Natália Matsuoka De Nadai
Natália Matsuoka De Nadai
Número da OAB:
OAB/SP 433058
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJSP
Nome:
NATÁLIA MATSUOKA DE NADAI
Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000218-51.2025.8.26.0584 (apensado ao processo 0004438-78.2014.8.26.0584) (processo principal 0004438-78.2014.8.26.0584) - Cumprimento de sentença - Fixação - J.R.R.S. - Vistos, Satisfeita a obrigação,JULGOEXTINTAa execução, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. CERTIFIQUE-SEdesde já o trânsito em julgado à vista da preclusão lógica, na data da publicação, com regular baixa no Sistema de Automação da Justiça. Arbitro os honorários do(a)(s) advogado(a)(s) nomeado(a)(s) pelo convênio OAB/DPE em 100% do valor da Tabela. Se o caso, Expeça-se a certidão. Observadas as formalidades legais e a inexistência de custas judiciais em aberto, o que deverá ser certificado pela serventia, arquivem-se os autos, ficando liberada eventual constrição nos autos. P.I. - ADV: NATÁLIA MATSUOKA DE NADAI (OAB 433058/SP), HEITOR ANTONIO MARIOTTI (OAB 38572/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000403-14.2021.8.26.0584 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Miriam Benedita de Souza Godoy - Verângelo Augusto Soares - Sobre a contestação apresentada, manifeste-se a parte autora em réplica. - ADV: REGIANE AMARO MENDONÇA (OAB 440596/SP), NATÁLIA MATSUOKA DE NADAI (OAB 433058/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001432-65.2022.8.26.0584 - Guarda de Família - Guarda - J.P.R.D. - Ciência: Certidão de honorários expedida, disponível para impressão e encaminhamento pelo(a) advogado(a) interessado(a). - ADV: NATÁLIA MATSUOKA DE NADAI (OAB 433058/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000842-71.2023.8.26.0584 (apensado ao processo 1000918-78.2023.8.26.0584) (processo principal 1000918-78.2023.8.26.0584) - Cumprimento de sentença - Fixação - Y.S.B.A. - - B.C.B. - B.H.S.A. - Vistos. Ante a satisfação do débito noticiado a fl. 144, julgo EXTINTA a execução, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Intime-se o executado a recolher as custas finais em guia Dare/SP, código 2306, em 10 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa do Estado, se o caso. Certifique-se o trânsito em julgado, por preclusão lógica, e, observadas as formalidades legais. Arbitro os honorários advocatícios ao[s] defensor[es] nomeados no patamar máximo da tabela prevista no convenio OAB/DP, expedindo-se certidão[ões]. Após, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: EDUARDO VARGAS MANFRINATO (OAB 379060/SP), FERNANDA VANCINE BORGES DE MORAES (OAB 352454/SP), FERNANDA VANCINE BORGES DE MORAES (OAB 352454/SP), NATÁLIA MATSUOKA DE NADAI (OAB 433058/SP), NATÁLIA MATSUOKA DE NADAI (OAB 433058/SP), SEAN JUNIOR SAMPAIO DE QUEIROZ (OAB 474622/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000785-02.2024.8.26.0584 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - R.C.O.T. - S.R.C.S. e outro - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: GUILHERME DE CAMPOS LOPES (OAB 433966/SP), NATÁLIA MATSUOKA DE NADAI (OAB 433058/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002675-83.2018.8.26.0584 - Procedimento Comum Cível - Despesas Condominiais - Condominio Shopping São Pedro - Marylene S Pelucci - Vistos. CIÊNCIAàs partes do v. Acórdão. Nada sendo requerido pelas partes no prazo legal, arquivem-se os autos. Consigno que eventual cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico. Observe-se que a petição deverá ser endereçada através do portal E-SAJ, ao processo de conhecimento: a] no peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b] preencher o número do processo principal; c] o sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d] no campo "Categoria", selecionar o item "156, Cumprimento de Sentença" ou "157, Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078" Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", conforme o caso. No cumprimento de sentença deverá ainda ser providenciado o devido cadastramento de partes e seus representantes e instruído de acordo com o Provimento CG nº 16/2016 e com as NSCGJ, o art. 1286, § 2º, I e IV, do Tribunal de Justiça de São Paulo (I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado, se o caso; III demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - outras peças processuais que o exequente considere necessárias), ficando a parte advertida de que, não sendo assim requerida a execução e no prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão arquivados. Por fim, comprove se beneficiário da justiça gratuita na ação principal. Em caso negativo, deverá anexar as despesas com a intimação, se o caso. Intime-se. - ADV: NATÁLIA MATSUOKA DE NADAI (OAB 433058/SP), INGRID LAGUNA ACHON (OAB 212760/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001061-55.2021.8.26.0584 (processo principal 0000587-31.2014.8.26.0584) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - C.M.M.B. - B.B. - - C.V.B. - - C.B. - C.V.B. - - L.A.B. - Vistos. 1) Conforme consta dos autos, a credora dos alimentos faleceu no dia 02/12/2023 e, além do executado Luis, deixou outros quatro filhos: Beatriz, Vera, Celia e Celso (fl. 355). Beatriz, Celia e Celso já se habilitaram nos autos (fls. 328, 398/399 e 404). Em relação à herdeira Vera, proceda-se à pesquisa de endereço via PREVJUD, conforme já deferido no despacho de fl. 408. Se infrutífera, proceda-se à pesquisa via RENAJUD, INFOJUD e SIEL. Ademais, considerando que a falecida deixou bens a inventariar, fixo o prazo de 5 dias para que os herdeiros habilitados informem a qualificação do inventariante ou do administrador provisório do espólio, caso não haja inventário em curso (CPC, art. 614 | CC, art. 1.797). 2) No tocante ao suposto pagamento a maior e/ou saldo devedor, as informações contidas nos autos são insuficientes para dirimir a controvérsia. Observo que fora determinado que o INSS realizasse dois tipos de descontos mensais nos proventos de aposentadoria do executado: (a) o primeiro, no valor correspondente a 27,5% do salário mínimo vigente, a título as prestações vincendas (fl. 134 c.c. fls. 147/148 e 372/387); (b) o segundo, no valor correspondente à penhora de 10% dos rendimentos líquidos do executado (fls. 139/141 c.c. fls. 372/387). Os descontos iniciaram no mês de agosto de 2022 e foram encerrados no mês de novembro de 2024, ou seja, após o falecimento da credora. Contudo, na planilha apresentada pelo executado a fl. 388, consta apenas os valores descontados a título de penhora (item b supramencionado). Assim, antes de deliberar sobre essa questão, CONCEDO o prazo de 5 dias para o executado apresentar novo demonstrativo dos pagamentos realizados e apontar, se for o caso, o real valor pago a maior, observando o item 4 da decisão de fls. 313/314. 3) Oportunamente, tornem os autos conclusos para nova deliberação. Intime-se. - ADV: HEITOR MARIOTTI NETO (OAB 204513/SP), GUSTAVO GONÇALVES CARDOZO (OAB 298218/SP), MARCOS TADEU DE OLIVEIRA (OAB 75978/SP), HEITOR MARIOTTI NETO (OAB 204513/SP), HALEY QUEIROZ DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 398784/SP), FLAVIANO RODRIGO ARAÚJO (OAB 200195/SP), NEUSA APARECIDA GONCALVES CARDOZO (OAB 113119/SP), SAMARA KARINA AQUINO DE MOURA QUEIROZ (OAB 414801/SP), NATÁLIA MATSUOKA DE NADAI (OAB 433058/SP)