Thais Cristina De Souza Rafaeli
Thais Cristina De Souza Rafaeli
Número da OAB:
OAB/SP 433209
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
2
Total de Intimações:
3
Tribunais:
TJSP, TJRJ
Nome:
THAIS CRISTINA DE SOUZA RAFAELI
Processos do Advogado
Mostrando 3 de 3 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: Intimação1) Desentranhem-se as habilitações de crédito supervenientes, devendo os interessados proceder à distribuição por dependência a este processo. 2) Cumpra-se integralmente a última decisão do juízo (índice 123457) e certifique-se o cumprimento. 3) Id. 123473. Desentranhe-se e distribua-se como pedido de habilitação. 4) Id. 123481. Ao AJ. 5) Id. 123538. Ao MP. 6) Id. 123556. Esclareça a peticionária seu requerimento, já que estes autos tratam apenas da recuperação judicial. Salvo melhor juízo, o benefício somente faz sentido nos autos da respectiva habilitação.
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014980-91.2020.8.26.0602 (processo principal 1014543-04.2018.8.26.0602) - Alienação de Bens do Acusado - Extorsão - J.F.L. - - J.L. - - M.A.D. - - A.R.R.C. - - R.T.O. - - A.O.F. - - M.J.O.C. - - L.M.S. - - E.S.L. - C.E.S.C. - - A.S. - J.L.S. e outros - C.N.B.A.M. - - M.R.G.N. - Vistos. Considerando a certidão de fl. 2561, oficie-se ao Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), para que retire a restrição de circulação do veículo MERCEDES-BENZ CLA200FF. 2017/2018, PLACAS GGJ-6969, CHASSIS WDDSJ4DW5JN545648, RENAVAM N. 01131170501, de propriedade da empresa JJ LUCAS NEGÓCIOS E SERVIÇOS LTDA., CNPJ/MF 08.995.208/0001-08, mantendo a restrição de transferência do referido veículo, conforme determinado à fl. 2472, instruindo-se, ainda, com o documento de fl. 2536. - ADV: DANIELA APARECIDA DOS SANTOS RABADJI ALCALDE (OAB 263842/SP), RICARDO ANTUNES RAMOS (OAB 356832/SP), RICARDO ANTUNES RAMOS (OAB 356832/SP), TIAGO LEARDINI BELLUCCI (OAB 333564/SP), TIAGO LEARDINI BELLUCCI (OAB 333564/SP), TIAGO LEARDINI BELLUCCI (OAB 333564/SP), LUIZ HENRIQUE VIEIRA (OAB 320868/SP), SABRINA SOCORRO GOMES DA SILVA SANCHES BIN (OAB 302882/SP), DAVID FERRARI JUNIOR (OAB 93067/SP), REGIANE RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 356823/SP), MAURO ATUI NETO (OAB 266971/SP), MAURO ATUI NETO (OAB 266971/SP), RODRIGO CORRÊA GODOY (OAB 196109/SP), RODRIGO CORRÊA GODOY (OAB 196109/SP), RICARDO GOUVEIA PIRES (OAB 195869/SP), LUCIANO DE FREITAS SANTORO (OAB 195802/SP), LUCIANO DE FREITAS SANTORO (OAB 195802/SP), FERNANDO DE MOURA (OAB 174872/SP), ALEXANDRE JEAN DAOUN (OAB 152177/SP), CARLOS AUGUSTO DE LIMA TOFOLI (OAB 398405/SP), ALEXANDRE MASCARIN FRANCISCO (OAB 399270/SP), HENRIQUE GRANJA CORREIA DA SILVA (OAB 429131/SP), THAIS CRISTINA DE SOUZA RAFAELI (OAB 433209/SP), BRUNO BARBALHO (OAB 447799/SP), ROBERTO BARTOLOMEI PARENTONI (OAB 107187/SP), BEATRIZ CAVALCANTE STEFANI (OAB 375578/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014980-91.2020.8.26.0602 (processo principal 1014543-04.2018.8.26.0602) - Alienação de Bens do Acusado - Extorsão - J.F.L. - - J.L. - - M.A.D. - - A.R.R.C. - - R.T.O. - - A.O.F. - - M.J.O.C. - - L.M.S. - - E.S.L. - C.E.S.C. - - A.S. - J.L.S. e outros - C.N.B.A.M. - - M.R.G.N. - Fls. 2514: Ante o teor da manifestação de fls. 2528/2529 e a certidão de fl. 2542. após conferência junto ao Portal de Custas, expeça-se auto de arrematação nos termos do artigo 20 do Provimento CSM nº 1625/2009 e, em atenção ao disposto no artigo 4º-A, §7º da Lei 9.613/98, também ofícios aos respectivos órgãos de registro competentes para expedição de documento de propriedade em favor do arrematante. Expedidos, encaminhem-se os autos de arrematação e os ofícios ao Leiloeiro, sendo que cópias dos primeiros, devidamente assinados, deverão ser devolvidas para juntada neste incidente. Atente-se que a motocicleta HONDA CG 150 START, placa FAJ 1489, preta, objeto da arrematação, de propriedade do réu Renato Teixeira de Oliveira, está sob a administração judicial determinada pelo MM. Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal local desde 29 de maio de 2018 (fls. 485/492 dos autos n. 1014543-04.2018.8.26.0602) até a atualidade, diante disto, estendo os efeitos da decisão de fls. 2103/2104 em favor deste acusado e determino a expedição de ofício ao DETRAN, à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e à Procuradoria do Estado de São Paulo, para que desvinculem os débitos de IPVA relacionados ao veículo descrito acima, no período referente aos anos de 2018 até a atualidade, devendo tais desvinculações serem comprovadas nos autos. Quanto aos demais débitos do veículo arrematado (tributos e multas incidentes, com exceção de IPVA), oficie-se o DETRAN para que informe tais valores, após, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do arrematante, a ser abatido da quantia apurada em leilão, no valor total dos débitos informados, para que este proceda ao pagamento e o comprove nos autos, conforme determina o artigo 4º-A, §7º da Lei 9.613/98 (Serão deduzidos da quantia apurada no leilão todos os tributos e multas incidentes sobre o bem alienado, sem prejuízo de iniciativas que, no âmbito da competência de cada ente da Federação, venham a desonerar bens sob constrição judicial daqueles ônus), ressaltando que, conforme já mencionado acima, durante o período em que o veículo se encontra apreendido nestes autos, ou seja, sob o domínio da administração judicial, não é cabível a cobrança de IPVA do proprietário, ficando tal veículo isento desta dívida, conforme disposto no artigo 14, § 2º, da Lei n. 13.296/2008. Dê-se ciência do resultado do leilão ao Ministério Público e, em seguida, às Defesas, a fim de que, em 05 (cinco) dias, querendo, manifestem-se, sobretudo sobre os lotes não vendidos. Com todas as manifestações ou eventual decurso de prazo devidamente certificado, tornem conclusos. No mais, considerando o teor do documento de fl. 2536 e da petição de fls. 2540/2541, determino que a z. Serventia retire-se do RENAJUD, via RENAJUD-WEB, a restrição de circulação do veículo MERCEDES-BENZ CLA200FF. 2017/2018, PLACAS GGJ-6969, CHASSIS WDDSJ4DW5JN545648, RENAVAM N. 01131170501, de propriedade da empresa JJ LUCAS NEGÓCIOS E SERVIÇOS LTDA., CNPJ/MF 08.995.208/0001-08, mantendo a restrição de transferência do referido veículo, conforme determinado à fl. 2472. - ADV: RODRIGO CORRÊA GODOY (OAB 196109/SP), DAVID FERRARI JUNIOR (OAB 93067/SP), DANIELA APARECIDA DOS SANTOS RABADJI ALCALDE (OAB 263842/SP), MAURO ATUI NETO (OAB 266971/SP), MAURO ATUI NETO (OAB 266971/SP), RODRIGO CORRÊA GODOY (OAB 196109/SP), SABRINA SOCORRO GOMES DA SILVA SANCHES BIN (OAB 302882/SP), RICARDO GOUVEIA PIRES (OAB 195869/SP), LUCIANO DE FREITAS SANTORO (OAB 195802/SP), LUCIANO DE FREITAS SANTORO (OAB 195802/SP), FERNANDO DE MOURA (OAB 174872/SP), ALEXANDRE JEAN DAOUN (OAB 152177/SP), ROBERTO BARTOLOMEI PARENTONI (OAB 107187/SP), BRUNO BARBALHO (OAB 447799/SP), REGIANE RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 356823/SP), THAIS CRISTINA DE SOUZA RAFAELI (OAB 433209/SP), HENRIQUE GRANJA CORREIA DA SILVA (OAB 429131/SP), ALEXANDRE MASCARIN FRANCISCO (OAB 399270/SP), CARLOS AUGUSTO DE LIMA TOFOLI (OAB 398405/SP), BEATRIZ CAVALCANTE STEFANI (OAB 375578/SP), LUIZ HENRIQUE VIEIRA (OAB 320868/SP), RICARDO ANTUNES RAMOS (OAB 356832/SP), RICARDO ANTUNES RAMOS (OAB 356832/SP), TIAGO LEARDINI BELLUCCI (OAB 333564/SP), TIAGO LEARDINI BELLUCCI (OAB 333564/SP), TIAGO LEARDINI BELLUCCI (OAB 333564/SP)