Thiago Leroz Barbosa

Thiago Leroz Barbosa

Número da OAB: OAB/SP 432880

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thiago Leroz Barbosa possui 29 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 29
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: THIAGO LEROZ BARBOSA

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 29 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0018340-46.2023.8.26.0564 (processo principal 1509545-74.2023.8.26.0564) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.S. - Fica intimado quanto à justificativa apresentada, devendo se manifestar no prazo legal. - ADV: THIAGO LEROZ BARBOSA (OAB 432880/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005179-32.2024.8.26.0564 - Carta Precatória Cível - Estudo Social (nº 10020225620238260568 - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível Do Foro de São João da Boa Vista) - P.S.P.P.A. e outros - C.R.A. - Vistos. P. 64 e 65: devolva-se ao Juízo deprecante, com as homenagens de estilo. Int. - ADV: LETICIA TENORIO CELISBERTO (OAB 454252/SP), LETICIA TENORIO CELISBERTO (OAB 454252/SP), THIAGO LEROZ BARBOSA (OAB 432880/SP), LETICIA TENORIO CELISBERTO (OAB 454252/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007809-15.2022.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO ESTADOS UNIDOS - Kelisson da Silva Rodrigues e outros - Vistas dos autos ao exequente para: manifestar-se em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do processo. Decorrido o prazo de 30 dias, sem manifestação, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC) que também tem aplicação subsidiária ao processo de execução conforme jurisprudência (art. 771, parágrafo único, do CPC).. - ADV: THIAGO LEROZ BARBOSA (OAB 432880/SP), LEANDRO JUNQUEIRA MORELLI (OAB 173231/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006731-98.2022.8.26.0268 - Usucapião - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Douglas Aparecido Baggio Novo - Fl. 185: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do presente feito, com relação ao parecer apresentado pelo Oficial Registrador (fl. 171/172). Nada Mais. - ADV: THIAGO LEROZ BARBOSA (OAB 432880/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Marcílio Pires Carneiro (OAB 176258/SP), Francisco Antonio Fragata Junior (OAB 39768/SP), Thiago Leroz Barbosa (OAB 432880/SP) Processo 1007410-15.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Cristina Martins - Reqdo: Grpqa Ltda - Quinto Andar, Beatriz Marcondes Cesar - *Expedida nova certidão de honorários, devendo a parte interessada providenciar a impressão. Int.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Thiago Leroz Barbosa (OAB 432880/SP) Processo 1027515-63.2024.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Francyelle Tais da Silva Vieira Jardim - Mei - Reqdo: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado nesta ação movida por Francyelle Tais da Silva Vieira Jardim - Mei em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. para o fim de: i) condenar a parte ré à restituição do importe de R$ 1.686,30 (hum mil e seiscentos e oitenta e seis reais e trinta centavos). A quantia será atualizada pela correção monetária, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou índice que vier a substituí-lo (art. 389 do CC), a partir do bloqueio da conta (04/04/2022), com incidência, ainda, de juros moratórios a partir da citação (art. 405, CC), à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389, CC (art. 406, parágrafo primeiro, CC), declarando extinto o processo, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil; ii) condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.686,30 (hum mil e seiscentos e oitenta e seis reais e trinta centavos). A quantia será atualizada pela correção monetária, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou índice que vier a substituí-lo (art. 389 do CC), a partir da presente data (Súmula n. 362 do STJ), com incidência, ainda, de juros moratórios a partir da decisão, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389, CC (art. 406, parágrafo primeiro, CC), declarando extinto o processo, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Isenção de custas e de honorários advocatícios nessa fase, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso de: i) 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; ii) 2% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) taxa judiciária Guia DARE-SP referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, § 1º e 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 (despesas postais com citação e intimação; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça; utilização de sistemas conveniados; na hipótese de ter sido realizada audiência de conciliação presidida por conciliador, nos termos do artigo 13 da Lei 13.140/2015 e artigo 169 do Código de Processo Civil, regulamentados pela Resolução 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, deverá ser recolhido o valor arbitrado em R$ 78,82, mediante depósito judicial a título de honorários do conciliador; taxa judiciária equivalente a 1,5% do valor atualizado da causa somado a 4% do valor da condenação, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada parcela, na forma do artigo 2º, parágrafo único, III e IX, e artigo 4º I, II e §1º, da Lei Estadual nº 11.608/03, etc.). O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp As despesas processuais deverão ser recolhidas por Guia FEDTJ (Fundo Especial de Despejas do Tribunal de Justiça), à exceção das diligências de oficial de justiça, com recolhimento mediante GRD. Transitado em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C.
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