Vitoria Brunhera
Vitoria Brunhera
Número da OAB:
OAB/SP 432893
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
50
Tribunais:
TJSP, TRT2, TRT15
Nome:
VITORIA BRUNHERA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 11ª CÂMARA Relator: JOAO BATISTA MARTINS CESAR ROT 0010468-35.2020.5.15.0016 RECORRENTE: VALNIR DE SOUSA OLIVEIRA RECORRIDO: J C MORAIS ASSESSORIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d47d3c proferido nos autos. 11ª Câmara Gabinete do Desembargador João Batista Martins César - 11ª Câmara Processo: 0010468-35.2020.5.15.0016 ROT RECORRENTE: VALNIR DE SOUSA OLIVEIRA RECORRIDO: J C MORAIS ASSESSORIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, JCG TERRAPLENAGEM E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, A.V.G. VILLA REAL LTDA Vistos. A primeira reclamada, J C MORAIS ASSESSORIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, busca a concessão do benefício da justiça gratuita, com a consequente isenção do pagamento das custas processuais e do recolhimento do depósito recursal. Alega não possuir recursos financeiros suficientes para o pagamento do preparo. O TST vem admitindo a concessão dos referidos benefícios às pessoas jurídicas, bem como às pessoas físicas, enquanto empregadoras, desde que comprovada, de forma cabal e inequívoca, a incapacidade financeira (Súmula no 463, item II). Contudo, a recorrente não trouxe aos autos nenhum documento contábil sobre a propalada condição econômica precária, tais como livros, balanços contábeis e/ou documentos fiscais atuais, ou até mesmo decisões judiciais que declarem seu estado de falência ou recuperação judicial, conforme determina a Súmula 463, II, do TST, artigos 790, 4º e 899, §10º, ambos da CLT. Nesse contexto, concedo à reclamada o prazo de cinco dias para apresentação de prova cabal da hipossuficiência econômica ou de efetuar, no mesmo prazo, a realização do preparo, inclusive do depósito previsto no art. 899, § 9º, da CLT, observado o valor da condenação, além da comprovação do recolhimento das custas, em dobro, em atenção ao disposto no §4º do art. 1.007 do CPC, sob pena de não conhecimento do recurso, conforme item II da OJ 269 da SDI-1 do TST e art. 99, § 7º, do CPC. Intime-se. Campinas, 02 de julho de 2025. JOÃO BATISTA MARTINS CÉSAR Desembargador Relator Intimado(s) / Citado(s) - JCG TERRAPLENAGEM E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - J C MORAIS ASSESSORIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 11ª CÂMARA Relator: JOAO BATISTA MARTINS CESAR ROT 0010468-35.2020.5.15.0016 RECORRENTE: VALNIR DE SOUSA OLIVEIRA RECORRIDO: J C MORAIS ASSESSORIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d47d3c proferido nos autos. 11ª Câmara Gabinete do Desembargador João Batista Martins César - 11ª Câmara Processo: 0010468-35.2020.5.15.0016 ROT RECORRENTE: VALNIR DE SOUSA OLIVEIRA RECORRIDO: J C MORAIS ASSESSORIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, JCG TERRAPLENAGEM E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, A.V.G. VILLA REAL LTDA Vistos. A primeira reclamada, J C MORAIS ASSESSORIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, busca a concessão do benefício da justiça gratuita, com a consequente isenção do pagamento das custas processuais e do recolhimento do depósito recursal. Alega não possuir recursos financeiros suficientes para o pagamento do preparo. O TST vem admitindo a concessão dos referidos benefícios às pessoas jurídicas, bem como às pessoas físicas, enquanto empregadoras, desde que comprovada, de forma cabal e inequívoca, a incapacidade financeira (Súmula no 463, item II). Contudo, a recorrente não trouxe aos autos nenhum documento contábil sobre a propalada condição econômica precária, tais como livros, balanços contábeis e/ou documentos fiscais atuais, ou até mesmo decisões judiciais que declarem seu estado de falência ou recuperação judicial, conforme determina a Súmula 463, II, do TST, artigos 790, 4º e 899, §10º, ambos da CLT. Nesse contexto, concedo à reclamada o prazo de cinco dias para apresentação de prova cabal da hipossuficiência econômica ou de efetuar, no mesmo prazo, a realização do preparo, inclusive do depósito previsto no art. 899, § 9º, da CLT, observado o valor da condenação, além da comprovação do recolhimento das custas, em dobro, em atenção ao disposto no §4º do art. 1.007 do CPC, sob pena de não conhecimento do recurso, conforme item II da OJ 269 da SDI-1 do TST e art. 99, § 7º, do CPC. Intime-se. Campinas, 02 de julho de 2025. JOÃO BATISTA MARTINS CÉSAR Desembargador Relator Intimado(s) / Citado(s) - VALNIR DE SOUSA OLIVEIRA
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503850-54.2025.8.26.0602 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica - D.S.L.F. - Vistos. 1) A medida protetiva concedida às fls. 12/15 foi precedida de pedido formulado pela autoridade policial (fls. 65/68) instruído com boletim de ocorrência (fls. 01/03). 2) O requerido constituiu Defensor (fls. 41/42), o qual formulou pedido de revogação das medidas protetivas, além de apresentar resposta escrita, com menção a diversos aspectos relacionados ao mérito (fls. 58/77) baseados em questões fáticas que dizem respeito ao inquérito policial e eventual ação penal, não comportando dilação probatória os autos de medida protetiva, cuja natureza jurídica assemelha-se ao habeas corpus e mandado de segurança, objetivando resguardar direito fundamental assegurado pela Constituição Federal no artigo 226, parágrafo 8º. PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. AMEAÇA E INJÚRIA. NEGATIVA DE AUTORIA. REVOLVIMENTO FÁTICO - PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. LEI MARIA DA PENHA. ADEQUAÇÃO E NECESSIDADE. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. A via estreita do habeas corpus, ação constitucional de rito célere e cognição sumária, não comporta discussão de negativa de autoria, por demandar o revolvimento fático-probatório, devendo a coação ser manifestamente ilegal. 2. Apresentada fundamentação concreta para o deferimento das medidas protetivas de urgência, evidenciada no risco à integridade física da vítima, ante relatos de reiteradas agressões e ameaças anteriores, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus. 3. É adequada e necessária a medida de restrição ao porte/posse de arma de fogo, nos horários de folga do policial, quando há relatos da vítima de que o acusado proferiu ameaças com o uso de arma de fogo. 4. Habeas corpus denegado. (STJ hc 352167/DF Min. Nefi Cordeiro T6 Dje 19/08/2016). 3) Como já salientado na decisão de concessão das medidas protetivas, estas não se aplicam ao filho do casal. Ademais, a questão do direito de visitas, deverá ser dirimida na esfera cível, não possuindo este juízo criminal competência para tanto. 4) Os presentes autos de medida protetiva são de natureza inibitória, portanto, de cognição sumária, em que as restrições impostas ao requerido consistem em não manter contato com a indigitada vítima, nem se aproximar ou frequentar o local de trabalho, ou seja, baseado em juízo de verosimilhança, com caráter de transitoriedade. Portanto, inexistente ação penal, incabível análise do mérito. 5) Os pressupostos do fumus comissi delicti e do periculum in mora, na forma mencionada pelo Promotor de Justiça (fls. 133/134), que justificaram a concessão da ordem ainda estão presentes. Desse modo, indefiro o pedido de revogação das medidas protetivas, ficando mantida a ordem judicial. 6) Indefiro os pedidos de diligências investigativas e a designação de audiência de justificação, uma vez que o presente feito não permite dilação probatória. 7) Indefiro o pedido de vítima de extensão das medidas protetivas de urgência para sua genitora e filho, eis que não há elementos que indiquem a presença de fumus boni iuris e periculum in mora em relação a eles. 8) Quanto a alegação de descumprimento de medidas protetivas de urgência, solicite-se ao causídico que patrocina os interesses do requerido a devida explicação, desde já advertindo o réu que o contato com a vítima poderá ensejar a decretação de sua prisão preventiva, e a realização de visitas à prole comum deverá ser intermediada por terceira pessoa. 9) No mais, aguarde-se a conclusão do inquérito policial ou a ocorrência de fato novo. 10) Publique-se. 11) Ciência ao Ministério Público. - ADV: VITORIA BRUNHERA (OAB 432893/SP), MATHEUS PAULETTI BAZANI (OAB 436356/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 9ª CÂMARA Relatora: THELMA HELENA MONTEIRO DE TOLEDO VIEIRA AP 0011001-64.2021.5.15.0143 AGRAVANTE: ELAINE DE MORAES MARIA AGRAVADO: UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE PIRAJU LTDA E OUTROS (5) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual. CAMPINAS/SP, 03 de julho de 2025. VANIA DE CASSIA PEDROSO BRUNETTI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO CAMPOS GIGLIO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 9ª CÂMARA Relatora: THELMA HELENA MONTEIRO DE TOLEDO VIEIRA AP 0011001-64.2021.5.15.0143 AGRAVANTE: ELAINE DE MORAES MARIA AGRAVADO: UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE PIRAJU LTDA E OUTROS (5) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual. CAMPINAS/SP, 03 de julho de 2025. VANIA DE CASSIA PEDROSO BRUNETTI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ELAINE DE MORAES MARIA
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 9ª CÂMARA Relatora: THELMA HELENA MONTEIRO DE TOLEDO VIEIRA AP 0011001-64.2021.5.15.0143 AGRAVANTE: ELAINE DE MORAES MARIA AGRAVADO: UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE PIRAJU LTDA E OUTROS (5) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual. CAMPINAS/SP, 03 de julho de 2025. VANIA DE CASSIA PEDROSO BRUNETTI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL MARTINS CAMPOS
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 9ª CÂMARA Relatora: THELMA HELENA MONTEIRO DE TOLEDO VIEIRA AP 0011001-64.2021.5.15.0143 AGRAVANTE: ELAINE DE MORAES MARIA AGRAVADO: UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE PIRAJU LTDA E OUTROS (5) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual. CAMPINAS/SP, 03 de julho de 2025. VANIA DE CASSIA PEDROSO BRUNETTI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE PIRAJU LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 9ª CÂMARA Relatora: THELMA HELENA MONTEIRO DE TOLEDO VIEIRA AP 0011001-64.2021.5.15.0143 AGRAVANTE: ELAINE DE MORAES MARIA AGRAVADO: UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE PIRAJU LTDA E OUTROS (5) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual. CAMPINAS/SP, 03 de julho de 2025. VANIA DE CASSIA PEDROSO BRUNETTI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - T.R.K. PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 9ª CÂMARA Relatora: THELMA HELENA MONTEIRO DE TOLEDO VIEIRA AP 0011001-64.2021.5.15.0143 AGRAVANTE: ELAINE DE MORAES MARIA AGRAVADO: UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE PIRAJU LTDA E OUTROS (5) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual. CAMPINAS/SP, 03 de julho de 2025. VANIA DE CASSIA PEDROSO BRUNETTI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - EDER GIGLIO
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 9ª CÂMARA Relatora: THELMA HELENA MONTEIRO DE TOLEDO VIEIRA AP 0011001-64.2021.5.15.0143 AGRAVANTE: ELAINE DE MORAES MARIA AGRAVADO: UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE PIRAJU LTDA E OUTROS (5) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual. CAMPINAS/SP, 03 de julho de 2025. VANIA DE CASSIA PEDROSO BRUNETTI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL PINELLI HENRIQUES
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