Tayná Lucio Pires Da Silva
Tayná Lucio Pires Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 432872
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tayná Lucio Pires Da Silva possui 81 comunicações processuais, em 68 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJRJ, TRF2, TRT15 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
68
Total de Intimações:
81
Tribunais:
TJRJ, TRF2, TRT15, TJSP, TRF3, TJBA
Nome:
TAYNÁ LUCIO PIRES DA SILVA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
49
Últimos 30 dias
81
Últimos 90 dias
81
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (17)
PETIçãO CíVEL (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 81 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004948-79.2023.8.26.0642 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Kamilly Victoria dos Santos - Guilherme de Campos Marino - - Hospital Regional de São José dos Campos - Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial de fls. Retro. - ADV: TAYNÁ LUCIO PIRES DA SILVA (OAB 432872/SP), PATRICIA NEGRÃO CAVALINI (OAB 436534/SP), WAGNER ROBERTO FERREIRA POZZER (OAB 207504/SP), SANDRA REGINA DE OLIVEIRA FRANCO (OAB 161660/SP), DIWLAY FERREIRA RAMOS SANTOS ROSA (OAB 447245/SP), GABRIELLE FERREIRA DE CARVALHO ISSAAC CHALITA (OAB 328474/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000071-62.2024.8.26.0642 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Piso Salarial - Ana Aparecida da Silva Eras - Isso posto, julgo improcedente o pedido formulado. Extingo o feito com resolução do mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, I, do CPC. Condenação ao pagamento de custas e honorários é incabível, nesta fase do procedimento (artigo 55 da Lei 9.099/95). Em caso de interposição de recurso, a parte recorrente deverá comprovar nas quarenta e oito horas seguintes, independentemente de intimação e sob pena de deserção, o recolhimento do preparo através do Portal de Custas, o qual compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, quais sejam: - Taxa judiciária de ingresso: 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa. Valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000,00 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de GuiaDARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP. Código 230-6; - Taxa judiciária referente às custas de preparo: 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado da causa, na ausência de pedido condenatório. Nas hipóteses de pedido condenatório, o valor do preparo será calculado sobre o valor fixado na sentença se for líquido, ou, se ilíquido, sobre o valor fixado equitativamente pelo Juiz para esse fim. Valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de GuiaDARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP - Código 230-6; Às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc), conforme abaixo: - despesas postais com citações e intimações, conforme parâmetros indicados no endereço, através de guia FEDTJ:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes. - despesas com diligências dos Oficiais de Justiça, através de guia de recolhimento de despesas da condução dos oficiais de justiça, conforme parâmetros indicados no endereço, através de guia GRD:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica; - despesas para a expedição de Cartas Precatórias e Cartas de Ordem, no valor de 10 UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo cada, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de GuiaDARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP. Código 233-1; - Custos do serviço de impressão dos Sistemas: INFOJUD, BACENJUD, RENAJUD e SERASAJUD, uma guia para cada consulta, conforme orientação e parâmetros indicados no endereço, através de guia FEDTJ:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao - Custos do serviço de consulta de andamento dos processos por via eletrônica 1ª e 2ª Instâncias, conforme orientação e parâmetros indicados no endereço, através de guia FEDTJ:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/InformacoesEletronicas - Deverão ser observadas as nominações do SAJ quanto à categorização das peças a serem juntadas (Guia de Custas Judiciais DARE, Guia de Diligência do Oficial de Justiça GRD, Guia do Fundo Especial de Despesa FEDTJ e recibo de pagamento). - Para apuração da regularidade dos valores a serem recolhidos deverá ser observada as comunicações oficiais e a "Planilha Taxa Judiciária" disponível no seguinte endereço:https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=25988amppagina=1 Advirto às partes, desde já, de que o recolhimento do preparo deve ser comprovado nos autos (art. 1093, caput e parágrafos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça), observando-se o valor atualizado, nos termos da Lei Federal n. 6899/81, sob pena de deserção, ressalvada a gratuidade da justiça eventualmente concedida à parte, bem como a isenção legal em favor das Fazendas Públicas e demais entes do art. 6° da Lei n. 11.680/03. O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima, independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Observe a z. Serventia a elaboração de certidão de conferência dos valores do preparo antes da remessa ao Colégio Recursal (Comunicado 374/2023, publicado no DJE de 07/06/2023). Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: TAYNÁ LUCIO PIRES DA SILVA (OAB 432872/SP), PATRICIA NEGRÃO CAVALINI (OAB 436534/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003094-16.2024.8.26.0642 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.P.F. - G.P.R. - Vistos Ao Ministério Público para manifestação. Intime-se. - ADV: CAIO CESAR OLIVEIRA DOS REIS (OAB 499551/SP), TAYNÁ LUCIO PIRES DA SILVA (OAB 432872/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000464-67.2025.8.26.0642 (processo principal 1004788-54.2023.8.26.0642) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Cristiane Gonçalves Reis Santos - ATO ORDINATÓRIO: Fica o requerido intimado para apresentar os documentos necessários para a elaboração dos cálculos, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: TAYNÁ LUCIO PIRES DA SILVA (OAB 432872/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501678-87.2023.8.26.0642 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes contra a Flora - SERGIO ALVES RAMOS - Vistos. Dispenso o RELATÓRIO da sentença, ex vi do disposto no art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95 (L.J.E.). FUNDAMENTO E DECIDO. SERGIO ALVES RAMOS, qualificado nos autos, foi denunciado a está sendo processado por infração ao artigo 50, da Lei n.º 9.605/98, porque em dia anterior a 24 de julho de 2023, na rua Jeribás 100, Ipiranguinha, nesta cidade de Ubatuba, danificou vegetação objeto de especial preservação. A pretensão punitiva estatal é improcedente. A materialidade encontra-se demonstrada pelo laudo de fls. 39/40. Trata-se de área de especial preservação pois está em zona de amortecimento do Parque Estadual da Serra do Mar, conforme constou do laudo. Por outro lado, a autoria restou controversa. O acusado, ouvido sob o crivo do contraditório, disse que comprou o terreno já desmatado. Os policiais narraram que conversaram com o proprietário e que alegou já ter comprado o lote já limpo. Assim, as provas realizadas não demonstram que foi o réu quem danificou a vegetação, pois, conforme supracito, ele alega que já comprou o terreno desmatado. A corroborar tudo isso está o depoimento do policial Camargo, que citou uma possível venda de lotes. Ora, se o poder público conhece a irregular venda de lotes no local e nada faz para proibir, não cabe ao direito penal apenar aquele que, muitas vezes de boa-fé, compra o imóvel. Assim, não há qualquer prova que o réu danificou a vegetação, devendo ser absolvido. Caso haja construção irregular feita por ele cabe ao juízo cível decidir sobre eventual demolição. Isso posto e considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE a ação penal para ABSOLVER o réu SERGIO ALVES RAMOS, qualificado nos autos, da acusação feita contra ele, o que faço com fulcro no artigo 386, VII, do CPP. P. I. C. - ADV: TAYNÁ LUCIO PIRES DA SILVA (OAB 432872/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 25/06/2025 0001459-37.2012.8.26.0642; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 16ª Câmara de Direito Público; MARCOS FLEURY; Foro de Ubatuba; 1ª Vara; Embargos à Execução; 0001459-37.2012.8.26.0642; Auxílio-Acidente (Art. 86); Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss; Apelado: Valdevino Alecrim de Souza; Advogada: Tayná Lucio Pires da Silva (OAB: 432872/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000075-02.2024.8.26.0642 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Piso Salarial - Andrea Palmeira dos Santos - Isso posto, julgo improcedente o pedido formulado. Extingo o feito com resolução do mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, I, do CPC. Condenação ao pagamento de custas e honorários é incabível, nesta fase do procedimento (artigo 55 da Lei 9.099/95). Em caso de interposição de recurso, a parte recorrente deverá comprovar nas quarenta e oito horas seguintes, independentemente de intimação e sob pena de deserção, o recolhimento do preparo através do Portal de Custas, o qual compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, quais sejam: - Taxa judiciária de ingresso: 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa. Valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000,00 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de GuiaDARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP. Código 230-6; - Taxa judiciária referente às custas de preparo: 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado da causa, na ausência de pedido condenatório. Nas hipóteses de pedido condenatório, o valor do preparo será calculado sobre o valor fixado na sentença se for líquido, ou, se ilíquido, sobre o valor fixado equitativamente pelo Juiz para esse fim. Valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de GuiaDARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP - Código 230-6; Às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc), conforme abaixo: - despesas postais com citações e intimações, conforme parâmetros indicados no endereço, através de guia FEDTJ:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes. - despesas com diligências dos Oficiais de Justiça, através de guia de recolhimento de despesas da condução dos oficiais de justiça, conforme parâmetros indicados no endereço, através de guia GRD:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica; - despesas para a expedição de Cartas Precatórias e Cartas de Ordem, no valor de 10 UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo cada, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de GuiaDARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP. Código 233-1; - Custos do serviço de impressão dos Sistemas: INFOJUD, BACENJUD, RENAJUD e SERASAJUD, uma guia para cada consulta, conforme orientação e parâmetros indicados no endereço, através de guia FEDTJ:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao - Custos do serviço de consulta de andamento dos processos por via eletrônica 1ª e 2ª Instâncias, conforme orientação e parâmetros indicados no endereço, através de guia FEDTJ:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/InformacoesEletronicas - Deverão ser observadas as nominações do SAJ quanto à categorização das peças a serem juntadas (Guia de Custas Judiciais DARE, Guia de Diligência do Oficial de Justiça GRD, Guia do Fundo Especial de Despesa FEDTJ e recibo de pagamento). - Para apuração da regularidade dos valores a serem recolhidos deverá ser observada as comunicações oficiais e a "Planilha Taxa Judiciária" disponível no seguinte endereço:https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=25988amppagina=1 Advirto às partes, desde já, de que o recolhimento do preparo deve ser comprovado nos autos (art. 1093, caput e parágrafos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça), observando-se o valor atualizado, nos termos da Lei Federal n. 6899/81, sob pena de deserção, ressalvada a gratuidade da justiça eventualmente concedida à parte, bem como a isenção legal em favor das Fazendas Públicas e demais entes do art. 6° da Lei n. 11.680/03. O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima, independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Observe a z. Serventia a elaboração de certidão de conferência dos valores do preparo antes da remessa ao Colégio Recursal (Comunicado 374/2023, publicado no DJE de 07/06/2023). Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: TAYNÁ LUCIO PIRES DA SILVA (OAB 432872/SP), PATRICIA NEGRÃO CAVALINI (OAB 436534/SP)