Stefani Larissa De Santis De Maria
Stefani Larissa De Santis De Maria
Número da OAB:
OAB/SP 432857
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJSP
Nome:
STEFANI LARISSA DE SANTIS DE MARIA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0023802-39.2024.8.26.0114 (processo principal 1029720-41.2023.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Renata Campos Pinto de Siqueira - - Atria Veículos Ltda - Bruno Herbert Zanfrilli - M.L.E assinado pelo(a) magistrado(a) e liberado para o banco. O acompanhamento do M.L.E a partir desta data deverá ser realizado com a instituição bancária. Decorrido o prazo de 30 dias, na ausência de manifestação, os autos serão encaminhados para extinção e arquivamento definitivo. Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema eproc, e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc , Manuais e Tutorias Público Externo / Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.Pdf. - ADV: RENATA CAMPOS PINTO DE SIQUEIRA (OAB 127809/SP), STEFANI LARISSA DE SANTIS DE MARIA (OAB 432857/SP), RENATA CAMPOS PINTO DE SIQUEIRA (OAB 127809/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015902-39.2023.8.26.0114 (processo principal 1043241-92.2019.8.26.0114) - Liquidação por Arbitramento - Gestão de Negócios - Renato Vicentini dos Santos - Juliana de Maria Felix - Observe-se que a fase de cumprimento de sentença corresponde a procedimento próprio, a ser iniciado por ato da parte exequente e mediante recolhimento de custas. A respeito da questão procedimental, destaca-se a desnecessidade de que, face à preexistência de autos da liquidação por arbitramento, seja inaugurado novo procedimento, tão somente para fins de dar-se continuidade à execução, competindo ao Juízo zelar pela celeridade processual e adequado aproveitamentos dos atos, o que não encerra prejuízos para qualquer das partes. Assim, intime-se o credor para recolher as custas pertinentes (taxa judiciária de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, em guia DARE), em virtude da instauração da fase de cumprimento de sentença, conforme Art.4º, IV, da Lei 11.608/2003, acrescido pela Lei n° 17.785/2023 e conforme preconiza o Comunicado Conjunto nº 951/2023. Prazo: 15 dias. Após, proceda-se à correta retificação da classe processual para Cumprimento Definitivo de Sentença e intime-se o devedor a pagar o valor apontado, em 15 dias, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: STEFANI LARISSA DE SANTIS DE MARIA (OAB 432857/SP), JANAÍNA NOGUEIRA (OAB 303196/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005173-82.2024.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Averbação ou registro de sentença na matrícula do imóvel - Diego Rebecca - Agropastoril Gb Ltda - - Sebastião Caetano de Sousa e outros - 1-Ciência quanto ao retorno do aviso de recebimento (AR) fl. 245 "desconhecido"; 2- Ciência quanto ao retorno do aviso de recebimento (AR) fl. 244, no entanto, ao que consta, recebido por terceira pessoa. Diante disso, caso a parte ora requerida não tenha espontaneamente comparecido, manifeste-se o interessado expressamente quanto a uma das possibilidades a seguir: 1. Configurando-se a hipótese do art. 274, parágrafo único, do CPC, ou manifeste-se expressamente indicando-se as páginas que sustentam sua aplicação e manifeste-se em continuidade; no mesmo sentido, no que se refere ao art. 513, §3º do CPC. 2. Em se tratando de intimação/citação de pessoa jurídica, observe-se o art. 248, §2°, do CPC. Se o caso, pela teoria da aparência, o ato é considerado valido e, decorrido o prazo do ato, independente de intimação, em não apresentada a competente manifestação contrária pela parte requerida, diga o interessado em termos de continuidade. 3. Se o terceiro signatário do AR tratar-se de funcionário de portaria em condomínio edilício, o ato será considerado válido somente se evidente no endereço diligenciado o número da unidade individualizada para aplicação do art. 248, §4° do CPC. Se o caso, manifeste-se o autor nesse sentido e, decorrido o prazo como no item anterior, diga também em continuidade. 4. Não se tratando das hipóteses anteriores, tem-se por frustrado o ato nos termos do art. 275 do CPC. Nesse sentido, de rigor nova tentativa, agora por meio de Oficial de Justiça. 5. Por fim, observem-se, inclusive, as exceções do art. 247 do CPC, em que a diligência por meio de Oficial de Justiça é obrigatória. Obs. 1: No que tange às custas processuais, tratando-se de parte não beneficiária da gratuidade, a manifestação por pedidos de diligências deverá vir acompanhada com a guia e comprovante de pagamento, sob pena de se comprometer a celeridade processual. Obs. 2: Pede-se para que as petições, no momento do protocolo junto ao sistema e-SAJ, sejam classificadas o mais próximo possível de seu teor, no fito de auxiliar o processamento "em lote", como prevê a subseção III, art. 1.238, §3º das NSCGJ, o que, invariavelmente, torna mais célere a tramitação dos autos. Nesse sentido, deve-se evitar o uso da classificação "petições intermediárias" ou "petições diversas", vez que impossível seu tratamento em lote. - ADV: AIRES VIGO (OAB 84934/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP), HOG DO NASCIMENTO (OAB 284170/SP), STEFANI LARISSA DE SANTIS DE MARIA (OAB 432857/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010484-97.2023.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Maria Aparecida Ramos Vicentin - - Lauro Vicentin - Tamoyo Moveis Planejados - Vistos. Fls. 156/160: Ciente o Juízo. Certifique-se o trânsito em julgado. Após, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 30 dias, em termos de cumprimento de sentença, se o caso, procedendo-se ao devido peticionamento eletrônico, observando o correto cadastramento do incidente. Para que não haja juntada de peças desnecessárias, deverá o peticionário juntar, TÃO SOMENTE, as peças obrigatórias previstas no CPC (sentença/acórdão, trânsito em julgado, cálculo e procuração), atentando-se também às vedações do artigo 55 da Lei n° 9.099/95, SOB PENA DE REJEIÇÃO. Após o cadastro ou decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao arquivamento. Int. - ADV: BEATRIZ GUIDOLIN STEFANI (OAB 428053/SP), BRUNA GUIDOLIN STEFANI (OAB 443210/SP), BRUNA GUIDOLIN STEFANI (OAB 443210/SP), STEFANI LARISSA DE SANTIS DE MARIA (OAB 432857/SP), BEATRIZ GUIDOLIN STEFANI (OAB 428053/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001700-05.2021.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Cleuza Belinatti - Banco Itaú Consignado S/A - - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Recebo os embargos de declaração para processamento e, em conformidade com o art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, fica a parte contrária intimada para manifestação no prazo de cinco dias. Int. - ADV: STEFANI LARISSA DE SANTIS DE MARIA (OAB 432857/SP), LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 491323/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011091-13.2023.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Tamoyo Moveis Planejados - Departamento de Água e Esgoto de Americana - DAE - Vistos. Intime-se a parte requerida para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o recolhimento dos honorários periciais, nos termos da deliberação anterior. Comprovado o recolhimento, intime-se o perito para dar início à elaboração do laudo. Int. - ADV: STEFANI LARISSA DE SANTIS DE MARIA (OAB 432857/SP), LETÍCIA ANTONELLI LEHOCZKI (OAB 167469/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001700-05.2021.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Cleuza Belinatti - Banco Itaú Consignado S/A - - Banco Santander (Brasil) S/A - Diante do exposto e pelo mais que dos autos consta: A) JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela autora em face do corréu BANCO SANTANDER e, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação à referida casa bancária, forte no artigo 487, inciso I, do CPC. Por força da sucumbência, CONDENO a autora ao reembolso das eventuais custas e despesas processuais despendidas pelo corréu BANCO SANTANDER, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios do patrono do requerente, ora fixados em 10% sobre o valor atualizado atribuído à causa, salientando serem tais verbas inexigíveis por ser a autora beneficiária da Justiça Gratuita, ressalvada a comprovação da perda de sua hipossuficiência financeira, observado o lustro prescricional. B) JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela autora em face do corréu BANCO ITAÚ CONSIGNADO e, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação à referida instituição financeira, forte no artigo 487, inciso I, do CPC, fazendo-o para: B.1) RECONHECER e DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes, no que se refere aos dois contratos de empréstimo consignado descritos na inicial e, consequentemente, a INEXIGIBILIDADE de todos e quaisquer débitos a eles relativos, CONFIRMANDO E TORNANDO DEFINITIVA A DECISÃO CONCESSIVA DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA; B.2) CONDENAR o réu à repetição dobrada dos valores debitados do benefício previdenciário da autora para pagamento das prestações do aludido contrato, com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP desde os respectivos descontos e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação; B.3) CONDENAR o réu a lhe pagar a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização por danos morais, com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP a partir da publicação da presente sentença pela Imprensa Oficial, e juros de mora de 1% ao mês, a partir da data da realização do primeiro desconto em seu benefício previdenciário, data em que o ato ilícito passou a gerar efeitos. FICA EXPRESSAMENTE DETERMINADA A COMPENSAÇÃO ENTRE OS VALORES DEVIDOS PELO CORRÉUBANCO ITAÚ CONSIGNADO À AUTORA DECORRENTES DA PRESENTE SENTENÇA, E A QUANTIA QUE FORA DEPOSITADA EM FAVOR DA REQUERENTE EM DECORRÊNCIA DO EMPRÉSTIMO E QUE SE ENCONTRA DEPOSITADA NOS AUTOS. Por força da sucumbência, CONDENO o réu ao reembolso das eventuais custas e despesas processuais despendidas pela autora, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios do patrono do requerente, ora fixados em 20% sobre o valor atualizado da condenação. P.R.I.C - ADV: LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 491323/SP), STEFANI LARISSA DE SANTIS DE MARIA (OAB 432857/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013535-53.2022.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Gabriela Cristiane Pereira - Mercado Pago Instituição De Pagamento Ltda - Providencie a parte vencida o recolhimento das custas indicadas no demonstrativo de fls. 232 (atentando-se que cada valor individualizado deverá ser recolhido na respectiva guia), no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida. - ADV: STEFANI LARISSA DE SANTIS DE MARIA (OAB 432857/SP), LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 128998/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019964-71.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.C.L. e outro - W.P.M. - R.C.L. - Ficam as partes intimadas, através de seus patronos devidamente constituídos, de que deverão comparecer ao Setor Técnico da Vara de Infância e Juventude, nesta Cidade Judiciária de Campinas, para a realização de entrevista com a(o) profissional indicada(o) nas fls. 151:Fabiana Regina Chinaglia de Freitas, psicóloga judiciária, , nas datas e nos horários a seguir: 07/10/25 -14h30 - R e 07/10/25 -15h30- MV - A genitora deverá vir acompanhada de adulto responsável para permanecer com a criança enquanto a genitora estará em sua entrevista individual. -Local: Vara da Infância e da Juventude, Protetiva e Cível da Comarca de CampinasCidade Judiciária, localizado à Rua Francisco Xavier de Arruda Camargo, 300, Bloco A, JardimSantana, Campinas-SP- - ADV: OLIVEIRA & FORTUNA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 39221/SP), ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 255688/SP), STEFANI LARISSA DE SANTIS DE MARIA (OAB 432857/SP), STEFANI LARISSA DE SANTIS DE MARIA (OAB 432857/SP), ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 255688/SP), OLIVEIRA & FORTUNA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 39221/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005173-82.2024.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Averbação ou registro de sentença na matrícula do imóvel - Diego Rebecca - Sebastião Caetano de Sousa e outros - Vistos. Tente-se a citação da parte ré AUGUSTA APARECIDA GARCIA porCARTA AR,prazo de 15 dias para resposta, pena de revelia e de presunção de veracidade dos fatos alegados nainicial. A citação deverá se dar, conforme o caso: i) no mesmo endereço inicialmente informado; ou ii) em eventual novo endereço fornecido pela parte autora, com a sua anotação no sistema informatizado. Expeça-se e providencie-se o necessário, prosseguindo-se na forma da lei. Ressalvados os casos de gratuidade antes deferida ou se já recolhidas, deve a parte autora providenciar o recolhimento das despesas para a expedição de carta AR. Int. - ADV: HOG DO NASCIMENTO (OAB 284170/SP), STEFANI LARISSA DE SANTIS DE MARIA (OAB 432857/SP)
Página 1 de 2
Próxima