Rafaela Martins

Rafaela Martins

Número da OAB: OAB/SP 433204

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rafaela Martins possui 15 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2024, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 15
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: RAFAELA MARTINS

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1) ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007136-02.2024.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Firmino Alves Lima - - Luiz Eduardo Pereira Alves Lima - BANCO SAFRA S/A - Fls retro: a questão já foi decidida com determinação de expedição de MLE. Ao arquivo. Int. Piracicaba, SP., 07 de julho de 2025 Luiz Augusto Barrichello Neto - ADV: RAFAELA MARTINS (OAB 433204/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), RAFAELA MARTINS (OAB 433204/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0005486-43.2021.4.03.6326 / 1ª Vara Gabinete JEF de Piracicaba AUTOR: CAMILO JOSE BETIM DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: RAFAELA MARTINS - SP433204 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. PIRACICABA, na data da assinatura eletrônica.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003824-37.2019.8.26.0604 (processo principal 4001665-63.2013.8.26.0604) - Cumprimento de sentença - Reivindicação - AIR LIQUIDE BRASIL LTDA. - COMERCIAL EDG PRODUTOS E EQUIPAMENTOS INDÚSTRIAIS LTDA EPP - - Carlos Eduardo Negri - Vistos. Fls. 195/198: Verifica-se que a executada EDG - MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA SOLDA LTDA. não foi incluída no cadastro de partes, como afirmado pela exequente. Consoante determinação de fls. 191/192, a correção é necessária e cabe à exequente a providência. Ademais, à vista dos documentos acostados às fls. 199/200, defere-se a inclusão do sócio administrador indicado. Com a publicação desta decisão, inicia-se o prazo automático de 05 dias corridos em que o sistema e-SAJ estará desbloqueado para as mencionadas alterações: correção do polo passivo para constar como executada EDG - MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA SOLDA LTDA.; e inclusão do sócio Edimar Santana Moura, conforme requerido. Seguidas as instruções, o sistema juntará certidão com as mudanças. Após a juntada da certidão, deverá a Serventia providenciar a exclusão do cadastro de partes da pessoa de Carlos Eduardo Negri e sua patrona. Feito isso, manifeste-se a exequente acerca do pedido de fls. 203/205. Intime-se. - ADV: DANIEL BLIKSTEIN (OAB 154894/SP), RAFAELA MARTINS (OAB 433204/SP), JOANY BARBI BRUMILLER (OAB 65648/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009017-02.2022.8.26.0451 (processo principal 1017033-93.2020.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Celia Aparecida da Silva Valverde - Ramon Evilasio Ubisses - - Maria Beisman Ubisses - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. - ADV: GIULIANA ELVIRA IUDICE DOS SANTOS (OAB 226059/SP), GISELE BAPTISTA DO NASCIMENTO (OAB 322785/SP), RAFAELA MARTINS (OAB 433204/SP), GIULIANA ELVIRA IUDICE DOS SANTOS (OAB 226059/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009017-02.2022.8.26.0451 (processo principal 1017033-93.2020.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Celia Aparecida da Silva Valverde - Ramon Evilasio Ubisses - - Maria Beisman Ubisses - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. - ADV: GIULIANA ELVIRA IUDICE DOS SANTOS (OAB 226059/SP), GISELE BAPTISTA DO NASCIMENTO (OAB 322785/SP), RAFAELA MARTINS (OAB 433204/SP), GIULIANA ELVIRA IUDICE DOS SANTOS (OAB 226059/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003282-97.2024.8.26.0451 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Elenice Aparecida Gil da Silva - Nelci Natalina Gil Giberio - - Marcio Alessandro Gil - - Guilherme Aparecido Duarte Gil - - Mariane Aparecida Duarte Gil - - José Henrique Gil - - Tatiane Caroline Gil - Vistos. Fls. 116/119: por primeiro, regularize-se a representação da requerente, conforme documento de fls. 117/118. Expeça-se mandado de levantamento em seu favor, conforme formulário de fls. 119. Após, arquivem-se. Intime-se. - ADV: RAFAELA MARTINS (OAB 433204/SP), GISELE BAPTISTA DO NASCIMENTO (OAB 322785/SP), GISELE BAPTISTA DO NASCIMENTO (OAB 322785/SP), GISELE BAPTISTA DO NASCIMENTO (OAB 322785/SP), GISELE BAPTISTA DO NASCIMENTO (OAB 322785/SP), GISELE BAPTISTA DO NASCIMENTO (OAB 322785/SP), GISELE BAPTISTA DO NASCIMENTO (OAB 322785/SP), GISELE BAPTISTA DO NASCIMENTO (OAB 322785/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0019280-35.2018.8.26.0451 (processo principal 1008139-70.2016.8.26.0451) - Cumprimento Provisório de Decisão - Intervenção de Terceiros - R.E.U. - - M.B.U. - M.T.A.F.P. - M.E.R.N. - P.S.R. - - F.C.R.R. - C.A.S.V. - C.T. - - J.P.R. - - F.R.F.L. e outros - Fls. 605/606: atenda a Serventia. Certifique a Serventia se decorreu o prazo para manifestação do exequente. Após, tornem conclusos. - ADV: GUILHERME SPADA DE SOUZA (OAB 283749/SP), DIMITRIUS GAVA (OAB 163903/SP), GISELE BAPTISTA DO NASCIMENTO (OAB 322785/SP), DIMITRIUS GAVA (OAB 163903/SP), DIMITRIUS GAVA (OAB 163903/SP), EPIFANIO GAVA (OAB 150614/SP), HELIO LOPES DA SILVA JUNIOR (OAB 262386/SP), HELIO LOPES DA SILVA JUNIOR (OAB 262386/SP), SILMARA SABADIN NAZATTO (OAB 202001/SP), GIULIANA ELVIRA IUDICE DOS SANTOS (OAB 226059/SP), FABIO ROGERIO FURLAN LEITE (OAB 253270/SP), GIULIANA ELVIRA IUDICE DOS SANTOS (OAB 226059/SP), FABIO ROGERIO FURLAN LEITE (OAB 253270/SP), DAYANE PUENTE CASTILHO (OAB 357930/SP), GUILHERME CARVALHO GRAVA BAPTISTA (OAB 511979/SP), RAFAELA MARTINS (OAB 433204/SP), HELENA CRISTINA VEDOVETO DE CARVALHO (OAB 365013/SP), HELENA CRISTINA VEDOVETO DE CARVALHO (OAB 365013/SP), BRUNA MENEZES IUDICE (OAB 466461/SP), EPIFANIO GAVA (OAB 150614/SP)
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou