Ana Claudia Martins Neves

Ana Claudia Martins Neves

Número da OAB: OAB/SP 433457

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 51
Total de Intimações: 63
Tribunais: TRF3, TJPR, TJSP
Nome: ANA CLAUDIA MARTINS NEVES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022129-60.2024.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Irene Maria da Conceicao - Valdemar Leite Filho e outro - Vistos. A fim de dar regular andamento ao feito, aliado ao Provimento 2.554/2020, autorizando a realização de audiências por videoconferência (Provimento 2.554/2020 - art. 2º, § 4º), designo audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento virtual para o dia 20/08/2025 às 16:30h horas , a ser realizada por meio da plataforma Microsoft Teams, cujo convite, com o link para participação, será encaminhado pela zelosa Serventia aos advogados, às partes e às testemunhas, por e-mail. Para realização do ato, as partes e advogados deverão informar, no prazo de 05 dias, seus e-mails, assim como os e-mails das testemunhas, para que seja realizado o envio do link de acesso à sessão virtual. Havendo necessidade de intimação de funcionário público, caberá a parte formular requerimento de intimação com antecedência mínima de 7 dias úteis da data marcada para a audiência. Informações acerca da audiência por meio da plataforma Mircrosoft Teams: 1 - O equipamento necessário para participar da audiência é um computador com browser (navegador de internet), câmera, microfone e caixas de som ou um smartphone com câmera, microfone e alto-falante, recursos que estão disponíveis em todos os smartphones, ressaltando que referidos aparelhos deverão estar conectado à internet. 2- Caso a participação seja por computador, não há necessidade de instalar nenhum software ou aplicativo, pois basta a existência de um browser (por exemplo: Internet Explorer, Chrome, Firefox, Safári, entre outros). 3- Caso seja por smartphone, a parte deverá providenciar previamente a instalação gratuita do aplicativo Microsoft Teams, disponível para Android e IOS de forma gratuita. 4- Em caso de dúvidas acerca do procedimento acima descrito, no site do Tribunal de Justiça de São Paulo há um manual de participação em audiências virtuais, que pode ser baixado gratuitamente em:https://nam02.safelinks.protection.outlook.com/?url=http%3A%2F%2Fwww.tjsp.jus.br%2FDownload%2FCapacitacaoSistemas%2FParticiparAudienciaVirtual.Pdfamp;data=02%7C01%7Cfsilva4%40tjsp.jus.br%7C9efa2f51589f42e2507608d82c54357e%7C3590422d8e5940369245d6edd8cc0f7a%7C0%7C1%7C637308087502351484amp;sdata=oGn967bANxFV4%2FKy9Hnxa%2FhWc861twpamQKjhy0vT5I%3Damp;reserved=0 Expeça-se o necessário. - ADV: ANA CLAUDIA MARTINS NEVES (OAB 433457/SP), DENIELSON HENRIQUE DA SILVA CIPRIANO (OAB 504241/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013432-16.2025.8.26.0577 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - Sidney Mendes da Silva - Vistos. O artigo 4º da Lei nº 1.060/50 estabelece que a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família. O parágrafo 1º do mesmo artigo, por sua vez, complementa que se presume pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos da lei ou seja, trata-se de presunção relativa, a qual não resiste à prova em sentido contrário. A Constituição da República, no inciso LXXIV do artigo 5º, estabelece, por sua vez, que o Estado prestará assistência jurídica gratuita e integral aos que comprovarem insuficiência de recursos. A CF, portanto, restringiu a fruição do direito àqueles que fizerem prova de que dele necessitam. Assim, para análise do pedido de concessão do benefício da assistência judiciária gratuidade, junte o réu, em 10 dias, os documentos necessários (cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; cópia dos extratos bancários de contas de titularidades, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal). Sem prejuízo, diga a autora sobre o pedido de acordo formulado as fls.239/241. Int. - ADV: ELIZANGELA CEZARIO POLICARPO DE ALMEIDA (OAB 504386/SP), ANA CLAUDIA MARTINS NEVES (OAB 433457/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004441-05.2024.8.26.0577 (processo principal 1002513-07.2021.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Ordem Urbanística - Mauricio Sellari Junior - Vistos. Certidão retro: Manifeste-se o Município em termos de prosseguimento. Int.- - ADV: ANA CLAUDIA MARTINS NEVES (OAB 433457/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0018715-71.2024.8.26.0577 (processo principal 1005648-61.2020.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Ordem Urbanística - Silvio Reinaldo Cabral Bezerra de Lima - Vistos. As condicionantes da ADPF 828 não se aplicam ao caso concreto, que se trata de demolitória individual. Com efeito, somente nos casos de despejos coletivos é que se faz necessário acionar a Comissão de Conflitos Fundiários do TJ/SP e a realização de audiências de mediação. O argumento da desproporcionalidade da medida de demolição já foi objeto de julgamento na ação de conhecimento, tratando-se de matéria sobre a qual se operou a coisa julgada material. Inviável também a suspensão do cumprimento da ordem em razão de processo administrativo com pedido de regularização fundiária da área, visto que o pedido foi negado no mérito, fundado na ausência de consolidação do núcleo habitacional ao tempo do marco temporal da lei da REURB. Diante do exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença oposta pelos executados. Manifeste-se a exequente em termos do prosseguimento do feito. Int. - ADV: ANA CLAUDIA MARTINS NEVES (OAB 433457/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003180-67.2024.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Samuel Francisco Rosa Caetano - Vistos. Fls. retro: Defiro. Oficie-se ao Oficial Registrador como requerido. Int. - ADV: ANA CLAUDIA MARTINS NEVES (OAB 433457/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008705-24.2019.8.26.0577 - Ação Civil Pública - Parcelamento do Solo - Carlos Roberto Gonçalves - Vistos. Em que pese o prazo de 90 (noventa) dias assinalado na decisão de fls. 536 tenha escoado sem o cumprimento da obrigação pela parte requerida (cfr. fls. 547), reitere-se a intimação da Municipalidade para, querendo, manifestar-se sobre fls. 554/572, em quinze dias. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. Sem prejuízo, exclua-se do cadastro do processo a DPE, vez que há nova advogada particular constituída. Int. - ADV: ANA CLAUDIA MARTINS NEVES (OAB 433457/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1035577-03.2024.8.26.0577 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Marluci Leite Vilas Boas - - Ellen Leite Vilas Boas - Vistos. Fls. 23/32: ciente do plano de partilha apresentado. No mais, apresente a inventariante: 1 - Documento comprobatório do domínio e valor venal do veículo arrolado; 2 - Certidão de inexistência de testamento deixado pelo(a) autor(a) da herança, expedida pela CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados; 3 - Certificado de cadastro do imóvel rural (CCIR) e prova da quitação do imposto territorial rural, para bens imóveis rurais do espólio; 4 - Certidão Negativa de Débitos Municipais do imóvel, visto que a certidão de fls. 65 é positiva; 5 - comprovante de quitação do ITCMD em relação aos imóveis situados no estado de Minas Gerais. Prazo: 30 dias. Após, tornem os autos conclusos para deliberações. Int. - ADV: ANA CLAUDIA MARTINS NEVES (OAB 433457/SP), ANA CLAUDIA MARTINS NEVES (OAB 433457/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1024826-54.2024.8.26.0577 - Inventário - Inventário e Partilha - Marcos Antonio de Oliveira - Sandra Cristina de Oliveira - Vistos. HOMOLOGO o cálculo apresentado às fls. 63, devendo o inventariante proceder com o recolhimento do imposto causa mortis, no prazo de 30 (trinta) dias da presente homologação, sob pena de incidência de multas e juros sobre o valor do imposto, nos termos do artigo 17, da Lei 10.705/2000. Intime-se. - ADV: ANA CLAUDIA MARTINS NEVES (OAB 433457/SP), ANA CLAUDIA MARTINS NEVES (OAB 433457/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005508-67.2024.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio - Condominio Parque Jericoacoara - Ana Carolina do Nascimento Machado e outro - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica a parte executada intimada, na pessoa de seu advogado, acerca da penhora realizada através do sistema Sisbajud. - ADV: FABIO CESAR GONGORA DE MORAES (OAB 135290/SP), ANA CLAUDIA MARTINS NEVES (OAB 433457/SP), ELIZANGELA CEZARIO POLICARPO DE ALMEIDA (OAB 504386/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0018530-33.2024.8.26.0577 (processo principal 1029612-88.2017.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.E.S.C. - I.R.C.J. - Vistos. Fls. 22/32: A impugnação do executado merece apenas parcial acolhida. Passo a analisar as teses defendidas: 1) Preclusão consumativa por abandono do cumprimento de sentença anterior: A tese do executado carece de fundamentação legal, eis que inexiste vedação ao ajuizamento de nova ação de cumprimento de sentença, de mesmo objeto, quando o processo anterior foi extinto sem resolução do mérito por abandono da causa pela parte exequente (artigo 486, caput, do Código de Processo Civil). Ressalvada a hipótese da ocorrência da perempção (§ 3º do artigo acima), nada obsta que a exequente ajuíze novamente a mesma ação. 2) Prescrição: Aduz o executado que algumas das parcelas alimentares estariam prescritas. Verifica-se, porém, que a exequente cobra alimentos a partir de 2011, quando ainda era menor de idade, e não corre a prescrição contra os filhos menores de idade enquanto perdurar o poder familiar (artigo 197, inciso II, do Código Civil). A exequente completou 18 anos em 2023, ano no qual iniciou-se o prazo prescricional da primeira parcela (março/2011), a qual estaria prescrita em março/2025. Porém, a exequente ajuizou a presente ação ainda em 2024, logo, antes do prazo prescricional da primeira parcela findar-se. Portanto, não há prescrição a ser reconhecida. 3) Impossibilidade de exigência dos valores devidos durante período de prisão do executado: O executado aduz que esteve preso em regime fechado durante o período de julho/2012 a junho/2017, portanto, os alimentos devidos neste período não poderiam ser cobrados. De fato, deve-se excluir da planilha os alimentos devidos durante este período, eis que, obviamente, o executado não poderia trabalhar para pagar os alimentos enquanto estivesse preso. Ademais, não há indícios de que possuía outra fonte de renda ou recebia algum benefício, hipóteses que justificariam a cobrança da pensão durante o período de prisão. 4) Obrigação da exequente em procurar receber auxílio-reclusão: A exequente era menor de idade à época da prisão do executado, logo, eventual recebimento de auxílio-reclusão caberia à sua genitora. Aliás, sequer há nos autos prova de que o executado fizesse jus a este benefício, eis que não demonstrou qualquer contribuição previdenciária junto ao INSS. 5) Impossibilidade de penhora no rosto dos autos de ação de inventário: Tramita por esta mesma Vara ação de inventário em que o executado é um dos herdeiros (processo nº 0026013-71.2011.8.26.0577). Aduz o executado que a exequente já requereu a penhora no rosto daqueles autos em ação de cumprimento de sentença anterior, a qual foi extinta sem resolução do mérito. Mais uma vez, conforme fundamentado no item "1", a extinção sem resolução do mérito de ação idêntica anterior não obsta que o pedido seja novamente formulado. 6) Ausência de pretensão resistida e falta de interesse de agir: Aduz o executado que sempre tentou resolver as questões relativas à dívida alimentar de forma amigável, e que a própria exequente teria rechaçado tais propostas, circunstância que caracterizaria a falta de interesse de agir. Mais uma vez, a fundamentação carece de previsão legal, eis que a exequente não é obrigada a aceitar acordos que não lhe favoreçam, não havendo que se falar em falta de interesse de agir. Aliás, cumpre ressaltar que a exequente desistiu posteriormente de aceitar um imóvel do executado como forma de adimplir a dívida, conforme se verifica às fls. 303/304 e 332/333 dos autos da ação de cumprimento anteriormente extinto. 7) Incapacidade financeira do executado: Aduz o executado que possui sérios problemas de saúde, e que chegou a ser interditado por seus familiares em razão de problemas com drogas. Requereu ainda a redução dos alimentos para o patamar de R$ 200,00 mensais. Consultando-se o sistema, verifica-se a existência de uma ação de Interdição e Curatela que tramitou junto à Vara Única de Santa Branca (1000341-90.2022.8.26.0534), tendo o executado como interditando. Porém, a ação foi extinta sem resolução do mérito. Assim, deve a presente ação prosseguir, contudo, mediante intimação da parte exequente para apresentação de nova planilha, com a exclusão do período de reclusão do executado (julho/2012 a junho/2017). Concedo o prazo de 05 dias para a vinda da nova planilha. Sem prejuízo, defiro desde já a penhora no rosto dos autos n° 0026013-71.2011.8.26.0577, desta mesma Vara, de eventuais quantias a serem recebidas pelo executado. - ADV: ELIZANGELA CEZARIO POLICARPO DE ALMEIDA (OAB 504386/SP), ANA CLAUDIA MARTINS NEVES (OAB 433457/SP), ANDRESSA DA SILVA CAMARGO (OAB 419835/SP)
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