Karine Lourenção Felix

Karine Lourenção Felix

Número da OAB: OAB/SP 433265

📋 Resumo Completo

Dr(a). Karine Lourenção Felix possui 95 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJSC, TRF3, TJSP e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.

Processos Únicos: 52
Total de Intimações: 95
Tribunais: TJSC, TRF3, TJSP
Nome: KARINE LOURENÇÃO FELIX

📅 Atividade Recente

24
Últimos 7 dias
56
Últimos 30 dias
95
Últimos 90 dias
95
Último ano

⚖️ Classes Processuais

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (36) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 95 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1012958-45.2024.8.26.0071 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Bauru - Recorrente: Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - Unesp - Recorrido: Fernando Rodrigues Malini - Recurso extraordinário: vista para contrarrazões. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Tsieme Dias Hayashida Paganini (OAB: 239751/SP) - Karine Lourenção Felix (OAB: 433265/SP) - Jodar Benício Velloso (OAB: 442390/SP) - Raphaelly Roberta Sobrinho (OAB: 441664/SP) - Idalina Aparecida Lorusso Barbosa (OAB: 257665/SP) - Letícia Gomes Silva (OAB: 442031/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  3. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009887-98.2025.8.26.0071 - Petição Cível - Obrigações - José de Souza Santana - Vistos. Há necessidade de produção de prova oral. Sendo assim, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 28 de julho de 2025, às 11 horas e 30 minutos. Considerando os termos do Provimento CSM Nº 2564/2020, que determinou a realização das audiências por videoconferência, esclareço que o ato será realizada na forma remota (virtual). Nos termos do art. 357, § 4º do CPC, fixo o prazo de 10 dias para apresentação do rol de testemunhas, que deverá conter, sempre que possível, nome, profissão, CPF, endereço completo de residência e do local de trabalho, bem como, face ao caráter remoto do ato, endereço eletrônico e telefone, sob pena de preclusão. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual, que com antecedência e oportunamente será encaminhado aos e-mails informados (partes, advogados e testemunhas). Int - ADV: KARINE LOURENÇÃO FELIX (OAB 433265/SP), IDALINA APARECIDA LORUSSO BARBOSA (OAB 257665/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016337-57.2025.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Mario Cesar de Lima - Vistos. 1. Recebo a emenda à inicial supra. Anote-se. 2. Observo que a ação foi dirigida ao Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, visando a parte autora declaratória de inexigibilidade tributaria com repetição de indébito, matéria esta de competência dos JEFP, nos termos do artigo 2.º da Lei nº 12.153/09. Considerando que ainda não existe lei que autorize a ré a conciliar ou transigir (cf. artigo 8.º da citada lei) e Comunicado 146/11, deixo de designar audiência de conciliação. 3. Nos termos do Comunicado nº 146/11, CITE-SE a requerida para apresentar contestação em 30 dias, cientificando-a que caso tenha proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão, nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJEF. 4. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4.º e 6.º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei. Intime-se. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, nos termos dos Comunicados Conjuntos 1763/2017, 2536/2017 e 418/2020 (Portal Eletrônico). - ADV: IDALINA APARECIDA LORUSSO BARBOSA (OAB 257665/SP), KARINE LOURENÇÃO FELIX (OAB 433265/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016327-13.2025.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Maria Jose Lourenção Brighenti - Vistos. 1. Recebo a emenda à inicial supra. Anote-se. 2. Observo que a ação foi dirigida ao Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, visando a parte autora declaratória de inexigibilidade tributaria com repetição de indébito, matéria esta de competência dos JEFP, nos termos do artigo 2.º da Lei nº 12.153/09. Considerando que ainda não existe lei que autorize a ré a conciliar ou transigir (cf. artigo 8.º da citada lei) e Comunicado 146/11, deixo de designar audiência de conciliação. 3. Nos termos do Comunicado nº 146/11, CITE-SE a requerida para apresentar contestação em 30 dias, cientificando-a que caso tenha proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão, nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJEF. 4. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4.º e 6.º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei. Intime-se. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, nos termos dos Comunicados Conjuntos 1763/2017, 2536/2017 e 418/2020 (Portal Eletrônico). - ADV: KARINE LOURENÇÃO FELIX (OAB 433265/SP), IDALINA APARECIDA LORUSSO BARBOSA (OAB 257665/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007248-27.2025.8.26.0071 (processo principal 1009251-69.2024.8.26.0071) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Antonio Arthur Fernandes - Manifeste-se a parte sobre a impugnação apresentada pela FESP, no prazo legal. - ADV: IDALINA APARECIDA LORUSSO BARBOSA (OAB 257665/SP), KARINE LOURENÇÃO FELIX (OAB 433265/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004237-70.2025.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - E.B.G. - S.B.S. - - B. - Posto isso, afasto as preliminares e julgo parcialmente procedentes os pedidos para tornar definitiva a tutela de urgência concedida anteriormente, bem como para: a) declarar a nulidade e, consequentemente, determinar o cancelamento dos contratos de empréstimos junto ao Banco do Brasil S/A sob números 172666398, 172668024 e 172665709; b) declarar a inexigibilidade dos débitos oriundos das compras no cartão de crédito da consumidora e respectivos juros decorrentes; c) condenar o Banco do Brasil S/A a ressarcir para Enir Barbosa Guarnetti a importância de R$41.197,59, a ser corrigida desde o ajuizamento da ação, utilizando-se os índices previstos no INPC (art. 389, CC, redação pela Lei 14.905/24) e juros moratórios correspondentes à taxa referencial do Selic (art. 406, CC, redação da Lei 14.905/24) a contar da citação; d) declarar a nulidade e inexigibilidade das transações e débitos oriundos das transferências bancárias, transações pix e comprovas no cartão de débito da autora objeto da presente demanda; e) condenar o Banco Santander (Brasil) S/A a ressarcir para Enir Barbosa Guarnetti a importância de R$4.302,85, a ser corrigida desde o ajuizamento da ação, utilizando-se os índices previstos no INPC (art. 389, CC, redação pela Lei 14.905/24) e juros moratórios correspondentes à taxa referencial do Selic (art. 406, CC, redação da Lei 14.905/24) a contar da citação. Em consequência, resolvo o mérito e extingo o feito, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios são incabíveis nesta fase do procedimento (art. 55, da Lei 9099/95). Tratando-se de ação que tramita pelo rito da Lei n.º 9.099/95, nos termos do Comunicado CG n.º 374/2023, ficam as partes advertidas que no caso de interposição de Recurso Inominado, o valor a ser recolhido a título de preparo recursal deverá corresponder: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD. O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Publique-se e intime-se. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), KARINE LOURENÇÃO FELIX (OAB 433265/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), IDALINA APARECIDA LORUSSO BARBOSA (OAB 257665/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016319-36.2025.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - José Ricardo dos Santos Alves - Vistos. Deverá a parte autora emendar a inicial, APRESENTANDO CÁLCULO, EM PLANILHA DEVIDAMENTE DISCRIMINADA, datada, constando expressamente o valor descontado do abono, eventual juros de mora, eventual correção monetária, instruindo-o com documentos que o respaldem, para aferição da competência do Juizado da Fazenda Pública, nos termos do artigo 2.º da Lei 12.153/2009, ou, caso procedente o pedido, para que seja proferida sentença líquida, nos termos do parágrafo único do artigo 38 da Lei 9.099/95, atribuindo corretamente o valor à causa, sob pena de indeferimento da inicial. Nesse sentido: Enunciado 3 do XI Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo (FOJESP) "A petição inicial, sob pena de indeferimento, deve ter pedido líquido e planilha discriminada, bem como ser instruída com documentos que respaldem o cálculo." DJe 17.02.2017 páginas 18/19. Prazo para emenda: 15 dias. Int.. - ADV: IDALINA APARECIDA LORUSSO BARBOSA (OAB 257665/SP), KARINE LOURENÇÃO FELIX (OAB 433265/SP)
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