Helen Rodrigues De Souza
Helen Rodrigues De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 433385
📋 Resumo Completo
Dr(a). Helen Rodrigues De Souza possui 44 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, STJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TJSP, TRF3, STJ
Nome:
HELEN RODRIGUES DE SOUZA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
44
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014912-28.2023.8.26.0309 (apensado ao processo 1007472-78.2023.8.26.0309) - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Tacyo Munhoz Chechinato - Voglia Construtora Ltda - Vistos. Tendo em vista o acordo homologado nos autos da execução, com a quitação integral do débito, e sua consequente extinção com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil, torna-se evidente que o presente feito perdeu seu objeto, motivo o qual a extinção do feito sem resolução de mérito é medida que se impõe. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, nos moldes do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado da presente decisão, oportunamente arquivem-se os autos. Custas na forma da lei. P.R.I.C. - ADV: ALEXANDRE PANARIELLO (OAB 200312/SP), DANIEL ROSSI NEVES (OAB 199789/SP), JOAO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 386336/SP), HELEN RODRIGUES DE SOUZA (OAB 433385/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1061051-83.2023.8.26.0100 (apensado ao processo 1126977-11.2023.8.26.0100) - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Vagner Victorino da Silva - - Vagner V. da Silva Eletrodomésticos Me - BANCO SAFRA S/A e outro - Ciência da manifestação do perito. - ADV: JOAO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 386336/SP), IAN COUTINHO MAC DOWELL DE FIGUEIREDO (OAB 452372/SP), FELIPE VARELA CAON (OAB 407087/SP), FELIPE VARELA CAON (OAB 407087/SP), HELEN RODRIGUES DE SOUZA (OAB 433385/SP), LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL (OAB 26571/PE), HELEN RODRIGUES DE SOUZA (OAB 433385/SP), JOAO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 386336/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2378031-87.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Agravante: Fabiana Hofer Nicoleti - Agravado: Gabriel Nivoloni Tavares da Silva - Interessado: Uesley Carvalho Lima - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Rodrigo Antonio Duque Andrade (OAB: 171498/SP) - Joao Luiz Pereira da Silva (OAB: 386336/SP) - Helen Rodrigues de Souza (OAB: 433385/SP) - Alexandre Andreoza Sociedade de Advogados (OAB: 304997/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2378031-87.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Agravante: Fabiana Hofer Nicoleti - Agravado: Gabriel Nivoloni Tavares da Silva - Interessado: Uesley Carvalho Lima - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Rodrigo Antonio Duque Andrade (OAB: 171498/SP) - Joao Luiz Pereira da Silva (OAB: 386336/SP) - Helen Rodrigues de Souza (OAB: 433385/SP) - Alexandre Andreoza Sociedade de Advogados (OAB: 304997/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012517-40.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Singapura Construcao e Montagens Industriais Ltda - Kraft-heinz (Heinz Brasil S.a.) - Vistos (art. 357 do CPC). Trata-se de ação indenizatória ajuizada por SINGAPURA CONSTRUÇÃO E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA em face de KRAFT-HEINZ (HEINZ BRASIL S.A), na qual a parte autora alega ter sido contratada, em 28 de junho de 2022, pela ré para a execução de um contrato de empreitada (ECE 099), visando a prestação de serviços de montagem mecânica e tubulação dos equipamentos de fornecimento da empresa CFT. No curso da contratação, narra que a ré teria deixado de fornecer os equipamentos necessários para a montagem, causando atrasos na execução dos serviços. Após diversos entraves, argumenta que os equipamentos foram liberados para montagem em 21 de novembro de 2022, motivo pelo qual a autora narra ter apresentado à ré um "claim" com o objetivo de reaver os impactos financeiros dos custos suportados pelos atrasos. Argumenta que a ré deixou de realizar os pagamentos ajustados e obstou a prestação dos serviços, motivo pelo qual a resolução do contrato seria exclusivamente sua. Ao final, requer (i) a condenação da ré ao pagamento de R$3.772.382,41 pela resolução do contrato; (ii) a inversão da cláusula penal no valor de R$474.068,48; (iii) incidência de multa não compensatória de R$474.068,48; (iv) indenização por perdas e danos no valor de R$1.755.541,93; (v) pagamento das retenções de R$235.952,45; (vi) pagamento integral dos serviços e materiais aditivos no total de R$489.807,22; e (v) pagamento de indenização por danos morais de R$342.943,85. A parte autora recolheu custas às fls. 65/68. O processo foi distribuído por dependência ao processo nº 1144311-24.2024.8.26.0100, em trâmite perante a 32ª Vara deste Foro Central. Posteriormente, os autos foram redistribuídos (fls. 2691/2692). Devidamente citada (fl. 2706), a ré apresentou contestação às fls. 2736/2771. Preliminarmente, defende a existência de conexão, eis que os contratos firmados entre as partes seriam coligados. No mérito, argumentou que a autora não cumpriu as obrigações assumidas contratualmente e teria abandonado o canteiro de obras em maio de 2023. Impugnou os pedidos indenizatórios e requereu a improcedência da demanda. Contra a decisão de fls. 2691/2692 a ré interpôs o agravo de instrumento nº 2127289-08.2025.8.26.0000 para defender a existência de conexão. O pedido de tutela recursal foi indeferido. Réplica às fls. 3063/3093. Instadas a especificar provas, as partes apresentaram as manifestações de fls. 3097/3098 e fls. 3101/3107. Ambas as partes requerem a realização de perícia de engenharia indireta e pela produção de prova oral. A ré, no mais, requer a utilização de prova emprestada. É a síntese do necessário. DECIDO 1. Inicialmente, rejeito a preliminar de conexão, eis que ausentes os requisitos do art. 55 do CPC. Tal como mencionado na decisão de fls. 2691/2692, os contratos que fundamentam os pedidos da autora são distintos, assim como os pedidos, o que afasta a conexão entre as ações. No mais, a questão já está sob análise no agravo de instrumento nº 2127289-08.2025.8.26.0000, recebido sem efeito suspensivo, de modo que não há motivos para prolongar a discussão neste momento processual. Não há questões processuais pendentes. As partes estão regularmente representadas e são legítimas. Presentes todos os demais pressupostos processuais e condições da ação, declaro o feito saneado. 2. São questões de fato controvertidas: (i) A culpa pelo inadimplemento do contrato nº ECE 099 celebrado entre as partes; (ii) Se por culpa da autora, cabe apurar as eventuais infrações contratuais cometidas e os seus valores, nos termos do contrato; (iii) Se por culpa da ré, cabe apurar as eventuais infrações cometidas e o valor das penalidades, também nos termos do contrato; e (iv) o valor devido ainda pendente de pagamento pela requerida à autora considerando os serviços efetivamente prestados pela autora, mas compensando-se com os valores de eventuais penalidades contratuais decorrentes das suas faltas contratuais. 3. Do ônus da prova. Incide no caso a regra ordinária de distribuição de ônus da prova, conforme artigo 373 do CPC, cabendo à cada parte a prova dos fatos constitutivos do direito que invocam. 4. Para solução da controvérsia, a única prova necessária e útil é a perícia de engenharia e contábil. Nomeio perito judicial o Dr. Fernando Flávio de Arruda Simões (fernando@arrudasimoes.com.Br) a quem autorizo a escolha de seus profissionais de confiança, em especial na área contábil, para auxílio na elaboração do laudo. No prazo de 15 dias, as partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, devendo estes, em caso de apresentação de pareceres, observar o disposto no artigo 477, parág. 1º, do CPC. Apresentados os quesitos ou decorrido o prazo, intime-se o perito judicial para estimar honorários em 5 dias. Após, manifestem-se as partes em 5 dias e tornem conclusos para fixação dos honorários, que deverão ser depositados pelas partes, na proporção de 50% para cada uma (CPC, art. 95), no prazo que for assinalado, sob pena de preclusão. Na mesma ocasião, será fixado prazo para apresentação do laudo, devendo o perito assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, § 2º, do CPC). Consigno que toda a prova documental adicional, tal como pleiteado por ambas as partes, deverá ser apresentada em até 15 (quinze) dias, a fim de oportunizar ciência prévia à parte contrária, bem como acesso ao perito, sendo vedadas novas juntadas após tal prazo, sob pena de desconsideração da prova apresentada, salvo documento comprovadamente novo, nos termos do artigo 435 do Código de Processo Civil. 5. Indefiro o pedido da ré para utilização do laudo produzido nos autos de nº 1144311-24.2024.8.26.0100 como prova emprestada, pois os contratos analisados são distintos. Oportunamente será concedida oportunidade para memoriais, bem como analisada a necessidade da prova oral. Intime-se. - ADV: JOAO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 386336/SP), HELEN RODRIGUES DE SOUZA (OAB 433385/SP), JUAN MIGUEL CASTILLO JUNIOR (OAB 234670/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000723-74.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Joao Luiz Pereira da Silva - B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda. - - Binance Services Holdings Limited - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Os documentos solicitados pelo perito a fls. 1332/1333 deverão ser encaminhados diretamente ao e-mail do perito, informando nos autos a data do envio. Int. Jundiaí, 10 de julho de 2025. - ADV: THIAGO DONATO DOS SANTOS (OAB 253046/SP), JOAO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 386336/SP), THIAGO DONATO DOS SANTOS (OAB 253046/SP), HELEN RODRIGUES DE SOUZA (OAB 433385/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005787-85.2024.8.26.0152 (apensado ao processo 1008587-23.2023.8.26.0152) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Singapura Construcao e Montagens Industriais Ltda - Firmenich & Cia Ltda. - Nota do cartório: Ciência ao requerido/executado sobre a estimativa de honorários periciais. - ADV: JOAO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 386336/SP), HELEN RODRIGUES DE SOUZA (OAB 433385/SP), HELVECIO FRANCO MAIA JUNIOR (OAB 352839/SP)
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