Valéria Letícia De Almeida

Valéria Letícia De Almeida

Número da OAB: OAB/SP 432882

📋 Resumo Completo

Dr(a). Valéria Letícia De Almeida possui 45 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCESSO DE APURAçãO DE ATO INFRACIONAL.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 45
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: VALÉRIA LETÍCIA DE ALMEIDA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCESSO DE APURAçãO DE ATO INFRACIONAL (11) Guarda de Família (9) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (5) PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1511927-31.2020.8.26.0019 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - DAILSON ANDERSON DE SOUZA - Vistos. Considerando a possibilidade conferida pelo Art. 8º do Provimento CSM nº 2651/2022 da realização da teleaudiência virtual, bem como de sua facilidade comprovada há mais de quatro anos neste Juízo, designo a teleaudiência (virtual, por meio de videoconferência, comunicados CG 284/2020 e 323/2020) de instrução para o dia 22 de julho de 2025, às 16 horas e 15 minutos , expedindo-se o necessário. Requisite-se FA e certidões criminais atualizadas. Consigne-se ainda que no dia e horário agendados todos os participantes deverão ingressar na audiência virtual pelo link a ser informado por e-mail ou outro meio eletrônico, com vídeo e áudio habilitados, portando documentos de identificação com foto. Dúvidas poderão ser encaminhados ao e-mail da Vara: americana1cr@tjsp.jus.br - ADV: VALÉRIA LETÍCIA DE ALMEIDA (OAB 432882/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501092-42.2024.8.26.0019 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Roubo - J.P.S.F. - - E.B.M.F. - Dra Adriana: Certidão de Honorários expedida e disponível para impressão nos autos do processo digital em epígrafe (fls 218). - ADV: VALÉRIA LETÍCIA DE ALMEIDA (OAB 432882/SP), ADRIANA DE ALMEIDA NOBRE (OAB 149477/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501092-42.2024.8.26.0019 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Roubo - J.P.S.F. - - E.B.M.F. - Dra Adriana: Certidão de Honorários expedida e disponível para impressão nos autos do processo digital em epígrafe (fls 218). - ADV: VALÉRIA LETÍCIA DE ALMEIDA (OAB 432882/SP), ADRIANA DE ALMEIDA NOBRE (OAB 149477/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Valéria Letícia de Almeida (OAB 432882/SP) Processo 1006689-15.2025.8.26.0019 - Guarda de Família - Reqte: H. J. P. dos S. - Vistos. Processe-se em segredo de justiça e com o benefício da gratuidade. Anote-se e observe-se. Considerando o que consta dos autos, determino a realização de CONSTATAÇÃO para que o oficial de justiça verifique se o(a)(s) menor(es) indicados e qualificados na petição inicial reside(m) e está(ão) sob os cuidados do(a) autor(a). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, que deverá ser cumprido pelo Sr. Oficial de Justiça plantonista, inclusive da Central de Mandados Compartilhada, se o caso. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se o necessário. Int.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Raphaella Olivato (OAB 426081/SP), Valéria Letícia de Almeida (OAB 432882/SP) Processo 1014187-70.2022.8.26.0019 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Querelante: R. M. de O. - Querelada: P. A. F. M. A. - 1) ACOLHO a manifestação de fls 578, do Dr. Promotor de Justiça e, por conseguinte, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu Patrícia Adriana Fernandes Martins Alves, pelo cumprimento da pena. 2) Feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Valéria Letícia de Almeida (OAB 432882/SP) Processo 1500607-76.2023.8.26.0019 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Réu: PAULO ROGÉRIO PORTELA DO PRADO - Por sentença de 21/05/2025: "Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal que a JUSTIÇA PÚBLICA promoveu contra PAULO ROGÉRIO PORTELA DO PRADO, condenando-o às penas de seis (06) meses de detenção, regime aberto, dez (10) dias-multa e proibição para obter a permissão ou a suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, por dois (02) meses, por infração ao artigo 306, da Lei nº 9.503, de 23-9-1997. Presentes os pressupostos legais, substituo a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, consistente em prestação pecuniária para entidade assistencial da Comarca, um salário mínimo. Não há valor mínimo indenizatório a ser arbitrado nos autos, com fulcro em elementos daqui advindos (artigo 387, IV do CPP), além de noticiado pelo réu que teria ressarcido a vítima. Isento o réu de custas, assistido por defensora nomeada e presumida a necessidade (fl. 81). Após o trânsito em julgado, inscreva-se o nome do réu no rol dos culpados. P.I.C."
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Valéria Letícia de Almeida (OAB 432882/SP) Processo 1009365-67.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Reqte: L. U. dos S. , C. U. - É o relatório. Decido. 1. Rejeito a preliminar de ausência de interesse de agir suscitada por não ter a parte autora realizado requerimento administrativo perante a demandada, uma vez que o sistema constitucional pátrio não admite a instância administrativa de curso forçado, como regra, nos termos do art. 5º, inciso XXXV, da CF, não traduzindo, o presente caso, exceção ao dispositivo mencionado. Ademais, a parte ré resiste à pretensão inicial, de modo que necessária a busca da tutela, veiculada por procedimento adequado para o seu trânsito. 2. Na hipótese de o autor ser beneficiário do plano de saúde, eventual tratamento realizado pela rede pública deverá ser reembolsado ao SUS nos termos do artigo 32 da lei 9.656. Tratando-se de obrigação prevista em lei que exige o cruzamento de dados pela Agência Nacional de Saúde, não há que se falar em litisconsórcio passivo, razão pela qual indefiro o pedido de chamamento ao processo requerido pelo município. 3. As partes estão regularmente representadas e não há outras nulidades ou irregularidades a sanar. Assim, dou o feito por saneado. 4. Fixo como questão de fato controvertida a imprescindibilidade do fornecimento do tratamento multidisciplinar desenvolvido pelo método específico ABA em detrimento dos tratamentos regularmente oferecidos no Sistema Único de Saúde. 5. Para dirimir a controvérsia, necessária apenas produção de prova pericial, consistente em exame clínico na parte autora e em análise de eventual documentação médica acostada ao processo. Tendo em vista o teor do Comunicado Conjunto n.º 585/2020, da Corregedoria Geral de Justiça, que alterou a forma de intimação do IMESC (agora realizada exclusivamente através do Portal Eletrônico), expeça-se ofício solicitando o agendamento de data para a realização da perícia referente a estes autos, consignando que se trata de processo de jurisdição de menores, isento de custas, por força de lei. Agendada a data, intime-se a parte autora para comparecimento. 6. Faculto às partes a indicação de quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 15 dias, contados a partir da publicação desta decisão. Desde já formulo os seguintes quesitos: 1) a parte autora apresenta as enfermidades por ela narradas na peça vestibular? 2) é imprescindível o tratamento especificamente através do método ABA - Terapia Comportamental Aplicada para a melhoria da saúde da parte autora ou o tratamento fornecido pelo SUS atualmente é capaz de atender a necessidade do autor? 7. Vindo aos autos o laudo pericial, e escoado o prazo de dez dias para apresentação de parecer pelos assistentes técnicos e o Ministério Público, prazo que é contado após a intimação das partes e do Parquet acerca da apresentação do laudo, tornem conclusos para sentença. Cientifique-se o representante do Ministério Público. Int.
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