Talita Costa Brito
Talita Costa Brito
Número da OAB:
OAB/SP 432867
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJSP
Nome:
TALITA COSTA BRITO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1041521-17.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Manoel Domingos dos Santos - Banco Santander (Brasil) S/A e outro - Vistos. Recebo os embargos declaratórios, por serem tempestivos. No mérito, porém, improcedem, na medida que encerram conteúdo evidentemente infringente. O valor foi passado pelo autor a empresa Meridian, de modo que nada tem a devolver. O embargante deverá valer-se da medida adequada se pretende alterar a sentença proferida, que examinou de forma clara e coerente todos os pontos que foram colocados sob apreciação. Acrescento, finalmente, que o órgão judicial para expressar sua convicção não está adstrito a todos os argumentos levantados pela parte. Deve dizer o direito, pronunciando-se sobre as questões de fato e direito com as quais concluiu seu julgado, de forma deixar claras as razões que o levaram a concluir pela procedência ou não do pedido. Posto isso, julgo improcedentes os embargos e mantenho a sentença em todos os seus termos. Intime-se. - ADV: EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), TALITA COSTA BRITO (OAB 432867/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2192242-78.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - Sanasa - Campinas - Agravada: Priscila Rodrigues Bueno - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra ato ordinatório de fls. 32 que, em ação de cobrança, em fase de cumprimento de sentença, determinou a intimação da parte autora/exequente para providenciar, no prazo de 10 dias, o reconhecimento de firma do réu/executado, que não possui procurador, para que possa ser apreciado o pedido de homologação do acordo. A agravante requer, preliminarmente, a instauração do incidente de resolução repetitiva, pois em inúmeras decisões sobre a matéria em questão ocorreu o provimento do recurso. No mérito, destaca a presunção de veracidade e legitimidade dos atos públicos. Diz que o termo de acordo apresentado na origem foi assinado pela agravada e por ela, eletronicamente, gozando de fé pública e presunção de veracidade dos atos administrativos. Menciona que, nos termos da Lei nº 13.726/2018, artigo 3º, I, é dispensada a exigência de reconhecimento de firma, devendo o agente administrativo, confrontando a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento. Ressalta que a agravada assinou e concordou com todas as cláusulas do termo de confissão de dívida, não apontando qualquer objeção. Defende a homologação do acordo para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Requer a concessão do efeito ativo/suspensivo. Pugna pelo provimento do recurso. É o relatório. Versa o feito sobre ação de cobrança, em fase de cumprimento de sentença. A agravante se insurge contra o ato ordinatório que determinou o reconhecimento de firma do réu/executado, que não possui procurador, para apreciação do pedido de homologação do acordo (fls.32). Contudo, somente cabe recurso contra decisões interlocutórias e sentenças, não contra ato ordinatório, que não possui conteúdo decisório. Frise-se que decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no disposto no parágrafo 1º do artigo 203 do CPC. Ou seja, o recurso de agravo de instrumento deve ser interposto contra decisões interlocutórias, o que não se enquadra a hipótese dos autos. Sobre o tema, já decidiu este E. Tribunal de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Recurso interposto contra ato ordinatório que intimou a exequente para a juntada da minuta do acordo com firma reconhecida. Ato que não se cuida de pronunciamento judicial. Ausência de cunho decisório capaz de ensejar a interposição de recurso. RECURSO NÃO CONHECIDO. (Agravo de Instrumento nº 2292439-12.2023.8.26.0000, Relator(a): Rodolfo Cesar Milano, Comarca: Campinas, Órgão julgador: 25ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 27/11/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO Interposição contra ato ordinatório que determinou o reconhecimento de firma, no prazo de 10 (dez) dias, para que seja apreciada a homologação do acordo. Despacho de mero impulso oficial. Ausência de carga decisória. Manifestação deste Tribunal que, ademais, ensejará em supressão de instância. Recurso não conhecido. (Agravo de Instrumento nº 2123256-43.2023.8.26.0000, Relator(a): Mario A. Silveira, Comarca: Campinas, Órgão julgador: 33ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 14/06/2023) Assim, o recurso não deve ser conhecido. Por fim, já é entendimento pacífico o de que não está obrigado o julgador a citar todos os artigos de lei e da Constituição Federal para fins de prequestionamento. Assim, ficam consideradas prequestionadas toda a matéria e disposições legais discutidas pelas partes. Ante o exposto, não conheço do recurso. Diante do exposto, não conheço do agravo de instrumento. - Magistrado(a) Pedro Kodama - Advs: Cristiano Rodrigo Carneiro (OAB: 276872/SP) - Talita Costa Brito (OAB: 432867/SP) (Convênio A.J/OAB) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 25/06/2025 2192242-78.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 37ª Câmara de Direito Privado; PEDRO KODAMA; Foro de Campinas; 1ª. Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0002153-52.2023.8.26.0114; Fornecimento de Água; Agravante: Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - Sanasa - Campinas; Advogado: Cristiano Rodrigo Carneiro (OAB: 276872/SP); Agravada: Priscila Rodrigues Bueno; Advogada: Talita Costa Brito (OAB: 432867/SP) (Convênio A.J/OAB); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000762-52.2020.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Alvalimp Limpeza Portaria e Serviços Ltda - Mauricio Santos de Amorim - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC/2015, julgo PROCEDENTE o pedido do autor, para CONDENAR o requerido a ressarcir o demandante no valor de R$ 2.650,00, acrescido de correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos a partir da data do pagamento dos reparos. Ante a sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas do processo e honorários advocatícios fixados em 20% do valor da condenação. P. R. I. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.. - ADV: PEDRO HENRIQUE FERRAZZA VIEIRA (OAB 300834/SP), RENAN MOREIRA (OAB 468010/SP), TALITA COSTA BRITO (OAB 432867/SP), BÁRBARA SULINSKI SALOMONE (OAB 395347/SP), ALANA MORALLI DE ANDRADE (OAB 339833/SP), MARIA PAULA TARDELLI MACCIOCA (OAB 147835/SP), ALESSANDRA APARECIDA FALASCA (OAB 191952/SP), ROBERTO DE CARVALHO BANDIERA JUNIOR (OAB 97904/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000762-52.2020.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Alvalimp Limpeza Portaria e Serviços Ltda - Mauricio Santos de Amorim - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC/2015, julgo PROCEDENTE o pedido do autor, para CONDENAR o requerido a ressarcir o demandante no valor de R$ 2.650,00, acrescido de correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos a partir da data do pagamento dos reparos. Ante a sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas do processo e honorários advocatícios fixados em 20% do valor da condenação. P. R. I. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.. - ADV: PEDRO HENRIQUE FERRAZZA VIEIRA (OAB 300834/SP), RENAN MOREIRA (OAB 468010/SP), TALITA COSTA BRITO (OAB 432867/SP), BÁRBARA SULINSKI SALOMONE (OAB 395347/SP), ALANA MORALLI DE ANDRADE (OAB 339833/SP), MARIA PAULA TARDELLI MACCIOCA (OAB 147835/SP), ALESSANDRA APARECIDA FALASCA (OAB 191952/SP), ROBERTO DE CARVALHO BANDIERA JUNIOR (OAB 97904/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012950-19.2025.8.26.0114 (processo principal 1020255-08.2023.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico - Fundação Centro Medico de Campinas - Autos nº 2023/001046 (Número do Processo na Vara). Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, concedo ao devedor o prazo de 15 (quinze) dias para que efetue, nestes autos de cumprimento de sentença, o pagamento da quantia de R$ 18.126,40 (fls. 02), que deverá ser corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, desde maio de 2025 (data do cálculo apresentado), até o efetivo pagamento, bem como das custas destes cumprimento de sentença, caso não incluído na memória de cálculo. Fica a parte executada advertida de que, caso não efetue o pagamento, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento). A intimação da parte para que efetue o pagamento será feita nos seguintes temos: (1) na pessoa do advogado, com a publicação desta decisão na imprensa oficial (art. 272 do Código de Processo Civil), acaso tenha procurador constituído nos autos; (2) por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ficando ressaltado que se aplica aqui o disposto no parágrafo único do artigo 274 do CPC, ou seja, se o executado foi citado pessoalmente no endereço constante dos autos ou informou anteriormente esse endereço, presumir-se-ão válidas as intimações dirigidas a esse endereço, ainda que não recebidas pessoalmente; (3) por edital, quando, citado dessa forma na fase de conhecimento e nela tiver sido revel. Intimem-se. Campinas, 26 de junho de 2025. Lucas Pereira Moraes Garcia Juiz(a) de Direito - ADV: RAPHAEL BARROS ANDRADE LIMA (OAB 306529/SP), TALITA COSTA BRITO (OAB 432867/SP), ROBERTO DE CARVALHO BANDIERA JUNIOR (OAB 97904/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1051951-28.2024.8.26.0114 - Mandado de Segurança Cível - Pessoas com deficiência - Leonardo Marques - À defensora do autor: a certidão está corretamente preenchida, conforme orientação da própria Defensoria Pública. De acordo com as instruções constantes no Comunicado CG nº 571/2022, anexo "Preenchimento de certidão cível e criminal", nos processos em que "for sem mérito a sentença de 1ª instância, deverá ser expedida uma certidão para cada instância, lembrando de deixar a data do trânsito em branco na certidão de 1ª instância (...)". A referida orientação está disponível para consulta no link abaixo: https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=33089pagina=5 - ADV: TALITA COSTA BRITO (OAB 432867/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 2192242-78.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Campinas; Vara: 1ª. Vara Cível; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0002153-52.2023.8.26.0114; Assunto: Fornecimento de Água; Agravante: Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - Sanasa - Campinas; Advogado: Cristiano Rodrigo Carneiro (OAB: 276872/SP); Agravada: Priscila Rodrigues Bueno; Advogada: Talita Costa Brito (OAB: 432867/SP) (Convênio A.J/OAB)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030047-49.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Jose Afranio Brenelli - - Ricardo Souza Brenelli - Rosania e Ou Rosenia Ou Quem Estiver Residindo No Imóvel - Autos nº 2024/001366. Certidão estará disponível, no sistema e-SAJ, após a assinatura do(a) Magistrado(a), a contar desta publicação. Nada Mais. Campinas, 09 de junho de 2025. - ADV: HUGO LEONARDO MARCHINI BUZZA ROO (OAB 236813/SP), HUGO LEONARDO MARCHINI BUZZA ROO (OAB 236813/SP), TALITA COSTA BRITO (OAB 432867/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006710-48.2024.8.26.0114 (processo principal 1036025-75.2022.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Fundação Centro Médico de Campinas - - Bandiera Sociedade de Advogados - Mariane Cristina Maluta - Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico no valor de R$ 3.157,99, em favor do beneficiário Fundação Centro Médico de Campinas, nos termos da r. Decisão de pgs. 93, conforme formulário apresentado às pgs. 107, observado que os dados fornecidos no formulário são de inteira responsabilidade do interessado. Certifico, ainda, que o MLE foi enviado para a fila de conferência pelo Escrivão Judicial e, posteriormente, para assinatura do(a) Magistrado(a) responsável, e o valor será transferido eletronicamente após a assinatura. O interessado poderá consultar o resgate por meio do link:https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais/ , na opção Comprovante de Resgate de Depósito Judicial, informando o número da conta judicialeo CPF/CNPJ do beneficiário. O número da conta judicial poderá ser obtido no mesmo link acima, na opção "Comprovante de pagamento de Depósito Judicial - Consulte", informando-se o "NÚMERO ID" constante no comprovante de depósito juntado pela parte ou no extrato de transferência do SISBAJUD ou no extrato do Alvará Eletrônico que será oportunamente juntado. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), ROBERTO DE CARVALHO BANDIERA JUNIOR (OAB 97904/SP), ROBERTO DE CARVALHO BANDIERA JUNIOR (OAB 97904/SP), TALITA COSTA BRITO (OAB 432867/SP)
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