Adilson Salvador

Adilson Salvador

Número da OAB: OAB/SP 432958

📋 Resumo Completo

Dr(a). Adilson Salvador possui 18 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 18
Tribunais: TJSP
Nome: ADILSON SALVADOR

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) Guarda de Família (2) USUCAPIãO (2) EMBARGOS à EXECUçãO (2) Reconhecimento e Extinção de União Estável (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000669-18.2025.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Anedir Maria Cabral - Banco Bradesco S/A - Vistos. Fls. 213/218: intime-se a parte adversa para, no prazo de quinze dias, se manifestar acerca dos documentos juntados, nos moldes do art. 437, § 1º, do CPC. Int. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), ADILSON SALVADOR (OAB 432958/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005236-92.2025.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Solon Pericles Salimene de Brito - Vistos. O art. 5º., LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio e de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa de hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. A doutrina é uníssona nesse sentido: "A declaração pura e simples do interessado, conquanto seja o único entrave burocrático que se exige para liberar o magistrado para decidir em favor do peticionário, não é prova inequívoca daquilo que ele afirma, nem obriga o juiz a se curvar aos seus dizeres se de outras provas e circunstâncias ficar evidenciado que o conceito de pobreza que a parte invoca não é aquele que justifica a concessão do privilégio. Cabe, ao magistrado, livremente, fazer juízo de valor acerca do conceito do termo pobreza, deferindo ou não o benefício". Assim, caberá ao juiz analisar a veracidade da declaração, deferindo ou indeferindo a benesse pleiteada. Nesse sentido o entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Vejamos: ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE MISERABILIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVA. SÚMULA Nº. 07 DO STJ. PRECEDENTES. 1. É possível ao magistrado condicionar a concessão da justiça gratuita à condição do estado de miserabilidade do benefício. Precedentes. 2. O Tribunal a quo, soberano na análise das circunstâncias fáticas, concluiu, com base no conjunto probatório dos autos, pela inexistência de comprovação do estado de miserabilidade. Sendo assim, a pretendida inversão do julgado implicaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório, o que não se coaduna com a via eleita, consoante o enunciado da Súmula nº. 07 do STJ. 3. Agravo Regimental desprovido" (STJ - AgRg no Ag 691366/RS - Rel. Min. Laurita Vaz - DJ 17/10/2005 - p. 339) Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: - Cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, dos últimos três meses; - Cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; - Cópia da última declaração de imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: ADILSON SALVADOR (OAB 432958/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010753-49.2023.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Deangellis Dias de Almeida - Roberlei Aparecido Saes Junior e outros - Autos com vista à parte autora para manifestação em réplica, no prazo de 15 dias, sobre a contestação apresentada tempestivamente, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código Processual Civil. - ADV: ADILSON SALVADOR (OAB 432958/SP), MARIA APARECIDA FERREIRA CAETANO DE OLIVEIRA (OAB 496931/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004103-49.2024.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - C.M.D.C.F.M. - P.B.L. - Vistos. Ante a indicação oriunda do convênio existente entre a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil, defiro gratuidade judiciária à executada. Anote-se. Manifestação/documentos de fls. 102/133: Defiro o pedido de prioridade na tramitação (fls. 104), bem como, defiro o trâmite da ação em segredo de Justiça (fls. 104/105). Anote-se o endereço da executada (fls. 105). Deixo de determinar a manifestação da parte exequente, ante o caráter urgente da medida (CPC, art. 9º, I). Os documentos trazidos aos autos pela parte executada são suficientes para que se conceda o desbloqueio pretendido. Diz o artigo 833, IV e X, do Código de Processo Civil, que são absolutamente impenhoráveis "os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios; bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º", e a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos". No caso dos autos, houve bloqueio de valores depositados em conta bancária, como se vê na documentação coligida aos autos. Há discussão a respeito da penhorabilidade/impenhorabilidade de valores depositados em conta corrente, oriundos de verba salarial, mas não utilizados pelo correntista, de modo a compor reserva de capital. Filio-me ao atendimento de que se aplica, para tais hipóteses, a disposição constante do inciso X do art. 833, quanto ao limite que se deve observar para o reconhecimento da impenhorabilidade. Nesse sentido, o seguinte julgado do Colendo Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VALORES BLOQUEADOS EM CONTA-POUPANÇA VINCULADA À CONTA CORRENTE. IMPENHORABILIDADE. ART. 649, INCISO X, DO CPC. ALCANCE. LIMITE DE IMPENHORABILIDADE DO VALOR CORRESPONDENTE A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. MÁ-FÉ NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. 1. "É possível ao devedor, para viabilizar seu sustento digno e de sua família, poupar valores sob a regra da impenhorabilidade no patamar de até quarenta salários mínimos, não apenas aqueles depositados em cadernetas de poupança, mas também em conta-corrente ou em fundos de investimento, ou guardados em papel-moeda." (REsp 1340120/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 18/11/2014, DJe 19/12/2014). 2. "Reveste-se, todavia, de impenhorabilidade a quantia de até quarenta salários mínimos poupada, seja ela mantida em papel moeda, conta-corrente ou aplicada em caderneta de poupança propriamente dita, CDB, RDB ou em fundo de investimentos, desde que a única reserva monetária em nome do recorrente, e ressalvado eventual abuso, má-fé ou fraude, a ser verificado caso a caso, de acordo com as circunstâncias do caso concreto (inciso X)." (REsp 1230060/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/08/2014, DJe 29/08/2014). 3. A ressalva para aplicação do entendimento mencionado somente ocorre quando comprovado no caso concreto o abuso, a ma-fé ou a fraude da cobrança, hipótese sequer examinada nos autos pelo Colegiado a quo, visto que não aventada pela parte. 4. A parte recorrente não cumpriu o disposto no § 2º do art. 255 do RISTJ, pois a demonstração da divergência não se satisfaz com a simples transcrição de ementas, mas com o confronto entre trechos do acórdão recorrido e das decisões apontadas como divergentes, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, providências não tomadas. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 760.181/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 05/11/2015) No que diz respeito ao valor bloqueado em nome da parte executada, de fato, os documentos trazidos aos autos demonstram que os valores bloqueados são impenhoráveis. Pelos fundamentos acima expostos, e considerando então que o valor total bloqueado, na conta de titularidade do(a) executado(a), não supera 40 salários, acolho o pedido, reconhecendo a impenhorabilidade dos ativos bloqueados. Providencie-se o necessário para restituição do valor, seja pela expedição de mandado de levantamento, devendo a parte apresentar o competente formulário, seja pelo desbloqueio SISBAJUD, com encerramento da presente ordem. Manifeste-se o exequente em prosseguimento no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo. Cumpra-se com urgência. Intime-se. - ADV: ALDRIN SANTOS CORPAS (OAB 517308/SP), ADILSON SALVADOR (OAB 432958/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005131-18.2025.8.26.0048 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Paula Barbosa Lima - Clínica Médica Dra Cíntia Freitas Martins Ltda. - Vistos. 1) Defiro gratuidade judiciária à parte embargante. 2) Recebo os embargos à execução para discussão. 3) Certifique nos autos da execução, trasladando para lá cópia desta decisão. 4) Intime-se a parte embargada, pela imprensa, para que apresente impugnação no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: ADILSON SALVADOR (OAB 432958/SP), HENRIQUE LARAGNOIT COSTA (OAB 394866/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005131-18.2025.8.26.0048 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Paula Barbosa Lima - Clínica Médica Dra Cíntia Freitas Martins Ltda. - Vistos. 1) Defiro gratuidade judiciária à parte embargante. 2) Recebo os embargos à execução para discussão. 3) Certifique nos autos da execução, trasladando para lá cópia desta decisão. 4) Intime-se a parte embargada, pela imprensa, para que apresente impugnação no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: ADILSON SALVADOR (OAB 432958/SP), HENRIQUE LARAGNOIT COSTA (OAB 394866/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003743-80.2025.8.26.0048 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Família - D.D.A. - H.L. e outros - S.S.G. - Vistos. Concedo a gratuidade de justiça a ambas as partes. Presentes os pressupostos constitucionais próprios (Constituição Federal, art. 226, § 6º) e à vista da manifestação de sua vontade, homologo o acordo celebrado pelas partes (fls. 42/54) e, sendo assim, DECRETO o divórcio de D. D. D. A. e S. S. G. sem alteração em seus nomes. Está cancelada, pois, a sessão de conciliação anteriormente designada para tanto (fls. 38). Por via de consequência, DECLARO extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Dou por transitada em julgado esta sentença, ela que serve de mandado para sua averbação à margem do assento de casamento junto ao Registro Civil das Pessoas Naturais competente. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: KIMBERLYN APARECIDA TOMAZ (OAB 489309/SP), TAIS APARECIDA LOPES (OAB 497296/SP), TAIS APARECIDA LOPES (OAB 497296/SP), TAIS APARECIDA LOPES (OAB 497296/SP), VALQUIRIA APARECIDA BIBIANO DA SILVA BARBOSA (OAB 497146/SP), VALQUIRIA APARECIDA BIBIANO DA SILVA BARBOSA (OAB 497146/SP), VALQUIRIA APARECIDA BIBIANO DA SILVA BARBOSA (OAB 497146/SP), VALQUIRIA APARECIDA BIBIANO DA SILVA BARBOSA (OAB 497146/SP), KIMBERLYN APARECIDA TOMAZ (OAB 489309/SP), TAIS APARECIDA LOPES (OAB 497296/SP), KIMBERLYN APARECIDA TOMAZ (OAB 489309/SP), KIMBERLYN APARECIDA TOMAZ (OAB 489309/SP), ADILSON SALVADOR (OAB 432958/SP), ADILSON SALVADOR (OAB 432958/SP)
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