Ruth Gonçalves De Souza Silva

Ruth Gonçalves De Souza Silva

Número da OAB: OAB/SP 433421

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ruth Gonçalves De Souza Silva possui 36 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 36
Tribunais: TJSP
Nome: RUTH GONÇALVES DE SOUZA SILVA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1107410-62.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Votorantim S.A. - A.m. Distribuidora Atacadista Eireli - Vistos. Fls. 363/364: Indefiro o pedido de reiteração automática da ordem de bloqueio de valores, pelo período de trinta dias, mediante SISBAJUD, vez que desamparado de qualquer indício de probabilidade de existência de créditos futuros, a conferir mínima efetividade à medida, inclusive por respeito ao princípio da economia processual. Indefiro nova pesquisa mediante sistema INFOJUD, vez que a medida não apresenta qualquer indício de efetividade, sendo que seu deferimento importaria em respostas já obtidas anteriormente. No mais, manifeste-se a parte exequente em prosseguimento, indicando objetivamente bens passíveis de penhora. No silêncio, aguarde-se manifestação em arquivo. Int. - ADV: RUTH GONÇALVES DE SOUZA SILVA (OAB 433421/SP), BRUNO ALEXANDRE DE OLIVEIRA GUTIERRES (OAB 237773/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1107410-62.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Votorantim S.A. - A.m. Distribuidora Atacadista Eireli - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: RUTH GONÇALVES DE SOUZA SILVA (OAB 433421/SP), BRUNO ALEXANDRE DE OLIVEIRA GUTIERRES (OAB 237773/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1036539-39.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Osana Gonçalves de Carvalho - Celio da Costa Fernandes e outro - Fl. 361: ciência às partes quanto à manifestação do perito. - ADV: RUTH GONÇALVES DE SOUZA SILVA (OAB 433421/SP), WAGNER APARECIDO LEITE (OAB 274465/SP), WAGNER APARECIDO LEITE (OAB 274465/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1085036-21.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Instituto Pentagono de Educação Ltda - Gisele Alves da Silva - Vistos. I - RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Instituto Pentágono de Educação Ltda contra a sentença proferida de fls. 195/196, que julgou procedente o pedido de cobrança, condenando a ré ao pagamento de R$ 64.268,25, com correção monetária a contar do ajuizamento e juros de mora contados da citação. A embargante alega omissão na sentença quanto à indicação expressa do índice de correção monetária a ser aplicado, sustentando que o contrato de prestação de serviços educacionais prevê em sua cláusula 3.2 a aplicação da correção monetária pela variação do IGP-M/FGV em caso de inadimplemento. Argumenta ainda que a sentença se encontra obscura e contraditória quanto aos juros de mora, devendo ser aplicado o índice de 1% ao mês conforme previsto contratualmente, e não a taxa legal do artigo 406 do Código Civil. Sustenta que a contratação foi realizada em 2020, constituindo ato jurídico perfeito, e que a Lei 14.905/2024 não pode ser aplicada retroativamente aos contratos já firmados. Invoca o princípio da "pacta sunt servanda" e o artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. Por fim, requer a correção da omissão para que conste expressamente que a correção monetária deve seguir o IGP-M/FGV e os juros moratórios devem ser fixados em 1% ao mês, conforme previsão contratual. A embargada foi intimada para manifestação, deixando transcorrer o prazo in albis, conforme certidão de fls. 213. É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO Os embargos de declaração têm cabimento quando há na decisão obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. No caso em análise, verifica-se efetiva omissão na sentença embargada quanto à especificação do índice de correção monetária aplicável ao débito. Examinando os autos, constata-se que o contrato de prestação de serviços educacionais firmado entre as partes, em sua cláusula 3.2, estabelece expressamente que "A mora no pagamento da ANUIDADE implicará na correção do valor devido pela variação do IGP-M/FGV, acréscimo de juros de mora de 1% a.m. (um por cento ao mês)...". O contrato foi celebrado em 2020, anteriormente à vigência da Lei 14.905/2024, constituindo ato jurídico perfeito, pelo que deve ser respeitado o pactuado pelas partes, conforme preceituam o artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal e o princípio da "pacta sunt servanda". Ademais, tratando-se de obrigação positiva e líquida, os juros e a correção monetária devem incidir desde o vencimento de cada prestação, nos termos do artigo 397 do Código Civil. A jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo é pacífica no sentido de que, havendo previsão contratual específica sobre correção monetária e juros de mora, deve prevalecer o acordado entre as partes, desde que não seja abusivo. No presente caso, as cláusulas contratuais não apresentam abusividade, sendo a correção pelo IGP-M/FGV e os juros de 1% ao mês compatíveis com os parâmetros de mercado vigentes à época da contratação. III - DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração para suprir a omissão verificada na sentença de fls. 195/196, esclarecendo que: a) A correção monetária incidirá sobre o valor da condenação (R$ 64.268,25) conforme a variação do IGP-M/FGV, desde os respectivos vencimentos de cada parcela até o efetivo pagamento; b) Os juros de mora incidirão à taxa de 1% (um por cento) ao mês, desde os respectivos vencimentos de cada parcela até o efetivo pagamento, conforme previsão contratual. No mais, mantém-se inalterada a sentença embargada. Intime-se. - ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP), HELTON RODRIGO DE ASSIS COSTA (OAB 185650/SP), RUTH GONÇALVES DE SOUZA SILVA (OAB 433421/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006256-50.2023.8.26.0002 (processo principal 1065470-57.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Fixação - Y.S.C. - - E.C.S.C. - - P.S.C. - A.C.S. - Vistos. Considerando a petição apresentada pela advogada (fls. 362/363), na qual informa a aceitação de proposta de parcelamento do débito, determino que seja juntada aos autos declaração expressa da parte exequente, devidamente assinada, manifestando sua ciência e concordância com os termos do acordo, tendo em vista que o patrono nomeado pela Defensoria Pública não detém poderes especiais para transigir, nos termos do artigo 105 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: RUTH GONÇALVES DE SOUZA SILVA (OAB 433421/SP), RUTH GONÇALVES DE SOUZA SILVA (OAB 433421/SP), RUTH GONÇALVES DE SOUZA SILVA (OAB 433421/SP), FRANCIELE MARQUES DA SILVA (OAB 435296/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005387-31.2025.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.R.S.O. e outro - W.F.O. - Vistos. 1. Defiro os benefícios da gratuidade à parte requerida. Anote-se. 2. No mais, sobre a contestação de fls. 78/136, manifeste-se a parte autora em réplica no prazo legal. 3. Sem prejuízo, determino que as partes especifiquem as provas que desejam produzir, justificando a pertinência e a utilidade de cada elemento, observando que: a) não cabe a cumulação do requerimento de imediato julgamento (art. 355, CPC) com a especificação de provas, de modo que esta será tida por inexistente, porque prejudicial àquele; b) justificativas genéricas implicarão indeferimento pelo não desencargo do ônus; c) o requerimento de produção de prova documental superveniente deve ser justificado nos termos do art. 435 do CPC; d) o requerimento de produção de prova testemunhal deverá ser acompanhado do rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), exposta a pertinência e a utilidade de cada oitiva desejada, sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos (artigo 357, V, § 6º do CPC). Esclareçam, no mesmo ato, se desejam a realização de audiência de conciliação, sob pena de o silêncio ser interpretado como desinteresse. No mesmo prazo, deverão as partes informar sobre eventuais provas que pretendam produzir em audiência, justificando sua pertinência e o fato específico a ser provado, estando cientes de que, requerimento genéricos não serão apreciados, sendo indeferidos pedidos de produção de provas inúteis, protelatórias ou cujo conteúdo somente possa ser comprovado documentalmente (artigos 370, parágrafo único e 443, II do CPC). Prazo único de cinco dias. Intime-se. - ADV: RUTH GONÇALVES DE SOUZA SILVA (OAB 433421/SP), JOYCE LENI TRINDADE DE SOUSA (OAB 358165/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2200924-22.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fernando Renato Nascimento - Agravado: 99 Pay Instituição de Pagamento S/A - Agravada: Samara Poquiviqui Ribeiro Francisco - Por essa razão, ANTECIPO os efeitos da tutela recursal, sustando a eficácia da r. decisão vergastada até final desfecho do corrente agravo de instrumento. Comunique-se o Juízo a quo o inteiro teor desta decisão (stoamaro10cv@tjsp.jus.br / upj9a14cvstoamaro@tjsp.jus.br), cuja cópia servirá como ofício. À contraminuta, expedindo-se carta de intimação aos agravados ainda sem patrono constituído nos autos independentemente de custas. Intimem-se, tornando-me conclusos quando em termos para julgamento. - Magistrado(a) Issa Ahmed - Advs: Ruth Gonçalves de Souza Silva (OAB: 433421/SP) - Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB: 117417/SP) - 5º andar
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