Ricardo Dias Da Rocha
Ricardo Dias Da Rocha
Número da OAB:
OAB/SP 433346
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ricardo Dias Da Rocha possui 6 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 30 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TJSP
Nome:
RICARDO DIAS DA ROCHA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
CARTA PRECATóRIA CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004910-93.2023.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Alienação Judicial - Maria Emilia Ferreira da Silva de Oliveira - - Osmar Ferreira da Silva - - Wilson Ferreira da Silva - José Donizete Ferreira da Silva - Vistos. Intimem-se a Leiloeira para que informe acerca do resultado dos leilões designados as fls. 175. (Peticionamento eficaz. A correta especificação do "tipo de petição" ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Intime(m)-se. - ADV: LEANDRO REAMI (OAB 482332/SP), RICARDO DIAS DA ROCHA (OAB 433346/SP), CARLOS HENRIQUE RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 368818/SP), RICARDO DIAS DA ROCHA (OAB 433346/SP), RICARDO DIAS DA ROCHA (OAB 433346/SP), CARLOS HENRIQUE RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 368818/SP), CARLOS HENRIQUE RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 368818/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Carlos Henrique Ribeiro dos Santos (OAB 368818/SP), Ricardo Dias da Rocha (OAB 433346/SP) Processo 0000715-14.2025.8.26.0019 - Carta Precatória Cível - Reqdo: L. N. R. - Ciência acerca do reagendamento do estudo social com o requerido para o dia 05/02/2026 às 13h30.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Caubi Luiz Pereira (OAB 139322/SP), Paulo Henrique de Moraes Sarmento (OAB 154958/SP), Monique Baptista Pereira (OAB 303782/SP), William Cesar Pinto de Oliveira (OAB 305099/SP), Andre Marchi Campos (OAB 308115/SP), Carlos Henrique Ribeiro dos Santos (OAB 368818/SP), Guilherme Santos Vidotto (OAB 375667/SP), Diego Alves Moreira da Silva (OAB 376599/SP), Ricardo Dias da Rocha (OAB 433346/SP), Leonardo Augusto Pinto de Oliveira (OAB 465873/SP) Processo 1500696-51.2019.8.26.0630 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: LUCIANO DE OLIVEIRA SILVA, JOAO AUGUSTO DE OLIVEIRA ZOPPI, THIAGO ROSSI TREVIZAM - Requer o Ministério Público a extinção da pena de multa aplicada ao réu, com base no artigo 12, inciso I, do decreto presidencial nº 12.338/2024. Para a concessão do induto necessário que o crime objeto do processo não esteja relacionado no rol proibitivo constante de seu artigo primeiro, sentença condenatória proferida anterior a 25 de dezembro de 2024 e valor da multa não superior ao parâmetro determinado pela Portaria MF. Nº 75, de 22 de março de 2012, ou seja, não superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e, ainda, pode o mesmo ser aplicado em qualquer fase processual. Estabelece, ainda, no caso de penas de multa, a possibilidade de aplicação independente da fase executória ou do juízo que se encontre, aplicada isolada ou cumulativamente com a pena privativa de liberdade. O indulto deve ser concedido, visto que estão cumpridos os requisitos de ordem objetiva exigidos no texto legal, uma vez que seu(s) valor(es) não supera(m) o valor mínimo para o ajuizamento de execuções fiscais de débito com a Fazenda Pública. Ante o exposto, CONCEDO o INDULTO ao(s) sentenciado(s) LUCIANO DE OLIVEIRA SILVA, nos termos do artigo 12, inciso I, do decreto presidencial nº 12.338/2024 e, em consequência, para DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE relativamente à pena de multa que foi condenado, forte no artigo 107, inciso II, do Código Penal. Ante a falta de interesse recursal das partes, considero esta decisão transitada em julgado nesta data. Expeça-se o necessário, comunique-se o I.I.R.G.D. e à Vara de Execuções competente, se o caso. Intime-se a defesa a se manifestar acerca da multa substitutiva de fls. 1546 no prazo de cinco dias.