Daiane Luisa De Carvalho
Daiane Luisa De Carvalho
Número da OAB:
OAB/SP 433587
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daiane Luisa De Carvalho possui 16 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
DAIANE LUISA DE CARVALHO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
TERMO CIRCUNSTANCIADO (2)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500103-94.2025.8.26.0441 - Termo Circunstanciado - Crimes contra a Flora - ZILDA FERREIRA SOARES - Vistos. Anote-se o oferecimento da denúncia. A priori, salutar consignar as dificuldades que ordinariamente vêm sendo experimentado pelo Juízo para localização de denunciados, a designação inócuas de audiências, deslocando advogados, vítimas e testemunhas a comparecerem, mesmo que virtual, às audiências desnecessárias, na maioria policiais civis/militares o que é prejudicial ao desempenho de seus ofícios, trazendo malefícios à Sociedade e mormente visando ao integral atendimento dos princípios norteadores dos Juizados Especiais, especificamente o art. 2º da Lei nº 9.099/95, o que não acarretará prejuízos à defesa e ao exercício do contraditório, tampouco violará o disposto no art. 81 da Lei mencionada, já que todos os atos previstos serão praticados Cite-se a denunciada do inteiro teor da ação proposta, para responder à acusação, no prazo de dez dias. Na resposta, o (a) acusado (a) poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas até o limite legal, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei nº 11.719/08, sob pena de revelia, oportunidade em que o Sr. Oficial de Justiça deverá solicitar o e-mail e telefone móvel para futura designação de audiência virtual. Nos termos do art. 367 do Código de Processo Penal: o processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao Juízo As testemunhas não presenciais, conhecidas como meramente "de antecedentes", podem prestar declarações por escrito, até porque os antecedentes não são comprovados por meio de depoimentos, mas sim por meio específico (folha de antecedentes) e a conduta do acusado em seu meio social pouco pode ser esclarecida por depoimentos de amigos e familiares, sendo circunstância, aliás, que não afasta tipicidade, mas sim é ponderada em dosimetria de pena. Assim, a oitiva de testemunhas para tal fim será dispensada, sendo desde logo autorizada a juntada de tais declarações até a data da audiência Int. - ADV: DAIANE LUISA DE CARVALHO (OAB 433587/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500103-94.2025.8.26.0441 - Termo Circunstanciado - Crimes contra a Flora - ZILDA FERREIRA SOARES - Vistos. Anote-se o oferecimento da denúncia. A priori, salutar consignar as dificuldades que ordinariamente vêm sendo experimentado pelo Juízo para localização de denunciados, a designação inócuas de audiências, deslocando advogados, vítimas e testemunhas a comparecerem, mesmo que virtual, às audiências desnecessárias, na maioria policiais civis/militares o que é prejudicial ao desempenho de seus ofícios, trazendo malefícios à Sociedade e mormente visando ao integral atendimento dos princípios norteadores dos Juizados Especiais, especificamente o art. 2º da Lei nº 9.099/95, o que não acarretará prejuízos à defesa e ao exercício do contraditório, tampouco violará o disposto no art. 81 da Lei mencionada, já que todos os atos previstos serão praticados Cite-se a denunciada do inteiro teor da ação proposta, para responder à acusação, no prazo de dez dias. Na resposta, o (a) acusado (a) poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas até o limite legal, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei nº 11.719/08, sob pena de revelia, oportunidade em que o Sr. Oficial de Justiça deverá solicitar o e-mail e telefone móvel para futura designação de audiência virtual. Nos termos do art. 367 do Código de Processo Penal: o processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao Juízo As testemunhas não presenciais, conhecidas como meramente "de antecedentes", podem prestar declarações por escrito, até porque os antecedentes não são comprovados por meio de depoimentos, mas sim por meio específico (folha de antecedentes) e a conduta do acusado em seu meio social pouco pode ser esclarecida por depoimentos de amigos e familiares, sendo circunstância, aliás, que não afasta tipicidade, mas sim é ponderada em dosimetria de pena. Assim, a oitiva de testemunhas para tal fim será dispensada, sendo desde logo autorizada a juntada de tais declarações até a data da audiência Int. - ADV: DAIANE LUISA DE CARVALHO (OAB 433587/SP)
-
Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000567-33.2025.5.02.0074 RECLAMANTE: JORDILEY ALLYSON MARQUES LOPES RECLAMADO: COMPEC GALASSO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA Destinatário: JORDILEY ALLYSON MARQUES LOPES INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, IX, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) da perícia designada: VER PETIÇÃO DO SR. PERITO - ID. c016a58. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. MARTA CAMARGO LIMA MIRANDA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - JORDILEY ALLYSON MARQUES LOPES
-
Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000567-33.2025.5.02.0074 RECLAMANTE: JORDILEY ALLYSON MARQUES LOPES RECLAMADO: COMPEC GALASSO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA Destinatário: COMPEC GALASSO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, IX, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) da perícia designada: VER PETIÇÃO DO SR. PERITO - ID. c016a58. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. MARTA CAMARGO LIMA MIRANDA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - COMPEC GALASSO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004764-13.2024.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Moradia - Maria de Fátima Dias Pinto - PREFEITURA MUNICIPAL DE PERUÍBE - Ante o exposto, JULGAM-SE IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Por consequência, EXTINGUE-SE O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, a parte autora é condenada ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. A exigibilidade de tais verbas, contudo, fica suspensa, em razão da gratuidade da justiça deferida à autora (fls. 54), na forma do artigo 98, § 3º, do mesmo diploma legal. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: SERGIO MARTINS GUERREIRO (OAB 85779/SP), DAIANE LUISA DE CARVALHO (OAB 433587/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1065321-63.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Fernando Valadares de Carvalho - Vistos. Com base no art. 321 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, juntar aos autos procuração devidamente assinada de forma física, pois o documento que instrui a petição inicial contém afirmada assinatura digital que não apresenta a certeza necessária sobre sua autoria. Superada a irregularidade, já tendo o DETRAN apresentado contestação, manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: DAIANE LUISA DE CARVALHO (OAB 433587/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003256-19.2024.8.26.0704/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fabio Ferreira Soares (Justiça Gratuita) - Embargdo: Loca9 Motos Locação de Motocicletas e Automóveis Ltda - Magistrado(a) Paulo Ayrosa - Acolheram os presentes embargos, com efeito modificativo, V.U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OMISSÃO CONFIGURADA - AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO AUTOR ANÁLISE NESTE MOMENTO PROCESSUAL DESNECESSIDADE, CONTUDO, DE MODIFICAÇÃO DO QUANTO JÁ ASSEVERADO NO JULGADO ANTERIOR DECISÃO MANTIDA APELO DO AUTOR DESPROVIDO - EMBARGOS ACOLHIDOS, PARA SANAR A OMISSÃO APONTADA, COM EFEITOS MODIFICATIVOS. I DE FATO, VERIFICA-SE QUE O RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO EMBARGANTE (FLS. 186/191) DEIXOU DE SER ANALISADO EXPRESSAMENTE NO JULGAMENTO REALIZADO EM 13/05/2025, O QUE PASSA A SER SUPRIDO NESTE MOMENTO PROCESSUAL, ANTE O ESTABELECIMENTO DO CONTRADITÓRIO PLENO;II - CONSIDERANDO QUE PARTE DOS ARGUMENTOS LANÇADOS PELO AUTOR EM SEU APELO JÁ FORAM ELUCIDADOS QUANDO DO JULGAMENTO DO APELO INTERPOSTO PELA PARTE REQUERIDA, E QUE O PLEITO VOLTADO À INCIDÊNCIA DE MULTA CONTRATUAL E ENCARGOS MORATÓRIOS SOBRE O VALOR DA CAUÇÃO NÃO ENCONTRAM GUARIDA, DE RIGOR A MANUTENÇÃO INTEGRAL DO JULGADO DE FLS.211/216. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II,
Página 1 de 2
Próxima