Vitoria Green Falcao
Vitoria Green Falcao
Número da OAB:
OAB/SP 432894
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
59
Tribunais:
TJRS, TJMG, TJMS, TJPR, TJSP
Nome:
VITORIA GREEN FALCAO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Frutal / Unidade Jurisdicional da Comarca de Frutal Praça 7 de Setembro, 50, XV de Novembro, Frutal - MG - CEP: 38200-000 PROJETO DE SENTENÇA PROCESSO: 5001648-79.2025.8.13.0271 AUTOR: MARLY APARECIDA JAMBEIRA CPF: 537.765.856-68 RÉU/RÉ: BRUNO EDUARDO ALVES DE OLIVEIRA 35905747806 CPF: 48.232.459/0001-47 Vistos. Submeto o projeto de sentença (acordo) de Id. 10481045847, elaborado em audiência de conciliação, à MMª. Juíza de Direito, para homologação, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. Frutal, 27 de junho de 2025 BRUNA NASCIMENTO MACHADO Juiz(íza) Leigo SENTENÇA PROCESSO: 5001648-79.2025.8.13.0271 AUTOR: MARLY APARECIDA JAMBEIRA CPF: 537.765.856-68 RÉU/RÉ: BRUNO EDUARDO ALVES DE OLIVEIRA 35905747806 CPF: 48.232.459/0001-47 Vistos, etc. Nos termos do art. 40 da Lei 9099/95, homologo o projeto de sentença para que produza os seus jurídicos e legais fundamentos. Frutal, 30 de junho de 2025 POLLYANNA LIMA NEVES TOLEDO Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000299-33.2025.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Eduardo Jesus de Almeida - Jardim Paraíso Incorporadora Spe Ltda - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intime-se. - ADV: AUGUSTO STUCHI ROMERA (OAB 380425/SP), VITÓRIA GREEN FALCÃO (OAB 432894/SP), ADIR MARTINS COUTINHO JUNIOR (OAB 260490/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001817-15.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - João Gabriel Ortolan Pecerini - Gsp Golden Araçatuba Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos autorais, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para: a) DECLARAR rescindido o contrato decompraevendaajustado entre as partes (fls. 21/50); b) CONDENAR o réu restituir ao autor, à vista e em uma parcela, a totalidade dos valores pagos peloimóvelobjeto dos autos, no valor de R$ 142.289,14, com correção monetária desde cada desembolso e juros de mora a contar da citação; c) CONDENAR o réu a restituir ao autor o valor pago a título de comissão porcorretagem, no valor de R$ 10.500,00, com correção monetária desde o desembolso e juros de mora a contar da citação; e d) CONDENAR o réu ao pagamento das multas contratuais em favor do autor, no valor de R$ 18.544,35, corrigidos desde a publicação desta sentença, sem incidência de juros, dado o caráter punitivo natural da multa. A correção monetária deve ser aferida pelos índices da tabela de atualização de débitos judiciais do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, até a data da entrada em vigor da Lei nº 14.905/24 e, após, pelo índice estabelecido pelo parágrafo único, do artigo 389, do CC/02, com a redação que lhe foi atribuída pela aludida norma (IPCA). Os juros de mora são devidos à taxa de 1% ao mês até o dia anterior ao da vigência da citada lei. Após, incidirão juros moratórios à taxa estabelecida pelo § 1º, do art. 406, do CC/02, com a redação da mesma lei acima referida (SELIC - IPCA), para o período posterior. Em virtude da sucumbência, CONDENO o requerido ao pagamento das custas judiciais e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios ao patrono da parte autora, que fixo, nos termos do artigo 23 da Lei nº 8.906/94 e do artigo 85, caput e § 2º, do Código de Processo Civil, em 10% (dez por cento) do valor da condenação, valor a ser atualizado monetariamente pelo índice estabelecido no parágrafo único do artigo 389 do Código Civil, ou seja, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) a contar desta decisão; e de juros moratórios a contar do trânsito em julgado, nos termos do artigo 406 do Código Civil, com aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC-IPCA). Transitada em julgado, aguarde-se por 30 (trinta) dias eventual pedido de cumprimento de sentença. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se. - ADV: AUGUSTO STUCHI ROMERA (OAB 380425/SP), VITÓRIA GREEN FALCÃO (OAB 432894/SP), MAXWELL LADIR VIEIRA (OAB 88623/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500744-28.2022.8.26.0396 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Violação de domicílio - L.C.D. - Certidão de honorários à disposição da patrona da parte requerida, sra dra Vitória Green Falcão, para imprimir diretamente no sistema, sem necessidade de comparecer em cartório para tanto. Segue passo a passo: site: www.tjsp.jus.br; consulta de processo; Primeira Instância; processos criminais; Foro Novo Horizonte; nome da parte ou número do processo; pesquisar; movimentações; visualizar o documento e imprimir. - ADV: VITÓRIA GREEN FALCÃO (OAB 432894/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001037-25.2025.8.26.0566 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - C.J.L. - M.R.B.L. - FLS. 171/172: ciência às partes da MANIFESTAÇÃO DO SETOR TÉCNICO SOBRE AGENDAMENTO DO ESTUDO SOCIAL E PSICOLÓGICO: solicitamos o comparecimento das partes no Setor Técnico do Fórum Cível de São Carlos, situado à Rua Sorbone, nº 375, nas seguintes datas: pai-autor, CJL: dia 14 de agosto de 2025, às 13h30; irmão paterno, CVL: dia 14 de agosto de 2025, às 14h30; mãe-requerida, MRB: dia 18 de agosto de 2025, às 13h30. - ADV: CARLOS RICARDO TONIOLO COSTA (OAB 346903/SP), VITÓRIA GREEN FALCÃO (OAB 432894/SP), DIJALMA COSTA (OAB 108154/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005242-41.2025.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Roberta Cristina Araujo - Vistos. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial a natureza e objeto discutidos. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia de comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses. d) cópia da última declaração do imposto de renda completa apresentada à Secretaria da Receita Federal (EM TODAS AS SUAS FOLHAS). No caso de isenção do imposto de renda, deverá comprovar documentalmente tal alegação, juntando aos autos os seguintes documentos: declaração de próprio punho nesse sentido; certidão demonstrando a regularidade da situação do CPF perante a Receita Federal (endereço eletrônico para obtenção do documento: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublicaExibir.asp); comprovante obtido no site da Receita Federal, de inexistência de declaração na base de dados da RFB, a partir da Consulta de Restituição de IRPF do último exercício (endereço eletrônico: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br//). Oriento o patrono(a) da parte a categorizar as eventuais declarações de imposto de renda como Documentos Sigilosos. Advirto que, nos termos do inciso II do art. 80 do Código de Processo Civil, aquele que altera a verdade dos fatos incorre em litigância de má-fé e está sujeito às penalidades legais. Alternativamente, poderá a parte requerente, no mesmo prazo (15 dias), recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: VITÓRIA GREEN FALCÃO (OAB 432894/SP), AUGUSTO STUCHI ROMERA (OAB 380425/SP)
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Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Frutal / 2ª Vara Cível da Comarca de Frutal Praça Sete de Setembro, 50, Centro, Frutal - MG - CEP: 38200-075 PROCESSO Nº: 5006651-49.2024.8.13.0271 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INALDO FREITAS LIMA CPF: 026.946.151-55 FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CPF: 15.581.638/0001-30 Intima as partes acerca do inteiro teor da decisão de ID. 10480918998 GABRIELA ZUANAZZI LUQUERINE Frutal, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013695-12.2023.8.21.0052/RS RELATOR : PAULA FERNANDES BENEDET AUTOR : DALVANA ABREU DE LIMA ADVOGADO(A) : ODILON NUNES DA SILVA JÚNIOR (OAB RS016922) RÉU : PRINCIPIAPAY EDUCACAO TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA ADVOGADO(A) : LUCIANO BENETTI TIMM (OAB RS037400) ADVOGADO(A) : RAFAEL BICCA MACHADO (OAB RS044096) RÉU : MANDI E CADU TREINAMENTOS E SERVICOS LTDA ADVOGADO(A) : VITÓRIA GREEN FALCÃO (OAB SP432894) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 144 - 27/06/2025 - Remetidos os Autos ao JEE de Origem
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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