Thauany Cortes Martins

Thauany Cortes Martins

Número da OAB: OAB/SP 432877

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 22
Tribunais: TRF3, TJPR, TJSP
Nome: THAUANY CORTES MARTINS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016734-39.2024.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - J.H.D.F.R. - M.D.L. - VISTOS. INTIME(M)-SE pessoalmente o(a) requerente acima indicado(a)(s), por intermédio de Oficial de Justiça, para dar andamento ao processo no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, com fundamento no artigo 485, §1º do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Concedo ao Senhor Oficial de Justiça encarregado da diligência os benefícios do artigo 212, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: THAUANY CORTES MARTINS (OAB 432877/SP), TAYNA GOMES FARIA (OAB 430981/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502106-96.2023.8.26.0536 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - LUCAS DOS SANTOS DE SOUZA - Vistos. Presentes a prova da existência do(s) crime(s) e indícios da autoria, conforme se vê dos documentos que instruem o feito, RECEBO A DENÚNCIA. Fica a parte ré advertida, desde logo, que as testemunhas meramente abonatórias deverão prestar seu depoimento através de declarações a serem juntadas nos autos, ficando indeferida desde logo a oitiva com esse único objetivo. Ficam as partes cientes, outrossim, de que as provas de seus respectivos interesses incumbem respectivamente ao Ministério Público e Advogados/Defensores Públicos, ao quais cabe, caso entendam necessário, diligenciar para acesso a eventuais imagens do CICOE ou de câmeras corporais utilizadas por Policiais Militares, material ao qual podem ter acesso independentemente de atuação do Juízo, mediante exercício do direito de petição ao CICOE e/ou Polícia Militar do Estado de São Paulo. No mais, caso a defesa requeira a oitiva de testemunhas de álibi ou dos fatos, deverá justificar, quando da apresentação da resposta à acusação, se deseja a intimação das testemunhas, presumindo-se na omissão que comparecerão independente de intimação. Por sua vez, tratando-se o processo-crime de processo de partes, na linha da modificação legislativa introduzida pela Lei nº 11.719/08, cabe exclusivamente às partes a produção de toda e qualquer prova que interesse a comprovação de fatos de seu interesse sem a intervenção do Poder Judiciário, e, assim, p. ex., cabe ao próprio órgão acusatório a requisição direta de diligências policiais, pedidos de localização de testemunhas, etc., conforme, aliás, expressamente autoriza o art. 129, VIII, da CF; art. 15, I e IV, da LC nº 40/81 e art. 47 do CPP, ficando, pois, desde já, INDEFERIDAS quaisquer diligências probatórias que podem e devem ser produzidas diretamente pelas partes interessadas sem a intervenção do Poder Judiciário (RJDTACRIM 10/165; TACRIM/SP - Correição Parcial nº 1.300.755-5, rel. Laércio Laurelli, j. 06.06.02; STJ 5ª Turma, AgRg no REsp nº 938257/RS, rel. Min. Laurita Vaz, j. 03.02.11; STJ-6ª Turma, REsp nº 913041/RS, rel. Min. Jane Silva, j. 14.10.08; STJ-5ª Turma, REsp nº 820862/SC, rel. Min. Laurita Vaz, j. 17.08.06), o que só ocorrerá mediante comprovação da imprescindibilidade da intervenção para a produção da prova requerida, pois "consoante entendimento deste e. Superior Tribunal de Justiça, o Poder Judiciário não está obrigado a deferir requisições pleiteadas pelo Ministério Público, senão quando demonstrada a real necessidade de sua intermediação" (STJ-5ª Turma, RMS nº 28358/SP, rel. Min. Félix Fischer, j. 10.03.09). Acaso ainda não providenciadas, juntem-se a Folha de Antecedentes do(s) réu(s) e eventuais certidões dos processos ali constantes, o que é suficiente para aferir antecedentes e eventual reincidência do(a)(s) acusado(a)(s), e torna desnecessária a requisição de certidão do Distribuidor, providência que se o Ministério Público ainda assim entender essencial, deve providenciar por si. No mais, nos termos da Lei nº 11.719/08, cite-se e notifique-se o(a)(s) acusado(a)(s) para que apresente(m), através de defensor(a)(s) constituído(a)(s), resposta à acusação, no prazo de dez (10) dias, advertindo(a)(s) de que a inércia implicará na nomeação de Defensor Público para o ato e prosseguimento no feito. Havendo defensor(a)(es) constituído(a)(s), este(s) deverá(ão) ser intimado(s) para apresentação de defesa escrita. Caso já tenha sido empreendido esforços para tentativa de localização do(a)(s) acusado(a)(s), restando estes infrutíferos, providencie a serventia pesquisa acerca de eventual prisão (art. 447, NSCGJ) e, após, providencie sua citação por edital. Não havendo apresentação das defesas escritas no prazo legal, dê-se vista à Defensoria Pública para a apresentação da peça processual em questão. Com a resposta à acusação, tornem conclusos para designação de audiência de instrução, debates e julgamento. Cadastre-se junto ao sistema informatizado eventual apreensão de arma/objeto, bem como providencie a atualização do histórico de partes de modo a demonstrar a data da prescrição com base na pena máxima em abstrato. Por fim, quanto aos objetos e valores apreendidos que não se sujeitaram à análise pericial e nem estejam relacionados ao acusado, digam Ministério Público e Defesa sobre a necessidade de manutenção da apreensão e eventual óbice à restituição para vítimas e/ou terceiros inocentes; caso inexistente reclamo específico, oficie-se à Autoridade Policial responsável pela cadeia de custódia a fim de informar que os objetos estão livres para restituição ao legítimo proprietário, conforme apurado pela Autoridade Policial. Intime-se e cumpra-se, providenciando-se o necessário. Dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: THAUANY CORTES MARTINS (OAB 432877/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502106-96.2023.8.26.0536 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - LUCAS DOS SANTOS DE SOUZA - Vistos. Presentes a prova da existência do(s) crime(s) e indícios da autoria, conforme se vê dos documentos que instruem o feito, RECEBO A DENÚNCIA. Fica a parte ré advertida, desde logo, que as testemunhas meramente abonatórias deverão prestar seu depoimento através de declarações a serem juntadas nos autos, ficando indeferida desde logo a oitiva com esse único objetivo. Ficam as partes cientes, outrossim, de que as provas de seus respectivos interesses incumbem respectivamente ao Ministério Público e Advogados/Defensores Públicos, ao quais cabe, caso entendam necessário, diligenciar para acesso a eventuais imagens do CICOE ou de câmeras corporais utilizadas por Policiais Militares, material ao qual podem ter acesso independentemente de atuação do Juízo, mediante exercício do direito de petição ao CICOE e/ou Polícia Militar do Estado de São Paulo. No mais, caso a defesa requeira a oitiva de testemunhas de álibi ou dos fatos, deverá justificar, quando da apresentação da resposta à acusação, se deseja a intimação das testemunhas, presumindo-se na omissão que comparecerão independente de intimação. Por sua vez, tratando-se o processo-crime de processo de partes, na linha da modificação legislativa introduzida pela Lei nº 11.719/08, cabe exclusivamente às partes a produção de toda e qualquer prova que interesse a comprovação de fatos de seu interesse sem a intervenção do Poder Judiciário, e, assim, p. ex., cabe ao próprio órgão acusatório a requisição direta de diligências policiais, pedidos de localização de testemunhas, etc., conforme, aliás, expressamente autoriza o art. 129, VIII, da CF; art. 15, I e IV, da LC nº 40/81 e art. 47 do CPP, ficando, pois, desde já, INDEFERIDAS quaisquer diligências probatórias que podem e devem ser produzidas diretamente pelas partes interessadas sem a intervenção do Poder Judiciário (RJDTACRIM 10/165; TACRIM/SP - Correição Parcial nº 1.300.755-5, rel. Laércio Laurelli, j. 06.06.02; STJ 5ª Turma, AgRg no REsp nº 938257/RS, rel. Min. Laurita Vaz, j. 03.02.11; STJ-6ª Turma, REsp nº 913041/RS, rel. Min. Jane Silva, j. 14.10.08; STJ-5ª Turma, REsp nº 820862/SC, rel. Min. Laurita Vaz, j. 17.08.06), o que só ocorrerá mediante comprovação da imprescindibilidade da intervenção para a produção da prova requerida, pois "consoante entendimento deste e. Superior Tribunal de Justiça, o Poder Judiciário não está obrigado a deferir requisições pleiteadas pelo Ministério Público, senão quando demonstrada a real necessidade de sua intermediação" (STJ-5ª Turma, RMS nº 28358/SP, rel. Min. Félix Fischer, j. 10.03.09). Acaso ainda não providenciadas, juntem-se a Folha de Antecedentes do(s) réu(s) e eventuais certidões dos processos ali constantes, o que é suficiente para aferir antecedentes e eventual reincidência do(a)(s) acusado(a)(s), e torna desnecessária a requisição de certidão do Distribuidor, providência que se o Ministério Público ainda assim entender essencial, deve providenciar por si. No mais, nos termos da Lei nº 11.719/08, cite-se e notifique-se o(a)(s) acusado(a)(s) para que apresente(m), através de defensor(a)(s) constituído(a)(s), resposta à acusação, no prazo de dez (10) dias, advertindo(a)(s) de que a inércia implicará na nomeação de Defensor Público para o ato e prosseguimento no feito. Havendo defensor(a)(es) constituído(a)(s), este(s) deverá(ão) ser intimado(s) para apresentação de defesa escrita. Caso já tenha sido empreendido esforços para tentativa de localização do(a)(s) acusado(a)(s), restando estes infrutíferos, providencie a serventia pesquisa acerca de eventual prisão (art. 447, NSCGJ) e, após, providencie sua citação por edital. Não havendo apresentação das defesas escritas no prazo legal, dê-se vista à Defensoria Pública para a apresentação da peça processual em questão. Com a resposta à acusação, tornem conclusos para designação de audiência de instrução, debates e julgamento. Cadastre-se junto ao sistema informatizado eventual apreensão de arma/objeto, bem como providencie a atualização do histórico de partes de modo a demonstrar a data da prescrição com base na pena máxima em abstrato. Por fim, quanto aos objetos e valores apreendidos que não se sujeitaram à análise pericial e nem estejam relacionados ao acusado, digam Ministério Público e Defesa sobre a necessidade de manutenção da apreensão e eventual óbice à restituição para vítimas e/ou terceiros inocentes; caso inexistente reclamo específico, oficie-se à Autoridade Policial responsável pela cadeia de custódia a fim de informar que os objetos estão livres para restituição ao legítimo proprietário, conforme apurado pela Autoridade Policial. Intime-se e cumpra-se, providenciando-se o necessário. Dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: THAUANY CORTES MARTINS (OAB 432877/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502099-70.2024.8.26.0536 - Inquérito Policial - Receptação - CARLOS MURILO ABDUL HAK ANTELO - Vistos. Retornem os autos à Delegacia de Polícia, por mais 90 dias, para prosseguimento das investigações, feitas as devidas anotações. - ADV: THAUANY CORTES MARTINS (OAB 432877/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002464-43.2023.8.26.0502 - Execução da Pena - Aberto - Simone Lessa Camargo - Vistos. Página 215: Anote-se. Adite-se o mandado de fls. 278/279, para o integral cumprimento, no endereço indicado à fl. 215. Intime-se. - ADV: THAUANY CORTES MARTINS (OAB 432877/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1558679-16.2018.8.26.0477 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ANDRÉ LUIZ CUSTÓDIO - Já procedida há muito a juntada das diligencias deferidas em fl. 245, conforme se depreende de fls. 250/254, dê ciência às partes para eventuais requerimentos no prazo de 03 dias e, na inércia, encaminhe-se os autos para prolação de sentença. - ADV: THAUANY CORTES MARTINS (OAB 432877/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1558679-16.2018.8.26.0477 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ANDRÉ LUIZ CUSTÓDIO - Já procedida há muito a juntada das diligencias deferidas em fl. 245, conforme se depreende de fls. 250/254, dê ciência às partes para eventuais requerimentos no prazo de 03 dias e, na inércia, encaminhe-se os autos para prolação de sentença. - ADV: THAUANY CORTES MARTINS (OAB 432877/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004637-30.2025.8.26.0477 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - D.M.F. - - I.V.P. - VISTOS. Intimado emendar a petição inicial, em 15(quinze) dias, sob pena de indeferimento, o autor quedou-se inerte. Ante o exposto indefiro a petição inicial, com fundamento art. 330, IV, do CPC e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas tendo em vista que não se formou relação processual. Oportunamente, comunique-se e arquivem-se os autos, efetuando-se as devidas anotações. P.I.C., sentença registrada digitalmente. - ADV: THAUANY CORTES MARTINS (OAB 432877/SP), THAUANY CORTES MARTINS (OAB 432877/SP)
  9. Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 21) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 21/07/2025 00:00 ATÉ 25/07/2025 23:59 (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  10. Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 21) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 21/07/2025 00:00 ATÉ 25/07/2025 23:59 (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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