosas, data da assinatura eletrônica. EMÍLIO GUIMARÃES MOURA NETO Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Águas Formosas
  5. Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 5065104-49.2024.8.21.0001/RS RÉU : DJACKSON XIMENES DANTAS ADVOGADO(A) : REGIANE SARAIVA AMARO (OAB SP432825) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Dos documentos anexados com a réplica, dê-se vista à parte ré. Ademais, para concessão do benefício da gratuidade, é mister que se conclua que a parte não possa, efetivamente, sem prejuízo de seu sustento, arcar com as despesas inerentes à provocação do Judiciário. A concessão do benefício de forma irrestrita e generalizada implica na própria negação da justiça, pois o Estado deve efetivamente socorrer e tutelar aqueles que realmente necessitam. Assim, na esteira do que dita o art. 99, § 2º, do CPC, determino que a parte requerente da gratuidade judiciária ( réu ) junte comprovante de renda atualizado ou cópia da última declaração do Imposto de Renda, de modo a se apurar seus rendimentos e patrimônio, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento do benefício. Intime-se.
  6. Tribunal: TJMG | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Águas Formosas / Vara Única da Comarca de Águas Formosas Rua Deodoro de Almeida Pinto, 132, Centro, Águas Formosas - MG - CEP: 39880-000 PROCESSO Nº: 5000029-27.2025.8.13.0009 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) MARCELO MATIAS DE ANDRADE CPF: 444.865.858-95 e outros NILDETE MIRANDA DE ANDRADE SILVA CPF: 055.875.788-01 Fica V.Sª intimado (a) para impugnar a contestação, no prazo legal. KAROLINE CARDOSO DOS SANTOS Águas Formosas, data da assinatura eletrônica.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 1017945-19.2024.8.26.0009; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 4ª Câmara de Direito Privado; ENIO ZULIANI; Foro Regional de Vila Prudente; 2ª Vara da Família e Sucessões; Ação de Exigir Contas; 1017945-19.2024.8.26.0009; Fixação; Apelante: L. A. de S.; Advogada: Regiane Saraiva Amaro (OAB: 432825/SP); Apelado: A. N. de S.; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017027-54.2025.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - P.S.S. - Vistos. O cumprimento de sentença em formato digital (como já esclarecido na sentença proferida nos autos do processo de conhecimento) não enseja a distribuição de novo feito autônomo. Atente a parte exequente que, para iniciar a fase de execução, deve protocolar petição intermediária digital vinculada ao próprio processo sentenciado, utilizando o CÓDIGO 156 (que fará com que o sistema informatizado gere automaticamente o incidente de Cumprimento de Sentença, com numeração própria, que será cadastrado pela serventia e para o qual as partes deverão, doravante, direcionar todas as peças subsequentes). Com efeito, não havendo nada a prover, dê-se imediata baixa neste feito equivocadamente distribuído (código de movimentação 61.615 no sistema SAJ/PG5), arquivando-o, cumprindo ao exequente peticionar corretamente para iniciar a execução de sentença. Sem incidência de custas, ante o flagrante equívoco da parte e a ausência de qualquer provimento jurisdicional neste feito, de modo que a guia DARE de fls. 5/6 poderá ser utilizada no processo gerado a partir do correto protocolamento. Int. - ADV: REGIANE SARAIVA AMARO (OAB 432825/SP)
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