Cibele Camargo Menezes
Cibele Camargo Menezes
Número da OAB:
OAB/SP 432984
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cibele Camargo Menezes possui 210 comunicações processuais, em 127 processos únicos, com 43 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJMG, TJCE, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
127
Total de Intimações:
210
Tribunais:
TJMG, TJCE, TRT15, TJSP
Nome:
CIBELE CAMARGO MENEZES
📅 Atividade Recente
43
Últimos 7 dias
122
Últimos 30 dias
210
Últimos 90 dias
210
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (45)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (43)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (29)
Guarda de Família (11)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 210 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026165-19.2022.8.26.0577 - Guarda de Família - Guarda - T.S.M.M. - J.E.C. e outros - Manifeste-se a parte autora acerca do depósito judicial de págs. 321-322. - ADV: CIBELE CAMARGO MENEZES (OAB 432984/SP), NIVAIR APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 348512/SP), NIVAIR APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 348512/SP), NIVAIR APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 348512/SP), GIOVANE RODOLFO DE PAULA (OAB 467159/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016247-37.2024.8.26.0577 (processo principal 1026841-98.2021.8.26.0577) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.E.S.S.F. - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que a parte autora se manifestasse nos autos. Nos termos do art. 196, XI, promova o regular andamento do feito no prazo de 05 dias. - ADV: CIBELE CAMARGO MENEZES (OAB 432984/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001733-97.2022.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Petição de Herança - Ezequias Galdino Bispo dos Santos - Marcia Bispo dos Santos - - Rogerio Bispo dos Santos - - Roberta Bispo dos Santos Avila e outros - Ciência da certidão de transito em julgado. - ADV: VIRGINIA CARVALHO (OAB 169088/SP), CIBELE CAMARGO MENEZES (OAB 432984/SP), CIBELE CAMARGO MENEZES (OAB 432984/SP), KATIA CRISTINA GALDINO DA SILVA (OAB 430385/SP), CIBELE CAMARGO MENEZES (OAB 432984/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018475-31.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Fixação - I.A.O. - - V.M.A. - Vistos. Diante da documentação acostada às fls. 34, comprovando que a parte autora recebe rendimentos mensais inferiores a 03 salários mínimos, defiro-lhe os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Processando-se em segredo de justiça (Art. 189, II do CPC). Anote-se. Trata-se de AÇÃO DE ALIMENTOS, C/C GUARDA E VISITAS, com pedido de tutela de urgência, para fixação de alimentos provisórios. Com fundamento num juízo prévio de admissibilidade do pedido, sem descurar dos encargos corriqueiros da parte contrária, fixo os alimentos provisórios em 30% dos vencimentos líquidos da parte alimentante (assim entendida toda renda bruta exceto os descontos de contribuição previdenciária e imposto de renda), incidindo sobre 13º salário e gratificação de férias, excluindo-se prêmios, horas extras, PLR, FGTS e verba rescisória quanto à verba indenizatória constante desta. Ou seja, excluídas da base de cálculo as horas extras, os valores indenizatórios integrantes das verbas rescisórias, FGTS e demais gratificações de natureza não permanente, devendo o pagamento dar-se mediante desconto em folha e depósito em conta bancária titularizada pela genitora; na hipótese de desemprego, trabalho informal ou autônomo, os alimentos dar-se-ão no importe de 50% do salário mínimo vigente no país, e, neste caso, o alimentante deverá depositar o valor até o dia 10 de cada mês, mediante depósito em conta corrente em nome da representante legal da parte alimentada. Intime-se o Alimentante para pagamento dessa verba, que é devida desde a citação, sob as penas da lei. Designo o dia 05/08/2025 às 09:45h para audiência de conciliação, a ser realizada perante este Juízo da 1ª Vara da Família e das Sucessões, situada na Avenida Salmão, 678, Jardim Aquárius, nesta cidade, na sala própria das audiências. A audiência será presencial. Caso alguma das partes tenha interesse na realização da audiência na forma virtual, o advogado deverá peticionar no prazo máximo de 48 horas antes da audiência, informando os motivos, o seu e-mail e o da parte. O link para acesso à sala será enviado no dia anterior à audiência. Nos termos da Resolução nº 809/2019, arbitro os honorários da conciliadora em R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), cujo pagamento deverá ocorrer mediante depósito em conta corrente ou através de PIX de sua titularidade, a ser indicado oportunamente, ficando assegurada a isenção do dever de pagar ao beneficiário da gratuidade da justiça (artigo 14). Considerando-se o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil, cite-se a parte Requerida, com urgência, intimando-a do inteiro teor da petição inicial e da presente decisão, para que compareça à audiência designada, acompanhado de seu(sua)(s) advogado(a)(s.). Fica a parte Requerente intimada para comparecer à audiência supra mencionada, acompanhado(a) de advogado(a). A Contestação deverá ser apresentada 15 (quinze) dias úteis, após a data da audiência designada, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos dos artigos 335 e 344 do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios do § 2º do artigo 212 do Código de Processo Civil, devendo o Oficial de Justiça, em caso de suspeita de ocultação da parte Requerida, proceder a citação por hora certa, nos termos do artigo 252 e seguintes do Código de Processo Civil. Cumpra-se e intime-se. - ADV: CIBELE CAMARGO MENEZES (OAB 432984/SP), CIBELE CAMARGO MENEZES (OAB 432984/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031477-05.2024.8.26.0577 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - B.F.A.S.T. - C.A.S.T. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial, com fulcro no art. 487, I do CPC/2015, para: 1) decretar o divórcio das partes, retornando a autora a usar seu nome de solteira; 2) atribuir à autora a guarda judicial unilateral dos filhos do casal, C.E. de A.T. e E.F. de A.T. (nascidos em 07/003/2019), com a fixação do direito de visitas em favor do réu, conforme disciplinado na fundamentação; 3) condenar o réu ao pagamento de pensão alimentícia, em favor dos filhos, retroativa à citação, no importe de 30% de seu salário líquido, assim considerado o salário normal menos INSS e IRPF, com incidência sobre 13º salário e terço legal de férias, excluídas horas extras, PLR, FGTS, verbas indenizatórias eventuais, adicionais (observando-se que adicional noturno, insalubridade e periculosidade pagos em função da natureza do trabalho, de modo permanente, devem integrar os descontos), e indenização por eventual rescisão imotivada (sendo que diferença de valores por dias trabalhados em caso de rescisão também deve integrar os descontos). Em caso de desemprego, vigorará o valor mensal de 50% do salário mínimo federal vigente a época do vencimento da pensão. Eventuais prestações vencidas e não pagas deverão ser adimplidas de uma só vez, acrescidas de correção monetária e juros a partir dos respectivos vencimentos. Em razão da sucumbência recíproca, as custas e despesas processuais ficam distribuídas no percentual de 80% para o réu, sucumbente em maior parte, e 20% para a autora. Os honorários advocatícios são fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, exclusivamente em favor da patrona da autora, tendo em vista a revelia. Ciência ao Ministério Público. Após o trânsito em julgado, expeça-se o mandado de averbação ao registro civil competente e, se nada mais requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: CIBELE CAMARGO MENEZES (OAB 432984/SP), REGIANE NUNES DOS ANJOS (OAB 479050/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016236-54.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Relações de Parentesco - B.L.S. - - T.D.S.S. - - V.M.S. - Assim, acolhendo integralmente o parecer do Ministério Público e considerando os fundamentos jurídicos expostos, INDEFIRO o pedido de homologação do acordo de anulação de paternidade. A pretensão das partes, embora compreensível do ponto de vista fático, não encontra amparo no ordenamento jurídico vigente, que privilegia a manutenção dos vínculos familiares através do instituto da multiparentalidade. Determino a manutenção do registro civil tal como se encontra. Considerando que não há lide a ser solucionada, mas apenas pedido de homologação não acolhido, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil (ausência de interesse processual). Sem condenação em custas e honorários, em face da gratuidade deferida. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. Sentença registrada eletronicamente. - ADV: CIBELE CAMARGO MENEZES (OAB 432984/SP), SUELLEN FORTUNATO BARBOZA DO CARMO (OAB 433867/SP), SUELLEN FORTUNATO BARBOZA DO CARMO (OAB 433867/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1015326-61.2024.8.26.0577/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São José dos Campos - Embargte: D. A. S. V. da S. (Justiça Gratuita) - Embargdo: R. A. S. e outro - Magistrado(a) José Joaquim dos Santos - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMENTA: DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECONHECIMENTO DE FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAMEEMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, ALEGANDO OMISSÕES E CONTRADIÇÕES PARA FINS, INCLUSIVE, DE PREQUESTIONAMENTO. A EMBARGANTE SUSTENTA QUE O ACÓRDÃO NÃO ANALISOU ADEQUADAMENTE AS PROVAS DOCUMENTAIS COMO FOTOGRAFIAS E O TERMO DE GUARDA JUDICIAL, QUE EVIDENCIARIAM A POSSE DO ESTADO DE FILHO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PODEM TER EFEITO INFRINGENTE PARA MODIFICAR O ACÓRDÃO, E SE HOUVE OMISSÃO NA ANÁLISE DAS PROVAS QUE DEMONSTRARIAM A INTENÇÃO DOS FALECIDOS DE SEREM RECONHECIDOS COMO GENITORES SOCIOAFETIVOS.III. RAZÕES DE DECIDIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO DEVEM TER CARÁTER INFRINGENTE, SALVO EM CASOS DE ERRO MATERIAL EVIDENTE. AS PROVAS JÁ FORAM APRECIADAS E CONSIDERADAS INSUFICIENTES PARA DEMONSTRAR A INTENÇÃO DE RECONHECIMENTO DOS TIOS COMO GENITORES SOCIOAFETIVOS. A EMBARGANTE SEQUER INDICOU PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS QUE SUSTENTASSEM SUA TESE, NAS RAZÕES RECURSAIS, ATÉ PORQUE ENTENDEU QUE HOUVE CERCEAMENTO DE DEFESA. IV. DISPOSITIVO E TESE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. TESE DE JULGAMENTO: 1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM À REANÁLISE DE PROVAS OU À MODIFICAÇÃO DO JULGADO. 2. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO É ADMITIDO QUANDO A QUESTÃO FEDERAL FOI ENFRENTADA E DECIDIDA NAS INSTÂNCIAS INFERIORES. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Caroline de Oliveira Castro Souza (OAB: 360145/SP) - Cibele Camargo Menezes (OAB: 432984/SP) - 4º andar