Thais Dos Santos Vilaca

Thais Dos Santos Vilaca

Número da OAB: OAB/SP 432874

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thais Dos Santos Vilaca possui 143 comunicações processuais, em 93 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT2, TRF1, TRT15 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 93
Total de Intimações: 143
Tribunais: TRT2, TRF1, TRT15, TJRJ, TRF3, TJSP
Nome: THAIS DOS SANTOS VILACA

📅 Atividade Recente

27
Últimos 7 dias
83
Últimos 30 dias
143
Últimos 90 dias
143
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (25) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (16) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 143 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 8ª CÂMARA Relatora: KEILA NOGUEIRA SILVA RORSum 0011242-86.2024.5.15.0093 RECORRENTE: CENTRO DE APOIO NEANDRO SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: LETICIA LUCAS RIOS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3894948 proferida nos autos. 8ª Câmara Gabinete da Desembargadora Keila Nogueira Silva - 8ª Câmara   Processo: 0011242-86.2024.5.15.0093 RORSum RECORRENTES: CENTRO DE APOIO NEANDRO SILVA, MEEKAH CONSULTORIA E FOMENTOS DE PROJETOS LTDA RECORRIDOS: LETICIA LUCAS RIOS, CENTRO DE APOIO NEANDRO SILVA, MEEKAH CONSULTORIA E FOMENTOS DE PROJETOS LTDA KNS/LMJ   Vistos etc... Considerando os percalços encontrados na localização e citação de documentos por Ids nos feitos que tramitam pelo Sistema Pje-JT, passo a fazer referência ao número de folhas, observando, para tanto, o “download” integral do processo, em formato pdf, em ordem crescente. Inconformadas com a r. sentença de fls. 345-352, complementada às fls. 357-358, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na presente ação, recorrem as reclamadas, a este E. Regional, pugnando por sua reforma. Considerando que as recorrentes pretendem, em seu apelo, a concessão dos benefícios da justiça gratuita bem como o fato de que a origem relegou a esta instância recursal a análise da admissibilidade dos apelos, e considerando ainda que estas deixaram de recolher as custas processuais e o depósito recursal, passo a apreciar as referidas pretensões, de forma incidental, porque se tratar de matéria atinente ao processamento tanto do recurso da primeira reclamada, assim como da segunda reclamada. Pois bem. A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LXXIV, estabelece que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Por outro lado, dispõe o artigo 98, caput, do CPC de 2015 que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”. A CLT, por sua vez, em seu art. 790, §3º, vigente à época da prolação da sentença, previa o benefício da gratuidade “àqueles que perceberem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou declararem, sob as penas da lei, que não estão em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família”. Assim, reconhecida a extensão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica, é imprescindível a comprovação documental da impossibilidade de suportar as despesas processuais. Todavia, consoante entendimento do C. TST consubstanciado na Súmula 463, item II, é necessária a demonstração robusta da impossibilidade da parte arcar com as despesas do processo. Confira-se, in verbis, o teor da Súmula referida: Súmula nº 463 do TST ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017 I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo. (grifei)   A MM. Juíza Originária assim decidiu a respeito: “JUSTIÇA GRATUITA -  RECLAMADAS A demanda foi ajuizada já na vigência da Lei 13.467/2017, passa-se  a  examinar o  pedido  à luz  das  modificações introduzidas  por  este diploma  legal, sobretudo os parágrafos 3º e 4º do art. 790-A da CLT e, igualmente, ao estabelecido na Súmula 463, inciso II do C. TST. No aspecto, o C. TST vem admitindo a concessão dos benefícios da  justiça  gratuita às  pessoas  jurídicas, bem  como  às pessoas  físicas,  enquanto empregadoras, desde que comprovada, de forma cabal e inequívoca, a incapacidade financeira, entendimento que se extrai da Súmula 463, II, do C. TST. Entretanto,  no  caso dos  autos,  as rés  não  comprovaram a insuficiência e/ou ausência de condições financeiras para arcar com o pagamento do preparo recursal. Depois,  a  comprovação da  condição  de "entidade  filantrópica" se faz pela exibição do "certificado" de que tratam os artigos 3º a 25 da Lei nº 12.101/2009, emitido pelo competente Ministério, conforme artigo 21 da referida Lei, o que não restou demonstrado nos autos. Sendo assim, por não haver prova da filantropia, tampouco da insuficiência de recursos, indefere-se o pedido de justiça gratuita da reclamada.” (fls. 357-358).   Pois bem. A princípio, destaque-se que incumbiam às reclamadas, ora recorrentes, demonstrarem a alegada insuficiência financeira para arcar com as despesas processuais, o que não ocorreu, pois não juntaram aos autos nada que demonstrasse, de forma cabal, a incapacidade para arcar com o pagamento das despesas processuais. Registro que a segunda reclamada, Meekah Consultoria e Fomentos de Projetos Ltda, nem sequer apresentou declaração de insuficiência econômica nos autos, destacando-se que a existência de débitos, não prova a efetiva ausência de recursos financeiros, mas tão somente a inadimplência, que pode ter causas diversas. Com efeito, consoante alegado pela autora nas contrarrazões recursais, não foram apresentados pela segunda reclamada documentos atualizados, como balancetes recentes, demonstrações contábeis de 2023/2024, fluxo de caixa ou extratos bancários que comprovassem a alegada ausência atual de recursos financeiros. Ademais, quanto à primeira reclamada, Centro de Apoio Neandro Silva, a despeito de se tratar de entidade sem fins lucrativos, também não trouxe aos autos declaração de hipossuficiência econômica. Isso porque, de acordo com o item II da Súmula nº 463 do C. TST "no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo". E como bem destacado na r. sentença, a  comprovação da  condição  de "entidade  filantrópica" se faz pela exibição do "certificado" de que tratam os artigos 3º a 25 da Lei nº 12.101/2009, emitido pelo competente Ministério, conforme artigo 21 da referida Lei, o que não restou demonstrado nos autos", pela primeira reclamada. Portanto, consoante explicitado na origem, os elementos existentes nos autos, são insuficientes para a concessão do benefício da assistência judiciária às recorrentes, sendo certo que foi indeferido pela MM. Juíza quando da prolação de sentença, pelo que forçoso concluir que as recorrentes não  comprovaram a insuficiência e/ou ausência de condições financeiras para arcar com o pagamento do preparo recursal. Por outro lado, nos termos do § 7º do artigo 99 do CPC, compete ao relator apreciar o requerimento de concessão dos benefícios da Justiça gratuita e, em caso de indeferimento, conceder prazo para recolhimento do preparo recursal: "Art. 99 do CPC. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. (...) § 7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento."   Portanto, indefiro o requerimento de concessão dos benefícios da Justiça gratuita às reclamadas. Assim, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que as recorrentes comprovem o recolhimento das despesas processuais, nos termos do artigo 99, § 7º, do CPC e OJ 269, item II, do TST. Intimem-se e transcorrido o prazo legal, retornem os autos conclusos. Campinas, 08 de julho de 2025. Intimado(s) / Citado(s) - LETICIA LUCAS RIOS - CENTRO DE APOIO NEANDRO SILVA - MEEKAH CONSULTORIA E FOMENTOS DE PROJETOS LTDA
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021987-34.2017.8.26.0114 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Maria Aparecida Domingos Cela - - Sidnei Cela - MARIA JOSÉ BALESTRIM e outros - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação (fls. 317/327), no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: THAÍS VILAÇA CHAGAS (OAB 432874/SP), LEONILDO GHIZZI JUNIOR (OAB 153045/SP), LEONILDO GHIZZI JUNIOR (OAB 153045/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002593-11.2022.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Maikhand Comercio de Produtos para Limpeza Eireli - Rt&t Rent A Car Locadora de Veículos Ltda e outros - Posto isso, procedente a pretensão em face de RTT RENT A CAR LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA, RTT COMPANY INTERMEDIAÇÕES DE NEGÓCIOS LTDA, RTT VAREJÃO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS, MERCEARIA E PADARIA LTDA ME, RTT ACADEMY LTDA, CLAUDIO ROBERTO DA COSTA REIS e THALITA MAYARA GONÇALVES REIS declarando extinto o processo com resolução do mérito nos termos artigo 487, I do Código de Processo Civil, para o fim de rescindir o contrato entabulado entre o autor e os réus e condenar solidariamente os requeridos a restituírem o autor o valor de R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais) corrigidos monetariamente pela tabela prática do tribunal de justiça desde o vencimento do contrato, acrescidos de juros de mora a partir da citação. A parte autora deverá ingressar com ação de cumprimento de sentença, na qual será analisada a prioridade do sequestro em relação à constrição patrimonial realizada. Condeno os réus, solidariamente, ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que ora fixo, em 10 % do valor atualizado da condenação nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Expeça-se certidão de honorários à curadora especial nomeada. Por fim, nada mais havendo a cumprir e uma vez certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: THAÍS VILAÇA CHAGAS (OAB 432874/SP), THAÍS VILAÇA CHAGAS (OAB 432874/SP), THAÍS VILAÇA CHAGAS (OAB 432874/SP), THAÍS VILAÇA CHAGAS (OAB 432874/SP), THIAGO CASTANHO PAULO (OAB 297679/SP), THAÍS VILAÇA CHAGAS (OAB 432874/SP), THAÍS VILAÇA CHAGAS (OAB 432874/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1058053-66.2024.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Marcos Jose da Silva - Meekah Consultoria e Fomentos de Projetos Ltda - 1. A oposição de embargos exige a prévia garantia do débito exequendo, conforme entendimento consolidado pelo Enunciado 117 do FONAJE É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial, concedo o prazo de 15 dias para que a parte proceda à garantia do juízo, sob pena de não conhecimento da manifestação. 2. Após, manifeste-se a parte embargada. 3. Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema eproc, e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc, Manuais e Tutorias Público Externo / Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf Int. - ADV: CARINA NUNES GOLDMANN (OAB 327498/SP), THAÍS VILAÇA CHAGAS (OAB 432874/SP), CAMILA ALVES VIEIRA DO NASCIMENTO (OAB 467946/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1030343-19.2024.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.R.S. - - H.R.M. - Vistos. Defiro o pedido formulado pelo Ministério Público às fls. 113, uma vez que o A.R. de fls. 92 foi recebido por terceiro, sendo que o endereço ali informado não corresponde a loteamento ou condomínio edilício. Assim, expeça-se mandado/carta precatória, que deverá ser cumprido no endereço descrito às fls. 92. Int. - ADV: THAÍS VILAÇA CHAGAS (OAB 432874/SP), THAÍS VILAÇA CHAGAS (OAB 432874/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011305-58.2024.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Família - M.L.A. - T.A.S.R. e outro - Conforme contestação e documentos coligidos aos autos, a requerida detém a guarda provisória da criança, que lhe fora deferida nos autos da ação de guarda 1003264-34.2024.8.26.0604 que tramita na Comarca de Vinhedo-SP, onde reside com o primo. Atentando-se à regra de distribuição de competência ditadas pelo art. 50, do CPC c/c, art. 147, do ECA a presente demanda deve tramitar junto àquele Juízo. Pelo exposto, colho a preliminar de incompetência e determino a remessa dos autos para distribuição à 3ª Vara Judicial da Comarca de Vinhedo- SP, por dependência dos autos 1003264-34.2024.8.26.0604, com as homenagens de praxe e fazendo-se as anotações pertinentes. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: THAÍS VILAÇA CHAGAS (OAB 432874/SP), ADRIANA APARECIDA FERNANDES CALCAGNOTO (OAB 471571/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004760-50.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Adrian Vicente Diniz dos Santos - Vb Transp e Turismo Ltda - Relação: 0660/2025 Teor do ato: 1 - Certifico e dou fé que a contestação apresentada nas páginas 113-126 é tempestiva. Fica intimado o(a) requerente para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente réplica. Deve o(a) advogado(a), ao proceder o protocolo da petição, por meio do link de Petição Intermediária de 1º Grau, cadastrá-la na categoria Petições Diversas, tipo de petição: 38028 - "Manifestação Sobre a Contestação", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho. 2 - Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema eproc, e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc, Manuais e Tutorias Público Externo / Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.Pdf Advogados(s): Guilherme Achete Estephanelli (OAB 288250/SP), Breno Achete Mendes (OAB 297710/SP), Thaís Vilaça Chagas (OAB 432874/SP) - ADV: BRENO ACHETE MENDES (OAB 297710/SP), GUILHERME ACHETE ESTEPHANELLI (OAB 288250/SP), THAÍS VILAÇA CHAGAS (OAB 432874/SP)
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