Regnoberto Pinheiro Carlos
Regnoberto Pinheiro Carlos
Número da OAB:
OAB/SP 432827
📋 Resumo Completo
Dr(a). Regnoberto Pinheiro Carlos possui 14 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TRT15 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJSP, TRF3, TRT15
Nome:
REGNOBERTO PINHEIRO CARLOS
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
RENOVATóRIA DE LOCAçãO (2)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (2)
USUCAPIãO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028216-29.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Igor Wellington Mendonça - 1) Concedo o prazo de 15 dias para que a parte autora emende a petição inicial para juntar aos autos: I - sentença da decretação de divórcio, certidão de trânsito em julgado e formal de partilha; II - matrícula atualizada do imóvel objeto da ação; III - certidão atualizada do valor venal do imóvel. 2) Para a concessão do benefício da gratuidade solicitado, é necessária a comprovação do estado de necessidade, que neste caso não está evidente. Observe-se que o art. 4º da Lei nº 1.060/50 não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 que, em seu art. 5º, inciso LXXIV, dispõe que o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Determino à parte, portanto, que junte aos autos, em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição: a) comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge ou companheiro(a), se houver; b) cópia do relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) completo e atualizado de contas e chaves Pix emitido pelo sistema Registrato (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/); c) cópia dos extratos bancários de todas as contas ativas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos 3 (três) meses; e) cópia das faturas de cartões de crédito, dos últimos 3 (três) meses; f) cópia integral da última declaração de imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, e de eventual cônjuge (exercício 2025/ano calendário 2024); Os documentos serão mantidos como sigilosos. Intime-se. - ADV: REGNOBERTO PINHEIRO CARLOS (OAB 432827/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001175-23.2022.8.26.0428 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Autofalência - Turismo Romero Esteves Ltda, registrado civilmente como Massa Falida da Turismo Romero Esteves Ltda. - - Sms Serviços e Equipamentos de Segurança Ltda - BANCO DO BRASIL S/A - - Banco Santander (Brasil) S/A - - Antonio Manuel Villa Verde - Combustran Derivados de Petróleo Ltda. - L. N. DE O. Dorta Transportes ME - Guilherme Rodrigues Trape - L e L Comércio Ltda - - Rogerio Aparecido dos Reis - - Viação Santa Rita de Itatiba Ltda - - Angela Regina Cozero - - FERNADO PARTELLI, registrado civilmente como fernando partelli guimarães - - Gênesis Comércio de Peças Ltda - - Santos e Silva Comercio de Onibus e Pecas Ltda - - rossano peres farias me - - Vanessa Vasques da Silva - - JAIRO ADRIANO DE SOUZA - - Rodrigo Mariano - - L e L Comércio Ltda - - fernando partelli guimarães - - Ribeiro - Comercio de Salvados Ltda - - Sucatron Desmonte de Peças Ltda. - - JAIRO ADRIANO DE SOUZA - - vanessa domingos da silva e outro - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros - Compasso Administração Judicial Ltda - Vistos. Fls. 3253. Ciente do equívoco, deixo de examinar a petição de fls. 3167/3174. Fls. 3275/3276 e 3295/3296. Ciente da baixa do gravame sobre o automóvel CUD-3073 realizado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Fls. 3293/3294. CERTIFIQUE a z. Serventia se a decisão ofício de fls. 3151/3152 foi encaminhada conforme lá determinado; em caso negativo, PROVIDENCIE com urgência. Fls. 3299/330. Serve a presente decisão como carta de arrematação em favor de VANESSA VASQUES DA SILVA, RG nº 40.014.906-0 SSP/SP e do CPF nº 347215238-90, do automóvel arrematado: Placa CUD-3073 Marca/Modelo: M. BENZ / MASCA GRANMICRO LO 9.150 C/AR - 20L Ano: 2010/2011 Renavam: 00269257020 Chassi: 9BM688277BB745513 Motor cadastrado no Detran: 904957U0904163. Fls. 3360/3411, 3277/3290 e 3412/3414. Trata-se de processo de falência da empresa TURISMO ROMERO ESTEVES EIRELI (CNPJ nº 58.284.258/0001-47), na qual foi nomeada como Administradora Judicial a empresa COMPASSO ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL (fls. 3151/3152). A nova Administradora Judicial, através das petições de fls. 3277/3290 e fls. 3412/3414, manifesta-se sobre os principais eventos ocorridos nesta falência e formula os seguintes pedidos: (i) publicação de edital do art. 99 da Lei nº 11.101/2005 para habilitação de créditos; (ii) realização de pesquisas patrimoniais através de diversos sistemas (Sisbajud, Infojud, CNIB, SNIPER, DECRED, CENSEC, CCS-Bacen e DOI); (iii) concessão do benefício da justiça gratuita à Massa Falida. Informa ainda que, conforme extrato bancário apresentado pelo Banco do Brasil S.A. (fls. 3327 e 3360/3411), o saldo projetado da conta judicial nº 1800111205839 para 22.05.2025 é de R$2.266.560,17. É o relatório. Da publicação do edital do art. 99 da Lei nº 11.101/05. O art. 99 da Lei nº 11.101/05 determina que seja publicado edital para que os credores apresentem suas habilitações no prazo legal. Nada obstante a prévia publicação de edital (fls. 2393/2394), entendo que os transtornos gerados por equívocos do prévio Administrador Judicial na arrecadação dos bens da massa e identificação dos credores exigem correção do andamento, de modo que DETERMINO à z. Serventia que proceda com a publicação do edital do art. 99 da Lei nº 11.101/05, estabelecendo o prazo de 15 (quinze) dias para que os credores apresentem suas habilitações ou divergências diretamente à Administradora Judicial, cujos dados para contato constam às fls. 3238 e fls. 3290. Das pesquisas patrimoniais. As pesquisas patrimoniais requeridas são medidas essenciais para a adequada administração da massa falida e para maximizar a satisfação dos credores. O levantamento de ativos ocultos ou não declarados é fundamental para o cumprimento dos objetivos da Lei de Recuperação e Falência. Portanto, DEFIRO o pedido, determinando à z. Serventia que proceda às seguintes pesquisas: (i) pesquisas via Sisbajud para identificação de contas bancárias da falida e Infojud, esta para que sejam anexadas aos autosescriturações contábeis financeiras (ECF)da falida dos últimos 12 (doze) meses. ; (ii) consulta via Sniper; (iii) consulta ao sistema CENSEC. Quanto à Declaração de Operações com Cartões de Crédito (DECRED) e Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), INDEFIRO o pedido neste momento, podendo ser reavaliado caso as demais pesquisas indiquem necessidade específica. Ademais, a via consulta CENSEC já é capaz de identificar escrituras públicas de compra e venda de imóveis relacionadas à falida. Benefício da justiça gratuita. A questão da justiça gratuita à massa falida já foi objeto de análise por este Juízo, tendo sido revogada a concessão anteriormente deferida (fls. 3021/3025), em razão da constatação de que a falida possuía valores significativos em conta judicial. Embora a Administradora Judicial argumente o desbalanceamento entre ativo (R$2.266.560,17) e passivo (superior a R$17.000.000,00), o fato é que existe numerário suficiente em conta judicial para fazer frente às despesas processuais ordinárias. O art. 84, inciso IV, da Lei nº 11.101/2005, com redação dada pela Lei nº 14.112/2020, permite o diferimento do pagamento de custas e despesas quando há insuficiência de recursos. Assim, INDEFIRO o pedido de concessão da justiça gratuita, mas autorizo a realização dos atos processuais com diferimento do pagamento das custas e despesas, reservando-se numerário nos autos para tal finalidade, nos termos do art. 84, inciso IV, da Lei nº 11.101/05. INTIME-SE. - ADV: REGNOBERTO PINHEIRO CARLOS (OAB 432827/SP), DALL ALBERTO JUCA PEREIRA SILVA (OAB 35331/CE), DALL ALBERTO JUCA PEREIRA SILVA (OAB 35331/CE), DALL ALBERTO JUCA PEREIRA SILVA (OAB 35331/CE), LEIVIANE MEIRA DE SOUZA (OAB 413847/SP), CAROLINE SATIE MATSUDA (OAB 415842/SP), DIEGO MARTIGNONI (OAB 426247/SP), SALVADOR ANTONIO DA SILVA FILHO (OAB 374548/SP), REGNOBERTO PINHEIRO CARLOS (OAB 432827/SP), FABIANO DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 30406/ES), FABIANO DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 30406/ES), STEPHANE LORRANE VIANA SANTOS (OAB 59011/DF), RAFAEL RAMOS GRESSLER (OAB 116563/RS), ROZINETE MARIA SAROTE (OAB 89104/PR), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), CESAR MARCOS KLOURI (OAB 50057/SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), WAGNA BRAGA FERNANDES (OAB 182974/SP), MARCELO DE DEUS BARREIRA (OAB 194860/SP), DANIEL PADOVEZI OIER (OAB 224419/SP), AUGUSTO PEREIRA DE AQUINO (OAB 240237/SP), AUGUSTO PEREIRA DE AQUINO (OAB 240237/SP), SALVADOR ANTONIO DA SILVA FILHO (OAB 374548/SP), FELIPE BARBI SCAVAZZINI (OAB 314496/SP), JULIO CESAR CHIONHA (OAB 363622/SP), MARCUS VINICIUS LAMAS MERCIER PIMENTEL (OAB 323643/SP), UBALDO JOSE MASSARI JUNIOR (OAB 62297/SP), GUILHERME RODRIGUES TRAPE (OAB 300331/SP), GUILHERME RODRIGUES TRAPE (OAB 300331/SP), ANDREIA CORREIA DE SOUZA BARREIRA (OAB 287801/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012654-57.2024.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Quitação - José Jurandi Domingos dos Santos - Nos termos do artigo 485, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, intime-se pessoalmente o(a) autor(a), para dar andamento no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito. Fica o mesmo cientificado de que para efeitos de intimação pessoal será considerado o disposto nos artigos 77, V e parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil. - ADV: REGNOBERTO PINHEIRO CARLOS (OAB 432827/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006599-30.2025.8.26.0114 (processo principal 1001134-33.2019.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Guarda - B.M.T.A. - Foi designada Audiência Virtual, de Tentativa de Conciliação para o dia 24/06/2025 às 14:15h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Campinas, Sala Virtual 1. Certifico, ainda, que o link de acesso a sala virtual foi encaminhado aos e-mails informados na decisão/certidão/petição, no máximo dois por participante. Observamos que o link da audiência também consta ao final deste documento. Observamos que, antes da audiência: A) os equipamentos de acesso à videoconferência (computador ou smartphone) deverão estar previamente testados em sua câmera, áudio e chat da reunião (balão de conversa no canto superior do celular ou na parte central da tela do computador; B) os participantes devem estar localizados em local de acesso a Wi-Fi de qualidade, sem o qual ela não poderá ser realizada e C) caso haja necessidade, emitiremos uma declaração de comparecimento para o empregador, quanto ao horário da audiência, após sua realização. No momento da audiência: 1) estejam em mãos com um documento oficial de identificação como RG, Carteira de Habilitação ou ainda, carteira da OAB; 2) esteja adequadamente trajado; 3) considerando que a audiência tem cerca de 30 minutos, não são tolerados atrasos, portando prepare-se com antecedência. Acesse o link da audiência no mínimo 10 minutos antes do horário marcado para testar os equipamentos; 4) escolha um ambiente isento de barulhos e ruídos; feche a porta e avise as demais pessoas para não ser interrompido e, se possível, permaneça sozinho no cômodo durante a sessão 5) mantenha a câmera sempre ligada; 6) Não será admitido o ingresso à audiência após o horário previamente agendado e 7)Não recebemos ligações telefônicas durante a audiência, pois o link de acesso é suficiente para o acesso, dependendo o restante dos equipamentos dos participantes. Na ata de audiência não serão permitidas manifestações ou requerimentos, os quais deverão ser dirigidos ao Juízo. A ata da audiência será apenas descrita como frutífera ou infrutífera. Todas as quantias cobradas ou mencionadas nos autos deverão estar devidamente atualizadas, a fim de viabilizar um possível acordo. ATENÇÃO: Não será considerada paga a remuneração recolhida por deposito judicial. A remuneração deve ser feita diretamente ao conciliador por pix ou transferência bancária, ao final da audiência, conforme os dados fornecidos no momento da audiência, ou após a esta, no prazode5dias. No caso dos processos dos Juizados Especiais Cíveis, a remuneração é devida somente no caso de recurso. - ADV: REGNOBERTO PINHEIRO CARLOS (OAB 432827/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016495-79.2019.8.26.0344 (apensado ao processo 1002718-90.2020.8.26.0344) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Antonio Dirceu Fedes - - Jusmeire Maria Riqueza Fedes - Espólio de Odovaldo Fernando Rogante - - Fazenda Sao Fernando Agricola Pastoril Ltda - - Darcia Fiabane e outro - Fazenda Sao Fernando Agricola Pastoril Ltda - - Wilson Dolci - Banco Bradesco S.A. e outros - Vistos. 1)-Cumpra a serventia o despacho de fl. 924, procedendo-se à alteração no SAJ (exclua-se do polo passivo da ação o Espólio de Odovaldo Fernando Rogante, devendo ele ser substituído pelos herdeiros Darcia e Gabriel). 2)-Fls. 928 e 931: ciente da regularização da representação processual de Darcia e Gabriel. Cadastre-se no SAJ o advogado indicado. 3)-Após as anotações, tornem conclusos. Int. - ADV: LUCAS CAVALCANTI DIAS PEREIRA (OAB 406036/SP), REGNOBERTO PINHEIRO CARLOS (OAB 432827/SP), LUCAS CAVALCANTI DIAS PEREIRA (OAB 406036/SP), MARCIO JUNIOR DE OLIVEIRA (OAB 307366/SP), REGNOBERTO PINHEIRO CARLOS (OAB 432827/SP), DANIEL AUGUSTO DE PAULA MENEZES (OAB 297739/SP), LUCAS CAMILO ALCOVA NOGUEIRA (OAB 214348/SP), LUIS FELIPE DE ALMEIDA PESCADA (OAB 208670/SP), ANDERSON GUIMARÃES MONTECHESI (OAB 279492/SP), LUIS FELIPE DE ALMEIDA PESCADA (OAB 208670/SP), LUIS ANTONIO DA SILVA GALVANI (OAB 212787/SP), ANDERSON GUIMARÃES MONTECHESI (OAB 279492/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), MARCIO JUNIOR DE OLIVEIRA (OAB 307366/SP), MARCIO JUNIOR DE OLIVEIRA (OAB 307366/SP), LUCAS CAMILO ALCOVA NOGUEIRA (OAB 214348/SP), ANDERSON GUIMARÃES MONTECHESI (OAB 279492/SP), DANIEL AUGUSTO DE PAULA MENEZES (OAB 297739/SP), DANIEL AUGUSTO DE PAULA MENEZES (OAB 297739/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006599-30.2025.8.26.0114 (processo principal 1001134-33.2019.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Guarda - B.M.T.A. - Vistos. Com fulcro no art. 139, inc. V do novo Código de rito, vislumbro que a hipótese recomenda conciliação, de modo a ser convenientemente superada a possibilidade de entendimento. Designo audiência de conciliação/mediação junto ao CEJUSC, que se realizará de forma virtual, via Microsoft Teams, o que faço com fulcro no art. 139, inc. V do Código de Processo Civil, para o dia 24 de junho de 2025, às 14 horas e 15 minutos. Para tanto, as partes deverão indicar, no prazo de cinco dias, obrigatoriamente o endereço eletrônico e o telefone das pessoas para as quais o Setor deverá encaminhar o convite virtual (advogados e parte). Trazidas as informações acima indicadas, remetam-se os autos ao Setor para realização da audiência. O link para participação será enviado posteriormente pelo CEJUSC Campinas (cejusc.campinas@tjsp.Jus.br) aos e-mails informados. Consigno que o acesso ao sistema deve ocorrer por meio do link de acesso que as partes e os advogados receberão por e-mail, devendo ingressarem no dia e horário agendados, com vídeo e áudio habilitados. Consoante dispõe o art. 169 do Código de Processo Civil, e nos termos da Resolução nº 809/2019 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, será devida remuneração ao conciliador ou mediador, a ser custeada pelas partes. Assim, o CEJUSC encaminhará por e-mail às partes, além do link da audiência, o valor da remuneração, observando-se o valor da causa e o patamar básico da Tabela de Remuneração anexa à Resolução nº 809/2019. O pagamento poderá ser feito na data da audiência, mediante transferência bancária (Pix) em favor do conciliador, cuja chave será informada naquela oportunidade. Possível, ainda, o pagamento no prazo de 05 dias, a contar da audiência, também mediante transferência bancária, encaminhando-se diretamente ao conciliador o devido comprovante por mensagem eletrônica (e-mail ou mensagem de whatsapp). Fica vedado o pagamento mediante depósito judicial. O pagamento será devido, também, no caso de participação por videoconferência, efetuando-se o pagamento nos mesmos moldes. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência (virtual ou presencialmente) é obrigatório. Caso a parte se faça representar por advogado, deverá este estar munido de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir. A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. Intime-se. - ADV: REGNOBERTO PINHEIRO CARLOS (OAB 432827/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Diego Martignoni (OAB 426247/SP), Julio Cesar Chionha (OAB 363622/SP), Salvador Antonio da Silva Filho (OAB 374548/SP), Dall Alberto Juca Pereira Silva (OAB 35331/CE), Leiviane Meira de Souza (OAB 413847/SP), Caroline Satie Matsuda (OAB 415842/SP), Isadora Stefany Frasão Alves Dias (OAB 346313/SP), Regnoberto Pinheiro Carlos (OAB 432827/SP), Fabiano de Oliveira Martins (OAB 30406/ES), Stephane Lorrane Viana Santos (OAB 59011/DF), Rafael Ramos Gressler (OAB 116563/RS), Rozinete Maria Sarote (OAB 89104/PR), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Augusto Pereira de Aquino (OAB 240237/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Wagna Braga Fernandes (OAB 182974/SP), Marcelo de Deus Barreira (OAB 194860/SP), Daniel Padovezi Oier (OAB 224419/SP), Marcus Vinicius Lamas Mercier Pimentel (OAB 323643/SP), Cesar Marcos Klouri (OAB 50057/SP), Ubaldo Jose Massari Junior (OAB 62297/SP), Andreia Correia de Souza Barreira (OAB 287801/SP), Guilherme Rodrigues Trape (OAB 300331/SP), Felipe Barbi Scavazzini (OAB 314496/SP) Processo 1001175-23.2022.8.26.0428 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Reqte: Massa Falida da Turismo Romero Esteves Ltda., Sms Serviços e Equipamentos de Segurança Ltda - Ciência ao interessado de resposta ao ofício.
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