Heloisa Cristina De Moura De Bem
Heloisa Cristina De Moura De Bem
Número da OAB:
OAB/SP 432938
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
45
Total de Intimações:
60
Tribunais:
TRF1, TRF3, TJSP, TJRS
Nome:
HELOISA CRISTINA DE MOURA DE BEM
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009369-37.2023.8.26.0996 - Execução da Pena - Livramento Condicional - CLEVERSON SIVRIANO DIAS VENTURA - Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Expedição de ofícios para comunicação de arquivamento dos autos. - ADV: HELOISA CRISTINA DE MOURA DE BEM (OAB 432938/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006892-35.2019.8.26.0041 - Execução da Pena - Aberto - Thiago Francisco Rosa - Tendo o(a) Reeducando(a) Thiago Francisco Rosa, qualificado(a) nos autos, cumprido integralmente a pena imposta e não ensejando qualquer incidente em execução, JULGO EXTINTA a pena privativa de liberdade imposta na ação penal nº 0001257-31.2018.8.26.0616. Expeça-se alvará de soltura, se for o caso, observando-se, nos casos de réu/ré preso(a), o § 1º do artigo 410 das NSGCJ. Regularize-se a situação do(a) Reeducando(a) no BNMP. Em relação à multa, o Juízo de Execuções Criminais não mais possui a faculdade de julgar extinta a punibilidade da pena de multa ao julgar extinta a pena corporal, considerando que o § 3.º do artigo 482 das NSCGJ foi revogado pelo Provimento CG nº 04/2020. Sem prejuízo, defiro o requerido pelo Ministério Público. Deverá a serventia buscar informações sobre a execução da pena de multa nos sistemas do TJSP e oficiar ao Juízo do Conhecimento, se inconsistentes os dados. Servirá essa decisão como OFÍCIO às devidas comunicações ao IIRGD, TRE-SP e à Vara de Conhecimento. P.I.C. - ADV: HELOISA CRISTINA DE MOURA DE BEM (OAB 432938/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001312-06.2018.8.26.0996 - Execução da Pena - Aberto - João Viana Neto - Manifeste-se a defesa sobre a cota do MP, no prazo legal. - ADV: HELOISA CRISTINA DE MOURA DE BEM (OAB 432938/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 1502709-48.2018.8.26.0536; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 15ª Câmara de Direito Criminal; ERIKA SOARES DE AZEVEDO MASCARENHAS; Foro de Praia Grande; 2ª Vara Criminal; Ação Penal - Procedimento Ordinário; 1502709-48.2018.8.26.0536; Furto; Apelante: Caique Mikhael dos Santos; Advogada: Heloisa Cristina de Moura de Bem (OAB: 432938/SP); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000332-54.2018.8.26.0157 - Execução da Pena - Transferência para o regime semiaberto - PAULO HENRIQUE PESSOA DOS SANTOS - Vistos. Ciente da renúncia ofertada pelo nobre causídico. Dê-se ciência ao executado de que, caso não constitua novo defensor no prazo de 10 (dez) dias, doravante será representado pela Defensoria Pública. Comunique-se à Direção da(o) Centro de Detenção Provisória "Luis Cesar Lacerda" - São Vicente, onde se encontra recolhido o executado(a) PAULO HENRIQUE PESSOA DOS SANTOS, CPF: 435.447.218-05, MTR: 1040224, RG: 49587468, RJI: 170245194-80, com cópia desta decisão, que servirá de ofício para todos os fins (art. 1.192, § 3º, das NSCGJ). INT. Santos, 30 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito: Jamil Chaim Alves - ADV: HELOISA CRISTINA DE MOURA DE BEM (OAB 432938/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015224-25.2018.8.26.0041 - Execução da Pena - Livramento Condicional - SAVIO BERTOLO QUERINO DE MORAIS - Vista à defesa - ADV: HELOISA CRISTINA DE MOURA DE BEM (OAB 432938/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 7001336-64.2003.8.26.0114 - Execução da Pena - Semi-aberto - MARCO ANTONIO PRADO - Vistos. Manifeste-se o representante do Ministério Público. Após, tornem para decisão. Int. - ADV: VERÔNICA BEATRIZ LIMA DE CARVALHO (OAB 502938/SP), HELOISA CRISTINA DE MOURA DE BEM (OAB 432938/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003318-36.2022.8.26.0158 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - RAFAEL ALISON DA GUIA FRANCA SOUSA - Vistos. Trata-se de progressão de regime prisional, do fechado para o semiaberto, do executado qualificado nos autos, com fulcro no artigo 112 da Lei de Execuções Penais. Ouvido, o Ministério Público opinou favoravelmente. É o relatório do necessário. FUNDAMENTO E DECIDO. Depreende-se do cálculo constante dos autos que o apenado preenche o requisito objetivo, pois cumpriu o lapso temporal necessário para a progressão ao regime menos rigoroso. O reeducando possui bom comportamento carcerário, conforme demonstrado pelo atestado de conduta carcerária, satisfazendo também o requisito subjetivo. Portanto, preenchidos os requisitos legais, CONCEDO a(o) executado(a) RAFAEL ALISON DA GUIA FRANCA SOUSA, CPF: 485.634.938-41, MT: SAP 945855, RG: 31392683, RG: 58.775.563-5, RJI: 213960320-28, atualmente recolhido no Penitenciária de Registro, a PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO de cumprimento de pena, relativamente ao PEC-Principal 0003318-36.2022.8.26.0158 e Dependentes 0002849-53.2023.8.26.0158, nos termos do artigo 33, § 2º , do Código Penal c.c. Artigo 112 da Lei de Execução Penal. Comunique-se à Unidade Prisional para que providencie a transferência para o regime adequado, servindo cópia desta decisão como guia de transferência. Em observância à Súmula Vinculante 56 do STF, fixo o prazo máximo de 60 dias para que a transferência se opere administrativamente, sob as penas de serem observados os parâmetros fixados no RE 641.320/RS, do STF. Neste ínterim, caso haja cometimento de eventual falta pelo sentenciado ou qualquer alteração de sua situação processual, a hipótese deverá ser imediatamente comunicada a este juízo, para análise da subsistência ou não do benefício deferido. Atualize-se o cálculo observando-se a data em que o sentenciado efetivamente preencheu os requisitos legais do art. 112 da LEP como marco inicial para fins de progressão ao regime aberto (requisitos objetivo), atentando-se ainda à data da reabilitação de eventual falta grave por ele praticada e reconhecida judicialmente, haja vista o caráter meramente declaratório da decisão concessiva. As peças processuais eventualmente mencionadas na presente decisão deverão ser acessadas pelo estabelecimento prisional na pasta digital para complemento da presente intimação. P.I.C. Santos, 27 de junho de 2025. - ADV: HELOISA CRISTINA DE MOURA DE BEM (OAB 432938/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501929-06.2021.8.26.0536 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - IGO LEANDRO RODRIGUES QUEIROZ - Fl. 372- A certidão de honorários advocatícios requerida encontra-se acostada à fl. 327, cabendo ao(à) peticionário(a) providenciar sua impressão. Tornem os autos ao arquivo. - ADV: DEBORA DOS SANTOS PINHEIRO (OAB 418942/SP), HELOISA CRISTINA DE MOURA DE BEM (OAB 432938/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0030677-33.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1043400-04.2024.8.26.0100) (processo principal 1043400-04.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liminar - T.F.T.S.A. - M.S.A. - Vistos. 1) Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nestes autos, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença conforme planilha acostada aos autos, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 2) Transcorrido o prazo previsto no item "1", sem o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, inicia-se o prazo de 15 dias ÚTEIS para que o executado apresente, nos próprios autos, impugnação, se assim pretender, nos termos do artigo 525, §1º, do Código de Processo Civil. 3) Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada e juntar planilha do débito atualizado. 4) Certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. 5) Fica desde já deferida a expedição de mandado de penhora e avaliação, providenciando a parte exequente as diligências do Oficial de Justiça, se o caso. Para avaliação dos bens penhorados o Sr. Oficial de Justiça deve tomar por base os parâmetros existentes entre os meios de comunicação (jornal, internet e outros), salvo se for bem imóvel. 6) A parte credora poderá indicar bens à penhora (art. 524, VII, do CPC). No caso de indicação de bem imóvel, a constrição proceder-se-á nos termos do artigo 837, 842, 843 do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente providenciar certidão de registro do imóvel e, após, será observando o disposto nos Provimentos n° 06/2009 e n° 30/2011, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, que instituem e regulamentam o sistema eletrônico de Penhora on line, para averbações de penhoras de bens imóveis. 7) No caso de inércia do credor por mais de 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), HELOISA CRISTINA DE MOURA DE BEM (OAB 432938/SP), HELOISA CRISTINA DE MOURA DE BEM OAB/RS 110.156 (OAB 110156/RS)
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