Bruno Cesar Da Silva Zumba
Bruno Cesar Da Silva Zumba
Número da OAB:
OAB/SP 433245
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruno Cesar Da Silva Zumba possui 60 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
60
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
BRUNO CESAR DA SILVA ZUMBA
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
60
Últimos 90 dias
60
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500344-15.2020.8.26.0483 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - P.E.P.S. - - L.A.S. - - D.S.B. - Vistos. Fls. 799. Atenda-se. Expeça-se certidão de prática jurídica (código 506564). Int. - ADV: JOAO SANCHEZ POSTIGO FILHO (OAB 57877/SP), MARIA AUGUSTA GARCIA SANCHEZ (OAB 276819/SP), JOÃO PAULO DE SOUZA PAZOTE (OAB 279575/SP), GABRIEL TOMAZ MARIANO (OAB 298395/SP), RONE CESAR APARECIDO ZUMBA (OAB 341917/SP), BRUNO CESAR DA SILVA ZUMBA (OAB 433245/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020830-42.2024.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Denner Victor Celestino da Silva - Bongiovanni Andrade Participações Ltda. e outros - Vistos. Tendo em vista o disposto no artigo 1023, § 2º, do CPC, dê-se vista à parte embargada, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para se manifestar acerca dos Embargos de Declaração opostos nos autos. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: LUIZ ANTONIO FIDELIX (OAB 142910/SP), BRUNO CESAR DA SILVA ZUMBA (OAB 433245/SP), LUIZ ANTONIO FIDELIX (OAB 142910/SP), LUIZ ANTONIO FIDELIX (OAB 142910/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006588-95.2024.8.26.0482 (processo principal 1021219-32.2021.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria da Glória Henrique de Azevedo - Marcelo Natalicio Schrenk - Vistos. Ante o comparecimento espontâneo do réu citado por edital, conforme instrumento de procuração por advogado regularmente constituído, dispenso o i. Curador Especial de suas nobres funções. Regularize a serventia o cadastro no sistema SAJ-PG5. Fls. 33/36 e documentos de fls. 37/47: manifeste-se a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, promova a serventia a digitalização da resposta do bloqueio judicial pelo sistema Sisbajud. Intime-se. - ADV: MICHAEL APARECIDO LIMA CAMPOS (OAB 337841/SP), BRUNO CESAR DA SILVA ZUMBA (OAB 433245/SP), ROBSON SILVA CARDOSO DOS REIS (OAB 470672/SP), MARCELIO DE PAULO MELCHOR (OAB 253361/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001078-65.2024.8.26.0553 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Sueli Santana de Souza - Destaque Imobiliária - - GRPQA Ltda. (Velo Seguradora) - - Weber Molina - Vistos, Previamente ao saneamento do feito, com fundamento no dever de colaboração processual e com base nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV: TAYNA PATRICIA ALMEIDA DOS SANTOS (OAB 467340/SP), BRUNO CESAR DA SILVA ZUMBA (OAB 433245/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), LIDIA MAYARA SANTOS SILVA (OAB 518994/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027159-70.2024.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria José Marquesi - "Manifeste-se a parte(s) autora(s) sobre o AR negativo juntado aos autos, no prazo de 15 dias. - ADV: BRUNO CESAR DA SILVA ZUMBA (OAB 433245/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000180-83.2025.8.26.0482/SP EXEQUENTE : ROSIANE DA SILVA MENDES ADVOGADO(A) : BRUNO CESAR DA SILVA ZUMBA (OAB SP433245) DESPACHO/DECISÃO Se for o caso, nos termos do art. 71 da Lei 10.741/2003 — Estatuto do Idoso —, defiro a prioridade na tramitação processual caso alguma das partes tenha 60 anos ou mais. I CITAÇÃO Cite(m)-se o(s) executado(s), via Correios, para que efetue(m) o pagamento do débito representado pelo(s) título(s) executivo(s) extrajudicial(is) que instruem a inicial, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora e avaliação, facultando-se-lhe(s) a indicação de bens à penhora. Em sendo a causa patrocinada por advogado, nos termos do artigo 827 do CPC, fixo seus honorários advocatícios em 10% do valor do débito, os quais serão reduzidos à metade em caso de pronto pagamento (CPC, 827, §1º). II - PROPOSTA DE PARCELAMENTO DO DÉBITO No mesmo prazo, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o executado poderá requerer autorização do juízo para pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos com imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação a oposição de embargos. III- DA PENHORA, AVALIAÇÃO E CONSTATAÇÃO III– A) Não sendo efetuado o pagamento nem requerido o parcelamento, proceda-se: III – A1) Caso não conste nos autos o CNPJ ou CPF do(a) executado(a), intime-se o(a) exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informá-lo, sob pena de impossibilidade de efetivar as pesquisas oficiais. Sem prejuízo, prossiga-se nos termos do item III -D III -A2) Consta CPF/CNPJ. Encaminhe os autos para as pesquisas oficiais, iniciando-se pelo SISBAJUD na modalidade TEIMOSINHA, observando-se as cautelas de praxe. III– B) Sendo negativa a penhora “ on line ” proceda-se a pesquisa de pelo sistema RENAJUD (comprovada a propriedade, desde já resta determinado o bloqueio de licenciamento do(s) veículo(s) encontrado(s). III - b1) Ainda, nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, fica(m) penhorado(s) o(s) veículo(s) do executado, conforme descrito (s) no extrato do Renajud, e nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do Renajud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Efetivada a penhora, proceda-se à comunicação ao Detran via Renajud. III - b2) Em seguida, tendo em vista o preceituado no artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil, intime-se o exequente para trazer aos autos pesquisas realizadas por órgãos oficiais (tabela FIPE, por ex.) ou anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, a fim de comprovar a cotação de mercado do bem penhorado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. III– C) Por fim, expeça-se mandado para PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do(s) devedor(es), lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei; podendo a penhora recair sobre eventual bem indicado pelo(a)(s) exequente(s). Não sendo encontrados bens para garantia do débito, CONSTATE o Sr. Oficial de Justiça os bens que guarnecem a(s) residência(s) do(a)(s) executado(a)(s), lavrando-se o auto circunstanciado, penhorando-se, se tratar de bens penhoráveis, conforme relação de bens considerados penhoráveis por este juízo, que deverá acompanhar o mandado, intimando o(a)(s) devedor(a)(es)(s) de que poderá(ao) oferecer embargos em posterior audiência a ser designada por este Juízo. III- D) Quando o exequente for pessoa jurídica e requerer a inscrição do nome do(a) executado(a) nos órgãos de proteção ao crédito por meio do SERASAJUD ou ofício ao SCPC deverá instruir o pedido com comprovante de que a inscrição pretendida já não figura no rol de inadimplentes pela dívida executada, sob pena de indeferimento. IV- DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO Garantido o juízo, o executado será oportunamente intimado da audiência de tentativa de conciliação e/ou do prazo para o oferecimento de embargos (art. 53, § 1º, da LJE) nos próprios autos da execução, dispensada distribuição, uma vez que esse sistema tem regras próprias, pois a não constrição judicial dará ensejo à extinção do processo (art. 53, § 4º da Lei 9099/95). A parte exequente deverá ser cientificada de que, o não comparecimento à audiência implicará na extinção do processo (Lei n.º 9.099/95, artigo 51,I c.c. Artigo 53, §1º). Advirto que aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição (art. 940 Código Civil). V- DEVEDOR NÃO LOCALIZADO Se não for(em) encontrado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s) intime(em)-se o(a)(s) exequente(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se nos autos, indicando o endereço do (a)(s) executado(a)(s) advertindo-o de que, no silêncio, o feito será julgado imediatamente extinto, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º da Lei 9.099/95. Não localizado e decorrido o prazo de 15 (quinze) dias (supra mencionado), o feito será extinto, devendo o interessado recorrer à justiça comum, até porque não se admite citação por edital nesta justiça especial. VI- DA NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS Intime(em)-se o(a)(s) exequente(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se nos autos, indicando bens passíveis de penhora, advertindo-o de que, no silêncio, o feito será julgado imediatamente extinto, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º da Lei 9.099/95. Ressalto que as intimações referidas nos itens IV e V poderão ser feitas na pessoa do advogado do(a)(s) exequente(s), caso assim representado nos autos, no próprio mandado. VII MUDANÇA DE ENDEREÇO Cientifiquem-se as partes de que qualquer mudança de endereço ocorridas no curso do processo deverá ser comunicada, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação, nos exatos termos do parágrafo 2º do artigo 19, da Lei nº 9099/95. VIII DOS HORÁRIOS DE CITAÇÕES/REFORÇO POLICIAL Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal. Se necessário, resta desde já, autorizado reforço policial para fins do artigo 846,§2º do CPC. DA CONTAGEM DOS PRAZOS Os prazos em questão serão contados em dias úteis, nos termos do artigo 12-A, da Lei número 9.099/95, alterada pela Lei número 13.728/18 de 31 de outubro de 2018. DA JUSTIÇA GRATUITA Eventual pedido de justiça gratuita deverá estar acompanhado da declaração e documentos, tais como: holerites atualizados – últimos 3; declaração de imposto de renda; certidão de veículos e/ou imóveis; carteira de trabalho atualizada e outros, todos aptos a demonstrar a hipossuficiência financeira invocada, visando contribuir com a celeridade processual e permitir que o magistrado, em momento oportuno, aprecie o pedido quando for necessário proferir decisão/sentença que implique em custas a serem recolhidas. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000180-83.2025.8.26.0482 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Presidente Prudente na data de 01/07/2025.
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