Tayná Lucio Pires Da Silva

Tayná Lucio Pires Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 432872

📋 Resumo Completo

Dr(a). Tayná Lucio Pires Da Silva possui 81 comunicações processuais, em 68 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJRJ, TRF2, TRT15 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.

Processos Únicos: 68
Total de Intimações: 81
Tribunais: TJRJ, TRF2, TRT15, TJSP, TRF3, TJBA
Nome: TAYNÁ LUCIO PIRES DA SILVA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
49
Últimos 30 dias
81
Últimos 90 dias
81
Último ano

⚖️ Classes Processuais

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (17) PETIçãO CíVEL (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 81 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004948-79.2023.8.26.0642 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Kamilly Victoria dos Santos - Guilherme de Campos Marino - - Hospital Regional de São José dos Campos - Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial de fls. Retro. - ADV: TAYNÁ LUCIO PIRES DA SILVA (OAB 432872/SP), PATRICIA NEGRÃO CAVALINI (OAB 436534/SP), WAGNER ROBERTO FERREIRA POZZER (OAB 207504/SP), SANDRA REGINA DE OLIVEIRA FRANCO (OAB 161660/SP), DIWLAY FERREIRA RAMOS SANTOS ROSA (OAB 447245/SP), GABRIELLE FERREIRA DE CARVALHO ISSAAC CHALITA (OAB 328474/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000071-62.2024.8.26.0642 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Piso Salarial - Ana Aparecida da Silva Eras - Isso posto, julgo improcedente o pedido formulado. Extingo o feito com resolução do mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, I, do CPC. Condenação ao pagamento de custas e honorários é incabível, nesta fase do procedimento (artigo 55 da Lei 9.099/95). Em caso de interposição de recurso, a parte recorrente deverá comprovar nas quarenta e oito horas seguintes, independentemente de intimação e sob pena de deserção, o recolhimento do preparo através do Portal de Custas, o qual compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, quais sejam: - Taxa judiciária de ingresso: 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa. Valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000,00 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de GuiaDARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP. Código 230-6; - Taxa judiciária referente às custas de preparo: 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado da causa, na ausência de pedido condenatório. Nas hipóteses de pedido condenatório, o valor do preparo será calculado sobre o valor fixado na sentença se for líquido, ou, se ilíquido, sobre o valor fixado equitativamente pelo Juiz para esse fim. Valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de GuiaDARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP - Código 230-6; Às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc), conforme abaixo: - despesas postais com citações e intimações, conforme parâmetros indicados no endereço, através de guia FEDTJ:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes. - despesas com diligências dos Oficiais de Justiça, através de guia de recolhimento de despesas da condução dos oficiais de justiça, conforme parâmetros indicados no endereço, através de guia GRD:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica; - despesas para a expedição de Cartas Precatórias e Cartas de Ordem, no valor de 10 UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo cada, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de GuiaDARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP. Código 233-1; - Custos do serviço de impressão dos Sistemas: INFOJUD, BACENJUD, RENAJUD e SERASAJUD, uma guia para cada consulta, conforme orientação e parâmetros indicados no endereço, através de guia FEDTJ:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao - Custos do serviço de consulta de andamento dos processos por via eletrônica 1ª e 2ª Instâncias, conforme orientação e parâmetros indicados no endereço, através de guia FEDTJ:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/InformacoesEletronicas - Deverão ser observadas as nominações do SAJ quanto à categorização das peças a serem juntadas (Guia de Custas Judiciais DARE, Guia de Diligência do Oficial de Justiça GRD, Guia do Fundo Especial de Despesa FEDTJ e recibo de pagamento). - Para apuração da regularidade dos valores a serem recolhidos deverá ser observada as comunicações oficiais e a "Planilha Taxa Judiciária" disponível no seguinte endereço:https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=25988amppagina=1 Advirto às partes, desde já, de que o recolhimento do preparo deve ser comprovado nos autos (art. 1093, caput e parágrafos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça), observando-se o valor atualizado, nos termos da Lei Federal n. 6899/81, sob pena de deserção, ressalvada a gratuidade da justiça eventualmente concedida à parte, bem como a isenção legal em favor das Fazendas Públicas e demais entes do art. 6° da Lei n. 11.680/03. O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima, independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Observe a z. Serventia a elaboração de certidão de conferência dos valores do preparo antes da remessa ao Colégio Recursal (Comunicado 374/2023, publicado no DJE de 07/06/2023). Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: TAYNÁ LUCIO PIRES DA SILVA (OAB 432872/SP), PATRICIA NEGRÃO CAVALINI (OAB 436534/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003094-16.2024.8.26.0642 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.P.F. - G.P.R. - Vistos Ao Ministério Público para manifestação. Intime-se. - ADV: CAIO CESAR OLIVEIRA DOS REIS (OAB 499551/SP), TAYNÁ LUCIO PIRES DA SILVA (OAB 432872/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000464-67.2025.8.26.0642 (processo principal 1004788-54.2023.8.26.0642) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Cristiane Gonçalves Reis Santos - ATO ORDINATÓRIO: Fica o requerido intimado para apresentar os documentos necessários para a elaboração dos cálculos, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: TAYNÁ LUCIO PIRES DA SILVA (OAB 432872/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501678-87.2023.8.26.0642 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes contra a Flora - SERGIO ALVES RAMOS - Vistos. Dispenso o RELATÓRIO da sentença, ex vi do disposto no art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95 (L.J.E.). FUNDAMENTO E DECIDO. SERGIO ALVES RAMOS, qualificado nos autos, foi denunciado a está sendo processado por infração ao artigo 50, da Lei n.º 9.605/98, porque em dia anterior a 24 de julho de 2023, na rua Jeribás 100, Ipiranguinha, nesta cidade de Ubatuba, danificou vegetação objeto de especial preservação. A pretensão punitiva estatal é improcedente. A materialidade encontra-se demonstrada pelo laudo de fls. 39/40. Trata-se de área de especial preservação pois está em zona de amortecimento do Parque Estadual da Serra do Mar, conforme constou do laudo. Por outro lado, a autoria restou controversa. O acusado, ouvido sob o crivo do contraditório, disse que comprou o terreno já desmatado. Os policiais narraram que conversaram com o proprietário e que alegou já ter comprado o lote já limpo. Assim, as provas realizadas não demonstram que foi o réu quem danificou a vegetação, pois, conforme supracito, ele alega que já comprou o terreno desmatado. A corroborar tudo isso está o depoimento do policial Camargo, que citou uma possível venda de lotes. Ora, se o poder público conhece a irregular venda de lotes no local e nada faz para proibir, não cabe ao direito penal apenar aquele que, muitas vezes de boa-fé, compra o imóvel. Assim, não há qualquer prova que o réu danificou a vegetação, devendo ser absolvido. Caso haja construção irregular feita por ele cabe ao juízo cível decidir sobre eventual demolição. Isso posto e considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE a ação penal para ABSOLVER o réu SERGIO ALVES RAMOS, qualificado nos autos, da acusação feita contra ele, o que faço com fulcro no artigo 386, VII, do CPP. P. I. C. - ADV: TAYNÁ LUCIO PIRES DA SILVA (OAB 432872/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 25/06/2025 0001459-37.2012.8.26.0642; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 16ª Câmara de Direito Público; MARCOS FLEURY; Foro de Ubatuba; 1ª Vara; Embargos à Execução; 0001459-37.2012.8.26.0642; Auxílio-Acidente (Art. 86); Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss; Apelado: Valdevino Alecrim de Souza; Advogada: Tayná Lucio Pires da Silva (OAB: 432872/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000075-02.2024.8.26.0642 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Piso Salarial - Andrea Palmeira dos Santos - Isso posto, julgo improcedente o pedido formulado. Extingo o feito com resolução do mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, I, do CPC. Condenação ao pagamento de custas e honorários é incabível, nesta fase do procedimento (artigo 55 da Lei 9.099/95). Em caso de interposição de recurso, a parte recorrente deverá comprovar nas quarenta e oito horas seguintes, independentemente de intimação e sob pena de deserção, o recolhimento do preparo através do Portal de Custas, o qual compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, quais sejam: - Taxa judiciária de ingresso: 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa. Valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000,00 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de GuiaDARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP. Código 230-6; - Taxa judiciária referente às custas de preparo: 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado da causa, na ausência de pedido condenatório. Nas hipóteses de pedido condenatório, o valor do preparo será calculado sobre o valor fixado na sentença se for líquido, ou, se ilíquido, sobre o valor fixado equitativamente pelo Juiz para esse fim. Valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de GuiaDARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP - Código 230-6; Às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc), conforme abaixo: - despesas postais com citações e intimações, conforme parâmetros indicados no endereço, através de guia FEDTJ:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes. - despesas com diligências dos Oficiais de Justiça, através de guia de recolhimento de despesas da condução dos oficiais de justiça, conforme parâmetros indicados no endereço, através de guia GRD:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica; - despesas para a expedição de Cartas Precatórias e Cartas de Ordem, no valor de 10 UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo cada, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de GuiaDARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP. Código 233-1; - Custos do serviço de impressão dos Sistemas: INFOJUD, BACENJUD, RENAJUD e SERASAJUD, uma guia para cada consulta, conforme orientação e parâmetros indicados no endereço, através de guia FEDTJ:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao - Custos do serviço de consulta de andamento dos processos por via eletrônica 1ª e 2ª Instâncias, conforme orientação e parâmetros indicados no endereço, através de guia FEDTJ:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/InformacoesEletronicas - Deverão ser observadas as nominações do SAJ quanto à categorização das peças a serem juntadas (Guia de Custas Judiciais DARE, Guia de Diligência do Oficial de Justiça GRD, Guia do Fundo Especial de Despesa FEDTJ e recibo de pagamento). - Para apuração da regularidade dos valores a serem recolhidos deverá ser observada as comunicações oficiais e a "Planilha Taxa Judiciária" disponível no seguinte endereço:https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=25988amppagina=1 Advirto às partes, desde já, de que o recolhimento do preparo deve ser comprovado nos autos (art. 1093, caput e parágrafos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça), observando-se o valor atualizado, nos termos da Lei Federal n. 6899/81, sob pena de deserção, ressalvada a gratuidade da justiça eventualmente concedida à parte, bem como a isenção legal em favor das Fazendas Públicas e demais entes do art. 6° da Lei n. 11.680/03. O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima, independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Observe a z. Serventia a elaboração de certidão de conferência dos valores do preparo antes da remessa ao Colégio Recursal (Comunicado 374/2023, publicado no DJE de 07/06/2023). Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: TAYNÁ LUCIO PIRES DA SILVA (OAB 432872/SP), PATRICIA NEGRÃO CAVALINI (OAB 436534/SP)
Anterior Página 3 de 9 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou