Telma Crispim Dos Santos
Telma Crispim Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 432873
📋 Resumo Completo
Dr(a). Telma Crispim Dos Santos possui 12 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em INTERDIçãO.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
TELMA CRISPIM DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
INTERDIçãO (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
INVENTáRIO (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0162000-73.2007.5.02.0016 RECLAMANTE: NADIR DE PAULA E FREITAS E OUTROS (1) RECLAMADO: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Destinatário: NADIR DE PAULA E FREITAS Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para pagamento, sendo certo que a efetiva liberação será oportunamente realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo i. patrono(a). SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. SIMONE LIM YE NI UTIMURA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - NADIR DE PAULA E FREITAS
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0162000-73.2007.5.02.0016 RECLAMANTE: NADIR DE PAULA E FREITAS E OUTROS (1) RECLAMADO: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Destinatário: LENIR MOREIRA E FREITAS Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para pagamento, sendo certo que a efetiva liberação será oportunamente realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo i. patrono(a). SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. SIMONE LIM YE NI UTIMURA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - LENIR MOREIRA E FREITAS
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005088-84.2025.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Fernando Lucas de Freitas - Vistos. Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça. Cite-se a ré. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado. Int. - ADV: TELMA CRISPIM DOS SANTOS (OAB 432873/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003688-64.2025.8.26.0005 - Interdição/Curatela - Fixação - T.J.R.S. - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada às fls. 89/91, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: TELMA CRISPIM DOS SANTOS (OAB 432873/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003688-64.2025.8.26.0005 - Interdição/Curatela - Fixação - T.J.R.S. - Vistos. Diante das justificativas apresentadas pela autora às fls. 69/77, oficie-se ao IMESC para cancelamento da perícia médica de fls. 56, devendo designar nova data, nos termos do ofício de fls. 49/51. Cientifique-se referido Instituto via Portal Eletrônico. Cobre-se a devolução do mandado de fls. 60/61 independente de cumprimento. Publique-se. Cumpra-se. Int. - ADV: TELMA CRISPIM DOS SANTOS (OAB 432873/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 8ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5113764-60.2023.4.03.6301 RELATOR: 23º Juiz Federal da 8ª TR SP RECORRENTE: AMANDA DE JESUS DA SILVA Advogado do(a) RECORRENTE: TELMA CRISPIM DOS SANTOS - SP432873-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5113764-60.2023.4.03.6301 RELATOR: 23º Juiz Federal da 8ª TR SP RECORRENTE: AMANDA DE JESUS DA SILVA Advogado do(a) RECORRENTE: TELMA CRISPIM DOS SANTOS - SP432873-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O Trata-se de recurso interposto pela parte autora em face da sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de benefício por Incapacidade. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5113764-60.2023.4.03.6301 RELATOR: 23º Juiz Federal da 8ª TR SP RECORRENTE: AMANDA DE JESUS DA SILVA Advogado do(a) RECORRENTE: TELMA CRISPIM DOS SANTOS - SP432873-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: V O T O Presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade recursal, conheço do recurso interposto. Analisando detidamente os autos verifico que a sentença não merece qualquer reforma eis que prolatada em consonância com o entendimento deste Relator e desta Turma Recursal. Conforme laudo pericial, a parte autora atendente de telemarketing, nascida em 04/11/2002 se submeteu a ressecção de um tumor no lado esquerdo da cabeça e desde então não ouve do lado esquerdo e teve paralisia facial e não enxerga à esquerda. Concluiu o perito pela ausência de incapacidade para a função. Desnecessidade de nova perícia. Laudo pericial deixa claro a ausência de incapacidade. Não vislumbro motivo para discordar das conclusões do perito, profissional qualificado e que goza da confiança deste juízo, pois este fundou suas conclusões nos documentos médicos constantes nos autos, inclusive exames objetivos, expressamente mencionados no laudo, bem como no exame clínico realizado. também não verifico contradições entre as informações constantes do laudo aptas a ensejar dúvida em relação ao mesmo, o que afasta qualquer nulidade. A sentença prolatada deve ser confirmada em seus próprios termos (art. 46 da Lei nº 9.099/95). Observo que os artigos 46 e 82, §5º, da Lei 9.099/95, facultam à Turma Recursal dos Juizados Especiais a remissão aos fundamentos adotados na sentença. Esclareço, por oportuno, que “não há falar em omissão em acórdão de Turma Recursal de Juizado Especial Federal, quando o recurso não é provido, total ou parcialmente, pois, nesses casos, a sentença é confirmada pelos próprios fundamentos. (Lei n. 9.099/95, art. 46.)” (Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais, Segunda Turma, processo nº 2004.38.00.705831-2, Relator Juiz Federal João Carlos Costa Mayer Soares, julgado em 12/11/2004). Ademais a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que a adoção dos fundamentos contidos na sentença pela Turma Recursal não contraria o art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, vejamos, por exemplo, o seguinte julgado: “EMENTA - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA. JUIZADO ESPECIAL. REMISSÃO AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Controvérsia decidida à luz de legislações infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do Brasil. 2. O artigo 46 da Lei nº 9.099/95 faculta ao Colégio Recursal do Juizado Especial a remissão aos fundamentos adotados na sentença, sem que isso implique afronta ao artigo 93, IX ,da Constituição do Brasil. Agravo Regimental a que se nega provimento.” (AI 726.283-7-AgR, Rel. Min. Eros Grau, 2ª Turma, DJe nº 227, Publicação 28/11/2008). O parágrafo 5º do artigo 82 da Lei nº 9.099/95, dispõe “se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.” O dispositivo legal prevê, expressamente, a possibilidade de o órgão revisor adotar como razão de decidir os fundamentos do ato impugnado, o que não implica violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal. Ante o exposto, nego provimento ao recurso interposto pela parte autora mantenho a sentença recorrida por seus próprios fundamentos de fato e de direito, nos termos do art. 46 da Lei n. 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/2001. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do disposto no art. 85, § 8 do Código de Processo Civil. Sendo beneficiária de assistência judiciária gratuita, o pagamento dos valores mencionados ficará suspenso nos termos do parágrafo 3º, do artigo 98, do Código de Processo Civil. É o voto. E M E N T A INCAPACIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. ATENDENTE DE TELEMARKETING, NASCIDA EM 04/11/2002. RESSECÇÃO DE UM TUMOR NO LADO ESQUERDO DA CABEÇA E DESDE ENTÃO NÃO OUVE DO LADO ESQUERDO E TEVE PARALISIA FACIAL E NÃO ENXERGA À ESQUERDA. SEM INCAPACIDADE PARA A FUNÇÃO. DESNECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA. CLARA AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE. SENTENÇA MANTIDA NOS TERMOS DO ARTIGO 46 DA LEI Nº 9099/95. RECURSO NÃO PROVIDO ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Oitava Turma Recursal de São Paulo, por unanimidade, decidiu negar provimento ao recurso da parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. LUIZ RENATO PACHECO CHAVES DE OLIVEIRA Juiz Federal
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003688-64.2025.8.26.0005 - Interdição/Curatela - Fixação - T.J.R.S. - Intimem-se as partes por A.R. da perícia médica designada pelo IMESC às fls. 56 (11.07.2025, às 14:45 horas - Rua Barra Funda, nº 824 - Barra Funda / SP). A autora fica intimada da perícia também na pessoa de sua Advogada pela imprensa oficial. - ADV: TELMA CRISPIM DOS SANTOS (OAB 432873/SP)
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