Suanny Honorato Pereira
Suanny Honorato Pereira
Número da OAB:
OAB/SP 432866
📋 Resumo Completo
Dr(a). Suanny Honorato Pereira possui 17 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TRT3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TRT2, TJSP, TRT3, TRT15
Nome:
SUANNY HONORATO PEREIRA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
USUCAPIãO (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010928-09.2024.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Luana Ellen Santos Cardoso - Banco Inter SA - Vistos. LUANNA ELEN SANTOS CARDOSO promove ação contra BANCO INTER S. A. visando à declaração de inexistência de pretenso débito faturado em seu cartão de crédito: trata-se de fraude contra ela praticada. Pediu, ademais, seja o réu condenado a lhe indenizar pelos danos morais próprios. Apresentou documentos (fls. 29/83). Citado, o réu arguiu preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, impugnou a gratuidade de justiça concedida à autora e contrariou o pedido (fls. 25/268). É o relatório. DECIDO. É oportuno e conveniente o julgamento da lide no estado em que se encontra, dentro da discricionariedade do art. 355 do Código de Processo Civil, posto não haja a necessidade de produção de outras provas. Mantenho a gratuidade de justiça da autora. Afasto a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam: a relação de consumo atrai a responsabilidade objetiva do prestador de serviços. O pedido é parcialmente procedente. A contestação apresentada pelo réu mostra-se genérica, limitando-se a justificar a regularidade da operação impugnada. Vê-se que o réu busca transferir à autora a responsabilidade pelo porte do cartão de crédito, sob o fundamento de que seu uso é pessoal e intransferível. Entretanto, é sabido que as instituições bancárias dispõem de avançados sistemas informatizados que avaliam o perfil do cliente. Sendo assim, não se compreende como tal sistema de segurança não teria alertado sobre a eventual fraude, de modo a identificar como não usual a transação contestada. É de se notar, ainda, que a autora contestou a operação (fls. 02/03), bem como registrou o fato na polícia (fls. 40/41), o que demonstra que não ficou inerte. Está caracterizada, portanto, a má prestação de serviços pelo réu. Não há, todavia, direito à personalidade lesado, daí porque é sem lastro a pretendida condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais. É o suficiente. Pelas razões expostas, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação promovida por LUANNA ELEN SANTOS CARDOSO contra BANCO INTER S. A., isto que faço para, confirmando a liminar, declarar a inexistência do débito lançado na fatura do cartão de crédito da autora, ficando o réu proibido de cobrar dela quaisquer valores, como multas, juros e demais consectários, por causa do débito impugnado. Sucumbente, arcará o réu com as custas, despesas processuais e honorários do advogado da autora ora arbitrados à razão de R$ 1.000,00. Observo, por oportuno, que eventuais embargos de declaração opostos fora das restritas hipóteses de seu cabimento (Código de Processo Civil, art. 1.022) sujeitam o embargante à MULTA de até 2% do valor atualizado da causa (Código de Processo Civil, art. 1.026, § 2º). Na hipótese de apelação, cumpra a escrivania o disposto no art. 196, inciso XXVIII, das NSCGJ. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: SUANNY HONORATO PEREIRA (OAB 432866/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003228-96.2024.8.26.0048 (processo principal 1003044-60.2023.8.26.0048) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.M.F.O. - C.A.C.O. - Vistos. Manifeste-se a exequente em prosseguimento no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: SUANNY HONORATO PEREIRA (OAB 432866/SP), RENATO ESPERANÇA (OAB 250532/SP)
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Tribunal: TRT3 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DIVINÓPOLIS 0012748-15.2022.5.03.0057 : MARCOS HENRIQUE RODRIGUES DE SOUZA : HEALTH BRAND BRASIL LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 238de83 proferido nos autos. DESPACHO Aguarde-se o decurso do prazo prescricional conforme fixado no despacho id 5e32422. DIVINOPOLIS/MG, 26 de maio de 2025. ANSELMO BOSCO DOS SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - HEALTH BRAND BRASIL LTDA
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Tribunal: TRT3 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DIVINÓPOLIS 0012748-15.2022.5.03.0057 : MARCOS HENRIQUE RODRIGUES DE SOUZA : HEALTH BRAND BRASIL LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 238de83 proferido nos autos. DESPACHO Aguarde-se o decurso do prazo prescricional conforme fixado no despacho id 5e32422. DIVINOPOLIS/MG, 26 de maio de 2025. ANSELMO BOSCO DOS SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS HENRIQUE RODRIGUES DE SOUZA
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