Claudio Maia Costa Ferreira
Claudio Maia Costa Ferreira
Número da OAB:
OAB/SP 433088
📋 Resumo Completo
Dr(a). Claudio Maia Costa Ferreira possui 323 comunicações processuais, em 161 processos únicos, com 146 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRT2, TST, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
161
Total de Intimações:
323
Tribunais:
TRT2, TST, TJSP
Nome:
CLAUDIO MAIA COSTA FERREIRA
📅 Atividade Recente
146
Últimos 7 dias
209
Últimos 30 dias
323
Últimos 90 dias
323
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (150)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (51)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (48)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (20)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 323 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: BENEDITO VALENTINI ROT 1000310-69.2023.5.02.0432 RECORRENTE: CARLOS ALBERTO PEREIRA DA SILVA RECORRIDO: CONECTA EMPREENDIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 677ba92 proferida nos autos. ROT 1000310-69.2023.5.02.0432 - 12ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. CARLOS ALBERTO PEREIRA DA SILVA GLAUCO GIMENEZ VARELLA (SP354550) Recorrido: Advogado(s): CONECTA EMPREENDIMENTOS LTDA CLAUDIO MAIA COSTA FERREIRA (SP433088) PAULO LEONARDO SOARES ROCHA (BA15662) RECURSO DE: CARLOS ALBERTO PEREIRA DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 19/05/2025 - Id 440b7a3; recurso apresentado em 29/05/2025 - Id 2f8c51a). Regular a representação processual (Id 35903fc). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / RESCISÃO INDIRETA À luz do quadro fático delineado no v. acórdão, insuscetível de reexame na instância extraordinária de recurso de revista (Súmula 126 do TST), não se vislumbra violação de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição da República, nos termos do art. 896, "c", da CLT. Inservíveis os arestos transcritos com vistas a corroborar o dissídio jurisprudencial, porquanto provenientes de Turmas do Tribunal Superior do Trabalho, o que não se afina à literalidade do disposto na alínea "a" do artigo 896 da CLT. Inespecíficos os arestos dos TRTs 1, 4, 14 e 18 colacionados com vistas a corroborar o dissídio de teses, pois não há correlação entre os casos julgados nos acórdãos paradigmas e a presente demanda. Registre-se que, nos termos da Súmula 296, I, do TST, a divergência jurisprudencial deve revelar a existência de teses diversas na interpretação do mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram, o que não se verifica na hipótese vertente. DENEGO seguimento. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / CONTROLE DE JORNADA (13768) / CARTÃO DE PONTO 2.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS As razões recursais revelam a nítida intenção de revolver o conjunto fático-probatório apresentado, o que não se concebe em sede extraordinária de recurso de revista, a teor do disposto na Súmula 126, do TST. Nesse sentido: "[...] REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 2.3. As alegações recursais da parte contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. [...]" (Ag-ARR-1148-96.2015.5.21.0006, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 16/12/2022). DENEGO seguimento quanto aos temas. 3.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA Inviável o seguimento do apelo, uma vez que a matéria, tal como tratada no v. acórdão e posta nas razões recursais, reveste-se de contornos nitidamente fático-probatórios, cuja reapreciação, em sede extraordinária, é diligência que encontra óbice na Súmula 126 do TST. Nesse sentido: "[...] MATÉRIAS FÁTICAS. SÚMULA 126 DO TST. A decisão regional quanto aos temas está amparada no contexto fático-probatório dos autos. Acolher premissa fática diversa pretendida com o recurso esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, que veda o reexame de fatos e provas nesta instância extraordinária. [...]" (ARR-648-02.2017.5.09.0133, 2ª Turma, Relator Ministro Sérgio Pinto Martins, DEJT 19/12/2022). DENEGO seguimento. 4.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / PRÊMIO Para se adotar entendimento diverso, seria necessária a revisão do conjunto fático-probatório, conduta incompatível na atual fase do processo, nos termos da Súmula 126 do TST. Nesse sentido: "[...] SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. [...] O Regional fundamentou a decisão na prova oral e documental. Assim, para se decidir de maneira diversa, seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas. É sabido que a natureza extraordinária do recurso de revista não autoriza o reexame de fatos e provas. Desse modo, esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. É exatamente este o entendimento contido na Súmula 126 do TST, usada como suporte da decisão ora agravada. [...]" (AIRR-1227-46.2018.5.09.0025, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 02/12/2022). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /efg SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - CONECTA EMPREENDIMENTOS LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000422-62.2025.5.02.0078 RECLAMANTE: BASAKUAU NKOMI NKOSI JUNIOR RECLAMADO: CONECTA EMPREENDIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3a20af proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 78ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CLAUDIA D AGOSTINO DESPACHO Vistos Justificada a ausencia em audiencia, isento o autor do pagamento das custas processuais. Arquivem-se os autos. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. LUCIA TOLEDO SILVA PINTO RODRIGUES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BASAKUAU NKOMI NKOSI JUNIOR
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000422-62.2025.5.02.0078 RECLAMANTE: BASAKUAU NKOMI NKOSI JUNIOR RECLAMADO: CONECTA EMPREENDIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3a20af proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 78ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CLAUDIA D AGOSTINO DESPACHO Vistos Justificada a ausencia em audiencia, isento o autor do pagamento das custas processuais. Arquivem-se os autos. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. LUCIA TOLEDO SILVA PINTO RODRIGUES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONECTA EMPREENDIMENTOS LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 46ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000525-68.2025.5.02.0046 RECLAMANTE: OSWALDO ANDERSON MIGUEL DOS SANTOS RECLAMADO: CONECTA EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d7b56e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISSO POSTO, nos autos da ação que OSWALDO ANDERSON MIGUEL DOS SANTOS, move em face de CONECTA EMPREENDIMENTOS LTDA. e ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A., devidamente qualificados, na forma da fundamentação, decido, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados nesta reclamação trabalhista, com resolução do mérito (artigo 487, I, do CPC). Atente-se para a fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, como se aqui estivesse literalmente transcrita. Deferida a gratuidade judicial ao reclamante. Custas pela parte reclamante no valor de R$ 4.017,14, equivalente a 2% do valor atribuído à causa, das quais fica isenta na forma da Lei. Intimem-se as partes. Dispensada a intimação da União Federal, nos termos do art. 1º da Portaria 582, de 11 de setembro de 2013, do Ministério da Fazenda. Cumpra-se. KAROLINE SOUSA ALVES DIAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - OSWALDO ANDERSON MIGUEL DOS SANTOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 46ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000525-68.2025.5.02.0046 RECLAMANTE: OSWALDO ANDERSON MIGUEL DOS SANTOS RECLAMADO: CONECTA EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d7b56e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISSO POSTO, nos autos da ação que OSWALDO ANDERSON MIGUEL DOS SANTOS, move em face de CONECTA EMPREENDIMENTOS LTDA. e ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A., devidamente qualificados, na forma da fundamentação, decido, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados nesta reclamação trabalhista, com resolução do mérito (artigo 487, I, do CPC). Atente-se para a fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, como se aqui estivesse literalmente transcrita. Deferida a gratuidade judicial ao reclamante. Custas pela parte reclamante no valor de R$ 4.017,14, equivalente a 2% do valor atribuído à causa, das quais fica isenta na forma da Lei. Intimem-se as partes. Dispensada a intimação da União Federal, nos termos do art. 1º da Portaria 582, de 11 de setembro de 2013, do Ministério da Fazenda. Cumpra-se. KAROLINE SOUSA ALVES DIAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. - CONECTA EMPREENDIMENTOS LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ CumPrSe 1001965-39.2024.5.02.0433 REQUERENTE: LUIZ ALBERTO DOS SANTOS REQUERIDO: CONECTA EMPREENDIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af239c3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE/SP, 10/07/2025. ELOISA NOVELLI DESPACHO Vistos. Reputo citada a reclamada. Considerando que o Juiz deve zelar pela rápida solução do processo, bem como esgotar todas as tentativas para a satisfação do crédito exequendo, determino a remessa dos autos ao CEJUSC-ABC, para designação audiência conciliatória. Ao CEJUSC-ABC, atente-se que na eventualidade de existência de perícia realizada nos presentes autos, haverá a necessidade de arbitramento dos honorários periciais. Frustrada a execução, fica reaberto por cinco dias, contados da devolução dos autos pelo Cejusc. o prazo para garantia do juízo, pena de execução. Intimem-se. SANTO ANDRE/SP, 10 de julho de 2025. DIEGO PETACCI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ ALBERTO DOS SANTOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ CumPrSe 1001965-39.2024.5.02.0433 REQUERENTE: LUIZ ALBERTO DOS SANTOS REQUERIDO: CONECTA EMPREENDIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af239c3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE/SP, 10/07/2025. ELOISA NOVELLI DESPACHO Vistos. Reputo citada a reclamada. Considerando que o Juiz deve zelar pela rápida solução do processo, bem como esgotar todas as tentativas para a satisfação do crédito exequendo, determino a remessa dos autos ao CEJUSC-ABC, para designação audiência conciliatória. Ao CEJUSC-ABC, atente-se que na eventualidade de existência de perícia realizada nos presentes autos, haverá a necessidade de arbitramento dos honorários periciais. Frustrada a execução, fica reaberto por cinco dias, contados da devolução dos autos pelo Cejusc. o prazo para garantia do juízo, pena de execução. Intimem-se. SANTO ANDRE/SP, 10 de julho de 2025. DIEGO PETACCI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONECTA EMPREENDIMENTOS LTDA
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