Jeferson Cezar De Oliveira Santos
Jeferson Cezar De Oliveira Santos
Número da OAB:
OAB/SP 433547
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jeferson Cezar De Oliveira Santos possui 14 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
JEFERSON CEZAR DE OLIVEIRA SANTOS
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
USUCAPIãO (1)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500532-81.2021.8.26.0415 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Latrocínio - MARLON CESAR DOS SANTOS TEIXEIRA e outro - JOSE ADRIANO OLIVEIRA DOS SANTOS - Vistos. CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado para o Ministério Público. RECEBO o recurso defensivo de apelação interposto pelo réu Marlos César a fls. 748 e o recurso defensivo de apelação interposto pelo réu Maicon Modesto a fls. 751, diante da ausência de defeito formal grave que possibilitaria a rejeição liminar do apelo (artigo 593, inciso I, do Código de Processo Penal). Nos termos do § 4º do artigo 600 do Código de Processo Penal, a defesa do réu Marlon César declarou que deseja arrazoar na superior instância, conforme pleiteado no penúltimo parágrafo de fls. 748. LIBERE-SE certidão de honorários, se o caso, em favor do(a) defensor(a) dativo(a) nomeado(a) nos autos, observada a atuação e os termos do Convênio DPE/OAB. INTIME-SE, pela imprensa oficial, o(a) Defensor(a) constituído pelo réu Maicon Modesto para apresentar as razões recursais, no prazo de 08 dias. ENCARTADAS as razões, ABRA-SE vista ao Ministério Público para oferta de contrarrazões de apelação, no prazo de 08 dias. PROVIDENCIE a importação de eventuais mídias nos autos, nos termos do Comunicado Conjunto 1350/2020. Após o cumprimento das determinações, REMETAM-SE os autos eletronicamente ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção de Direito Criminal, CERTIFICANDO-SE. No ato da remessa dos autos à superior instância, CERTIFIQUE-SE e inclua eventual link de acesso as mídias digitais a ser disponibilizado no OneDrive. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. Prescrição: 31/10/2044. - ADV: JEFERSON CEZAR DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 433547/SP), STHELLA MÁRCIA RODRIGUES MORENO (OAB 424706/SP), CIRSO AMARO DA SILVA (OAB 229822/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002411-34.2023.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Paulo Dércio Alves - Banco Bradesco S/A - - BANCO PAN S.A. - Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a ação, com resolução do mérito, para: a) DECLARAR a inexistência do contrato de empréstimo nº 363847875-4 e, consequentemente, dos débitos dele decorrentes; b) CONDENAR os réus, solidariamente, a devolver os valores indevidamente descontados dos proventos da parte autora, em dobro, corrigidos monetariamente (Tabela Prática TJ/SP), a partir do ajuizamento da ação, e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação, observando-se que, após 30/08/2024, deverá ser aplicado o IPCA para correção monetária e a SELIC (descontado o IPCA) para os juros de mora; c) CONDENAR os réus, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 8.000,00 (oito mil reais), com correção monetária (IPCA) a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e juros de mora pela taxa SELIC (descontado o IPCA), a contar da publicação deste pronunciamento judicial. Sucumbentes, arcarão os réus, solidariamente, com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, fixo em 15% do valor da condenação, consignando-se que, consoante a Súmula 326, do STJ, na ação de indenização por dano moral a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca. Comunique-se o INSS, via portal eletrônico. P.I.C. - ADV: JEFERSON CEZAR DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 433547/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000993-11.2025.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jose Augusto Posso Buscariollo Junior - Center Pets - Vistos. Informem as partes, em 15 dias, se há interesse na tentativa de conciliação em audiência e especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as, pois não serão aceitas menções genéricas e desprovidas de fundamento. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: JEFERSON CEZAR DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 433547/SP), JOÃO LUIZ ARLINDO FABOSI (OAB 249730/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003994-37.2024.8.26.0344 (processo principal 1000591-14.2022.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Danilo da Silva Lopes Zuliani - Lucas Dias Damasceno - Vistos, Ante a inércia do exequente, SUSPENDO a execução, nos termos do art. 921, inciso I, do CPC. Remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: JEFERSON CEZAR DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 433547/SP), ALESSANDRA SILVA DAMACENO (OAB 431371/SP), LAIS ROCHA (OAB 397115/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000212-19.2021.8.26.0341 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Renato Di Loreto - Vistos. Certifique o cartório se não houve a citação de: (i) Sirolli Maria Domenica; (ii) cônjuge de Enzo Guerin - Guacira Barbosa Guerin; (iii) Doralice Ribeiro Cimonett; (iv) Elisabete Ambrósio Fongaro e (v) Margit Márcia Rosenacker Fongaro. E, se o caso, intime-se o autor para que promova o recolhimento de custas necessárias para citação e para publicação de edital, conforme fl. 358. Indefiro o pedido de fl. 368 pois a providência pode ser realizada, pessoalmente, pela parte interessada, não cabendo ao juízo substituir a parte no seu ônus processual. Intime-se. - ADV: JEFERSON CEZAR DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 433547/SP), EMERSON COSTA SOARES (OAB 333000/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013049-63.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento SA - - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - José Adriano Oliveira dos Santos - Expeça-se certidão de crédito, bem como proceda-se a inscrição do nome do executado junto ao SERASAJUD, conforme solicitado as fls. 798/799. - ADV: STHELLA MÁRCIA RODRIGUES MORENO (OAB 424706/SP), ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 382471/SP), ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 411268/SP), JEFERSON CEZAR DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 433547/SP), LUIS EDUARDO MORAIS ALMEIDA (OAB 124403/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007230-02.2021.8.26.0344 (processo principal 1015701-58.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Irregularidade no atendimento - Edwirges Marcelino de Souza - Hélio Teixeira Rocha - - Ana Luisa dos Santos Rocha - Na hipótese dos autos, a parte impugnante não demonstrou às fls. 571 que o valor bloqueado se reveste de natureza impenhorável, vez que busca genericamente a impenhorabilidade de quantias menores que quarenta salários mínimos. Ademais, ainda que haja entendimento do STJ ser possível reconhecer a impenhorabilidade de valores abaixo de 40 salários-mínimos, depositados em conta corrente ou fundos de investimentos, há que se aferir, todavia, se tal importe é destinado à reserva financeira. No caso telado, o impugnante não apresentou quaisquer elementos indicativos de que a quantia constrita vinha sendo poupada como forma de garantir suas subsistências. Assim, de rigor a manutenção da penhora. Neste sentido: Agravo de instrumento - Ação de execução de título extrajudicial - Insurgência em face de decisão que indeferiu o pedido de desbloqueio de valores encontrados via SISBAJUD - Improcedência do Inconformismo - Incidência sobre contas bancárias em nome dos executados - Admissibilidade - Natureza alimentar não caracterizada, nem demonstrada - Alegação de impenhorabilidade afastada - Pedido de desbloqueio por tratar-se de valor inferior a quarenta (40) salários-mínimos - Descabimento - Decisão mantida - Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2041112-75.2024.8.26.0000; Relator (a):Jacob Valente; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos -8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/03/2024; Data de Registro: 13/03/2024). Ante exposto, não demonstrada a natureza alimentar, mantenho a penhora do valor de R$ 1.264,93 e defiro seu levantamento em favor da parte exequente, após a vinda de formulário Intime-se. - ADV: JOSÉ MONTEIRO (OAB 287088/SP), FABIANO IZIDORO PINHEIRO NEVES (OAB 202085/SP), JEFERSON CEZAR DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 433547/SP), JOSÉ MONTEIRO (OAB 287088/SP), EMERSON COSTA SOARES (OAB 333000/SP)
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