Amanda Zampieri
Amanda Zampieri
Número da OAB:
OAB/SP 433364
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TRF3, TJPR, TJSP
Nome:
AMANDA ZAMPIERI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003782-37.2025.4.03.6303/ 1ª Vara Gabinete JEF de Campinas AUTOR: NEIDE VIEIRA NOVAIS Advogados do(a) AUTOR: AMANDA ZAMPIERI - SP433364, CAROLINE HANNELE SILVA - SP498595 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO A parte autora ajuizou a presente ação pleiteando benefício por incapacidade. Defiro o benefício de gratuidade judiciária à parte autora. Remetam-se os autos do processo ao Setor de Perícias para as providências cabíveis até a juntada do laudo pericial nestes autos. A marcação da perícia, intimações, orientações para a realização do ato, ciência às partes após a juntada do laudo pericial e outros atos de natureza administrativa deverão ser expedidos por ato ordinatório. Deverá a parte autora promover a indicação específica de qual a especialidade da perícia médica que deseja realizar (que deve se referir à alegação de incapacidade discutida na via administrativa), no prazo de 10 dias, se ainda não indicada nestes termos. Caso a especialidade médica indicada pela parte autora não esteja disponível neste JEF de Campinas ou não sendo realizada a indicação específica nos termos acima referidos, o ato pericial será realizado pelo perito especializado em “medicina legal e perícias médicas”. Fixo os honorários referentes às perícias médicas realizadas na sede deste Juizado Especial Federal de Campinas e das perícias socioeconômicas realizadas dentro do limite deste município de Campinas, no valor máximo do Anexo Único, Tabela V, da Resolução CJF n. 305/2014, modificado pela Resolução CJF n. 937/2025. Nos casos em que as perícias médicas forem realizadas em consultório próprio e as pericias socioeconômicas ocorrerem fora deste município de Campinas, fixo os honorários periciais em R$ 400,00. Os referidos honorários serão pagos através de solicitação encaminhada pela Secretaria ao sistema de Assistência Judiciária Gratuita após a entrega do laudo e vista às partes, não sendo necessário recolhimento pelas partes neste momento. Com a juntada do laudo médico nos autos, tornem-me conclusos. Ficam cientificadas as partes de que para a hipótese de procedência do pedido será observado o Tema 1207 do STJ. Intimem-se. Campinas/SP, datado e assinado eletronicamente.
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000389-21.2021.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados da Região das Flores, das Águas e dos Ventos - José Francisco Antunes Martins - Vistos. Defiro o bloqueio online de transferência de possíveis bens existentes em nome do executado, através do sistema Renajud. Tendo em vista o recolhimento das custas necessárias, encaminhem-se os autos ao setor competente. Intime-se. - ADV: AMANDA ZAMPIERI (OAB 433364/SP), CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 404279/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002244-84.2024.8.26.0666 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Artur Nogueira - Apelante: F. M. de C. - Apelado: B. J. S. S/A - Magistrado(a) Arantes Theodoro - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - EMENTA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DISCUSSÃO SOBRE A ABUSIVIDADE E LICITUDE DOS ENCARGOS QUE SE MOSTRAVA CABÍVEL. CONTRATO QUE INDICAVA AS TAXAS MENSAL E ANUAL DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, O QUE PERMITIA POR SIMPLES OPERAÇÃO ARITMÉTICA CONHECER A TAXA DIÁRIA. FALTA DESSA INDICAÇÃO QUE, ADEMAIS, NEM TINHA EFEITO PRÁTICO PORQUE SE CUIDAVA DE PRESTAÇÕES MENSAIS DE VALOR FIXO. RECUSA À GRATUIDADE PROCESSUAL QUE NÃO SE JUSTIFICAVA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Amanda Zampieri (OAB: 433364/SP) - Rebeca Cristina da Costa Bezerra (OAB: 461351/SP) - Caroline Hannele Silva (OAB: 498595/SP) - José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB: 308730/SP) - 5º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500008-68.2025.8.26.0666 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Assédio Sexual - JOAO BATISTA APARECIDO DA ROSA - Vistos. Ciente da data designada para a entrevista prévia. Expeçam-se os mandados necessários para cumprimento do ato. Ciência ao MP. Int. - ADV: CAROLINE HANNELE SILVA (OAB 498595/SP), AMANDA ZAMPIERI (OAB 433364/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000931-84.2024.8.26.0150 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - C.A.R. - J.C.A.M. - Vistos. Para saneamento do feito: Fls. 169/173 e fl. 174: Havendo concordância do Ministério Público, defiro a expedição de ofício ao Banco Central do Brasil para que sejam informados os saldos bancários existentes nas contas do de titularidade do requerido JAILTON CARLOS ARAÚJO DE MEDEIROS, CPF n. 089.791.128-82, em fevereiro de 2019, inclusive em bancos digitais Também, seja expedido ofício à Caixa Econômica Federal para que informe os valores de saldo de FGTS do requerido no período de janeiro de 2002 até fevereiro de 2019. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO. Consigno que o autor deverá providenciar a impressão e o encaminhamento e protocolo dos ofícios, comprovando, oportunamente, nos autos. Intime-se. - ADV: FABIANO AURELIO MARTINS (OAB 303176/SP), AMANDA ZAMPIERI (OAB 433364/SP), REBECA CRISTINA DA COSTA BEZERRA (OAB 461351/SP), CAROLINE HANNELE SILVA (OAB 498595/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000931-84.2024.8.26.0150 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - C.A.R. - J.C.A.M. - Vistos. Para saneamento do feito: Fls. 169/173 e fl. 174: Havendo concordância do Ministério Público, defiro a expedição de ofício ao Banco Central do Brasil para que sejam informados os saldos bancários existentes nas contas do de titularidade do requerido JAILTON CARLOS ARAÚJO DE MEDEIROS, CPF n. 089.791.128-82, em fevereiro de 2019, inclusive em bancos digitais Também, seja expedido ofício à Caixa Econômica Federal para que informe os valores de saldo de FGTS do requerido no período de janeiro de 2002 até fevereiro de 2019. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO. Consigno que o autor deverá providenciar a impressão e o encaminhamento e protocolo dos ofícios, comprovando, oportunamente, nos autos. Intime-se. - ADV: FABIANO AURELIO MARTINS (OAB 303176/SP), AMANDA ZAMPIERI (OAB 433364/SP), REBECA CRISTINA DA COSTA BEZERRA (OAB 461351/SP), CAROLINE HANNELE SILVA (OAB 498595/SP)
-
Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003782-37.2025.4.03.6303/ 1ª Vara Gabinete JEF de Campinas AUTOR: NEIDE VIEIRA NOVAIS Advogados do(a) AUTOR: AMANDA ZAMPIERI - SP433364, CAROLINE HANNELE SILVA - SP498595 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Em atendimento à PORTARIA CAMP-JEF-PRES Nº 5, DE 09 DE ABRIL DE 2024, fica a parte autora intimada a promover o saneamento da(s) irregularidade(s) assinalada(s) na informação de irregularidade, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 321 do CPC, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Campinas/SP, datado e assinado eletronicamente.
-
Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE PAIÇANDU VARA CÍVEL DE PAIÇANDU - PROJUDI Avenida Ivaí, 1412 - centro - Paiçandu/PR - CEP: 87.140-000 - Fone: (44) 3259-7792 - E-mail: pndu-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0001340-07.2023.8.16.0210 Processo: 0001340-07.2023.8.16.0210 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$594.093,75 Exequente(s): BEATRYZ DOS SANTOS DE SOUZA representado(a) por Gisele dos Santos da Conceição Executado(s): ODAIR ZAMPIERI I. A parte exequente requereu no seq.118.1 a penhora de ativos financeiros (penhora online via sistema SISBAJUD), para satisfação da execução, com repetição programada (“teimosinha”). Eis o relato do essencial. Decido. II. Defiro a penhora de ativos financeiros (penhora online via sistema SISBAJUD). Conforme requerido pela parte exequente, deverão ser feitas automaticamente, reiteradas ordens de bloqueio, no período máximo de 30(trinta) dias, devendo cessar as ordens de penhora quando forem encontrados e bloqueados valores da(s) parte(s) executada(s) suficientes para satisfazer o débito exequendo. Com o valor atualizado do débito e contas, deverá a Secretaria promover a tentativa de penhora de valores via SISBAJUD, caso em que, sendo positivo o bloqueio, deverá intimar a(s) parte(s) executada(s) para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar(em) impugnação(ões) na forma do art. 854, §§ 2º 3º, incisos I e II, do CPC (podendo alegar e comprovar eventual impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva), apresentada impugnação(ões) ao(s) bloqueio(s) on-line o processo deverá vir concluso como URGENTE. Não apresentada impugnação(ões) aos valores no prazo de 05(cinco) dias ou havendo decisão de rejeição da(s) impugnação(ões), deverá(ão) ocorrer a(s) transferência(s) para conta judicial vinculada aos autos, convertendo o(s) valor(es) em penhoras( art. 854,§5º, do CPC) . A Secretaria no ato de leitura do resultado da consulta no SISBAJUD, deverá proceder o imediato desbloqueio de valores irrisórios e de valores bloqueados em mais de uma conta cuja soma ultrapasse o valor total da ordem de bloqueio lançada no sistema, sendo considerado irrisório os valores inferiores a R$ 100,00 (cem reais). A Secretaria ao cumprir a presente decisão deverá imprimir o resultado da consulta devidamente processada no sistema SISBAJUD, juntado o resultado ao processo. Transcorrido o prazo do(s) executado(s) sem impugnação(ões), após a transferência do(s) valor(es) com a(s) conversão(ões) em penhora(s) intime o exequente para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. III. Se a tentativa de bloqueio via SISBAJUD for infrutífera, intime-se o exequente, no prazo de 30(trinta) dias, para dar prosseguimento ao processo, requerendo o que entender de direito. Intimações e diligências necessárias. Paiçandu, datado e assinado digitalmente. FABIANO RODRIGO DE SOUZA JUIZ DE DIREITO
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001719-05.2024.8.26.0666 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luis Antonio Borges - Irmãos Davoli S/A Importação e Comercio - Irmãos Davoli S/A Importação e Comercio - Luis Antonio Borges - Ante o exposto julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial e, PROCEDENTE o pedido reconvinte e, extinto o processo, com resolução de mérito (Art. 487, inciso I, do CPC) para condenar o requerente ao pagamento em favor da ré da quantia de R$ 48.206,03, além das parcelas vencidas no curso da ação, em montante a ser apurado em sede de cumprimento de sentença. A referida quantia deverá ser corrigida monetariamente, com termo inicial a partir do vencimento do débito, pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo em consonância com as alterações do Código Civil promovidas pela Lei nº. 14.905/24, que se encontra disponível em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=339Os juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, com termo inicial desde a data da citação, até 29.08.2024. A partir de 30.08.2024, entrada em vigor da lei supra, os juros moratórios devem corresponder à diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, nos termos dos artigos 389, parágrafo único e 406, §1º, do Código Civil. A metodologia de cálculo da taxa legal e sua forma de aplicação deve seguir o disposto na Resolução CMN n. 5.171/2024 (art. 406, §2º, CC). Caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (art. 406, §3º, CC). Com o trânsito, arquive-se com as cautelas legais. Sem custas neste grau de jurisdição (Art. 54 da Lei 9.099/95). P.I.C. - ADV: REBECA CRISTINA DA COSTA BEZERRA (OAB 461351/SP), AMANDA ZAMPIERI (OAB 433364/SP), REBECA CRISTINA DA COSTA BEZERRA (OAB 461351/SP), AMANDA ZAMPIERI (OAB 433364/SP), CAROLINE HANNELE SILVA (OAB 498595/SP), RITA DE CASSIA MUNIZ (OAB 95338/SP), VICENTE MUNIZ FILHO (OAB 329127/SP), RITA DE CASSIA MUNIZ (OAB 95338/SP), CAROLINE HANNELE SILVA (OAB 498595/SP), VICENTE MUNIZ FILHO (OAB 329127/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007944-51.2018.8.26.0084 - Inventário - Inventário e Partilha - Valkiria Lorente - Vistos, Tendo em vista os documentos juntados (fls. 155/165), dê-se vista à FESP. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: CAROLINE HANNELE SILVA (OAB 498595/SP), AMANDA ZAMPIERI (OAB 433364/SP)
Página 1 de 4
Próxima