Thamires Cristina Montiel Maciel
Thamires Cristina Montiel Maciel
Número da OAB:
OAB/SP 433283
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thamires Cristina Montiel Maciel possui 15 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
THAMIRES CRISTINA MONTIEL MACIEL
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
CRIMES DE CALúNIA, INJúRIA E DIFAMAçãO DE COMPETêNCIA DO JUIZ SINGULAR (3)
ARROLAMENTO COMUM (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0002008-41.2019.4.03.6344 / 1ª Vara Gabinete JEF de São João da Boa Vista AUTOR: GENIVALDO BRAMBILA Advogado do(a) AUTOR: THAMIRES CRISTINA MONTIEL MACIEL - SP433283 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000368-63.2025.8.26.0568 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Heros Rubens Rodrigues Peres - Marcos Birochi - Vistos. 1. Fls. 99/104: Diante da apresentação de novos documentos pela parte autora, dê-se ciência à parte requerida. 2. Fl. 82: A parte autora requereu a majoração do número de testemunhas a serem ouvidas. Ocorre que, ao optar voluntariamente pela tramitação da presente demanda perante o Juizado Especial Cível, a parte aderiu, também, às regras do rito sumaríssimo, que se pauta pelos princípios da simplicidade, celeridade e informalidade (Lei 9.099/95, art. 2º). Nesse contexto, mostra-se impertinente o pedido de ampliação do número de testemunhas, devendo ser respeitado o limite legal. 3. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 15/10/2025 às 13h30min., na modalidade PRESENCIAL, que será iniciada com nova tentativa de conciliação, de modo que ficam patronos e partes concitados ao prévio estudo do caso à apresentação de propostas exequíveis à solução pacífica da controvérsia. Consigno desde já a possibilidade de advogados e partes, justificadamente, solicitarem a realização do ato na modalidade virtual, caso em que os demais participantes, inclusive as testemunhas arroladas e residentes na comarca, deverão comparecer pessoalmente, sob pena de não inquirição. 4. Intimem-se as partes para comparecer ao prédio do Fórum da Comarca de São João da Boa Vista, localizado na Avenida Octávio da Silva Bastos, n.º 2.150, Jardim Nova São João, São João da Boa Vista-SP, no dia e horário previstos para a audiência, munidas do respectivo mandado de intimação para que sejam corretamente direcionadas à sala de audiências. Advirtam-se às partes que não serão ouvidas testemunhas que com elas mantenham vínculo de trabalho ou emprego, em razão da evidente relação de subordinação, o que comprometeria a isenção do depoimento. Advirta-se à autora: a) que seu comparecimento às audiências deve ser pessoal (ainda que na modalidade virtual), sob pena de extinção do processo e condenação ao pagamento das custas em caso de ausência injustificada (art. 51, I e § 2º, Lei n.º 9.099/95); b) sobre a estrita necessidade de observância do entendimento objeto do Enunciado Fonaje n.º 141 (A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente), sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito nos exatos termos do disposto no art. 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95. À parte requerida, advirta-se que, em qualquer caso de ausência injustificada à audiência será reconhecida revel, podendo ser aplicada a presunção de veracidade dos fatos narrados pela autora, nos termos dos arts. 20 e 23, da Lei n.º 9.099/95. Advirta-se à testemunha de que, deixando de comparecer sem motivo justificado, sujeitar-se-á à condução coercitiva, com auxílio de força policial, se necessário, sem prejuízo da aplicação de multa prevista no art. 458 do CPP, bem como estará sujeita a processo penal, por crime de desobediência e ao pagamento de custas da(s) diligência(s) (artigos 218 e 219 do Código de Processo Penal). 5. Nos termos do artigo 455, caput, do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. Assim, deverá o advogado no prazo de 03 (três) dias antes da audiência designada, juntar aos autos cópia da correspondência com AR da intimação da(s) testemunha(s). NOTA DE CARTÓRIO: parte(s) intimada(s) através de seu(s) procurador(es), nos termos dos arts.105 e 272 do CPC, ficando os últimos responsáveis pelo comparecimento da(s) primeira(s). 6. A parte que comparecer desacompanhada de advogado constituído, sendo necessário, será assistida por profissional plantonista habilitado por força do Convênio celebrado entre a OAB e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que deverá apresentar toda a prova documental que entender pertinente (a ser capturada por meio de filmagem na própria audiência). 7. Se o caso ainda, REQUISITE(M)-SE junto ao Comandante da Polícia Militar, a(s) TESTEMUNHA(S) arrolada(s), integrantes da corporação, com cópia da presente decisão, para comparecimento à audiência. 8. Servirá a presente, assinada digitalmente, como mandado e ofício. Cumpra-se com urgência, dado o agendamento da audiência para data relativamente próxima. 9. Cumpridas as determinações supra e após a realização da audiência, retire-se a tarja de urgência. Int. - ADV: MARTA MARIA RODRIGUES (OAB 142522/SP), THAMIRES CRISTINA MONTIEL MACIEL (OAB 433283/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005808-74.2024.8.26.0568 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança - Luiz Fernando da Silva - Thamires Cristina Montiel Maciel - Relação: 0349/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s), no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Claudio Maranho (OAB 136469/SP) - ADV: THAMIRES CRISTINA MONTIEL MACIEL (OAB 433283/SP), CLAUDIO MARANHO (OAB 136469/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007297-20.2022.8.26.0568 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Larissa de Souza Benedito Alcará - Vistos. Fls. 125/145: Não se opondo o MP (fls. 145), homologo a prestação de contas (fls.125/139). No mais, arquivem-se. Int. - ADV: THAMIRES CRISTINA MONTIEL MACIEL (OAB 433283/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007297-20.2022.8.26.0568 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Larissa de Souza Benedito Alcará - Vistos. I) Fls. 122/124: Defiro a habilitação da causídica. II) 125/128: Ao MP. Int. - ADV: THAMIRES CRISTINA MONTIEL MACIEL (OAB 433283/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001479-82.2025.8.26.0568 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Difamação - M.B.P. - Fl.60: manifeste-se a querelante. - ADV: THAMIRES CRISTINA MONTIEL MACIEL (OAB 433283/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002033-17.2025.8.26.0568 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Érica Cristiana Fernandes - Nos termos das Normas de Serviço da Corregedoria: Ante a devolução do AR negativo pelo motivo "não procurado", manifeste-se o(a)(s) autor(a)(s), consignando-se que, caso seja requerida a citação por oficial de justiça, providencie o recolhimento da diligencia devida. Prazo: 15 dias. - ADV: THAMIRES CRISTINA MONTIEL MACIEL (OAB 433283/SP)
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