Renato Barros Nogueira Zanini Filho

Renato Barros Nogueira Zanini Filho

Número da OAB: OAB/SP 432829

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 42
Tribunais: TJRJ, TJMG, TRT15, TRT2, TJMT, TJSP
Nome: RENATO BARROS NOGUEIRA ZANINI FILHO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA ATOrd 0013173-04.2023.5.15.0015 AUTOR: FERNANDA RODRIGUES DOS SANTOS GOUVEIA RÉU: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22cd222 proferida nos autos. DECISÃO Sentença de liquidação. Cálculos apresentados pela executada no Id.bea86bf, com anuência do(a) reclamante. HOMOLOGO a conta supra e FIXO o quantum debeatur da condenação, conforme parcelas abaixo discriminadas, corrigidas até 26/06/2025. a) Principal: R$ 17.702,30  (valor líquido e com juros) b) Honorários advocatícios devidos ao patrono do reclamante: R$ 1.823,49 c) INSS (Total): R$ 2.452,84 Custas recolhidas por ocasião do recurso.     Parâmetros da liquidação: Os valores ora apurados enquadram-se na situação prevista na Instrução Normativa n.º 1.127/2011, de 07 de fevereiro de 2011, não sendo, pois, passíveis de incidência de recolhimentos fiscais. Dispensada a manifestação da União Federal, nos termos da Portaria normativa PGF/AGU  nº 47 DE 07/07/2023. Intime-se a reclamada para que, nos termos do artigo 523 do CPC, efetue o pagamento do débito, com juros e acréscimos legais até o efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora. Quanto ao recolhimento previdenciário, a partir de 1º de outubro de 2023, os valores relativos às contribuições previdenciárias devidas em decorrência de decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, inclusive acordos homologados, devem ser recolhidos pela parte via DARF, por meio da DCTFWeb, depois de serem informados os dados da reclamatória trabalhista no eSocial. Para instruções acerca do recolhimento dessas contribuições via DCTFWeb, deve ser consultado o Manual de Orientação da Receita Federal (págs. 102-105) e o Manual de Orientação do Esocial (págs. 283 e seguintes). Segundo informações da Receita Federal, o marco temporal definidor do uso da nova forma de recolhimento será a data do trânsito em julgado da sentença (de conhecimento, homologatória ou de liquidação) transitada em julgado a partir de 01/10/2023. Sendo assim, intime-se a reclamada para que, no prazo de 15 dias, efetue os recolhimentos previdenciários e preencha as informações junto ao e-Social, nos termos das instruções contidas no manual da  DCTFWeb, observando inclusive os códigos de recolhimento de DARF próprios da reclamação trabalhista, sob pena de execução. Intimem-se. FRANCA/SP, 03 de julho de 2025. ANDREIA ALVES DE OLIVEIRA GOMIDE Juíza do Trabalho Titular POPH Intimado(s) / Citado(s) - BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS
  2. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA ATOrd 0013173-04.2023.5.15.0015 AUTOR: FERNANDA RODRIGUES DOS SANTOS GOUVEIA RÉU: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22cd222 proferida nos autos. DECISÃO Sentença de liquidação. Cálculos apresentados pela executada no Id.bea86bf, com anuência do(a) reclamante. HOMOLOGO a conta supra e FIXO o quantum debeatur da condenação, conforme parcelas abaixo discriminadas, corrigidas até 26/06/2025. a) Principal: R$ 17.702,30  (valor líquido e com juros) b) Honorários advocatícios devidos ao patrono do reclamante: R$ 1.823,49 c) INSS (Total): R$ 2.452,84 Custas recolhidas por ocasião do recurso.     Parâmetros da liquidação: Os valores ora apurados enquadram-se na situação prevista na Instrução Normativa n.º 1.127/2011, de 07 de fevereiro de 2011, não sendo, pois, passíveis de incidência de recolhimentos fiscais. Dispensada a manifestação da União Federal, nos termos da Portaria normativa PGF/AGU  nº 47 DE 07/07/2023. Intime-se a reclamada para que, nos termos do artigo 523 do CPC, efetue o pagamento do débito, com juros e acréscimos legais até o efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora. Quanto ao recolhimento previdenciário, a partir de 1º de outubro de 2023, os valores relativos às contribuições previdenciárias devidas em decorrência de decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, inclusive acordos homologados, devem ser recolhidos pela parte via DARF, por meio da DCTFWeb, depois de serem informados os dados da reclamatória trabalhista no eSocial. Para instruções acerca do recolhimento dessas contribuições via DCTFWeb, deve ser consultado o Manual de Orientação da Receita Federal (págs. 102-105) e o Manual de Orientação do Esocial (págs. 283 e seguintes). Segundo informações da Receita Federal, o marco temporal definidor do uso da nova forma de recolhimento será a data do trânsito em julgado da sentença (de conhecimento, homologatória ou de liquidação) transitada em julgado a partir de 01/10/2023. Sendo assim, intime-se a reclamada para que, no prazo de 15 dias, efetue os recolhimentos previdenciários e preencha as informações junto ao e-Social, nos termos das instruções contidas no manual da  DCTFWeb, observando inclusive os códigos de recolhimento de DARF próprios da reclamação trabalhista, sob pena de execução. Intimem-se. FRANCA/SP, 03 de julho de 2025. ANDREIA ALVES DE OLIVEIRA GOMIDE Juíza do Trabalho Titular POPH Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDA RODRIGUES DOS SANTOS GOUVEIA
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA PROCESSO: ATSum 0011959-07.2025.5.15.0015 AUTOR: JACKELINE MARIA BARBOSA DA ROCHA RÉU: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS Advogados da reclamada  Brasilseg Fica V. Sa. notificada do ato/ despacho/ sentença proferido neste processo. O teor do documento pode ser visualizado pelo acesso ao  link: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao/25063011110046100000263593025?instancia=1 Tendo em vista a distribuição do presente feito sob a modalidade de processo 100% digital, designa-se audiência INICIAL telepresencial para o dia 31.10.2025, às 10h50min, sob as penas do artigo 844 da CLT. Em conformidade com o disposto no artigo 1º, § único, da Portaria GC-CR 41/2021 do E. TRT da 15ª Região, diga(m) a(s) reclamada(s) se concorda(m) com a tramitação desta reclamação exclusivamente por essa plataforma até a data da sobredita sessão. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência, basta acessar o link: https://us02web.zoom.us/j/84462052043?pwd=NW9rSWRUYlRzWlV2RVdRT0lseEtJQT09 Se necessário: ID: 844 6205 2043 - Senha: 053289 O inteiro teor do processo pode ser acessado pelo site https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao, digitando o Código Localizador da Certidão informado no rodapé desta notificação. Código Localizador: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao/25062714081083700000263488423?instancia=1 Intimado(s) / Citado(s) - BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA ATOrd 0011626-55.2025.5.15.0015 AUTOR: PAULO RICARDO SANTOS DE SOUSA RÉU: MUNICIPIO DE SAO JOSE DA BELA VISTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92cae05 proferido nos autos. DESPACHO Vistas à parte reclamante da defesa e dos documentos pelo prazo de cinco dias, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, as partes deverão informar ao Juízo se pretendem produzir outras provas, especificando-as e justificando-as, sob pena de preclusão. Silentes ou inexistindo outras provas a serem produzidas, ter-se-á por encerrada a instrução processual, devendo os autos vir conclusos para julgamento. Intimem-se as partes por intermédio de seus patronos. FRANCA/SP, 03 de julho de 2025 ANDREIA ALVES DE OLIVEIRA GOMIDE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO RICARDO SANTOS DE SOUSA
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA PROCESSO: ATSum 0011957-37.2025.5.15.0015 AUTOR: VERONICA CRISTINA DA SILVA RÉU: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS Ao procurador da reclamada Brasilseg. Fica V. Sa. notificada do ato/ despacho/ sentença proferido neste processo. O teor do documento pode ser visualizado pelo acesso ao  link: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao/25063011101579700000263592888?instancia=1 Tendo em vista a distribuição do presente feito sob a modalidade de processo 100% digital, designa-se audiência INICIAL telepresencial para o dia 31.10.2025, às 10h40min, sob as penas do artigo 844 da CLT. Em conformidade com o disposto no artigo 1º, § único, da Portaria GC-CR 41/2021 do E. TRT da 15ª Região, diga(m) a(s) reclamada(s) se concorda(m) com a tramitação desta reclamação exclusivamente por essa plataforma até a data da sobredita sessão. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência, basta acessar o link: https://us02web.zoom.us/j/84462052043?pwd=NW9rSWRUYlRzWlV2RVdRT0lseEtJQT09 Se necessário: ID: 844 6205 2043 - Senha: 053289 O inteiro teor do processo pode ser acessado pelo site https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao, digitando o Código Localizador da Certidão informado no rodapé desta notificação. Código Localizador: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao/25062713325770700000263480499?instancia=1 Intimado(s) / Citado(s) - BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA ATSum 0012002-41.2025.5.15.0015 AUTOR: LUANA OLIVEIRA MACHADO RÉU: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 847c72b proferido nos autos. DESPACHO Designa-se audiência URS (Una do rito sumaríssimo) será realizada de forma telepresencial no dia 25 de agosto de 2025  às 09h, com a utilização da ferramenta ZOOM na forma prevista no Ato Conjunto TST.CSJT.GP Nº 54/2020, disponível em versões para smartphone e para computador, observando-se o procedimento e as determinações a seguir elencadas. 1. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/, ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). 2.  Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência, basta acessar o link: https://us02web.zoom.us/j/84462052043?pwd=NW9rSWRUYlRzWlV2RVdRT0lseEtJQT09 Se necessário: ID: 844 6205 2043 - Senha: 053289 3. Caso seja utilizado um computador não há necessidade de baixar programas, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência. 4. Caso seja utilizado o celular, o link encaminhará o participante diretamente para o aplicativo (android: https://play.google.com/store/apps/details?id=us.zoom.videomeetings e apple: https://apps.apple.com/us/app/id546505307, que são autoexplicativos. 5. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual, no qual ocorrerá a audiência, pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início, lembrando que atrasos podem ocorrer, pois a audiência anterior pode não ter sido encerrada. 6. A fim de possibilitar a efetiva identificação e autorização prévia para ingresso dos participantes no ambiente virtual, deverá ser informado nos autos, até 5 (cinco) dias antes da audiência, o e-mail ou número de WhatsApp que será utilizado por cada um dos participantes para acesso ao ambiente virtual, no qual ocorrerá a audiência. O e-mail será cadastrado no sistema, não necessitando o participante de receber qualquer confirmação por meio eletrônico, já que o link da audiência já foi anteriormente informado. 7. Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes: a data e horário da audiência, bem como o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. 8. Nesse período em que surgem novos desafios, solicita-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços para buscar, previamente à realização da audiência, a solução negociada do litígio. 9. A ausência da parte reclamante implicará no arquivamento da reclamação trabalhista, com eventual responsabilização pelo pagamento das custas. 10. A defesa e os documentos deverão ser protocolados no PJe, no máximo até o horário da abertura da audiência, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 185/2017 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR Nº 005/2012. Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. 11. Na audiência, é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado, sendo que o não comparecimento na audiência implicará na revelia e eventualmente confissão quanto à matéria de fato. Em se tratando de pessoa jurídica, a parte reclamada deverá apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica. 12. As partes deverão trazer suas testemunhas que pretendem ouvir espontaneamente na forma prevista no artigo 825 da CLT c/c artigo 455, parágrafo 2º do CPC, sob pena de preclusão, as quais deverão acessar o link anteriormente informado na data e horários designados. 13. Em face do dever de cooperação previsto no artigo 6º do CPC, assim como da boa-fé, da transparência e da segurança que devem nortear a prática dos atos processuais, ficam estabelecidas as seguintes diretrizes: a) fixados os pontos controvertidos nos autos, a prova oral a ser produzida deverá se restringir àqueles que não são passíveis de comprovação por meio de outros elementos constantes dos autos; b) há que ser dada prevalência à prova emprestada produzida em processo análogo em audiência presencial, conforme eventualmente indicado pelas partes e; c) as testemunhas poderão, quando de seus respectivos depoimentos, se encontrarem qualquer ambiente dotado de acesso à internet, desde que preservada a incomunicabilidade ínsita à audiência instrutória. 14. Em caso de dificuldade de acesso ao ambiente virtual da audiência, as partes deverão entrar em contato telefônico com a Vara do Trabalho ou por meio do balcão virtual https://meet.google.com/jyv-oogw-igi 15. Maiores informações sobre a plataforma ZOOM poderão ser obtidas por meio de acesso ao seguinte endereço eletrônico https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial . Intimem-se partes e procuradores. FRANCA/SP, 03 de julho de 2025 ANDREIA ALVES DE OLIVEIRA GOMIDE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUANA OLIVEIRA MACHADO
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CEJUSC FRANCA - JT CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO ATSum 0011952-26.2025.5.15.0076 AUTOR: GUSTAVO LOPES DOS SANTOS RÉU: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 493ae9e proferido nos autos. DESPACHO Haja vista o recebimento destes autos no CEJUSC, fica designada audiência de tentativa de conciliação nos termos abaixo. Considerando que a atividade de conciliação das partes é um dos pilares do processo judicial trabalhista, conforme preceitua o artigo 764 da CLT, e dos mais relevantes, porque implica na célere solução do processo e na verdadeira pacificação social, finalidade precípua do Poder Judiciário, cabendo ao juiz estimular a solução consensual de conflitos, nos termos dos artigos 3.º, §3º, e 139, inciso V, ambos do CPC, de aplicação supletiva ao processo do trabalho, de acordo com o artigo 769 da CLT e considerando, ainda, os termos da Resolução Administrativa n. 12/2014, do E. TRT da 15ª Região, em especial em seus artigos 2º e 4º, considerando, finalmente, os termos da Resolução CSJT n. 288/2021, em especial em seu artigo 9º e incisos; Decide este Juízo agendar sessão de conciliação/mediação telepresencial para o dia 26/08/2025 14:32, esclarecendo que as partes devem estar munidas de dados objetivos que possibilitem a tentativa de conciliação. Considerando que o objetivo principal da audiência é a tentativa de conciliação, por ocasião da audiência não será recebida a Defesa. As partes pessoalmente ou representadas por preposto ou advogado com poderes especiais outorgados para firmar acordo e compromisso, receber e dar quitação, poderão apresentar documentos úteis ao esclarecimento dos fatos e busca de uma solução razoável e justa, objetivo desta audiência de orientação facilitadora. As informações manifestadas são sigilosas e não constarão do processo como prova ou para qualquer outro fim. Caso alguma das partes não tenha interesse em participar da audiência de tentativa de conciliação acima agendada, solicita-se a especial atenção em informar a esta Unidade tão logo receba a informação do agendamento da audiência, isto para que seja possível o cancelamento da audiência e o aproveitamento da pauta. Havendo pluralidade de pessoas no polo passivo e ausência de manifestação de desinteresse de todas elas (caso algumas queiram participar e outras não), fica desde já registrado que é dever da parte ausente tomar ciência do quanto havido em sessão, inclusive prazos estipulados, independentemente de nova intimação. Havendo a impossibilidade do patrono de comparecimento à audiência virtual, tal fato deverá ser informado no processo, para que as providências cabíveis e possíveis sejam tomadas. As partes deverão exibir documentos de identificação pessoal, durante a audiência virtual, sendo certo que, se a reclamada for pessoa jurídica e estiver assistida por advogado, o instrumento de procuração e os atos constitutivos deverão ser juntados diretamente no PJe. Ficam as partes cientes que as decisões adotadas na audiência não serão objeto de posterior notificação, porque serão tidas como proferidas nos termos da Súmula 197 do C.TST. A sessão será realizada de forma virtual na forma prevista no artigo 9º e seus incisos, da Resolução CSJT nº 288/2021, com a utilização da ferramenta ZOOM, disponível em versões para smartphone e para computador, observando-se os procedimentos e determinações a seguir elencadas. Para a participação, a(s) parte(s) e advogado(s), deverão seguir o seguinte tutorial básico: 1. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br, ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). 2. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência neste Cejusc JT Franca, basta acessar o link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/88957138209?pwd=OXVzSHd0OWZPVkFneTR6ZndVVGEzUT09 (ID da reunião: 889 5713 8209 Senha de acesso: 461084) 3. Caso seja utilizado um computador, não há necessidade de baixar programa, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência (ao acessar o endereço eletrônico da sala de audiência, cancelar a opção de instalação do aplicativo -> clicar em Iniciar a reunião, cancelar novamente a opção de instalação do aplicativo -> Ingresse em seu navegador). 4. Caso seja utilizado o celular, o link (item 2) encaminhará o participante diretamente para o aplicativo que deverá ser instalado, que é autoexplicativo. Após a instalação do aplicativo (caso seja o primeiro acesso), clicar no endereço eletrônico (item 2) novamente, o qual o direcionará ao ambiente virtual da audiência telepresencial. 5. Havendo dificuldades para acessar o ambiente virtual na plataforma ZOOM, manuais e vídeos disponibilizados pelo tribunal poderão ser acessados no seguinte endereço eletrônico (link): https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial. 6. Para participar com total interação da audiência presencial, habilitar o áudio e a câmera. Durante a audiência, para evitar ruídos, o microfone deve ser mantido desligado e ligado apenas para a intervenção/fala. Procurar acessar o ambiente virtual 5 minutos antes do horário designado, lembrando que havendo atraso é porque a audiência anterior ainda não finalizou. 7. Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes: a data e horário da audiência, bem como o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. Solicita-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços para buscar, previamente à realização da audiência, a solução negociada do litígio. Solicita-se à reclamada que evite participação de advogados sem conhecimento do processo e prepostos sem autonomia de negociação, a fim de evitar a ineficácia da audiência. 8. Ante a modalidade da audiência, observar se estão nos autos cópia do contrato social, procuração, declaração de hipossuficiência, substabelecimento, carta de preposição, bem como documentos de identificação pessoal. 9. No caso de uma das partes ou as partes optarem pela forma presencial / híbrida, deverão comparecer, no horário aprazado, na Justiça do Trabalho, aguardar próximo às dependências do CEJUSC Franca, situado na Rua José Marques Garcia, 675, Cidade Nova, Franca/SP, CEP 14.401-080 (próximo ao Hospital Psiquiátrico Allan Kardec). 10. Por fim, se todas as tentativas de conciliação resultarem frustradas, na mesma sessão haverá tramitação neste processo, com todos os procedimentos de agilização, isto com o escopo de imprimir celeridade aos processos. Registre-se que atrasos poderão ocorrer, pois uma audiência anterior pode não ter sido encerrada, sendo que as partes das audiências subsequentes permanecerão na sala de espera virtual, aguardando a autorização para acesso. Nossa equipe encontra-se à disposição: 1. Em sala virtual de espera, que funcionará somente durante a realização das audiências, com a utilização do link da sessão; 2. Pelo endereço eletrônico cejusc.franca@trt15.jus.br. FRANCA/SP, 03 de julho de 2025 EDUARDO SOUZA BRAGA Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC-JT 1º Grau Intimado(s) / Citado(s) - BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CEJUSC FRANCA - JT CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO ATSum 0011952-26.2025.5.15.0076 AUTOR: GUSTAVO LOPES DOS SANTOS RÉU: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 493ae9e proferido nos autos. DESPACHO Haja vista o recebimento destes autos no CEJUSC, fica designada audiência de tentativa de conciliação nos termos abaixo. Considerando que a atividade de conciliação das partes é um dos pilares do processo judicial trabalhista, conforme preceitua o artigo 764 da CLT, e dos mais relevantes, porque implica na célere solução do processo e na verdadeira pacificação social, finalidade precípua do Poder Judiciário, cabendo ao juiz estimular a solução consensual de conflitos, nos termos dos artigos 3.º, §3º, e 139, inciso V, ambos do CPC, de aplicação supletiva ao processo do trabalho, de acordo com o artigo 769 da CLT e considerando, ainda, os termos da Resolução Administrativa n. 12/2014, do E. TRT da 15ª Região, em especial em seus artigos 2º e 4º, considerando, finalmente, os termos da Resolução CSJT n. 288/2021, em especial em seu artigo 9º e incisos; Decide este Juízo agendar sessão de conciliação/mediação telepresencial para o dia 26/08/2025 14:32, esclarecendo que as partes devem estar munidas de dados objetivos que possibilitem a tentativa de conciliação. Considerando que o objetivo principal da audiência é a tentativa de conciliação, por ocasião da audiência não será recebida a Defesa. As partes pessoalmente ou representadas por preposto ou advogado com poderes especiais outorgados para firmar acordo e compromisso, receber e dar quitação, poderão apresentar documentos úteis ao esclarecimento dos fatos e busca de uma solução razoável e justa, objetivo desta audiência de orientação facilitadora. As informações manifestadas são sigilosas e não constarão do processo como prova ou para qualquer outro fim. Caso alguma das partes não tenha interesse em participar da audiência de tentativa de conciliação acima agendada, solicita-se a especial atenção em informar a esta Unidade tão logo receba a informação do agendamento da audiência, isto para que seja possível o cancelamento da audiência e o aproveitamento da pauta. Havendo pluralidade de pessoas no polo passivo e ausência de manifestação de desinteresse de todas elas (caso algumas queiram participar e outras não), fica desde já registrado que é dever da parte ausente tomar ciência do quanto havido em sessão, inclusive prazos estipulados, independentemente de nova intimação. Havendo a impossibilidade do patrono de comparecimento à audiência virtual, tal fato deverá ser informado no processo, para que as providências cabíveis e possíveis sejam tomadas. As partes deverão exibir documentos de identificação pessoal, durante a audiência virtual, sendo certo que, se a reclamada for pessoa jurídica e estiver assistida por advogado, o instrumento de procuração e os atos constitutivos deverão ser juntados diretamente no PJe. Ficam as partes cientes que as decisões adotadas na audiência não serão objeto de posterior notificação, porque serão tidas como proferidas nos termos da Súmula 197 do C.TST. A sessão será realizada de forma virtual na forma prevista no artigo 9º e seus incisos, da Resolução CSJT nº 288/2021, com a utilização da ferramenta ZOOM, disponível em versões para smartphone e para computador, observando-se os procedimentos e determinações a seguir elencadas. Para a participação, a(s) parte(s) e advogado(s), deverão seguir o seguinte tutorial básico: 1. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br, ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). 2. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência neste Cejusc JT Franca, basta acessar o link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/88957138209?pwd=OXVzSHd0OWZPVkFneTR6ZndVVGEzUT09 (ID da reunião: 889 5713 8209 Senha de acesso: 461084) 3. Caso seja utilizado um computador, não há necessidade de baixar programa, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência (ao acessar o endereço eletrônico da sala de audiência, cancelar a opção de instalação do aplicativo -> clicar em Iniciar a reunião, cancelar novamente a opção de instalação do aplicativo -> Ingresse em seu navegador). 4. Caso seja utilizado o celular, o link (item 2) encaminhará o participante diretamente para o aplicativo que deverá ser instalado, que é autoexplicativo. Após a instalação do aplicativo (caso seja o primeiro acesso), clicar no endereço eletrônico (item 2) novamente, o qual o direcionará ao ambiente virtual da audiência telepresencial. 5. Havendo dificuldades para acessar o ambiente virtual na plataforma ZOOM, manuais e vídeos disponibilizados pelo tribunal poderão ser acessados no seguinte endereço eletrônico (link): https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial. 6. Para participar com total interação da audiência presencial, habilitar o áudio e a câmera. Durante a audiência, para evitar ruídos, o microfone deve ser mantido desligado e ligado apenas para a intervenção/fala. Procurar acessar o ambiente virtual 5 minutos antes do horário designado, lembrando que havendo atraso é porque a audiência anterior ainda não finalizou. 7. Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes: a data e horário da audiência, bem como o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. Solicita-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços para buscar, previamente à realização da audiência, a solução negociada do litígio. Solicita-se à reclamada que evite participação de advogados sem conhecimento do processo e prepostos sem autonomia de negociação, a fim de evitar a ineficácia da audiência. 8. Ante a modalidade da audiência, observar se estão nos autos cópia do contrato social, procuração, declaração de hipossuficiência, substabelecimento, carta de preposição, bem como documentos de identificação pessoal. 9. No caso de uma das partes ou as partes optarem pela forma presencial / híbrida, deverão comparecer, no horário aprazado, na Justiça do Trabalho, aguardar próximo às dependências do CEJUSC Franca, situado na Rua José Marques Garcia, 675, Cidade Nova, Franca/SP, CEP 14.401-080 (próximo ao Hospital Psiquiátrico Allan Kardec). 10. Por fim, se todas as tentativas de conciliação resultarem frustradas, na mesma sessão haverá tramitação neste processo, com todos os procedimentos de agilização, isto com o escopo de imprimir celeridade aos processos. Registre-se que atrasos poderão ocorrer, pois uma audiência anterior pode não ter sido encerrada, sendo que as partes das audiências subsequentes permanecerão na sala de espera virtual, aguardando a autorização para acesso. Nossa equipe encontra-se à disposição: 1. Em sala virtual de espera, que funcionará somente durante a realização das audiências, com a utilização do link da sessão; 2. Pelo endereço eletrônico cejusc.franca@trt15.jus.br. FRANCA/SP, 03 de julho de 2025 EDUARDO SOUZA BRAGA Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC-JT 1º Grau Intimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO LOPES DOS SANTOS
  9. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA ATOrd 0011744-65.2024.5.15.0015 AUTOR: ESTER LAUANY DE OLIVEIRA ALVES RÉU: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4b3201 proferido nos autos. DESPACHO   Vistos. Sentença de conhecimento transitada em julgado. I - Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar seus cálculos de liquidação, devidamente atualizados, com apuração das contribuições sociais e fiscais (atenção ao disposto na Súmula 368 do TST, inclusive quanto aos juros devidos), observando os limites do título executivo, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879 da CLT. Considerando a necessidade da padronização dos atos da Justiça do Trabalho, nos termos da Resolução 185/CSJT e a necessidade de análise dos cálculos com mais eficiência e segurança às partes, recomenda-se aos procuradores que os cálculos sejam elaborados no PJE-CALC, versão cidadão, disponível no https://trt15.jus.br/pje/pje-calc-cidadao que permite ao usuário realizar seus cálculos com mais precisão numa plataforma simplificada, indutiva e completa. Deverá a parte juntar o arquivo PDF e em seguida discriminar credor e devedor e após anexar também o arquivo PJC* dos cálculos, a fim de viabilizar eventuais retificações e atualizações posteriores, evitando intimações das partes para tal finalidade. No mesmo prazo, deverá a parte reclamada comprovar nos autos o pagamento dos valores incontroversos, e, ainda, comprovar os recolhimentos das contribuições previdenciárias, imposto de renda e custas processuais (inclusive as custas complementares fixadas no v. Acórdão, se acaso houver), em guias próprias. Advirto que o desrespeito às verbas e critérios fixados (limites objetivos da coisa julgada) e aos princípios da lealdade e boa-fé processual será considerado por este Juízo como LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, na forma dos artigos 79 e 774 do Novo Código de Processo Civil. Fica(m) a(s) reclamada(s) ciente(s) da possibilidade, em caso de sua eventual inércia, de nomeação de perito para elaboração das contas de liquidação, hipótese em que responderá(ão) pelos honorários à ele devidos, posto que a aplicação da regra instituída pelo artigo 790-B da Consolidação das Leis do Trabalho pressupõe apuração de sucumbência, o que não se contempla na fase de liquidação, pouco importando para essa finalidade se o cálculo apresentado pelo expert guardou maior proximidade com o apresentado por uma ou outra parte, posto que aqui apenas se confirma, em termos financeiros, a certeza de um direito já reconhecido pela sentença exequenda. II – Cumprida a providência constante do item I, deverá a parte  reclamante, independentemente de nova notificação, no prazo de oito dias , apresentar seus cálculos, apontando itens e valores objetos de discordância, na forma prevista no artigo 879, § 2º, da CLT, sob pena de preclusão. Neste mesmo prazo ou na primeira vez que tiver que falar nos autos, deverá, ainda, indicar os meios pelos quais pretende o processamento de eventual execução, sendo o seu silêncio interpretado pelo Juízo como requerimento de impulso ex offício na forma prevista no artigo 765 da CLT c/c artigos 6º e 139, IV, ambos do CPC. III – Descumprida a providência constante do item “I”, deverá a parte reclamante, no prazo de oito dias e independentemente de nova intimação, apresentar seus cálculos de liquidação, devidamente atualizados, com apuração das contribuições sociais e fiscais (atenção ao disposto na Súmula 368 do TST, inclusive quanto aos juros devidos), observando os limites do título executivo, sob pena de início da contagem da prescrição intercorrente na forma do art. 11-A da CLT. IV - Deverá o(a) autor(a) indicar conta corrente de sua titularidade, para fins de transferência de eventual valor depositado, na forma do §1º, do Art. 5º, da Portaria GP-VPA-VPJ-CR nº 03/20 deste Regional. Faculta-se a indicação de conta corrente de titularidade do advogado, desde que possua poderes específicos para o ato.  Prazo constante do item III supra. Para correta efetivação da transferência, deverão ser informados os seguintes dados: Nome completo do beneficiário, nº CPF/CNPJ, nº do Banco, Nome do Banco, nº da Agência, Tipo de conta e nº da conta. A informação correta de todos os dados é de responsabilidade da parte interessada. Após, transfira-se ao reclamante eventual valor incontroverso depositado nos autos, através do SIF ou SISCONDJ, se em termos. V – Ficam as partes cientes de que os prazos anteriormente fixados são preclusivos e improrrogáveis, não sendo, pois, objetos de futuras dilações. VI - Transcorridos os prazos supra, retornem os autos conclusos para análise. VII – Sem prejuízo do quanto disposto nos itens precedentes, deverá a reclamada empregadora promover as retificações determinadas na r. sentença junto ao eSocial (PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021) em estrita atenção aos parâmetros lá fixados no prazo de 15 dias e, nos cinco dias imediatamente subsequentes, comprovar nos autos o cumprimento da indigitada obrigação de fazer.   Intimem-se.       ATENÇÃO: A partir de 1º de outubro de 2023*, os valores relativos às contribuições previdenciárias devidas em decorrência de decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, inclusive acordos homologados, devem ser recolhidos pela parte via DARF, por meio da DCTFWeb, depois de serem informados os dados da reclamatória trabalhista no eSocial.   Para instruções acerca do recolhimento dessas contribuições via DCTFWeb, deve ser consultado o Manual de Orientação da Receita Federal (págs. 102-105) e o Manual de Orientação do Esocial (págs. 283 e seguintes). *Segundo informações da Receita Federal, o marco temporal definidor do uso da nova forma de recolhimento será a data do trânsito em julgado da sentença (de conhecimento, homologatória ou de liquidação) transitada em julgado a partir de 01-10-2023.           *ROTEIRO PARA ENVIO DO ARQUIVO PJC: Durante o processo de peticionamento, selecionar o Tipo de Documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; A tela apresentará um comportamento diferenciado, exibindo três campos adicionais que possibilitarão ao usuário anexar, opcionalmente, um arquivo de cálculo exportado do PJe-Calc (extensão PJC); Credor: selecionar a Parte do processo que é o Credor do cálculo a ser anexado; Devedor: selecionar a Parte do processo que é o Devedor do cálculo a ser anexado; PJC (Cálculo Exportado do Pje-Calc): anexar o arquivo PJC gerado pelo PJe-Calc e que contém os dados estruturados de cálculo que serão processados e internalizados pelo PJe. Saliente-se que o PJe-Calc gera dois tipos de arquivo, relatório em PDF ou HTML, que diferem do PJC aqui descrito e consumido pelo PJe. É importante ressaltar que, se um arquivo de cálculo PJC for anexado, é obrigatório que se preencham os campos Credor e Devedor. Além disso, o Credor deve ser diferente do Devedor. Tal medida visa à uniformização dos procedimentos, celeridade na liquidação das sentenças e maior segurança quanto aos valores obtidos e aos índices utilizados. Dentro do PJE, o arquivo está salvo na pasta LIQUIDAÇÃO, com o nome  APRESENTAR CÁLCULOS (NOVO)     FRANCA/SP, 03 de julho de 2025 ANDREIA ALVES DE OLIVEIRA GOMIDE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ESTER LAUANY DE OLIVEIRA ALVES
  10. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA ATOrd 0011744-65.2024.5.15.0015 AUTOR: ESTER LAUANY DE OLIVEIRA ALVES RÉU: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4b3201 proferido nos autos. DESPACHO   Vistos. Sentença de conhecimento transitada em julgado. I - Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar seus cálculos de liquidação, devidamente atualizados, com apuração das contribuições sociais e fiscais (atenção ao disposto na Súmula 368 do TST, inclusive quanto aos juros devidos), observando os limites do título executivo, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879 da CLT. Considerando a necessidade da padronização dos atos da Justiça do Trabalho, nos termos da Resolução 185/CSJT e a necessidade de análise dos cálculos com mais eficiência e segurança às partes, recomenda-se aos procuradores que os cálculos sejam elaborados no PJE-CALC, versão cidadão, disponível no https://trt15.jus.br/pje/pje-calc-cidadao que permite ao usuário realizar seus cálculos com mais precisão numa plataforma simplificada, indutiva e completa. Deverá a parte juntar o arquivo PDF e em seguida discriminar credor e devedor e após anexar também o arquivo PJC* dos cálculos, a fim de viabilizar eventuais retificações e atualizações posteriores, evitando intimações das partes para tal finalidade. No mesmo prazo, deverá a parte reclamada comprovar nos autos o pagamento dos valores incontroversos, e, ainda, comprovar os recolhimentos das contribuições previdenciárias, imposto de renda e custas processuais (inclusive as custas complementares fixadas no v. Acórdão, se acaso houver), em guias próprias. Advirto que o desrespeito às verbas e critérios fixados (limites objetivos da coisa julgada) e aos princípios da lealdade e boa-fé processual será considerado por este Juízo como LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, na forma dos artigos 79 e 774 do Novo Código de Processo Civil. Fica(m) a(s) reclamada(s) ciente(s) da possibilidade, em caso de sua eventual inércia, de nomeação de perito para elaboração das contas de liquidação, hipótese em que responderá(ão) pelos honorários à ele devidos, posto que a aplicação da regra instituída pelo artigo 790-B da Consolidação das Leis do Trabalho pressupõe apuração de sucumbência, o que não se contempla na fase de liquidação, pouco importando para essa finalidade se o cálculo apresentado pelo expert guardou maior proximidade com o apresentado por uma ou outra parte, posto que aqui apenas se confirma, em termos financeiros, a certeza de um direito já reconhecido pela sentença exequenda. II – Cumprida a providência constante do item I, deverá a parte  reclamante, independentemente de nova notificação, no prazo de oito dias , apresentar seus cálculos, apontando itens e valores objetos de discordância, na forma prevista no artigo 879, § 2º, da CLT, sob pena de preclusão. Neste mesmo prazo ou na primeira vez que tiver que falar nos autos, deverá, ainda, indicar os meios pelos quais pretende o processamento de eventual execução, sendo o seu silêncio interpretado pelo Juízo como requerimento de impulso ex offício na forma prevista no artigo 765 da CLT c/c artigos 6º e 139, IV, ambos do CPC. III – Descumprida a providência constante do item “I”, deverá a parte reclamante, no prazo de oito dias e independentemente de nova intimação, apresentar seus cálculos de liquidação, devidamente atualizados, com apuração das contribuições sociais e fiscais (atenção ao disposto na Súmula 368 do TST, inclusive quanto aos juros devidos), observando os limites do título executivo, sob pena de início da contagem da prescrição intercorrente na forma do art. 11-A da CLT. IV - Deverá o(a) autor(a) indicar conta corrente de sua titularidade, para fins de transferência de eventual valor depositado, na forma do §1º, do Art. 5º, da Portaria GP-VPA-VPJ-CR nº 03/20 deste Regional. Faculta-se a indicação de conta corrente de titularidade do advogado, desde que possua poderes específicos para o ato.  Prazo constante do item III supra. Para correta efetivação da transferência, deverão ser informados os seguintes dados: Nome completo do beneficiário, nº CPF/CNPJ, nº do Banco, Nome do Banco, nº da Agência, Tipo de conta e nº da conta. A informação correta de todos os dados é de responsabilidade da parte interessada. Após, transfira-se ao reclamante eventual valor incontroverso depositado nos autos, através do SIF ou SISCONDJ, se em termos. V – Ficam as partes cientes de que os prazos anteriormente fixados são preclusivos e improrrogáveis, não sendo, pois, objetos de futuras dilações. VI - Transcorridos os prazos supra, retornem os autos conclusos para análise. VII – Sem prejuízo do quanto disposto nos itens precedentes, deverá a reclamada empregadora promover as retificações determinadas na r. sentença junto ao eSocial (PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021) em estrita atenção aos parâmetros lá fixados no prazo de 15 dias e, nos cinco dias imediatamente subsequentes, comprovar nos autos o cumprimento da indigitada obrigação de fazer.   Intimem-se.       ATENÇÃO: A partir de 1º de outubro de 2023*, os valores relativos às contribuições previdenciárias devidas em decorrência de decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, inclusive acordos homologados, devem ser recolhidos pela parte via DARF, por meio da DCTFWeb, depois de serem informados os dados da reclamatória trabalhista no eSocial.   Para instruções acerca do recolhimento dessas contribuições via DCTFWeb, deve ser consultado o Manual de Orientação da Receita Federal (págs. 102-105) e o Manual de Orientação do Esocial (págs. 283 e seguintes). *Segundo informações da Receita Federal, o marco temporal definidor do uso da nova forma de recolhimento será a data do trânsito em julgado da sentença (de conhecimento, homologatória ou de liquidação) transitada em julgado a partir de 01-10-2023.           *ROTEIRO PARA ENVIO DO ARQUIVO PJC: Durante o processo de peticionamento, selecionar o Tipo de Documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; A tela apresentará um comportamento diferenciado, exibindo três campos adicionais que possibilitarão ao usuário anexar, opcionalmente, um arquivo de cálculo exportado do PJe-Calc (extensão PJC); Credor: selecionar a Parte do processo que é o Credor do cálculo a ser anexado; Devedor: selecionar a Parte do processo que é o Devedor do cálculo a ser anexado; PJC (Cálculo Exportado do Pje-Calc): anexar o arquivo PJC gerado pelo PJe-Calc e que contém os dados estruturados de cálculo que serão processados e internalizados pelo PJe. Saliente-se que o PJe-Calc gera dois tipos de arquivo, relatório em PDF ou HTML, que diferem do PJC aqui descrito e consumido pelo PJe. É importante ressaltar que, se um arquivo de cálculo PJC for anexado, é obrigatório que se preencham os campos Credor e Devedor. Além disso, o Credor deve ser diferente do Devedor. Tal medida visa à uniformização dos procedimentos, celeridade na liquidação das sentenças e maior segurança quanto aos valores obtidos e aos índices utilizados. Dentro do PJE, o arquivo está salvo na pasta LIQUIDAÇÃO, com o nome  APRESENTAR CÁLCULOS (NOVO)     FRANCA/SP, 03 de julho de 2025 ANDREIA ALVES DE OLIVEIRA GOMIDE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS
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