Orlando Anzoategui Junior

Orlando Anzoategui Junior

Número da OAB: OAB/SP 433446

📋 Resumo Completo

Dr(a). Orlando Anzoategui Junior possui 77 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, STJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 49
Total de Intimações: 77
Tribunais: TJSP, TRF3, STJ
Nome: ORLANDO ANZOATEGUI JUNIOR

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
72
Últimos 90 dias
77
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22) AGRAVO DE INSTRUMENTO (14) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 77 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000347-16.2025.8.26.0430 - Procedimento Comum Cível - Sustação/Alteração de Leilão - Antonio Henrique Vicente Gonçalves - - Jane Rosa Borges de Oliveira Gonçalves - Vistos. Prossiga-se o feito diante do efeito ativo concedido no agravo de instrumento interposto contra a decisão que indeferiu a justiça gratuita (fls. 1230-1232). Contudo, verifico que há irregularidade na representação processual do coautor Antonio, pois na procuração de fl. 29 consta a qualificação de pessoa jurídica, enquanto a demanda foi ajuizada pela pessoa física. Assim, intime-se o coautor Antônio para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua representação processual, sob pena de extinção (artigo 76, §1º, I, do CPC). Intime-se. - ADV: ORLANDO ANZOATEGUI JUNIOR (OAB 433446/SP), ORLANDO ANZOATEGUI JUNIOR (OAB 433446/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009230-54.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro Imobiliário - Eunires Luiz Galindo - - Alaide Maria de Lima Galindo - Respeitosamente, indefiro a gratuidade, ao passo que não é suficiente a declaração de pobreza, para que a parte faça jus aos benefícios da assistência judiciária, deve ser satisfeito e comprovado o requisito pobreza, que se afere, tanto pela renda do pretendente, como pelo seu patrimônio, como por seu estilo de vida, como pelos sinais exteriores de riqueza, sendo imprescindível ... para a concessão do benefício, prova inequívoca de que o pretendente não pode suportar as custas do processo e a honorária advocatícia, sem prejuízo do sustento próprio e da família (TJSP - AI 7.360.430-9 - rel. Des. ZÉLIA MARIA ANTUNES ALVES - j. 05/08/2009). No mesmo sentido: AI 2216523-84.2015, rel. Des. ZÉLIA MARIA ANTUNES ALVES, j. 04/02/2015; AI 2034244-96.2015, rel. Des. FRANCISCO OCCHIUTO JÚNIOR, j. 20/03/2015. Assim, determino o recolhimento das custas iniciais, (conforme link que segue:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias), classificando o tipo de petição 8431, a fim de direcionar o processo para o fluxo adequado e imprimir celeridade ao andamento processual, ou, para reapreciação da gratuidade, que venham aos autos extratos de movimentação de todos os bancos e de cartões de crédito dos três ultimos meses, além de cópia da última declaração de rendas prestada ao fisco. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção. Indefiro ainda, o pedido de tutela, ao passo que, em sede de cognição sumária, depreende-se que as teses trazidas pela parte autora são controversas e insuficientes para contrastar a higidez do contrato, fulminando a plausibilidade do direito. Anote-se que mantida a validade e eficácia do contrato, ficam vedados quaisquer depósitos nestes autos. Deixo de designar audiência prévia, uma vez que inútil. Após o recolhimento, cite-se por carta, ficando a parte requerida advertida para responder em 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. Intime-se. São Paulo,01 de julho de 2025. - ADV: ORLANDO ANZOATEGUI JUNIOR (OAB 433446/SP), ORLANDO ANZOATEGUI JUNIOR (OAB 433446/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004490-93.2025.8.26.0609 - Tutela Cautelar Antecedente - Sistema Financeiro Imobiliário - Daniele Silva Barbosa - - Robson Barbosa Silva - Vistos. 1) Recebo a emenda à inicial de fls. 50/129. 2) Defiro à parte autora os beneficios da Justiça Gratuita. Anotado no sistema informatizado. 3) Retifico o valor da causa, que passa a ser de R$ 344.008,46. Anotado no sistema informatizado. 4) Comprovante de endereço em nome da parte autora acostado às fls. 123/124. 5) Para a concessão da tutela de urgência, mostra-se necessária a presença dos requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil de 2015, como também a inexistência da condição obstativa prevista no seu § 3º, in verbis: "Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 1o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. § 2o A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de reversibilidade dos efeitos da decisão." No caso em análise, a parte autora alega, de forma unilateral, ausência de intimação quanto à realização do leilão extrajudicial do imóvel em discussão. Todavia, conforme se verifica dos autos, os leilões ocorreram em 14/05/2025 e 16/05/2025, o que afasta, por si só, a urgência da medida pretendida, dada a irreversibilidade do ato já consumado. Ademais, conforme demonstrado na certidão de matricula do imóvel (fls. 09/14), há averbação de ação anulatória de consolidação da propriedade com consignação em pagamento (processo n.º 1002883-79.2024.8.26.0609), proposta perante este mesmo Juízo, na qual restou julgado improcedente o pedido da autora, com reconhecimento expresso de que houve regular notificação quanto ao inadimplemento para fins de purgação da mora, condição necessária para consolidação da propriedade. Esses elementos enfraquecem a tese da autora de que não teria ciência das medidas extrajudiciais adotadas e reforçam a higidez dos procedimentos adotados pelo credor. Portanto, a alegação de ausência de notificação, sem qualquer novo elemento probatório, permanece com versão isolada da parte, desacompanhada de prova pré-constituída capaz de abalar a presunção de legitimidade do ato anterior. Por todo exposto, INDEFIRO o pedido de concessão de tutela provisória de urgência. 6) No mais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (NCPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 7) Cite(m)-se, via Portal Eletrônico, ficando o(a)(s) ré(u)(s) advertido(a)(s) do prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 306 do CPC. Sendo necessária a expedição de mandado ou carta precatória, fica desde já deferida a sua emissão. Considerando que este feito tramita eletronicamente, a íntegra do processo poderá ser visualizada pela internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, §1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação de cópias. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha que segue anexa. Petições, procurações, defesas, etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Intime-se. - ADV: ORLANDO ANZOATEGUI JUNIOR (OAB 433446/SP), ORLANDO ANZOATEGUI JUNIOR (OAB 433446/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1036908-62.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro Imobiliário - Rogério Martins da Silva - - Nadja Leandro Bezerra - Vistos. 1. Fl. 57/77: Indefiro o benefício da gratuidade da justiça, uma vez que não vislumbro a presença dos requisitos autorizadores. Fl. 65: Analisando-se a declaração de bens do autor, percebe-se que o mesmo aufere renda superior ao limite de 3 salários mínimos, critério adotado pela DEFENSORIA PÚBLICA para aferição da gratuidade. O benefício previsto pela Lei 1.060/1950 e artigos 98 a 102 do CPC deve ser reservado às pessoas efetivamente impossibilitadas, sob pena de banalização e inviabilização da prestação jurisdicional para toda a coletividade. O C. Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência sedimentada no sentido de que a simples afirmação a que alude o art. 4º da Lei nº 1.060/1950 possui presunção iuris tantum de veracidade. Nessa senda para a concessão da assistência judiciária gratuita, deve ser considerado o binômio possibilidade-necessidade, com o fim de verificar se as condições econômicas-financeiras do requerente permitem ou não que este arque com os dispêndios judiciais, bem como para evitar que aquele que possui recursos venha a ser beneficiado, desnaturando o instituto (AgRg no AREsp 239.341-PR, Rel. Min. Benedito Gonçalves, j. 27.08.2013). Ainda no que concerne a precedentes judiciais, convém trazer à baila os seguintes julgados do STJ: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO RELATIVA. ÔNUS DA PROVA DO REQUERENTE. 1. A presunção de necessidade do benefício da assistência judiciária gratuita, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a partir de simples declaração de pobreza firmada pelo requerente do pedido, é relativa, devendo ser comprovada pela parte a real necessidade de sua concessão. 2. Constitui ônus da pessoa jurídica comprovar os requisitos para a obtenção do benefício da assistência judiciária gratuita, conforme o entendimento do Enunciado n.º 481 do STJ. 3. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 4. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO (AgInt no REsp 1708654 / MG, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 19.08.2019 destaquei). AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. É assente o entendimento nesta Corte, segundo o qual a presunção de hipossuficiência da declaração feita pelo requerente do benefício da justiça gratuita é relativa, sendo possível ao juiz exigir a sua comprovação. Precedentes do STJ. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. Agravo interno não provido (AgInt no AgInt no REsp 1670585 / SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 20.03.2018 destaquei). 2. Desse modo, concedo o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para o recolhimento das custas iniciais e despesas de citação, sob pena de extinção do processo, independente de nova intimação. Intime-se. São Paulo, 22/07/2025. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: ORLANDO ANZOATEGUI JUNIOR (OAB 433446/SP), ORLANDO ANZOATEGUI JUNIOR (OAB 433446/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000347-16.2025.8.26.0430 - Procedimento Comum Cível - Sustação/Alteração de Leilão - Antonio Henrique Vicente Gonçalves - - Jane Rosa Borges de Oliveira Gonçalves - Vistos. 1- Efeito ativo concedido no agravo de instrumento interposto contra a decisão que indeferiu os benefícios da justiça gratuita aos autores (fls. 1230-1232). 2- Incabível prioridade de tramitação (art. 1.048, I, do CPC, interpretado a contrario sensu). 3- Ausente interesse de incapaz, portanto, incabível intervenção do Ministério Público. 4- Inexistem tarjas a serem incluídas. 5- Dados do processo (classe, assunto, nome das partes e seus representantes, valor da causa, tarjas e fluxo de trabalho) em ordem. 6- Pressupostos processuais aparentemente preenchidos quanto à competência do Juízo, forma de distribuição da ação e regularidade da(s) procuração(ões) outorgada(s) pela parte ao(à)(s) seu(s)/sua(s) advogado(a)(s). 7- Como não há pedido de tutela de urgência, nada a deliberar nessa fase. 8- Como não se vislumbra possibilidade de composição nessa fase, desnecessário designar audiência de conciliação; não obstante, a qualquer momento, as partes podem requerê-la ou, extrajudicialmente, encontrar a justa composição de seus interesses. 9- Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) réu(s), por meio do Portal Eletrônico, para, querendo, contestar(em), sob pena de revelia (art. 344 do CPC). 9.1- Considerando se tratar de autos eletrônicos, que podem ser acessados de qualquer lugar do Brasil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. 10- Após, intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) para, querendo, oferecer(em) réplica, no prazo de 15 dias (art. 351 do CPC), bem como intimem-se as partes para, no mesmo prazo, dizerem se possuem interesse em produção de provas, especificando-as e justificando concretamente sua necessidade em caso afirmativo (art. 370 do CPC), sob pena de preclusão. 10.1- Se requerida prova oral/testemunhal solicita-se que as partes esclareçam se elas, seus representantes legais, advogados e testemunhas dispõem da tecnologia necessária (computador ou celular com câmera e acesso à internet) para a realização de audiência virtual pela Ferramenta Teams. Em caso positivo, deverão informar os telefones e e-mails de contato de todos os participantes (partes, representantes legais, advogados e testemunhas) para que a z. Serventia possa agendar a audiência, se determinada, e vincular os participantes à sala virtual. 11- Havendo necessidade concretamente justificável de produção de provas, venham conclusos - minuta para decisão de saneamento (art. 357 do CPC); do contrário, venham conclusos - sentença para julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC). 12- Informações úteis aos advogados: A correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado (art. 1.197, caput, das NSCGJ). Para as petições iniciais, poderá ser utilizada a funcionalidade do sistema que possibilita a correção e complemento do cadastro pelo próprio advogado (art. 1.229, caput, das NSCGJ). Eventuais erros/omissões no cadastro do processo acarretarão a necessidade de complementação/retificação (arts. 882 e 1.210, §1º, das NSCGJ). Quanto às petições intermediárias, recomenda-se que, no momento do protocolo, sempre seja selecionada a categoria mais específica disponível (ex. "emenda a inicial", "pedido de homologação de acordo"; "contestação"; "manifestação sobre a contestação", "razões de apelação" etc.) ao invés da genérica ("petições diversas") porque isso traz maior facilidade e rapidez na triagem e fluxos de trabalho da z. Serventia. Certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa intimada. Cumpra-se por simples ato ordinatório, sempre que possível. Serve a presente como carta/mandado de citação e intimação. Intime-se. - ADV: ORLANDO ANZOATEGUI JUNIOR (OAB 433446/SP), ORLANDO ANZOATEGUI JUNIOR (OAB 433446/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000880-29.2023.8.26.0020 (apensado ao processo 1003275-16.2019.8.26.0020) (processo principal 1003275-16.2019.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Moltiplica Empreendimentos e Participações Ltda. - José Santana de Souza - - Maria Socorro Gomes da Silva - Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. - ADV: MARCIO CAL GELARDINE (OAB 219210/SP), KAMILA HELENA SILVA DE ARAUJO (OAB 325516/SP), ORLANDO ANZOATEGUI JUNIOR (OAB 433446/SP), ORLANDO ANZOATEGUI JUNIOR (OAB 433446/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 16/07/2025 1016723-50.2023.8.26.0009; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1016723-50.2023.8.26.0009; Assunto: Promessa de Compra e Venda; Apte/Apdo: Marcio Andre Cardoso; Advogado: Orlando Anzoategui Junior (OAB: 433446/SP); Apdo/Apte: Patriani Incorporação 29 Spe Eireli; Advogado: Joao Carlos de Lima Junior (OAB: 142452/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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