Jessica Amaral De Souza

Jessica Amaral De Souza

Número da OAB: OAB/SP 433324

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jessica Amaral De Souza possui 48 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, STJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 48
Tribunais: TJSP, TRT2, STJ, TJPR
Nome: JESSICA AMARAL DE SOUZA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
48
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4) Guarda de Família (3) APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARUJÁ ATOrd 1001561-78.2025.5.02.0521 RECLAMANTE: MIRIAN BRITO DOS SANTOS RECLAMADO: AMICO SAUDE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21114fe proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Arujá/SP. ARUJA/SP, data abaixo. LARISSA APARECIDA MORAES DA SILVA DESPACHO Designo o dia 28/10/2025 10:15 horas, para a realização de audiência UNA, a ser realizada na modalidade híbrida, com a utilização da plataforma de videoconferência ZOOM, ocasião em que as partes deverão acessar a sala de audiência virtual correspondente, observadas as penalidades do artigo 844 da CLT. Fica cancelada eventual audiência anteriormente designada.  Faculta-se às partes e às testemunhas a participação em modo SEMIPRESENCIAL, podendo comparecer no Fórum Trabalhista de Arujá, localizado na Rua Major Benjamin Franco, 88 - Jardim Vitória, ARUJA/SP - CEP: 07400-165, na data acima designada.  É obrigatório o comparecimento das partes e testemunhas. Adverte-se que, na forma remota, as partes e testemunhas devem estar em endereços claramente distintos entre si, de forma a garantir-se que essas não se comuniquem com outras pessoas e advogados por ocasião dos depoimentos pessoais e testemunhos, possibilitando, assim, a colheita da prova.  As partes poderão apresentar rol de testemunhas no prazo máximo de até 5 (cinco) dias antes da realização da audiência, sob pena de preclusão. A não apresentação do rol acarretará a oitiva apenas daquelas que comparecerem espontaneamente (Tese vinculante - RRAg-0000444-07.2023.5.17.0009).  O modelo para intimação de testemunhas estará disponível na consulta processual, cabendo às partes IMPRIMIR O DOCUMENTO, PREENCHÊ-LO E ENTREGÁ-LO às suas testemunhas (art. 825, da CLT c/c Prov GP/CR n. 13/06. art. 305 - E. TRT 2ª Região/SP). A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe até a audiência (parágrafo único, do art. 847 da CLT). Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. Em audiência, V. Sª. pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. A ausência da reclamada na audiência ou, ainda, a falta de defesa, importa na aplicação das penas de revelia e confissão quanto à matéria de fato (art. 844, da CLT c/c art. 344 do CPC). O acesso à audiência virtual, pela plataforma ZOOM, deve se dar por meio das dados abaixo indicados, a respeito dos quais ficam as partes cientificadas, por meio deste despacho, mediante publicação no DEJT. Caso alguma das partes não possua advogado habilitado, os dados serão também informados no documento de intimação ou citação. https://trt2-jus-br.zoom.us/j/83175909025?pwd=8lbqXsvunRsBh9tYoaa1lraKSo1VO4.1 ID da reunião: 831 7590 9025 Senha de acesso: vtaruja01   Se o acesso ocorrer por celular, há necessidade de se baixar o aplicativo ZOOM; porém, para acesso de computador ou notebook, basta copiar o link acima e colá-lo ao navegador de internet. Cabe observar que o ZOOM CLOUD MEETINGS não envia convite de forma automática aos participantes. Na hipótese de eventual atraso para início da audiência, em razão de outra estar em andamento, caberá às partes e advogados aguardarem e ficarem atentos ao início da audiência. O andamento da pauta do dia poderá ser acompanhado através do aplicativo JTe, disponibilizado para celulares dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store), ou através do link https://jte.csjt.jus.br/. Eventuais dificuldades técnicas de acesso à audiência deverão ser comunicadas imediatamente pela(s) parte(s) à Secretaria da Vara, através do telefone (11) 3468-7201 ou endereço de e-mail institucional vtaruja01@trtsp.jus.br, sob pena de preclusão. Solicita-se comunicar com antecedência mínima de dez dias a necessidade de nomeação de intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais para atuar na audiência, caso haja pessoa surda ou com deficiência auditiva como partícipe de processo. Cite(m)-se a(s) reclamada(s) para responder(em) aos termos da presente ação e intime-se acerca da audiência designada, pelo correio.  Acaso a(s) reclamada(s) mantenha(m) cadastro junto ao Domicílio Judicial Eletrônico, a primeira citação deverá, obrigatoriamente, ser encaminhada por esta via, nos termos do Provimento GP/CR nº 04/2022, Portaria CNJ nº 46/2024 e Resolução CNJ nº 455 de 27/04/2022. Registre-se que a ausência de confirmação em até 3 (três) dias úteis contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação pelos meios convencionais, conforme acima determinado, cabendo ao réu citado apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da aludida citação enviada eletronicamente para seu domicílio judicial eletrônico, na primeira oportunidade de falar nos autos. Não apresentada justificativa para tal omissão, a parte ré estará sujeita à multa no percentual de até 5% do valor da causa, conforme Resolução CNJ n. 455/2022 e art. 246, §§1º, 1º- A e 1º- C, do CPC. Resultando sem êxito a citação no modo eletrônico, ou não estando a(s) reclamada(s) cadastrada(s) no Domicílio Judicial Eletrônico, cite(m)-se a(s) reclamada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) sócio(s) atuais, nos endereços cadastrados na base de dados da Receita Federal, caso ainda não diligenciados, por oficial de justiça. Tratando-se a(o)s reclamada(o)s de pessoa(s) física(s), intime-se a parte autora para fornecer o atual endereço da(o)s ré(réu)s em 05 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.  Tratando-se a(o)s reclamada(o)s de pessoa jurídica e se não houver ficha Jucesp nos autos, a parte autora deverá ser intimada para apresentação no prazo de 2 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Restando frustrada a citação na(s) pessoa(s) de seu(s) sócio(s), cite-se por edital. Int.  ARUJA/SP, 28 de julho de 2025. GUSTAVO GAZZOLA BARELLA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MIRIAN BRITO DOS SANTOS
  3. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 2009440-15.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Arujá - Agravante: Municipio de Arujá - Agravado: Henrique Gonçalves Prates (Menor) - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Márcia Andréa da Silva (OAB: 140501/SP) - Estela de Jesus Oliveira Rocha (OAB: 425187/SP) - Jéssica Amaral de Souza (OAB: 433324/SP) - Jhenifer Maria Lima Prates Gonçalves - Luiz Felipe Conde (OAB: 310799/SP) - Frederico Jose Fernandes de Athayde (OAB: 270368/SP) - 1º andar
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1001561-78.2025.5.02.0521 distribuído para Vara do Trabalho de Arujá na data 26/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25072700300152300000411840620?instancia=1
  5. Tribunal: STJ | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2954221/PR (2025/0202160-5) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : COMERCIAL IBIACU DE EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADOS : JULIANA SANTINI - SP187603 GILMAR GOMES DOS SANTOS - SP295670 CAMILLA ROSA DE SOUZA - SP194373 ROSANGELA FAVARIN FERREIRA - SP181932 GABRIELY RODRIGUES DE SOUSA - SP446528 DOMENIQUE STEFANY DOS SANTOS ALVES - SP464475 JÉSSICA AMARAL DE SOUZA - SP433324 AGRAVADO : CELIA RAIMUNDO ADVOGADO : JOAO CARLOS AMBROSIO JUNIOR - PR071337 DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por COMERCIAL IBIACU DE EMPREENDIMENTOS LTDA à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 283/STF, Súmula 7/STJ (inexistência de excludente de responsabilidade), ausência/erro de indicação de artigo de lei federal violado - Súmula 284/STF (necessidade de retenção de 25% dos valores pagos e não configuração do dano moral), Súmula 7/STJ (necessidade de redução do valor da indenização por danos morais) e Súmula 284/STF (artigos 389, 397, 402 e 475, do Código Civil). Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1000289-41.2024.5.02.0341 RECLAMANTE: JOSE BENEDITO DE SOUZA RECLAMADO: VENCEDOR COMERCIAL E IMPORTADORA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3d26d3 proferido nos autos. CONCLUSÃO   Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP. À consideração de V. Exa. Itaquaquecetuba, data abaixo. Edwaldo Donizete Noronha Analista Judiciário DESPACHO   Vistos etc. Garantida a execução, intime-se o reclamante. Proceda a transferência de R$ 60.737,88 para a conta judicial, desbloqueando o saldo remanescente no próprio sistema Sisbajud. No mais, liberem-se os valores a quem de direito, ou seja, R$ 39.798,90 ao reclamante, R$ 14.509,51 ao INSS, R$ 2.845,56 ao patrono do reclamante e R$ 3.583,91 ao sr. perito. Em termos, venham os autos conclusos para deliberar sobre a extinção e arquivamento definitivo.   ITAQUAQUECETUBA/SP, 22 de julho de 2025. MARCIO MENDES GRANCONATO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VENCEDOR COMERCIAL E IMPORTADORA S.A.
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1000289-41.2024.5.02.0341 RECLAMANTE: JOSE BENEDITO DE SOUZA RECLAMADO: VENCEDOR COMERCIAL E IMPORTADORA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3d26d3 proferido nos autos. CONCLUSÃO   Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP. À consideração de V. Exa. Itaquaquecetuba, data abaixo. Edwaldo Donizete Noronha Analista Judiciário DESPACHO   Vistos etc. Garantida a execução, intime-se o reclamante. Proceda a transferência de R$ 60.737,88 para a conta judicial, desbloqueando o saldo remanescente no próprio sistema Sisbajud. No mais, liberem-se os valores a quem de direito, ou seja, R$ 39.798,90 ao reclamante, R$ 14.509,51 ao INSS, R$ 2.845,56 ao patrono do reclamante e R$ 3.583,91 ao sr. perito. Em termos, venham os autos conclusos para deliberar sobre a extinção e arquivamento definitivo.   ITAQUAQUECETUBA/SP, 22 de julho de 2025. MARCIO MENDES GRANCONATO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE BENEDITO DE SOUZA
  8. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2216195-71.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: J. R. da C. - Agravado: K. de C. F. - Interessado: S. de C. da C. (Menor) - Vistos. 1.- Cuida-se de agravo de instrumento tirado da decisão de fl. 175 da origem, que, nos autos de ação de ação de fixação de guarda, indeferiu, de plano, a reconvenção apresentada pelo genitor requerido. 2.- Ausente deferimento do pedido de concessão da gratuidade da justiça na origem, apresente o agravante, em cinco dias, cópias de seus três últimos demonstrativos de pagamento, de suas três últimas faturas de cartão de crédito, de extratos bancários relativos aos últimos três meses e de suas três últimas declarações do imposto de renda, sob pena de não conhecimento do recurso. 3.- Por ora, processe-se este recurso sem efeito suspensivo, necessária a observância do contraditório antes do deslinde recursal, bem assim do parecer da d. Procuradoria de Justiça. 4.- Cumpra-se o disposto no artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. 5.- Após, dê-se vista à d. Procuradoria de Justiça. 6.- Oportunamente, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Donegá Morandini - Advs: Jéssica Amaral de Souza (OAB: 433324/SP) - Elaine Cordeiro da Silva (OAB: 282306/SP) - 4º andar
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