Rudy Soldi Manaia

Rudy Soldi Manaia

Número da OAB: OAB/SP 432846

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rudy Soldi Manaia possui 28 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJSP, STJ, TRT15 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 28
Tribunais: TJSP, STJ, TRT15
Nome: RUDY SOLDI MANAIA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) INVENTáRIO (3) PROCEDIMENTO SUMáRIO (3) EXECUçãO FISCAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001948-49.2024.8.26.0347 (apensado ao processo 1000073-44.2024.8.26.0153) - Procedimento Comum Cível - Duplicata - Restaurante Delocri Ltda Me - Jca Locação de Guindastes Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral para condenar a parte ré ao pagamento de valores em atraso pelos serviços prestados pela requerente, em relação à primeira quinzena de junho de 2023, conforme fundamentação supra, com correção monetária pela Tabela Prática do E. TJSP e juros de mora de 1% ao mês, ambos a contar dos respectivos vencimentos. Assim, resolvo o mérito conforme o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da condenação, atendidos os requisitos do art. 85, § 2º, I a IV, do caderno processual. Interposta apelação, independentemente de juízo de prelibação, intime-se a parte apelada para apresentar, se quiser, as contrarrazões de recurso no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio TJSP com nossas homenagens. Requeira oportunamente a parte vencedora, caso deseje, a satisfação da sentença, em apenso, nos termos do art. 513, § 1º, do Código de Processo Civil, apresentando, desde logo, o demonstrativo discriminado e atualizado do débito exequendo. Após fornecido, intime-se a parte executada para, no prazo de quinze dias, pagar o valor indicado. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo legal, o débito exequendo será acrescido de multa de 10% e de honorários advocatícios de igual percentual. Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas perante os sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no ao art. 2º, XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Com o trânsito, ao arquivo. P. I. C. Cravinhos, 11 de julho de 2025. - ADV: RUDY SOLDI MANAIA (OAB 432846/SP), JOAO CARLOS MANAIA (OAB 90881/SP), JOAO CARLOS MANAIA (OAB 90881/SP), MARCELO STOCCO (OAB 152348/SP), ESTELA BARRIOS TRENCH (OAB 313056/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005003-88.2001.8.26.0619 (619.01.2001.005003) - Procedimento Sumário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Benedita do Carmo Nascimento Baldo - Vistos. Considerando o requerimento de fls. 632, no qual se aponta equívoco material na decisão de fls. 628, no tocante à identificação das partes, defiro o pedido de retificação. Onde se lê: (...) pela interditada Benedita do Carmo Nascimento Baldo, representada pela curadora Izabel Fátima do Nascimento (...) Leia-se: (...) pela interditada Izabel Fátima do Nascimento, representada pela curadora Benedita do Carmo Nascimento Baldo (...) Ressalte-se que a presente decisão retifica apenas a identificação das partes, permanecendo íntegras e válidas as demais disposições da decisão de fls. 628, inclusive no que tange à homologação das contas e à autorização para levantamento mensal dos valores. Intime-se. - ADV: RUDY SOLDI MANAIA (OAB 432846/SP), ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP), MARA SILVIA BENFATI CUCOLICCHIO (OAB 84928/SP), JOAO CARLOS MANAIA (OAB 90881/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000390-25.2025.8.26.0153 (processo principal 1000073-44.2024.8.26.0153) - Cumprimento de sentença - Sustação de Protesto - Restaurante Delocri Ltda Me - Jca Locação de Guindastes Ltda - Faço vista à parte exequente para que se manifeste no prazo de 15 dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença. - ADV: CARLOS ANDRÉ BENZI GIL (OAB 202400/SP), JOAO CARLOS MANAIA (OAB 90881/SP), ESTELA BARRIOS TRENCH (OAB 313056/SP), RUDY SOLDI MANAIA (OAB 432846/SP)
  5. Tribunal: STJ | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2973775/SP (2025/0234852-9) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : SANDEPAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. ADVOGADOS : JOÃO CARLOS MANAIA - SP090881 RUDY SOLDI MANAIA - SP432846 AGRAVADO : DKU AGRICOLA LTDA ADVOGADO : DOVAIR MANZATTO - SP068673 Processo distribuído pelo sistema automático em 04/07/2025.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002038-57.2024.8.26.0347 - Monitória - Espécies de Contratos - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Região de Guariba - Sicoob Coopecredi - Agrosolo Pecas e Componentes para Equipamentos Agricolas Ltda - - Alex Fernando Cavichioni - Vistos. Fls. 388/400: Ciente do recurso de apelação interposto pela correquerida AGROSOLO PECAS E COMPONENTES PARA EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA. Intime-se a parte requerente para apresentar suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, consoante artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO (OAB 146878/SP), RUDY SOLDI MANAIA (OAB 432846/SP), JOAO CARLOS MANAIA (OAB 90881/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ESTELA BARRIOS TRENCH (OAB 313056/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001484-25.2024.8.26.0347 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Galaxy Credt Fomento Mercantil Ltda - Antonio Carlos Panegocci - - Reinaldo Luiz Panegocci - - Marlene de Fatima Geraldo Panegocci e outro - Vistos. A parte requerida suscitou a existência de prejudicialidade externa, apontando a tramitação de demanda judicial diversa que versa sobre matéria conexa e que pode influenciar diretamente no desfecho do presente feito. Nos termos do art. 313, inciso V, alínea "a", do Código de Processo Civil, o processo pode ser suspenso quando a sentença de outro processo tiver influência direta no julgamento da causa. No caso dos autos, verifica-se que a controvérsia central encontra-se sob análise em processo anteriormente ajuizado, no qual se discute a relação jurídica que serve de fundamento para o pedido formulado nestes autos. Assim, impõe-se reconhecer a existência de prejudicialidade externa no presente feito, uma vez que a sentença de mérito a ser nestes autos proferida depende da declaração de existência ou de inexistência da relação jurídica consistente nas referidas locações e que constituem, dentre outros, o objeto principal do referido processo pendente. Considerando a possibilidade concreta de decisões contraditórias e a necessidade de se evitar decisões conflitantes, entendo presente a prejudicialidade externa, a justificar a suspensão do presente feito. Assim, com fundamento no art. 313, V, "a", do CPC, suspendo o presente processo até o trânsito em julgado da ação apontada como prejudicial. * - ADV: MARCIO JOSE BARBERO (OAB 336518/SP), ESTELA BARRIOS TRENCH (OAB 313056/SP), RUDY SOLDI MANAIA (OAB 432846/SP), CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP), JOAO CARLOS MANAIA (OAB 90881/SP), MARCIO JOSE BARBERO (OAB 336518/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500106-55.2016.8.26.0347 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Hds Mecpar Industria e Comercio Eireli - Vistos. Fls. 231/232: Expeça-se mandado de penhora que deverá recair sobre bens suficientes para garantia integral do débito e desembaraçados, que não sejam considerados bens de capital (máquinas, equipamentos, inclusive de testes, ferramental, moldes e modelos para moldes, instrumentos e aparelhos industriais e de controle de qualidade, novos, bem como os respectivos acessórios, sobressalentes e peças de reposição, utilizados no processo produtivo e incorporados ao ativo permanente). Quanto aos demais pedidos, indefiro, por falta de amparo legal, visto que a consulta de livros comerciais da executada não está afeta às atividades inerentes ao cargo de oficial de justiça. Intime-se. - ADV: RUDY SOLDI MANAIA (OAB 432846/SP), JOAO CARLOS MANAIA (OAB 90881/SP), ESTELA BARRIOS TRENCH (OAB 313056/SP)
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