Ágatha Carolina Saranso
Ágatha Carolina Saranso
Número da OAB:
OAB/SP 433293
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
58
Total de Intimações:
103
Tribunais:
TJSP
Nome:
ÁGATHA CAROLINA SARANSO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 103 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500739-45.2024.8.26.0619 - Ação Penal de Competência do Júri - Fato Atípico - MAICON ISAIAS RODRIGUES - Vistos. Intime-se o defensor dativo dos réus Mário e Jaqueline, acerca do teor do V. Acórdão. Expeçam-se as comunicações necessárias Com o trânsito em julgado, determino o encaminhamento do presente feito à Seção de Distribuição local, para ser redistribuído ao Cartório do Júri. Havendo defensor dativo nos autos, expeça-se certidão de honorários parciais. Expeçam-se as devidas comunicações, inclusive em relação corréu Maicon Isaías Rodrigues. Int. - ADV: ÁGATHA CAROLINA SARANSO (OAB 433293/SP), ÁGATHA CAROLINA SARANSO (OAB 433293/SP), GUSTAVO AUGUSTO DE CARVALHO (OAB 194209/SP), ÁGATHA CAROLINA SARANSO (OAB 433293/SP), ÁGATHA CAROLINA SARANSO (OAB 433293/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001647-28.2025.8.26.0619 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Jair Santo Vital - Vistos. Deixo de designar audiência de conciliação, considerando os princípios da celeridade e informalidade que regem o sistema dos Juizados Especiais. Defiro a citação do requerido em seu local de trabalho para contestação no prazo de 15 dias, facultando-lhe o oferecimento de proposta de conciliação na própria peça defensiva. A fluência do prazo terá início a partir da data da realização da citação (por carta A.R.) e NÃO da juntada aos autos do respectivo comprovante (PUIL nº 0000012-83.2024.8.26.0968 - Turma de Uniformização dos Juizados Especiais). Intime-se. - ADV: ÁGATHA CAROLINA SARANSO (OAB 433293/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001528-04.2024.8.26.0619 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Credicitrus - João Henrique de Assis - Vistos. Comparece o executado, nos termos do art. 854, §3º, CPC, aduzindo que a quantia bloqueada pelo sistema Sisbajud é impenhorável, por se tratar de salário. Da análise da documentação colacionada (páginas 191/195), verifico que razão assiste ao executado. Houve bloqueio em conta (páginas 191/192), e os valores movimentados claramente são atinentes a saldos de salário. Houve manifestação da parte contrária. E de rigor a liberação dos valores em favor do executado. Isto porque o salário tem caráter alimentar, não podendo ser objeto de penhora. O artigo 833 IV, do Código de Processo Civil prevê a impenhorabilidade absoluta dos bens e direitos ali enumerados, dentre os quais se encontra a impenhorabilidade do salário. Se não bastasse o dispositivo legal, o entendimento do Egrégio Superior Tribunal de Justiça vem confirmando esta interpretação: AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. OFENSA À AUTORIDADE DE DECISÃO DO STJ. EXECUÇÃO. PENHORA. IMPOSSIBILIDADE (...). Esta Corte tem entendimento assente no sentido de que é possível a penhora on line em conta corrente do devedor, desde que observada a impenhorabilidade de vencimentos, subsídios, soldos, salários, remuneração, proventos de aposentadoria e pensões, entre outras, prevista no artigo 649, iIV do CPC (...) (AgRg na Rcl 12.251/ DF, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/08/2013, DJe 19/08/2013). No parágrafo 2º, do mesmo dispositivo legal, o legislador excepcionou essa regra apenas quando a dívida é relacionada com prestações alimentícias. Se a lei já estabelece a exceção, não há margem para criação de outra exceção. O Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo também interpretou neste sentido: Vale dizer, o próprio legislador já efetuou essa ponderação entre valores contrapostos inerentes a garantias fundamentais, elegendo, no tocante aos bens objeto de impenhorabilidade e às exceções admitidas, critério decorrente de raciocínio contingente de não pode ser pura e simplesmente ignorado em nome de nova valoração, desta feita judicial (Agravo de Instrumento nº 2056392-72.2013.8.26.0000. Julgamento em 31/01/2014. Relator designado: Fábio Tabosa). Por esses motivos, DEFIRO o pedido de desbloqueio do valor de R$1.634,24 Considerando que já houve transferência para conta à disposição do Juízo, expeça-se mandado de levantamento, devendo a parte executada apresentar o necessário formulário. Aguarde-se manifestação da parte exequente em termos de seguimento do feito, prazo de 10 dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. - ADV: ÁGATHA CAROLINA SARANSO (OAB 433293/SP), IZABELLE TOMAZETTI (OAB 417938/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001455-83.2023.8.26.0619 (processo principal 1000277-82.2023.8.26.0619) - Cumprimento de sentença - Cheque - Supermercado Compre Fácil J.o.m.s. Eireli - Isabele Cristine de Lima - BANCO PAN S.A. - Vistos. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Proceda-se à transferência do valor acordado para conta judicial e expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente. SUSPENDO a execução, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, pelo prazo correspondente ao cumprimento da avença. Decorrido o prazo para cumprimento do pacto e nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, as partes ficam cientes de que o processo será extinto independentemente de nova intimação, sendo a dívida considerada quitada, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Int. - ADV: IZABELLE TOMAZETTI (OAB 417938/SP), MAYRA CRISTINA BAGLIOTTI (OAB 249116/SP), ÁGATHA CAROLINA SARANSO (OAB 433293/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 0002372-40.2025.8.26.0520; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Execução Penal; 9ª Câmara de Direito Criminal; CÉSAR AUGUSTO ANDRADE DE CASTRO; São José dos Campos/DEECRIM UR9; Unidade Regional de Departamento Estadual de Execu; Agravo de Execução Penal; 0002372-40.2025.8.26.0520; Falta Grave; Agravante: Welton Juraci Aparecido de Lima; Advogada: Ágatha Carolina Saranso (OAB: 433293/SP); Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1019517-86.2024.8.26.0016 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Taquaritinga - Recorrente: Andresa Aparecida Paulino - Recorrido: Desenvolve Sp Agencia de Fomento do Estado de Sao Paulo S A - Magistrado(a) Mônica Soares Machado - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO PESSOAL. PROPOSTA DE ACORDO NÃO FORMALIZADA POR DESÍDIA DA RÉ. PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO EXECUTIVO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.RECURSO DA AUTORA - ATRASO NO PAGAMENTO DAS PARCELAS DO EMPRÉSTIMO POR DIFICULDADES FINANCEIRAS - RECEBIMENTO DE PROPOSTA DE SOLUÇÃO AMIGÁVEL - OMISSÃO DA RÉ NA FORMALIZAÇÃO DO ACORDO - COBRANÇA VEXATÓRIA - REVELIA DO RECORRIDO - RECONHECIMENTO EM SENTENÇA DE TRATAMENTO INJUSTO E CONTRÁRIO À BOA-FÉ OBJETIVA - RELAÇÃO DE CONSUMO - SITUAÇÃO APTA À CONFIGURAÇÃO DOS DANOS MORAIS. INCONFORMISMO DESACOLHIDO - INADIMPLEMENTO INCONTROVERSO - IMPOSSIBILIDADE DE IMPOR AO REQUERIDO A FORMALIZAÇÃO DE ACORDO - DIVERGÊNCIA ENTRE AS PARTES QUANTO À PROPOSTA INICIAL FORMULADA - COBRANÇA VEXATÓRIA NÃO CONFIGURADA - BUSCA DA PARTE AUTORA PELA FORMALIZAÇÃO DE ACORDO SEM ATENDIMENTO PELA RÉ NÃO CARACTERIZA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Ágatha Carolina Saranso (OAB: 433293/SP) - Carolina Pinsetta de Lucca (OAB: 512331/SP) - Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB: 140055/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001022-11.2025.8.26.0619 (processo principal 1001142-08.2023.8.26.0619) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - M.V.L. - - L.M.L. - Vistos. Fls. 38 - A parte autora informou o pagamento de valor, dando quitação do débito alimentar. Fls. 42 - O Ministério Público opinou pela extinção do feito. O adimplemento é causa extintiva da obrigação. Diante do exposto, JULGO EXTINTA a execução e o faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem sucumbência. Custas na forma da lei, observada eventual gratuidade processual. Inexistindo interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado. Em havendo nomeação de defensor dativo, expeça-se Certidão de Honorários Advocatícios, nos termos do convênio celebrado entre a OAB/SP-DPESP. Ciência ao Ministério Público. P.I.C., arquivando-se oportunamente. - ADV: ÁGATHA CAROLINA SARANSO (OAB 433293/SP), ÁGATHA CAROLINA SARANSO (OAB 433293/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000787-27.2025.8.26.0619 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Reinaldo Aparecido de Souza Flor - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CÂNDIDO RODRIGUES - IPMCR - Vistos. Intime-se o autor acerca da decisão de página 231. Int. - ADV: IZABELLE TOMAZETTI (OAB 417938/SP), ÁGATHA CAROLINA SARANSO (OAB 433293/SP), FABIO RINALDI MANZANO (OAB 329915/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001572-86.2025.8.26.0619 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.O.R.M. e outro - M.S.M. - Vistos. Intimem-se as partes para que, no prazo de quinze dias, esclareçam se o feito prosseguirá quanto à partilha dos bens móveis, considerando que, no termo de audiência de fls. 71/72, há menção apenas a uma máquina de lavar roupas, que, por acordo, permanecerá com a requerente, contudo, na exordial, dentre os bens elencados, há dois automóveis. Ademais, consignou-se no termo que o processo deverá continuar somente no tocante à guarda, visitas e alimentos da menor, sem menção à partilha. Com a resposta, tornem os autos conclusos para análise. Intime-se. - ADV: ÁGATHA CAROLINA SARANSO (OAB 433293/SP), VALDIR APARECIDO BARELLI (OAB 236502/SP), IZABELLE TOMAZETTI (OAB 417938/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002317-71.2022.8.26.0619 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Reinaldo Aparecido de Souza Flor - PREFEITURA MUNICIPAL DE CÂNDIDO RODRIGUES - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Não havendo mais a determinar, providencie a Serventia a apuração de eventuais custas pendentes de pagamento nos autos, conforme determinado no Comunicado Conjunto n. 862/2023. Após, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ÁGATHA CAROLINA SARANSO (OAB 433293/SP), ELIAS JOSÉ SIVOLANI MIZIARA (OAB 219062/SP)