Diogo Brito Soares
Diogo Brito Soares
Número da OAB:
OAB/SP 433544
📋 Resumo Completo
Dr(a). Diogo Brito Soares possui 30 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
DIOGO BRITO SOARES
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001150-37.2025.8.26.0191 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - C.A.B. - T.L.S. - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 dias, sob pena de indeferimento. O requerimento de produção de prova deverá ser justificado de forma específica, indicando o fato controvertido que pretende demonstrar com a prova requerida e justificando a necessidade da produção da prova em conformidade com o material probatório já existente nos autos. As disposições servem para racionalizar a produção de provas em defesa da célere prestação da atividade jurisdicional, coibindo o uso abusivo do direito de defesa em prejuízo a celeridade e administração da Justiça. Caberá à parte que requereu concessão de gratuidade de justiça apresentar provas que amparem o pedido nesta oportunidade, salvo se já foram apresentadas em momento anterior. Manifestando-se também o(a) réu(ré) sobre eventuais documentos novos juntados em réplica. Intime-se. - ADV: EDSON RODRIGUES DOS PASSOS (OAB 108754/SP), DIOGO BRITO SOARES (OAB 433544/SP), ADRIANA MONDADORI (OAB 217935/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001335-11.2022.5.02.0608 RECLAMANTE: RICHARD WILLIANS DA SILVA NASCIMENTO RECLAMADO: FORCA E APOIO SERVICOS GERAIS EM MAO DE OBRA LTDA. - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1dfb30 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, 10/07/2025. NIVEA E SILVA BENJAMIN DESPACHO Petição Id 3f7b3d0. O autor requer a realização do convênio SIMBA (Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias), informando a existência de outras empresas em no sócio da reclamada. No entanto, observo que tais empresas sequer fazem parte do polo passivo A quebra dos sigilos fiscal e financeiro é circunstância extraordinária, somente autorizada em hipóteses legais. Dispõe o § 4º, art. 1º, da LC 105/2001: "a quebra de sigilo poderá ser decretada, quando necessária para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial, e especialmente nos seguintes crimes: I - de terrorismo; II - de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins; III - de contrabando ou tráfico de armas, munições ou material destinado a sua produção; IV - de extorsão mediante seqüestro; V - contra o sistema financeiro nacional; VI - contra a Administração Pública; VII - contra a ordem tributária e a previdência social; VIII - lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores; IX - praticado por organização criminosa." Ainda que os executados não tenham quitado o débito exequendo, tampouco oferecido bens livres e desonerados, e que os convênios realizados até o presente momento não tenham sido suficientes para satisfação da execução, não constato, por ora, qualquer hipótese legal que autorize a realização do convênio SIMBA em face dos devedores (inciso I, art. 198 do CTN c/c art. 1º, LC 104/2001 c/c inciso VIII, § 4º, art. 1º, LC 105/2001 c/c Provimento GP 02/2015, deste Regional). Indefiro. No entanto, caso o reclamante pretenda a inclusão das empresas FORCA E APOIO TECSAT - TECNOLOGIA E MONITORAMENTO VIA SATELITE LTDA e FORCA E APOIO SEGURANCA PRIVADA LTDA no polo passivo, por meio do IDPJ de ordem inverso, deverá fazê-lo de forma fundamentada, indicando precisamente o nome e qualificação das empresas que pretende processar, trazendo ficha cadastral simplificada da JUCESP atualizada. Assim sendo, fica o reclamante intimado para que, no prazo de 15 dias, indique meios novos e úteis para o prosseguimento da execução. No silêncio do reclamante, sobrestem-se os presentes autos pelo prazo de 1 ano, a fim de se aguardar eventual transferência de valor para estes autos, como já disposto em Id 54eded7. Cumpridas todas as medidas acima, após o decurso do prazo de 1 ano, voltem os autos conclusos para deliberações. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. ANA CARLA SANTANA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RICHARD WILLIANS DA SILVA NASCIMENTO
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001335-11.2022.5.02.0608 RECLAMANTE: RICHARD WILLIANS DA SILVA NASCIMENTO RECLAMADO: FORCA E APOIO SERVICOS GERAIS EM MAO DE OBRA LTDA. - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1dfb30 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, 10/07/2025. NIVEA E SILVA BENJAMIN DESPACHO Petição Id 3f7b3d0. O autor requer a realização do convênio SIMBA (Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias), informando a existência de outras empresas em no sócio da reclamada. No entanto, observo que tais empresas sequer fazem parte do polo passivo A quebra dos sigilos fiscal e financeiro é circunstância extraordinária, somente autorizada em hipóteses legais. Dispõe o § 4º, art. 1º, da LC 105/2001: "a quebra de sigilo poderá ser decretada, quando necessária para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial, e especialmente nos seguintes crimes: I - de terrorismo; II - de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins; III - de contrabando ou tráfico de armas, munições ou material destinado a sua produção; IV - de extorsão mediante seqüestro; V - contra o sistema financeiro nacional; VI - contra a Administração Pública; VII - contra a ordem tributária e a previdência social; VIII - lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores; IX - praticado por organização criminosa." Ainda que os executados não tenham quitado o débito exequendo, tampouco oferecido bens livres e desonerados, e que os convênios realizados até o presente momento não tenham sido suficientes para satisfação da execução, não constato, por ora, qualquer hipótese legal que autorize a realização do convênio SIMBA em face dos devedores (inciso I, art. 198 do CTN c/c art. 1º, LC 104/2001 c/c inciso VIII, § 4º, art. 1º, LC 105/2001 c/c Provimento GP 02/2015, deste Regional). Indefiro. No entanto, caso o reclamante pretenda a inclusão das empresas FORCA E APOIO TECSAT - TECNOLOGIA E MONITORAMENTO VIA SATELITE LTDA e FORCA E APOIO SEGURANCA PRIVADA LTDA no polo passivo, por meio do IDPJ de ordem inverso, deverá fazê-lo de forma fundamentada, indicando precisamente o nome e qualificação das empresas que pretende processar, trazendo ficha cadastral simplificada da JUCESP atualizada. Assim sendo, fica o reclamante intimado para que, no prazo de 15 dias, indique meios novos e úteis para o prosseguimento da execução. No silêncio do reclamante, sobrestem-se os presentes autos pelo prazo de 1 ano, a fim de se aguardar eventual transferência de valor para estes autos, como já disposto em Id 54eded7. Cumpridas todas as medidas acima, após o decurso do prazo de 1 ano, voltem os autos conclusos para deliberações. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. ANA CARLA SANTANA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CRISTOVAM MARTINS NETO - ANGELA LERENO MARTINS
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001488-60.2025.5.02.0601 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste na data 08/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070900300959900000409266443?instancia=1
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1068947-12.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcelo Cruz de Souza - Vistos. Visando aos princípios da efetividade, celeridade e duração razoável do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM), considerando, ainda, que a medida ora adotada não, causará qualquer prejuízo às partes. Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s), para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Desde logo, defiro os benefícios constantes dos §§ do art. 212 e do art. 252 do Código de Processo Civil, se o oficial de justiça suspeitar da existência de ocultação por parte do(s) réu(s). Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente como mandado. Int. - ADV: DIOGO BRITO SOARES (OAB 433544/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001378-40.2025.5.02.0608 distribuído para 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste na data 27/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417584787800000408772310?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000908-20.2025.5.02.0281 distribuído para Vara do Trabalho de Ferraz de Vasconcelos na data 21/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417583208400000408772174?instancia=1
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