Fernando Henrique Sobral Dos Santos
Fernando Henrique Sobral Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 432998
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
94
Total de Intimações:
134
Tribunais:
TJGO, TJPR, TJMS, TJSP
Nome:
FERNANDO HENRIQUE SOBRAL DOS SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 134 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Mello, 275 - whatsapp (43)3572-9407 - Vila Romana I - Ibiporã/PR - CEP: 86.206-132 - Fone: (43)3572-9407 - E-mail: IBI-4VJ-S@TJPR.JUS.BR Autos nº. 0002652-87.2023.8.16.0090 Processo: 0002652-87.2023.8.16.0090 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$382,38 Exequente(s): QUEEM SEMIJOIAS EIRELI - ME Executado(s): MARCELA CRISTIANE DO NASCIMENTO Vistos, etc... Tendo em vista que as tentativas de localizar bens em nome da parte executada restaram infrutíferas para satisfação do crédito exequendo, JULGO EXTINTO O PROCESSO, por inexistirem, no momento, bens passíveis de penhora e/ou não ter encontrado o devedor, o que faço com fulcro no artigo 53, parágrafo 4º da Lei nº 9.099/95. Sobre o tema os esclarecedores arestos: JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. EXECUÇÃO. FALTA DE INDICAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. DIVERSAS DILIGÊNCIAS FRUSTRADAS. CORRETA A EXTINÇÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO, QUE PODERÁ SER RETOMADO A QUALQUER MOMENTO ENQUANTO NÃO PRESCRITO O CRÉDITO, DESDE QUE O CREDOR APONTE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. A Súmula de julgamento servirá de acórdão, na forma do artigo 46 da Lei 9.099/95. Condenada a recorrente vencida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados no caso em 10% do valor do valor corrigido da causa, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. RECURSO CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME. (Recurso Cível ACJ 20130210066809, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Relator Flávio Fernando Almeida da Fonseca, julgado em 13/10/2015) Sem custas e honorários, conforme artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Publicada e registrada neste ato. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Diligências necessárias. Datado e assinado digitalmente. Sérgio Aziz Neme Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007832-82.2022.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - EDUARDO FREITAS ROSA - Diego Lucas Lopes - Banco do Brasil S.A. - Condomínio Shopping Center "d" - Vistos. O Banco do Brasil, na qualidade de credor fiduciário, em manifestação às fls. 331/334, pugnou pelo reconhecimento de sua preferência sobre os direitos aquisitivos do imóvel objeto da matrícula 96.933 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araçatuba/SP, penhorado à fl. 200, na hipótese de eventual arrematação do bem. Houve manifestação da parte exequente à fl. 348. É o breve relatório. DECIDO. Relativamente ao pedido de reserva de valor, o que redundaria em reconhecimento do direito de preferência ao recebimento dos valores do produto da venda dos direitos penhorados, não há justificativa para tal pleito. Isto porque, a impugnante, na condição de alienante fiduciária do imóvel não é apenas uma credora com garantia, mas verdadeira proprietária do bem. Daí porque, seu crédito não tem preferência em relação aquele condominial. Esta questão inclusive encontra-se assentada na súmula do STJ, de acordo com a qual "Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário." Em verdade, em se concretizando a venda judicial dos direitos penhorados, certo é que o arrematante se sub-rogará nas obrigações do contrato de compra e venda e assim, ficará responsável pelo adimplemento do débito. Daí porque, não há respaldo legal para o pedido de reserva, o qual fica INDEFERIDO. Este o entendimento reiterado perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Processual. Condomínio. Execução por quantia certa. Crédito relativo a contribuições ordinárias de condomínio edilício. Imóvel alienado fiduciariamente. Constrição dos direitos de aquisição decorrentes da alienação fiduciária (art. 835, XII, do CPC). Possibilidade de arrematação judicial desses direitos. Conteúdo econômico dos direitos de aquisição que equivale ao valor de mercado do bem, com desconto do saldo devedor derivado do contrato com a instituição financeira. Eventual arrematante que se sub-rogará nos direitos da devedora originária, em relação ao credor-fiduciário. Decisão agravada mantida. Agravo de instrumento do condomínio-exequente não provido (Agravo de Instrumento 2213323-93.2019.8.26.0000, Relator Desembargador Fabio Tabosa, 11.3.2020) PROCESSUAL CIVIL - Ação de execução de título extrajudicial fundada em despesas condominiais - Penhora de direitos sobre imóvel objeto de alienação fiduciária - Decisão de primeiro grau que homologa a arrematação - Agravo interposto pelo credor fiduciário - Regular intimação da penhora e sobre as datas dos leilões - Dever de o arrematante assumir os encargos da alienação fiduciária perante a instituição financeira - Recurso desprovido . (TJSP; Agravo de Instrumento 2263767-96.2020.8.26.0000; Relator (a):Carlos Henrique Miguel Trevisan; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -7ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 25/02/2021; Data de Registro: 25/02/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Imóvel gerador dos débitos alienado fiduciariamente. Penhora sobre os direitos dos executados. Produto da arrematação que deve ser destinado integralmente ao condomínio. Propriedade fiduciária não atingida pela penhora. Ausência de concurso, a justificar o estabelecimento de preferência entre credor fiduciário e condomínio. Recurso desprovido, com observação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2035432-17.2021.8.26.0000; Relator (a):Milton Carvalho; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André -5ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 09/03/2021; Data de Registro: 09/03/2021) Rejeitados os pedidos apresentados pela credora fiduciária do bem, em prosseguimento, determino que o Banco do Brasil apresente o contrato de compra e venda entabulado com o devedor e esclareça: a) se diante da inadimplência houve a consolidação da propriedade a seu favor; b) qual o montante pago pelo devedor do contrato até a presente data, em valores corrigidos. Aludido informe se faz imprescindível, porquanto o futuro leilão será realizado com base no valor das prestações já adimplidas pelo devedor executado, assumindo o arrematante o débito contratual pendente. Nesse sentido: "Agravo de instrumento - Execução fundada em título extrajudicial. Decisão que deferiu a penhora de direitos da executada sobre imóvel alienado fiduciariamente à instituição financeira. Insurgência. Impossibilidade de penhora do bem alienado à credora fiduciária que não participa deste processo, sendo possível apenas a penhora dos direitos do devedor fiduciante em relação ao contrato de financiamento. Arrematante que substituirá o devedor fiduciante no contrato, passando a figurar como devedor responsável pelo pagamento das parcelas do financiamento. Valor dos direitos que corresponde ao valor das prestações já pago pelo devedor primitivo. Agravo não provido."(TJSP; Agravo de Instrumento 2263923-79.2023.8.26.0000; Relator (a):Morais Pucci; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/10/2023; Data de Registro: 27/10/2023) Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Penhora dos direitos dos executados sobre bem imóvel objeto de alienação fiduciária. Arrematação do percentual do financiamento pago pelos executados. Arrematante que passa a ocupar a posição contratual do devedor fiduciante. Produto obtido no leilão que servirá ao pagamento apenas de eventuais parcelas do financiamento vencidas até a data da arrematação. Decisão mantida. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2032307-41.2021.8.26.0000; Relator (a): Walter Exner; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XV - Butantã - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/04/2021; Data de Registro: 19/04/2021). Intimem-se. - ADV: MATHEUS GARRIDO DE OLIVEIRA KABBACH (OAB 274361/SP), FERNANDO HENRIQUE SOBRAL DOS SANTOS (OAB 432998/SP), LUIZ FERNANDO DE SOUZA RAMOS (OAB 189296/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019264-64.2023.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Juliana Leizico - - Reginaldo Salvadeo dos Santos - Manifeste-se sobre o aviso de recebimento juntado aos autos. - ADV: FERNANDO HENRIQUE SOBRAL DOS SANTOS (OAB 432998/SP), FERNANDO HENRIQUE SOBRAL DOS SANTOS (OAB 432998/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009593-46.2025.8.26.0071 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Condomínio Edifício Vega - Vistos. Considero presentes os requisitos legais para deferir a produção antecipada da prova pericial no presente caso, nos termos do art. 381, e seus incisos, do Código de Processo Civil. Nomeio perito a Eng. ELISANGELA CATINI DO LAGO, e-mail engtecengenharia@yahoo.com.br, devidamente habilitada perante este Juízo. Intime-se o perito para aceitar o encargo e estimar seus honorários. Após, intime-se o autor para que se manifeste sobre os honorários estimados. Havendo concordância, deverá efetuar o depósito em 10 (dez) dias. Faculto indicação de assistentes e formulação de quesitos em quinze (15) dias. Com o depósito, laudo em vinte (20) dias; críticas e manifestações no prazo comum de quinze (15) dias. Cite(m)-se o(s) réu(s) para acompanhar(em) a produção da prova, observando-se que neste procedimento não se admite defesa ou recurso (art. 382, §4º, do CPC). Intime-se. - ADV: FERNANDO HENRIQUE SOBRAL DOS SANTOS (OAB 432998/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011713-33.2023.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Queen Semijoias Eireli - Me - Clara Carina Souto de Carvalho - Vistos. Fls 171/173: Manifeste-se, a exequente. Após, conclusos para decisão. Int. - ADV: FERNANDO HENRIQUE SOBRAL DOS SANTOS (OAB 432998/SP), RICARDO MAFRA RIOS BALESTRERO VERONESE (OAB 319078/SP), WILLIAN DE CARVALHO LEME (OAB 323621/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003929-14.2021.8.26.0220 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.A.C. e outro - C.C.R. - Vistos. Ao Ministério Público. Int-se. - ADV: FERNANDO HENRIQUE SOBRAL DOS SANTOS (OAB 432998/SP), RITA DE CASSIA SANTOS KELLY (OAB 165502/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008992-28.2023.8.26.0071 (processo principal 1005022-03.2023.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Queen Semijoias Eireli - Me - Fls. 150: ciência ao exequente. - ADV: RICARDO MAFRA RIOS BALESTRERO VERONESE (OAB 319078/SP), FERNANDO HENRIQUE SOBRAL DOS SANTOS (OAB 432998/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005200-64.2014.8.26.0071/02 (apensado ao processo 1005200-64.2014.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Talita Adriana Socorro Muniz - Ana da Silva Candido Pereira - Ciência à parte interessada do e-mail juntado às fls. 337/338. - ADV: JOSÉ CARLOS CAPOSSI JUNIOR (OAB 318658/SP), RODRIGO AMARAL CATTO (OAB 332906/SP), FERNANDO HENRIQUE SOBRAL DOS SANTOS (OAB 432998/SP), ROSANGELA APARECIDA DO NASCIMENTO SOUZA (OAB 74743/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1517557-38.2022.8.26.0071 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Contravenções Penais - PAULO VÍCTOR GONÇALVES RODRIGUES - Vistos. Certidão de fls. 239- Manifeste-se o MP. - ADV: FERNANDO HENRIQUE SOBRAL DOS SANTOS (OAB 432998/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005251-09.2025.8.26.0071 (processo principal 1010245-34.2023.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Queen Semijoias Eireli Me - Primeiramente, manifeste-se o exequente sobre o AR de fls. 22 devolvido com anotação "mudou-se" e se pretende a aplicação do art. 19, §2º da lei 9.099/95. Dilig. - ADV: RICARDO MAFRA RIOS BALESTRERO VERONESE (OAB 319078/SP), FERNANDO HENRIQUE SOBRAL DOS SANTOS (OAB 432998/SP)
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