Francisco Cruz Lopes

Francisco Cruz Lopes

Número da OAB: OAB/SP 433430

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 45
Tribunais: TJSP, TRF3, TJMG, TRT15, TJSC
Nome: FRANCISCO CRUZ LOPES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0020673-95.2024.8.26.0576 (processo principal 1018886-19.2021.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Dissolução - V.F.F. - G.Z.F. - Vista à parte exequente para manifestação acerca da petição e depósito de fls. 139/143, no prazo de 05 dias. - ADV: FRANCISCO CRUZ LOPES (OAB 433430/SP), MARIANA SIMOIS PORTEL (OAB 462085/SP), MANOEL CAETANO DE SOUZA NETO (OAB 496562/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 01/07/2025 1027813-37.2022.8.26.0576; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São José do Rio Preto; Vara: 5ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1027813-37.2022.8.26.0576; Assunto: Prestação de Serviços; Apte/Apdo: Nereide Simonato Bueno Me (Nb Festas e Eventos) (Justiça Gratuita); Advogado: Francisco Cruz Lopes (OAB: 433430/SP); Apdo/Apte: Haroldo Vila Nova de Souza (Justiça Gratuita); Advogada: Isabella de Souza Romano (OAB: 443095/SP); Advogada: Renata Soares de Paula Dutra (OAB: 219897/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1048690-27.2024.8.26.0576 (apensado ao processo 1011580-09.2015.8.26.0576) - Procedimento Comum Cível - Nulidade e Anulação de Partilha e Adjudicação de Herança - Jessica Fernanda Dias da Silva - Luzinete da Silva e outro - 1- Acerca da certidão supra, fls. 139, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da diligência, no prazo de 05 dias, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso. 2- Sendo necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido (38018 - petição de diligência em novo endereço), recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. - ADV: ELIZANGELA MACEDO DE JESUS (OAB 23165/MS), FRANCISCO CRUZ LOPES (OAB 433430/SP), MANOEL CAETANO DE SOUZA NETO (OAB 496562/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006143-15.2022.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - S T Rio Preto Comércio de Baterias Ltda. - Felício Donda - Intimação da parte exequente para pagamento da taxa pendente de recolhimento para emissão de mandado, no prazo de 15 (quinze) dias, que deverá ser paga observando a respectiva guia de arrecadação: 1-Despesa com Oficial de Justiça (Guia GRD): R$ 111,06 Para gerar a guia de custas (GRD) acesse https://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx?pk_vid=27940327fa5d7ac51660851911b7c045 Após o pagamento, deverá ser encaminhada a guia gerada e comprovada a quitação no processo judicial. - ADV: GUSTAVO SALVADOR FIORE (OAB 343317/SP), FRANCISCO CRUZ LOPES (OAB 433430/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1015872-56.2023.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Thaíssa Fraga Pereira de Oliveira - Apelante: Elza Aparecida da Silva - Apelada: Maria Santos Souza - Magistrado(a) Álvaro Torres Júnior - Negaram provimento aos recursos. V. U. - PROCESSO CIVIL - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA PROVA ORAL: OITIVA DE TESTEMUNHAS INCIDENTE DE FALSIDADE DE CONTRATO DISPENSABILIDADE PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE PRELIMINAR REJEITADA.REVELIA INSTITUTO APLICÁVEL APENAS AO RÉU QUE NÃO CONTESTA A AÇÃO E NÃO À AUTORA QUE NÃO APRESENTA RÉPLICA FALTA DE CONTESTAÇÃO ÀS RECONVENÇÕES FAZ PRESUMIR VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR, NO CASO CONCRETO, PELAS RÉS RECONVINTES, SEM REPERCUTIR, CONTUDO, NO DIREITO APLICÁVEL À HIPÓTESE DOS AUTOS ALEGAÇÃO DA CORRÉ NÃO ACOLHIDA.POSSESSÓRIA REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE IMÓVEL - POSSE ANTERIOR PROVADA PELA AUTORA CONTATO FÍSICO COM O IMÓVEL DESNECESSIDADE - PARA A CONSERVAÇÃO DA POSSE BASTA A CONTINUAÇÃO DO POSSUIDOR NA DISPONIBILIDADE DA COISA, SENDO DISPENSÁVEL A MANIFESTAÇÃO DE ATOS MATERIAIS NO IMÓVEL POSSUÍDO, O QUE COMUMENTE OCORRE EM ÁREAS NÃO CONSTRUÍDAS, COMO É O CASO DOS AUTOS, EM QUE SE DISCUTE POSSE SOBRE DOIS LOTES DE TERRENO - PROVA DOCUMENTAL DEMONSTRA EXERCÍCIO DA POSSE PELA AUTORA DESDE 2011 ESBULHO PRATICADO PELAS CORRÉS, SEM PROVA DE LEGITIMIDADE NA AQUISIÇÃO DO IMÓVEL CONTRATOS APRESENTADOS PELAS RÉS SEM EFICÁCIA PARA TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL, POIS ORIGINADOS DE UM ENCADEAMENTO DE COMPROMISSOS DE COMPRA E VENDA, CUJO PRIMEIRO CONTRATO FOI RECONHECIDO COMO FRAUDULENTO PROPRIETÁRIO REGISTRAL DO IMÓVEL RECONHECEU QUE VENDEU OS LOTES À AUTORA CONFIRMAÇÃO POR SEUS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E DE IMPROCEDÊNCIA DAS RECONVENÇÕES FUNDAMENTOS ADOTADOS COMO RAZÃO DE DECIDIR, NOS TERMOS DO ART. 252 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TJSP.HONORÁRIOS RECURSAIS CABIMENTO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS DE 10% PARA 15% DO VALOR DA CAUSA, NOS TERMOS DO ART. 85, § 11, DO CPC.RECURSOS DAS RÉS DESPROVIDOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Francisco Cruz Lopes (OAB: 433430/SP) - Manoel Caetano de Souza Neto (OAB: 496562/SP) - Wliner Wyslas Galisteu Borghi (OAB: 389798/SP) - Juliana Gandolfi (OAB: 459204/SP) - Eliézer de Mello Silveira (OAB: 164995/SP) - 3º Andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017212-40.2020.8.26.0576 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Cecília de Oliveira Freitas - - Jesuína de Oliveira - - Pedro Francisco de Oliveira - - João David de Oliveira - - Antonio Francisco de Oliveira Neto - Osmarina Aparecida de Oliveira - Paulo Francisco de Oliveira - - Ana Bárbara de Oliveira Calvo - Vistos. Fls. 93/96: para regularização da renúncia, é necessária a juntada do comprovante de recebimento (AR assinado), ou a juntada de procuração, vez que o documento acostado às fls. 95, não tem recibo, e o de fls. 96, não é idôneo para comprovação. Prazo: 15 (quinze) dias. Pena: retorno ao arquivo. Com a juntada da procuração da inventariante e de todos os herdeiros, tornem os autos conclusos, para cadastramento dos novos patronos e regularização dos autos. Sem a juntada, excluam-se os i. Peticionantes do cadastro do saj. Intime-se. - ADV: RODRIGO MAZETTI SPOLON (OAB 147140/SP), MANOEL CAETANO DE SOUZA NETO (OAB 496562/SP), RODRIGO MAZETTI SPOLON (OAB 147140/SP), FRANCISCO CRUZ LOPES (OAB 433430/SP), RODRIGO MAZETTI SPOLON (OAB 147140/SP), RODRIGO MAZETTI SPOLON (OAB 147140/SP), RODRIGO MAZETTI SPOLON (OAB 147140/SP), RODRIGO MAZETTI SPOLON (OAB 147140/SP), RODRIGO MAZETTI SPOLON (OAB 147140/SP), RODRIGO MAZETTI SPOLON (OAB 147140/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1042003-34.2024.8.26.0576 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Eduardo dos Santos da Silva Pina - - Sabrina Pina dos Santos - Luiz Gonçalo da Silva - Vistos, em Decisão Saneadora nos termos do Artigo 357 do CPC. Defiro justiça gratuita ao requerido. Anote-se. Trata-se de ação de despejo e cobrança de alugueres decorrente de acordo verbal entre os demandantes. É incontroverso que acordado entre as partes a edificação de imóvel às expensas do requerido em terreno da parte autora e mediante desconto de 50% dos alugueres. Alega o autor (e o réu não impugna) que valor mensal do aluguel seria de R$800,00 e que em razão da edificação os alugueres seriam reduzidos em metade para compensação e até o limite do valor gasto na construção. Também não impugnou, o réu, a quitação de apenas 3 meses de aluguel ainda em outubro de 2022, conforme ajustado (50% - R$ 400,00 por mês). Assim, do que se tem nos autos, o requerido está na posse do imóvel sem pagar qualquer valor de aluguel mensal desde janeiro de 2023 até o momento (30 meses). A considerar o valor do aluguel, tem-se que são devidos à titulo de alugueres R$ 24.000,00, sem as devidas atualizações (base para cálculo de compensação oportuna). Desse modo, presentes os pressupostos autorizadores, DEFIRO o pedido liminar de despejo. A parte requerida tem até 60 dias para desocupar voluntariamente o imóvel, sob pena de desocupação forçada. Expeça-se mandado. Segue o feito em relação à eventual o valor devido pelo AUTOR em relação a edificação do templo religioso. Alega, o autor, que foram gastos em torno de R$ 16.000,00. O réu, por sua vez, alega investimento de R$ 66.286,92. Sem perder de vista a noticia de que a construção encontra-se irregular perante o Município conforme fls. 113/119 ("construção em desacordo com a Lei de Zoneamento"). Em regra, a edificação irregular, sem documentação, sem autorização municipal, fora de parâmetros regularizáveis, não é indenizável. Pontos controvertidos do processo: (i) Valor gasto na construção do imóvel. O valor de sua indenização é medida pelo gasto feito, e não por valorização imobiliária, flutuante e incerta, já que o foco é impedir o enriquecimento sem causa do requerido com o consequente empobrecimento sem causa dos autores. (ii) Houve regularização da obra nos termos da lei? (iii) Houve pactuação quanto à juros de mora, remuneratório ou multa por atraso no pagamento dos alugueres? Se sim, qual montante estipulado? O ônus da prova quanto aos pontos I e II é da PARTE RÉ, e em relação ao item III é de AMBAS PARTES, preservando-se regra geral e sendo inviável distribuição diversa para este caso em concreto. CPC. Art. 373. O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. § 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos docaputou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído. § 2º A decisão prevista no § 1º deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil. § 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando: I - recair sobre direito indisponível da parte; II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito. § 4º A convenção de que trata o § 3º pode ser celebrada antes ou durante o processo. CDC. Art. 6º São direitos básicos do consumidor: [...] VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências; [...]. Anote-se que a distribuição do ônus da prova é mera antecipação de regra de julgamento a ser aplicada em caso de dúvida não resolvida pela instrução, pelo que não impede os demais litigantes de produzirem as provas que entendam importantes e para ajudar a formação da convicção judicial. Cientes da presente, as partes têm o prazo de 15 dias para indicarem provas que pretendam produzir, inclusive com rol de testemunhas devidamente qualificadas com endereço de e-mail, tudo de forma devidamente justificada e observados os parâmetros abaixo. A qualificação inclui a indicação de situação objetiva de suspeição ou impedimento da testemunham nos termos do art. 447 do CPC, acompanhada da justificativa específica que autorizaria sua oitiva nos termos do §4º do mesmo artigo. Se não houver essa indicação, acolhida eventual contradita no ato, a testemunha NÃO será ouvida. Somente será admitida a oitiva de 03 testemunhas por fato (ponto controvertido do processo) e até o limite máximo de 10: CPC. Art. 357. [...] § 6º O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato. § 7º O juiz poderá limitar o número de testemunhas levando em conta a complexidade da causa e dos fatos individualmente considerados. [...]. [IMPORTANTE] Eventual audiência será realizada EM UMA DE TRÊS FORMAS: (i) TOTALMENTE VIRTUAL pelo aplicativo Teams. (ii) SEMI-PRESENCIAL, em que as testemunhas comparecem ao Fórum para serem ouvidas de lá, com equipamento fornecido pelo Tribunal, sendo que Procuradores e partes acompanham virtualmente à distância. (iii) PRESENCIAL. A opção por um meio deve ser feita no ato de apresentação de provas. Em caso de omissão das partes a audiência será realizada por meio TOTALMENTE VIRTUAL. Anote-se, ademais, que somente será deferida prova que for justificada por sua pertinência a fato relevante do processo. Não assiste à parte o direito de produzir provas protelatórias, sob pena de incorrer em ato ilícito nos termos do art. 77, III do CPC (Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: [...]; III - não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito; [...]), punível inclusive como litigância de má-fé nos termos do art. 80, IV, V e VI (Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que: [...] ; IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo; V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; VI - provocar incidente manifestamente infundado;[...]). E deve o Magistrado indeferir provas protelatórias para garantir a razoável duração do processo, sem que isso constitua qualquer ofensa à Ampla Defesa, já que não integra a garantia a pretensão ilícita de postergar indevidamente o fim do procedimento (Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. Parágrafo único. O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias). A omissão de manifestação quanto à presente decisão equivale ao desinteressa na instrução. O protesto formal por provas em petições anteriores é mero requisito de admissibilidade das peças. Naquele momento sequer se sabe quais serão os pontos controvertidos do processo (tudo a depender da postulação feita pelas partes) e que serão objeto de prova. É neste ato que devem ser especificados os meios de prova para esclarecimento daquelas questões controvertidas. Por fim. Passados 05 dias da presente, sem necessidade de esclarecimentos ou alterações, a decisão torna-se estável e guia o feito daqui para frente: Art. 357. § 1º Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável. Intime-se. - ADV: MANOEL CAETANO DE SOUZA NETO (OAB 496562/SP), FABIO MAURICIO VALERIO DE OLIVEIRA (OAB 385708/SP), FRANCISCO CRUZ LOPES (OAB 433430/SP), FABIO MAURICIO VALERIO DE OLIVEIRA (OAB 385708/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500273-03.2025.8.26.0559 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Justiça Pública - ANTONIO FIGUEIRA & DIA LTDA - Vistos. Diante do requerimento do Ministério Público, oficie-se com urgência à delegacia de origem, com cópia de fls. 195, solicitando a elaboração de laudo complementar ao laudo pericial nº 43.835/2025 para esclarecer a altura dos muros e paredes laterais do referido imóvel e a altura do teto ou telhado, que foram escalados. Ciência ao M.P. Int. - ADV: MANOEL CAETANO DE SOUZA NETO (OAB 496562/SP), FRANCISCO CRUZ LOPES (OAB 433430/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000721-86.2025.8.26.0315 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Leticia Stefany Cordeiro da Silva - Leandro Batista da Silva - Vistos. Diante da justificativa ofertada pela parte executada em fls. 19/31, manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO (OAB 196561/SP), FRANCISCO CRUZ LOPES (OAB 433430/SP), MANOEL CAETANO DE SOUZA NETO (OAB 496562/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006143-15.2022.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - S T Rio Preto Comércio de Baterias Ltda. - Felício Donda - Vistos. Fls. 252: A informação de "não procurado" ocorre quando a encomenda fica à disposição para retirada na agência dos correios por um determinado período. Se o destinatário não for à agência fazer a retirada, a encomenda é devolvida ao remetente. Geralmente a encomenda fica aguardando retirada na agência nos seguintes casos: Endereço está fora da área de entrega dos carteiros, normalmente em zona rural, cidade muito pequena ou ainda em áreas de risco para o carteiro. Quando o carteiro não consegue fazer a entrega após as 03 tentavas de entrega, ou no caso de ser destinada a Caixa Postal. Assim, tendo em vista a informação dos Correios "não procurado" (fls. 252), frustrada a intimação pela via postal, é necessária nova tentativa de intimação por Oficial de Justiça, nos moldes do art. 275 do Código de Processo Civil. Providencie a serventia a expedição de mandado de intimação da penhora do veículo FORD/F250 XLT F22, PLACA DDU9E98 e do pedido de adjudicação. Int. - ADV: FRANCISCO CRUZ LOPES (OAB 433430/SP), GUSTAVO SALVADOR FIORE (OAB 343317/SP)
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