Evelyn Caroline Scapim Da Silva Rezende
Evelyn Caroline Scapim Da Silva Rezende
Número da OAB:
OAB/SP 432997
📋 Resumo Completo
Dr(a). Evelyn Caroline Scapim Da Silva Rezende possui 24 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TJSP
Nome:
EVELYN CAROLINE SCAPIM DA SILVA REZENDE
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
INTERDIçãO (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
DIVóRCIO CONSENSUAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000829-31.2024.8.26.0128 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Dalva Aparecida Scapim - Aspecir União Seguradora S.a. - Vida e Previdência - - Banco Bradesco S.A. - Intimando novamente a parte requerida, através de seu procurador constituído nos autos, a providenciar o recolhimento das despesas processuais certificadas às fls. 706, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), EVELYN CAROLINE SCAPIM DA SILVA REZENDE (OAB 432997/SP), MARCELO NORONHA PEIXOTO (OAB 95975/RS)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001552-16.2025.8.26.0128 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - F.C.G. - Vistos. 1- Defiro à requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2- Ante os documentos que alicerçam a exordial, bem como o parecer favorável do Ministério Público (fls. 24), nomeio a própria requerente como curadora provisória do interditando, até decisão final do processo. Lavre-se o termo de compromisso que deverá ser impresso pelo(a) autor(a) através do sistema e-saj e devidamente assinado, 3- Cite-se a parte ré para, querendo, constituir advogado e apresentar impugnação em quinze dias úteis (CPC, art. 752). 4- Necessária a realização de perícia. Para tanto, em tempo oportuno, expeça-se ofício ao IMESC para realização da perícia, formulando, desde logo, os quesitos do Juízo: 1- qual o estado de saúde física geral do(a) interditando(a)?; 2- qual o estado psíquico do(a) interditando(a)?; 3- pode o(a) interditando(a), atualmente, reger sua pessoa e administrar seus bens, de modo consciente e voluntário?; 4- caso haja incapacidade de regência e administração de bens, a incapacidade é absoluta ou somente para alguns tipos de atos da vida civil?; 5- em caso de incapacidade relativa, quais os tipos de atos que o(a) interditando(a) pode e quais não pode praticar de modo normal? 5- Concedo ao autor o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, indicar assistente e formular quesitos, os quais também serão remetidos ao perito judicial. Intime-se o(a) requerido(a) para que compareça à perícia supra. 6- Após a realização da perícia será apreciada a necessidade de interrogatório do(a) interditando(a). Nesse sentido, enunciado do I ENCONTRO DOS JUÍZES DE FAMÍLIA DO INTERIOR realizado em Piracicaba em novembro de 2006: "40. É dispensável o interrogatório nos casos de notória incapacidade do interditando, comprovada por laudo médico oficial". 7- Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: EVELYN CAROLINE SCAPIM DA SILVA REZENDE (OAB 432997/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000390-03.2025.8.26.0128 (processo principal 1000829-31.2024.8.26.0128) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Dalva Aparecida Scapim - União Seguradora S.A. - Vida e Previdência - - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo legal, inclusive quanto à suspensão do feito nos termos do art. 921, III do CPC. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, remetam-se os autos ao arquivo provisório a aguardar futura provocação da parte exequente. Consigno que após um ano de suspensão caso não haja manifestação do exequente o prazo de prescrição intercorrente volta a correr, conforme preceitua o art. 921, §1º e § 4º do CPC. Intime(m)-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), EVELYN CAROLINE SCAPIM DA SILVA REZENDE (OAB 432997/SP), MARCELO NORONHA PEIXOTO (OAB 95975/RS)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000343-12.2025.8.26.0128 - Procedimento Comum Cível - Fixação - E.T.M. - J.C.V.M. - Vistos. 1 - Não foram arguidas preliminares em sede de contestação. Partes legítimas e bem representadas, não havendo nulidades a sanar ou irregularidades a suprir. Dou o feito por saneado. 2 - Tendo em vista o ponto controvertido nos autos, defiro a oitiva da testemunha indicada pela parte requerida (fls. 79/80). Nesses termos, à vista da Resolução nº 322 do Conselho Nacional de Justiça e do Provimento CSM nº 2.651/2022, designo audiência de instrução, a ser realizada de forma virtual/mista/presencial no dia 14 de agosto de 2025, às 15:50 horas (cabendo à parte aderir à modalidade que mais lhe convenha). As partes, advogados e testemunhas, caso queiram, poderão participar através de smartphones e computadores com acesso a internet, câmera e microfone, além de portar documento de identificação pessoal válido com foto. A serventia deverá encaminhar o link de acesso aos e-mails dos advogados das partes, bem como ao Ministério Público. Faculta-se às partes, seus procuradores e testemunhas a participação presencial à audiência, hipótese em que deverão comparecer pessoalmente ao Fórum local. Cabe ao advogado constituído pela parte autora informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC), para que compareça em Juízo/escritório, munidas de documento de identificação. O advogado da requerente deverá ainda juntar aos autos, com antecedência mínima de três dias, a cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. Ressalta-se ainda que deverá ser observada a incomunicabilidade entre as testemunhas. 3 - Para melhor análise acerca dos benefícios da justiça gratuita, providencie a parte ré a juntada do holerite (ou comprovante de rendimentos) e das declarações de IR referentes aos dois últimos exercícios ou certidão emitida pelo endereço eletrônico da Receita Federal dando conta de que aquelas não constam da base de dados do referido órgão, no prazo de 10 dias. 4 - Defiro dilação de prazo por 10 (dez) dias para que a parte requerida providencie juntada de comprovante de pró-labore e demais documentos informados, conforme pleiteado às fls. 79. 5 - No mais, defiro parcialmente as provas solicitadas pela autora às fls. 76/78. Assim, providencie a serventia o CNIS do requerido, CPF às fls. 67, através do sistema PREVJUD ou, na impossibilidade, oficie-se ao INSS, a fim de verificar a existência de eventual vínculo formal de emprego e valor de rendimento deste. Deverá a serventia, ainda, providenciar a realização de pesquisa de relacionamento com instituições financeiras em nome do requerido (CPF à fls. 67) por meio do sistema SISBAJUD e, na hipótese positiva, requisitem-se os respectivos extratos bancários referentes aos últimos 12 meses. Determino, também, a realização de pesquisa no sistema INFOJUD para obter as três últimas declarações de imposto de renda do demandado. No mais, acolho o pedido e determino a realização de pesquisa no sistema RENAJUD, a fim de obter informações sobre a existência de veículos em nome do requerido. Ainda, expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente o extrato de FGTS e informe sobre percepção de algum benefício PIS, seguro-desemprego e outros pagos pela instituição em nome do réu (CPF à fls. 67). Com as respostas, intimem-se as partes para manifestação. Em seguida, ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: EVELYN CAROLINE SCAPIM DA SILVA REZENDE (OAB 432997/SP), ISABELA MAIRA DE SOUZA AMARAL (OAB 441946/SP), CAIO RIBEIRO DE MENDONÇA MARTINS (OAB 485759/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000415-58.2025.8.26.0696 (processo principal 1000877-08.2019.8.26.0696) - Cumprimento de sentença - Cláusulas Abusivas - Arlete dos Santos Souza - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença ajuizado em face de CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, com fulcro no título judicial formado pelo Acórdão proferido nos autos da Apelação Cível nº 1000799-14.2019.8.26.0696 que julgou em conjunto o feito 1000877-08.2019.8.26.0696. Compulsando os autos, verifico a existência de elementos que demandam esclarecimentos por parte da exequente, notadamente no tocante aos valores e planilha de cálculo apresentados na petição inicial deste cumprimento de sentença. Com efeito, constata-se nos autos principais (processo nº 1000799-14.2019.8.26.0696) que a executada apresentou manifestação às fls. 772/773, informando os valores recalculados dos contratos objeto das demandas: a) Saldo devedor total: R$ 7.192,54, já aplicada a redução dos juros à taxa média mensal do Banco Central; b) Valores de restituição: R$ 3.661,06 (contrato nº 021660000959) e R$ 3.531,48 (contrato nº 028670018203); c) Honorários advocatícios: R$ 2.505,84. Ademais, verifica-se a existência de certidão de pagamento de MLE às fls. 790/792 dos autos principais, no valor de R$ 9.698,38, em favor da ora exequente, o que sinaliza possível quitação integral ou parcial das obrigações decorrentes do título executivo. Nesse contexto, emerge a necessidade de cotejo entre os valores ora pleiteados pelos exequentes e aqueles já eventualmente satisfeitos nos autos principais, a fim de evitar execução em duplicidade ou cobrança de valores já adimplidos. Tal providência se mostra indispensável para o regular prosseguimento do feito, observados os princípios da economia processual e da vedação ao enriquecimento sem causa, norteadores da atividade jurisdicional. Registre-se que compete à exequente demonstrar, de forma clara e precisa, o quantum devido, mediante apresentação de cálculos atualizados que considerem eventuais pagamentos parciais ou integrais já efetivados, conforme determinam os artigos 524 do CPC. Ante o exposto, DETERMINO que os exequentes, no prazo de 15 (quinze) dias, prestem esclarecimentos nos autos, especificadamente quanto: I - Ao confronto entre os valores pleiteados neste cumprimento de sentença e aqueles informados pela executada às fls. 772/773 dos autos principais (processo nº 1000799-14.2019.8.26.0696); II - À consideração do valor objeto do Mandado de Levantamento Eletrônico (fls. 790/792) no quantum ora executado; III - À apresentação de planilha de cálculo atualizada que demonstre, de forma discriminada, o saldo remanescente efetivamente devido, se houver; Havendo necessidade de retificação dos valores pleiteados, deverão os exequentes emendar a petição inicial, adequando-a aos valores efetivamente em aberto, caso inexista saldo devedor remanescente, deverão os exequentes requerer expressamente a desistência da presente ação. Intime-se. - ADV: EVELYN CAROLINE SCAPIM DA SILVA REZENDE (OAB 432997/SP), LETÍCIA DE CARVALHO COSTA TAMURA (OAB 431677/SP), MURILO HENRIQUE LUCHI DE SOUZA (OAB 317200/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000303-70.2025.8.26.0185 (processo principal 1000112-42.2024.8.26.0185) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Deosmar Nasio Francisco - Banco Bradesco S.A. e outro - Vistos. Fls. 68-75. Petições da parte autora e documentos. Tendo em vista o pagamento do débito (fls. 51 e 52), JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. A considerar que o presente processo está sendo extinto pelo pagamento do débito informado pelo credor, há preclusão lógica para a interposição de recurso, a teor do art. 1.000, parágrafo único, do CPC, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada sua certificação. Expeça-se mandado de levantamento da referida quantia em favor da autora, nos termos do formulário apresentado. Sem prejuízo, promova o cartório a apuração das custas e despesas processuais em aberto, intimando-se o réu para pagamento e comprovação nos autos, inicialmente na pessoa de seu advogado, se o caso, no prazo de 05 (cinco) dias; se inerte, intime-se pessoalmente, agora com prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa, observando-se o art. 1.098 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça. Após, arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais. PI. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), EVELYN CAROLINE SCAPIM DA SILVA REZENDE (OAB 432997/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001474-22.2025.8.26.0128 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Marilza Vieira Antonio Carolino - Vistos. Ante a comprovação da hipossuficiência, defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se. Em relação à tutela antecipada, tal como requerida, não pode ser deferida, pois não preenchidos os requisitos previstos no artigo 300, caput, do Código de Processo Civil. Com efeito, não há nos autos qualquer prova dos fatos alegados na inicial, sendo imprescindível o contraditório e a dilação probatória, a fim de viabilizar uma análise mais profunda da questão. Desta forma, estando ausente a probabilidade do direito alegado, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada. Cite-se a parte ré, através de carta com aviso de recebimento digital ou pelo portal eletrônico, para os termos da ação, querendo, apresentar contestação no prazo de quinze dias (CPC, art. 231, I, e art. 335, III), alegando toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna a parte autora, sob pena de revelia (CPC, 344). Faculto ao(à)(s) requerido(a)(s), dentro do prazo supra, manifestar acerca do interesse por realização de audiência de conciliação ou de mediação, nos termos do artigo 334, do Código de Processo Civil. Diante da especificidade da causa e de modo a adequar o rito processual à necessidade do conflito, deixo para momento oportuno a análise de conveniência de audiência de conciliação. Intimem-se. - ADV: EVELYN CAROLINE SCAPIM DA SILVA REZENDE (OAB 432997/SP)
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