Guilherme Moreira Leonel
Guilherme Moreira Leonel
Número da OAB:
OAB/SP 433259
📋 Resumo Completo
Dr(a). Guilherme Moreira Leonel possui 130 comunicações processuais, em 60 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRT2, TRT15, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
60
Total de Intimações:
130
Tribunais:
TRT2, TRT15, TJSP, TRT3, TRT8
Nome:
GUILHERME MOREIRA LEONEL
📅 Atividade Recente
24
Últimos 7 dias
71
Últimos 30 dias
102
Últimos 90 dias
130
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (78)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (25)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (11)
AGRAVO DE PETIçãO (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 130 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010903-31.2025.5.15.0146 AUTOR: RAFAEL QUELIS RÉU: AGROFOODS BRASIL ALIMENTO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e406100 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Considerando que apresente reclamação trabalhista foi ajuizada na opção do Juízo 100% digital, nos termos do art. 3º, da Resolução CNJ 345 de 09/10/20, manifestem-se as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, a concordância com a referida opção. Silentes, presume-se a confirmação da referida forma processual. Contrários, exclua-se a característica, retificando a autuação. Ressalte-se que optando pelo Juízo 100% digital, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, sendo admitida a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193 e 246, V, do Código de Processo Civil. Ressalva-se que as intimações continuarão a ser realizadas pelo sistema DJEN, mesmo nos processos que tramitam em Juízo 100% Digital. Designa-se AUDIÊNCIA INICIAL, para o dia 19/09/2025 às 11:50 horas, que será realizada de forma 100% virtual, na sala de audiências da Vara do Trabalho de Orlândia. O não comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 844, caput, da CLT. A audiência será INICIAL, ficando as partes dispensadas de trazerem testemunhas. A defesa e os documentos deverão ser protocolados no PJe, no máximo até o horário da abertura da audiência, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 136/2014 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR Nº 005/2012. Na audiência ora designada, as partes e seus advogados, poderão participar das seguintes formas: 100% VIRTUAL 1) Comparecendo de forma VIRTUAL/TELEPRESENCIAL, utilizando o aplicativo Google ZOOM, acessando o link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/82809792130?pwd=MHhPV1UyRXM2S3AzQk5CYzQ4RzFmZz09, (ID da reunião: 828 0979 2130; e SENHA: 074289). A parte que optar pela participação na forma VIRTUAL/TELEPRESENCIAL assumirá o ônus de eventuais problemas de falha técnica ou de comunicação, podendo ser considerado ausente na sessão ou preclusa a oportunidade de produção de prova. Para evitar prejuízo ou atraso na pauta, RECOMENDA-SE AOS PARTICIPANTES NA FORMA VIRTUAL, que ao se ativarem no link da Sala de Audiências, proceda sua identificação (nome, horário de audiência, etc.), para que possamos melhor identificá-los. Para a participação de forma virtual, os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer, aguardando o início da sessão. Lembrando que o ambiente virtual foi criado para a realização de todas as audiências, podendo ocorrer atrasos, pois a audiência anterior pode não ter sido encerrada. No link abaixo tem todas as instruções necessárias para instalação do aplicativo nos equipamentos (tanto no celular, quanto no computador/notebook): https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial Destaca-se que não haverá o envio de link, por e-mail, devendo ser utilizado o acima informado. Os participantes da audiência deverão ser identificados, sob pena de não serem admitidos, conforme determinado na Ordem de Serviço CR 02/2024 do Eg. TRT da 15ª Região, seguindo os seguintes parâmetros: I – Horário da audiência – Advogado(a) Recte/Recda – Nome II – Horário da audiência – Reclamante – Nome III – Horário da audiência – Reclamada – Nome IV – Horário da audiência – Preposto(a) – Nome Para renomeação é necessário o ingresso no zoom pela ID da sala e senha e não pelo acesso ao link que cai de forma automática sem possibilidade de alteração. É importante frisar às partes que a composição entre elas pode ocorrer a qualquer momento, bastando anexar aos autos uma petição de acordo, que deve ser assinada inclusive pelo reclamante e será objeto de apreciação pelo Juízo. Solicita-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços para buscar, previamente à realização da audiência, a solução negociada do litígio. Fica esclarecido que os advogados das partes não têm obrigação de fornecer aos seus clientes a estrutura (física e eletrônica) de acesso à plataforma digital da sessão telepresencial, tampouco serão responsabilizados por eventuais problemas técnicos que porventura possam ocorrer durante a realização da audiência, salvo por comprovada má-fé. Caso os patronos venham a disponibilizar o uso da plataforma aos seus clientes, seja em escritório de advocacia ou qualquer outro ambiente onde possa haver contato presencial entre as pessoas, recomenda-se a adoção das medidas preventivas à saúde nos termos da legislação vigente, visando a prevenção ao contágio viral. O advogado participante deverá, ainda, providenciar que todos os participantes do ato em sua companhia, advogados, estagiários e parte estejam no campo visual atingido pela câmera. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br, ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). Por ocasião do início da audiência da qual participará, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. Em havendo pedido que necessite a perícia, as partes poderão apresentar quesitos, bem como indicar assistente técnico, em peça apartada, uma para cada tipo de perícia (técnica e médica) e informar e-mail e telefone para contato até a data da audiência. Intimem-se os advogados habilitados, que deverão dar ciência diretamente aos seus representados, bem como os informarem e orientarem com as instruções ora balizadas. Intime-se a parte reclamada, diretamente, com Aviso de Recebimento, ou por meio eletrônico através do endereço previamente informado. RIBEIRAO PRETO/SP, 29 de julho de 2025 RODRIGO DE MATTOS TAKAYASSU Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL QUELIS
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Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0011560-24.2025.5.15.0032 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Campinas na data 28/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25072900302011500000266097311?instancia=1
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Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA ATOrd 0012278-72.2025.5.15.0015 AUTOR: TAUANE CRISTINA DOS REIS RÉU: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c6bef2 proferido nos autos. DESPACHO Designa-se audiência UNA para o dia 03.03.2026, às 10h, ocasião em que as partes deverão acessar o ambiente virtual, sob as penas do artigo 844 da CLT. Ficam as partes cientes de que a audiência será realizada de forma telepresencial, com a utilização da ferramenta ZOOM na forma prevista no Ato Conjunto TST.CSJT.GP Nº 54/2020, disponível em versões para smartphone e para computador, observando-se o procedimento e as determinações a seguir elencadas. 1. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/, ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). 2. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência, basta acessar o link: https://us02web.zoom.us/j/84462052043?pwd=NW9rSWRUYlRzWlV2RVdRT0lseEtJQT09 Se necessário: ID: 844 6205 2043 - Senha: 053289 3. Caso seja utilizado um computador não há necessidade de baixar programas, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência. 4. Caso seja utilizado o celular, o link encaminhará o participante diretamente para o aplicativo (android: https://play.google.com/store/apps/details?id=us.zoom.videomeetings e apple: https://apps.apple.com/us/app/id546505307, que são autoexplicativos. 5. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual, no qual ocorrerá a audiência, pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início, lembrando que atrasos podem ocorrer, pois a audiência anterior pode não ter sido encerrada. 6. A fim de possibilitar a efetiva identificação e autorização prévia para ingresso dos participantes no ambiente virtual, deverá ser informado nos autos, até 5 (cinco) dias antes da audiência, o e-mail ou número de WhatsApp que será utilizado por cada um dos participantes para acesso ao ambiente virtual, no qual ocorrerá a audiência. O e-mail será cadastrado no sistema, não necessitando o participante de receber qualquer confirmação por meio eletrônico, já que o link da audiência já foi anteriormente informado. 7. Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes: a data e horário da audiência, bem como o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. 8. Nesse período em que surgem novos desafios, solicita-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços para buscar, previamente à realização da audiência, a solução negociada do litígio. 9. A ausência da parte reclamante implicará no arquivamento da reclamação trabalhista, com eventual responsabilização pelo pagamento das custas. 10. A defesa e os documentos deverão ser protocolados no PJe, no máximo até o horário da abertura da audiência, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 185/2017 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR Nº 005/2012. Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. 11. Na audiência, é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado, sendo que o não comparecimento na audiência implicará na revelia e eventualmente confissão quanto à matéria de fato. Em se tratando de pessoa jurídica, a parte reclamada deverá apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica. 12. As partes deverão trazer suas testemunhas que pretendem ouvir espontaneamente na forma prevista no artigo 825 da CLT c/c artigo 455, parágrafo 2º do CPC, sob pena de preclusão, as quais deverão acessar o link anteriormente informado na data e horários designados. 13. Em face do dever de cooperação previsto no artigo 6º do CPC, assim como da boa-fé, da transparência e da segurança que devem nortear a prática dos atos processuais, ficam estabelecidas as seguintes diretrizes: a) fixados os pontos controvertidos nos autos, a prova oral a ser produzida deverá se restringir àqueles que não são passíveis de comprovação por meio de outros elementos constantes dos autos; b) há que ser dada prevalência à prova emprestada produzida em processo análogo em audiência presencial, conforme eventualmente indicado pelas partes e; c) as testemunhas poderão, quando de seus respectivos depoimentos, se encontrarem qualquer ambiente dotado de acesso à internet, desde que preservada a incomunicabilidade ínsita à audiência instrutória. 14. Em caso de dificuldade de acesso ao ambiente virtual da audiência, as partes deverão entrar em contato telefônico com a Vara do Trabalho, (16-3723 4946) ou por meio do balcão virtual https://meet.google.com/jyv-oogw-igi ou, na impossibilidade dos anteriores, peticionar nos autos com urgência. 15. Maiores informações sobre a plataforma ZOOM poderão ser obtidas por meio de acesso ao seguinte endereço eletrônico https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial Intimem-se partes e procuradores. FRANCA/SP, 29 de julho de 2025 ANDREIA ALVES DE OLIVEIRA GOMIDE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TAUANE CRISTINA DOS REIS
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017280-87.2025.8.26.0196 - Interdição/Curatela - Nomeação - Renata Aparecida Moreira Leonel - Vistos. I - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. II - CITE-SE e INTIME-SE a interditanda, advertindo-a que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação passará a fluir da juntada do mandado aos autos. Com fundamento no art. 370 do Código de Processo Civil de 2015, dispenso, por ora, a entrevista da parte requerida, ressalvando, contudo, a possibilidade de realizar o ato em questão no futuro, após a perícia médica. III Caso o(a) interditando(a) não constitua advogado no prazo acima, abra-se vista à Defensoria Pública, para que assuma a defesa ou nomeie curador especial a ela. IV - Sem prejuízo, INTIME-SE o IMESC para que designe data para exame do(a) requerido(a). Com a resposta, intime-se a parte requerente por intermédio de seu(sua) patrono(a). Ficam estes cientes de que as perícias gratuitas são realizadas em Ribeirão Preto. Faculto a apresentação de quesitos. V - Quesitos do Juízo: 1 - Algum mal atinge a saúde mental do(a) interditando(a)? Qual sua origem? 2 O(a) interditando(a) é parcialmente capaz de reger sua pessoa e seus bens, praticando atos da vida civil e expressando corretamente sua vontade? A que atos se restringe sua incapacidade? Quanto teve início esta incapacidade? 3 O(a) interditando(a) é plenamente incapaz de reger sua pessoa e seus bens, praticando atos da vida civil e expressando corretamente sua vontade? A que atos se restringe sua incapacidade? Quanto teve início esta incapacidade? 4 - Eventual incapacidade é permanente? VI Face ao atestado de fls. 12, defiro a curatela provisória à requerente, com prazo de 90 (noventa) dias, devendo exercer o cargo de boa fé e com absoluta fidelidade, sob as penas da Lei, ficando ciente de que deverá prestar contas da administração dos bens e valores eventualmente existentes em nome da pessoa interditanda se e quando for instado(a) a tanto, devendo por isso manter registro de recebimentos e gastos relativos a eventual patrimônio. VII - Fls. 08: requisite-se certidão de casamento da requerida, não localizada pelo CRC-JUD. Servirá a presente decisão como termo de compromisso, independentemente da assinatura da pessoa nomeada. Caso o(a) curatelado(a) venha a receber, administrativa ou judicialmente, valores em atraso da Previdência Social em quantia superior a 05 (cinco) salários mínimos, tais valores deverão ser transferidos para conta judicial no Banco do Brasil, agência 5964-1, à disposição deste juízo da interdição. - ADV: GUILHERME MOREIRA LEONEL (OAB 433259/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA ATOrd 0012247-52.2025.5.15.0015 AUTOR: AMANDA MORAES BOVO RÉU: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20b55eb proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista a distribuição do presente feito sob a modalidade de processo 100% digital, designa-se audiência INICIAL telepresencial para o dia 22.01.2026, às 15h30min, sob as penas do artigo 844 da CLT. Em conformidade com o disposto no artigo 1º, § único, da Portaria GC-CR 41/2021 do E. TRT da 15ª Região, diga(m) a(s) reclamada(s) se concorda(m) com a tramitação desta reclamação exclusivamente por essa plataforma até a data da sobredita sessão. Ficam as partes cientes de que a tramitação do feito nessa plataforma implica não só na realização de audiências por meio de videoconferência, mas também na comunicação de todos os atos processuais através de um dos seguintes veículos: correio eletrônico (e-mail), Diário Eletrônico da Justiça de Trabalho, aplicativo de mensagem (WhatsApp), ligação telefônica e intimação via sistema PJE, dentre outros (artigo 5º, da sobredita Portaria). A audiência inaugural será realizada de forma telepresencial, com a utilização da ferramenta ZOOM na forma prevista no Ato Conjunto TST.CSJT.GP Nº 54/2020, disponível em versões para smartphone e para computador, observando-se o procedimento e as determinações a seguir elencadas. 1. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/, ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). 2. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência, basta acessar o link: https://us02web.zoom.us/j/84462052043?pwd=NW9rSWRUYlRzWlV2RVdRT0lseEtJQT09 Se necessário: ID: 844 6205 2043 - Senha: 053289 3. Caso seja utilizado um computador não há necessidade de baixar programas, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência. 4. Caso seja utilizado o celular, o link encaminhará o participante diretamente para o aplicativo (android: https://play.google.com/store/apps/details?id=us.zoom.videomeetings e apple: https://apps.apple.com/us/app/id546505307, que são autoexplicativos. 5. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual, no qual ocorrerá a audiência, pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início, lembrando que atrasos podem ocorrer, pois a audiência anterior pode não ter sido encerrada. 6. A fim de possibilitar a efetiva identificação e autorização prévia para ingresso dos participantes no ambiente virtual, deverá ser informado nos autos, até 5 (cinco) dias antes da audiência, o e-mail ou número de WhatsApp que será utilizado por cada um dos participantes para acesso ao ambiente virtual, no qual ocorrerá a audiência. O e-mail será cadastrado no sistema, não necessitando o participante de receber qualquer confirmação por meio eletrônico, já que o link da audiência já foi anteriormente informado. 7. Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes: a data e horário da audiência, bem como o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. 8. Nesse período em que surgem novos desafios, solicita-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços para buscar, previamente à realização da audiência, a solução negociada do litígio. 9. A ausência da parte reclamante implicará no arquivamento da reclamação trabalhista, com eventual responsabilização pelo pagamento das custas. 10. Ante a natureza da audiência, NÃO serão inquiridas testemunhas. 11. A defesa e os documentos deverão ser protocolados no PJe, no máximo até o horário da abertura da audiência, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 185/2017 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR Nº 005/2012. Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. 12. Na audiência, é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado, sendo que o não comparecimento na audiência implicará na revelia e eventualmente confissão quanto à matéria de fato. Em se tratando de pessoa jurídica, a parte reclamada deverá apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica. 13. Em caso de dificuldade de acesso ao ambiente virtual da audiência, as partes deverão entrar em contato telefônico com a Vara do Trabalho, (16-3723 4946)ou por meio do balcão virtual https://meet.google.com/jyv-oogw-igi ou, na impossibilidade dos anteriores, peticionar nos autos com urgência. 14. Maiores informações sobre a plataforma ZOOM poderão ser obtidas por meio de acesso ao seguinte endereço eletrônico https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial Intimem-se partes e procuradores. FRANCA/SP, 28 de julho de 2025 ANDREIA ALVES DE OLIVEIRA GOMIDE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AMANDA MORAES BOVO
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Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA ATOrd 0011664-67.2025.5.15.0015 AUTOR: MARCELA VILAS BOAS FERNANDES RÉU: MUNICIPIO DE FRANCA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1156e6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – Dispositivo Isto posto, rejeito a prejudicial de prescrição e julgo procedentes os pedidos constantes da presente reclamação trabalhista para condenar o reclamado, Município de Franca, a pagar à reclamante, Marcela Vilas Boas Fernandes, as seguintes verbas: a. reflexos do prêmio produtividade no cálculo dos descansos semanais remunerados havidos ao longo de todo o período contratual, em parcelas vencidas e vincendas até a sua efetiva implantação em folha de pagamento. b. reflexos do disposto no item precedente em férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e FGTS (depósito em conta vinculada), todos devidos a partir de 20.03.2023. c. reflexos de horas extras pagas no período contratual que se estendeu da admissão até outubro de 2022, em valores a serem apurados mês a mês por simples cálculos. Para a apuração do valor do descanso semanal remunerado devido no mês, será aplicado o disposto no artigo 7º, “a”, da Lei n. 605/49, ou seja, os valores pagos a título de horas extras, com os adicionais de 50% e 100%, conforme discriminados nos recibos de pagamentos juntados aos autos, serão divididos pelo número de dias úteis (computados os sábados) e, posteriormente, multiplicados pelo número de DSRs e feriados havidos no período anteriormente citado, mês a mês. d. intervalo intrajornada, à razão dos minutos residuais em relação ao parâmetro de sessenta minutos diários, devidamente acrescidos de 50%, conforme apurado a partir dos controles de jornadas adunados aos autos (fls. 95/131 e 141/181), nos exatos termos do disposto no artigo 71, § 4º, da CLT e na Súmula 437, I, do Col. TST, durante todo o período contratual. e. intervalos interjornadas e intersemanais (apenas do tempo faltante para se completar os intervalos previstos nos artigos 66 e 67 da CLT), sempre que, entre uma jornada e outra e em razão da prestação de serviço em dias de repouso semanal, for constatada o desrespeito ao tempo de intervalo de 11 horas entre uma jornada e outra e de 35 horas entre uma semana e outra de trabalho, durante todo o período contratual. f. domingos laborados em desatenção ao disposto no artigo 386 da CLT, em dobro, durante todo o período contratual, conforme apurado a partir dos controles de jornadas adunados aos autos. g. reflexos do disposto no item “f” supra em gratificações natalinas, férias + 1/3, descansos semanais remunerados e FGTS (depósito em conta vinculada). Responderá o município reclamado, ainda, pelo pagamento, em favor dos advogados da reclamante, dos honorários sucumbenciais, no importe de 5% sobre o valor da condenação, apurados em atenção ao disposto na Orientação Jurisprudencial 348 da SDI I do TST. Atualização monetária na forma da fundamentação da sentença, que constitui parte integrante do presente dispositivo. Deverão ser deduzidos todos os valores pagos sob os mesmos títulos das parcelas supra enumeradas, conforme recibos de pagamentos anexados aos autos, observado, no entanto, o teor do disposto na Orientação Jurisprudencial nº 415 da SDI I do Col. TST. Fixo como limite para fins de apuração das parcelas constantes dos itens “d”, “e” e “f” supra, a data de distribuição da presente ação. Liquidação por simples cálculo. O reclamado deverá comprovar nos autos os recolhimentos das contribuições previdenciárias e do imposto de renda devido, os quais deverão ser deduzidos do montante apurado em favor da reclamante, onde cabíveis, conforme Provimentos 02/93, 01/96 e 03/05, todos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, Súmula 368 do Col. TST e na Súmula Vinculante nº 53 do STF. Custas, pelo reclamado, no importe de R$ 2.000,00, calculadas sobre o valor arbitrado provisoriamente à condenação, de R$ 100.000,00, isento na forma do disposto no artigo 790-A da CLT. Tratando-se a presente de decisão que, conquanto ilíquida, a toda evidência não atingirá a cifra de cem salários-mínimos (artigo 496, parágrafo 3º, III, do CPC/2015), não se subordina à remessa necessária, ficando condicionado o envio dos autos à segunda instância à interposição de recurso voluntário por um ou ambos os litigantes (Súmula nº 303 do C. TST). Intimem-se. ANDREIA ALVES DE OLIVEIRA GOMIDE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCELA VILAS BOAS FERNANDES
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Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA ATOrd 0012900-25.2023.5.15.0015 AUTOR: PRISCILA DE PADUA NASCIMENTO RÉU: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae9ef02 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANDREIA ALVES DE OLIVEIRA GOMIDE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS - MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
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